Lei Ordinária nº 4.744, de 09 de março de 2022
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a receber gratuitamente, a título de cessão de direito real de uso, parte do imóvel matriculado sob o nº 005928 junto ao Oficial de Registro de Imóveis Local, pertencente a Diocese de Votuporanga, inscrita no CNPJ nº 26.803.548/001 7-20, com sede na praça Dom Lafayette Libânio nº 170, centro de Buritama, com a segui n te descrição:
“Um terreno de formato irregular, situado com frente para a Rua Guilherme Guerbas, lado par desta formada com as esquinas da Rua Floriano Peixoto e Rua Rui Barbosa, nesta cidade de Buritama, sem benfeitorias, denominada Praça Dom Lafayette Libânio, com a área total de 6.746,00 m² (Seis mil e setecentos e quarenta e seis metros quadrados). confrontando pela frente com a Rua Guilherme Guerbas, onde mede 88,00 m, pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel com a Rua Rui Barbosa , onde mede 88,00 m, pelo lado esquerdo com a Rua Floriano Peixoto, onde mede 88,00 me pelo fundo: onde mede 37,12 m, confrontando com a Rua Joaquim Pereira Rosa deflete a direita e mede 14,03 m, deste, deflete a direita e mede 6,91 m. deste, deflete a esquerda e mede 13,91 m, deste deflete a esquerda e mede 3,75 m deste deflete a direita e mede 25,60 m, deste deflete a esquerda e mede 18,32 m, deste deflete a esquerda e mede 25,49 m. deste, deflete a direita e mede 3,76 m, deste deflete a esquerda e mede 14,10 m, deste deflete a esquerda e mede 7,0f m. deste, deflete a direita e mede 13,94 m confrontando cm todos os trechos com Praça Dom Lafayette Libânio, deste deflete a direita e mede 38,88 m confrontando com a Rua Joaquim Pereira Rosa, encerrando a área superficial de 6.746,00 m².
§ 1º
A cessão de que trata o '"caput” deste artigo será feita em caráter permanente, por, no mínimo, 20 (vinte) anos, cabendo prorrogação, podendo o Município de Buritama gerir, administrar, conservar, remodelar e revitalizar a área objeto da presente cessão com recursos transferidos pelo Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos – FID, mediante apresentação de projeto específico.
§ 2º
Caso o Município de Buritama não consiga a aprovação do respectivo projeto para obtenção dos recursos necessários à sua execução junto aos órgãos estaduais, inclusive, junto ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos – FID, ficam expressamente revogados todos os atos decorrentes da cessão autorizada pela presente lei, devendo as partes providenciarem o desfazimento da cessão de direito real de uso efetuada, com a reversão da área cedida ao patrimônio do cedente junto aos órgãos competentes.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei, inclusive com lavratura de escritura correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Ficam alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 09 de março de 2022; 104 anos de Fundação e 71 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria