Lei Ordinária nº 4.780, de 22 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar acordo de cooperação técnica e outras avenças com o SESI – Serviço Social da Industria - Departamento Regional de São Paulo.
Art. 2º.
Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença.
Art. 3º.
As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho dos créditos abertos por esta lei.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.