Lei Ordinária nº 4.813, de 08 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4813

2022

8 de Novembro de 2022

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2022, no valor de R$ 559.000,00, alteração do PPA LDO para os fins que especifica e dá outras providencias

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2022, no valor de R$ 559.000,00 (quinhentos e cinquenta e nove mil reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 559.000,00 (quinhentos e cinquenta e nove mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.02 – Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos

        3390.39.24.01 – 04.123.0006-2.005 – Outros Serviços Terceiro P.Juridica     R$      40.000,00

        3390.91.01.01 – 04.123.0006-2.005 – Sentenças Judiciais                                R$      60.000,00

        4690.71.03.01 – 28.843.0007-0.001 – Amortização da Divida Iprem              R$    119.000,00

        02.04 – Departamento Municipal de Educação Básica

        4490.52.01.01 – 12.361.0011-1.023 – Equipamentos e Material Permanente  R$       40.000,00

        3390.30.61.01 – 12.361.0011-2.009 -  Material de Consumo                           R$      100.000,00

        02.07 – Departamento Municipal de Cultura e Turismo

        3390.39.24.01 – 23.695.0020-2.029 - Outros Serviços Terceiro P.Juridica      R$      150.000,00

        02.12 – Departamento Municipal de Administração

        339030.24.01 – 04.122.0041-2.031  Outros Serviços Terceiros P. Jurídica       R$      50.000,00

        TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES... .............................................          R$       559.000,00

          Art. 2º. 

          Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 559.000,00 (quinhentos e cinquenta e nove mil reais), conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 das seguintes contas de receita orçamentária:

            1.7.1.8.01.2.0.00.000

             Fonte: 01 Tesouro

                  Valor R$

            COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL – FPM

             Valor do Excesso

                 359.000,00

            1.7.2.1.50.01.0.00.000

             Fonte: 01 Tesouro

                  Valor R$

            PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADO COTA-PARTE DO ICMS

             Valor do Excesso

                 200.000,00

              Art. 3º. 

              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.

                Art. 4º. 

                Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                  Art. 5º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Art. 6º. 

                    Revogam-se as disposições em contrário.

                      Buritama, 08 de novembro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

                       

                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                      Prefeito Municipal


                      ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                      Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos


                      ILSON JOSÉ GARCIA
                      Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade


                      Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                       

                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                      Encarregada de Secretaria