Lei Ordinária nº 4.774, de 17 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4774

2022

17 de Maio de 2022

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2022, no valor de R$ 900.000,00, alteração do PPA LDO para os fins que especifica, e dá outras providências

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2022, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 900.000,00 (Novecentos Mil Reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.01 – Gabinete do Prefeito e Órgãos de Conselho

        3390.30.61.01 – 04.122.0004-2.004 – Material de Consumo                           R$        50.000,00 3390.39.24.01 – 04.122.0004-2.004 – Outros Serviços Terceiros P.Jurídica   R$        30.000,00

        02.02 – Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos

        3390.91.01.01 - 04.123.0006-2.005 – Sentenças Judiciais                               R$       100.000,00

        3390.39.24.01 – 04.123.0006-2.005 – Outros Serviços Terceiros P.Jurídica   R$         50.000,00

        02.03 – Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos

        4490.51.01.01 – 15.452.0042-1.008 – Obras e Instalações                               R$      200.000,00

        3390.39.24.01 – 15.452.0042-2.006 – Outros Serviços Terceiros P.Jurídica   R$        10.000,00

        02.06 – Divisão de Educação Complementar

        339030.61.01 – 12.306.0014-2.011 Material Consumo……………….           R$       50.000,00

        449052.01.01 – 12.306.0014-2.011 Equipamento e Material Permanentes      R$       50.000,00

        02.12 – Departamento Municipal de Administração

        339030.61.01 – 04.122.0041-2.031 Material de Consumo                               R$     360.000,00

        TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES... .............................................           R$     900.000,00

          Art. 2º. 
          Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 9000.000,00 (Novecentos Mil Reais), conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte conta de receita orçamentária:

            1.7.1.8.01.2.0.00.000

             Fonte: 01 Tesouro

                  Valor R$

            COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL – FPM

             Valor do Excesso

                 900.000,00

              Art. 3º. 
              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
                Art. 4º. 
                Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 6º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.
                      Buritama, 17 de maio de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
                       
                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                      Prefeito Municipal
                       
                      ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                      Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                       
                      ILSON JOSÉ GARCIA
                      Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                       
                      Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
                       
                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                      Encarregada de Secretaria