Lei Complementar nº 66, de 19 de maio de 2011
Dada por Lei Complementar nº 217, de 22 de julho de 2022
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
QUANT. | SITUAÇÃO ATUAL | QUANT. | SITUAÇÃO NOVA | |
1 | Auxiliar de Tesouraria | 25 | Agente Administrativo I | |
24 | Escriturário Classe I | - | ||
1 | Auxiliar Administrativo | 2 | Agente Administrativo II | |
5 | Auxiliar de Licitação | 16 | Agente Administrativo III | |
30 | Agente Comunitário de Saúde | 36 | Agente Comunitário de Saúde | |
6 | Agente de Organização Escolar | 6 | Agente de Organização Escolar | |
1 | Agente Controlador de Vetores | 6 | Agente Controlador de Vetores | |
10 | Agente de Saneamento | 10 | Agente de Saneamento | |
1 | ||||
12 | Agente de Saúde | 12 | Agente de Saúde | |
4 | Auxiliar de Cirurgião dentista | 4 | Auxiliar de Cirurgião dentista | |
4 | Auxiliar de Serviços Gerais | 301 | Agente de Serviços | |
50 | Agente Administrativo Feminino Classe I | - | Agente de Serviços | |
7 | Agente Administrativo Feminino Classe II | - | Agente de Serviços | |
2 | Agente Administrativo Feminino Classe III | - | Agente de Serviços | |
24 | Agente Administrativo Masculino Classe I | - | Agente de Serviços | |
18 | Agente Administrativo Masculino Classe II | - | Agente de Serviços | |
7 | Agente Administrativo Masculino Classe III | - | Agente de Serviços | |
21 | Serviço Gerais - Feminino Classe I | - | Agente de Serviços | |
23 | Serviço Gerais - Feminino Classe II | - | Agente de Serviços | |
9 | Serviço Gerais - Feminino Classe III | - | Agente de Serviços | |
63 | Serviço Gerais - Masculino Classe I | - | Agente de Serviços | |
52 | Serviço Gerais - Masculino Classe II | - | Agente de Serviços | |
19 | Serviço Gerais - Masculino Classe III | - | Agente de Serviços | |
2 | Oper. De Vaca Mecânica | - | Agente de Serviços | |
7 | Agente de Serviços Escolares |
12 | Agente de Serviços Escolares | ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 241/2025 |
2 | Assistente de Tributação | 2 | Assistente de Tributação | |
1 | Assistente Depto Licitação | 1 | Assistente Depto de Licitação | |
1 | Assistente do Setor Agrícola | 1 | Assistente Setor Agrícola | |
7 | Assistente Social | 8 11 | Assistente Social | (ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 79/2012) |
2 | Atendente Social | 2 | Atendente Social | |
1 | Auxiliar de Farmacêutico | 4 | Aux. de Farmácia | |
3 | Auxiliar de Farmácia | - | ||
1 | Aux. Setor de Transito | 1 | Aux. Setor de Transito | |
1 | Aux. Tratamento de Agua | 1 | Extinguir na Vacância | |
3 | Auxiliar de Depto Recursos Humanos | 4 | Auxiliar de Depto Recursos Humanos | |
15 | Aux. De Desenvolvimento Infantil | 15 | Aux. De Desenvolvimento Infantil | |
2 | Auxiliar de Almoxarife | 2 | Auxiliar de Almoxarife | |
2 | Auxiliar de Biblioteca | 2 | Auxiliar de Biblioteca | |
2 | Auxiliar de Contabilidade | 2 | Auxiliar de Contabilidade | |
13 | Auxiliar de Enfermagem | 13 | Auxiliar de Enfermagem | |
1 | Bioquímico | 1 | Extinguir na Vacância | |
1 | Chefe Depto Cont. B e Materiais | 1 | Chefe Depto Cont. B. e Materiais | |
1 | Chefe Depto Transp. e Oficina | 1 | Chefe Depto Transp. e Oficina | |
1 | Chefe do Dpto Recursos Humanos | 1 | Chefe do Depto Recursos Humanos | |
1 | Chefe do Set. de Transito | 1 | Chefe do Set. de Transito | |
14 | Cirurgião Dentista | 14 | Cirurgião Dentista | |
1 | Contador | 3 | Contador | |
1 | Contador I | - | ||
1 | Contador II | - | ||
1 | Coord. Da Central P. Dados | 1 | Coord. Da Central P. Dados | |
2 | Coveiro | 2 | Coveiro | |
1 | Desenhista Técnico | 1 | Desenhista Técnico | |
7 | Digitador | 7 | Digitador | |
1 | Educador Sanitário | 1 | Educador Sanitário | |
1 | Eletricista | 1 4 | Eletricista | (ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 271/2022) |
4 | Encanador | 4 | Extinguir na Vacância | |
1 | Encar. De Almoxarifado | 1 | Almoxarife | |
1 | Encar. De Biblioteca | 1 | Bibliotecário | |
1 | Encar. De Licitação | 1 | Encarregado de Licitação | |
1 | Encar. De Obras | 1 3 | Fiscal de Obras | (ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 98/2013) |
1 | Encar. De Oficina | 1 | Encarregado de Oficina | |
1 | Encar. De Secretaria | 1 | Encarregado de Secretaria | |
1 | Encar. Do Incra/ JSM/CTPS | Vago | Extinguir | |
1 | Encar. Do Setor Agrícola | 1 2 | Encarregado do Setor Agrícola | (ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 271/2022) |
01 | Encarregado do Departamento Habitação e Urbanismo | |||
2 | Enfermeiro | 2 | Enfermeiro 30 horas | |
4 | Enfermeiro | 12 14 | Enfermeiro 40 horas | (ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 85/2013) |
1 | Encarregado de Engenharia | 1 4 | Engenheiro Civil | (ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 271/2022) |
1 | Engenheiro Agrônomo | 1 | Engenheiro Agrônomo | |
2 | Farmacêutico | 6 7 | Farmacêutico | (ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 271/2022) |
4 | Fiscal de Leitura | 4 | Extinguir na Vacância | |
2 | Fiscal de Limpeza Pública | 2 4 | Fiscal de Limpeza Pública | (ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 271/2022) |
4 | Fiscal de Tributos | 4 | Fiscal de Tributos | |
4 | Fisioterapeuta | 4 | Fisioterapeuta | |
2 | Fonoaudiólogo | 4 5 | Fonoaudiólogo | (ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 271/2022) |
20 | Gari | 321 | Agente de Serviços | |
8 | Inspetor de Alunos | 9 | Inspetor de Alunos | (ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 132/2015) |
1 | Marceneiro | 1 | Marceneiro | |
3 | Mecânico | 3 | Mecânico | |
16 | Médico | 16 | Médico | |
1 | Médico Pediatra | 2 | Médico Pediatra | |
1 | Médico Pediatra | |||
2 | Mestre de Obras | 2 | Mestre de Obras | |
4 | Médico saúde da Família | 4 | Médico 40 Horas | |
9 | Monitor Classe I | 20 | Monitor Social | |
6 | Monitor Classe II | - | Monitor Social | |
5 | Monitor Classe III | - | Monitor Social | |
40 | Motorista Classe I | 40 | Motorista I | |
15 | Motorista Classe II | 15 35 | Motorista II | (ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 271/2022) |
10 | Motorista Classe III | Vago | Extinguir | |
6 | Motorista de Ambulância | 6 | Motorista de Ambulância | |
2 | Nutricionista | 5 6 | Nutricionista | (ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 271/2022) |
8 | Oper. De Maquina | 8 | Oper. De Maquina | |
8 | Operador de Bombas | 8 | Extinguir na Vacância | |
1 | Orientador Social | 1 5 | Orientador Social | (ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 271/2022) |
20 | Pedreiro | 20 | Pedreiro | |
1 | Pintor | 2 | Pintor | |
4 | Psicólogo | 8 13 | Psicólogo | (ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2014) |
1 | Químico | 1 | Extinguir na Vacância | |
6 | Recepcionista | 6 | Recepcionista | |
2 | Salva Vidas | 2 3 | Salva Vidas | (ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 271/2022) |
3 | Secretário | 4 | Secretário | |
1 | Supervisor de Merenda Escolar | 1 | Supervisor de Merenda Escolar | |
1 | Supervisor de Serviços Gerais | 1 | Supervisor de Serviços Gerais | |
1 | Supervisor de Serviços Diversos | 1 | Supervisor de Serviços Diversos | |
1 | Soldador | 1 | Soldador | |
1 | Tec. Agrícola | 1 | Tec. Agrícola | |
1 | Tec. Tributação | 1 | Tec. Tributação | |
1 | Tec. Insem. Artificial | 1 | Tec. Insem. Artificial | |
2 | Telefonista | 2 | Telefonista | |
2 | Tesoureiro | 3 | Tesoureiro | |
1 | Tesoureiro da Educação | - | ||
3 | Tratorista | 3 | Tratorista | |
1 | Veterinário | 2 4 | Médico Veterinário | (ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 271/2022) |
2 | Diretor | 2 | Diretor | |
1 | Diretor de Escola | 4 5 | Diretor de Escola | (ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 271/2022) |
1 | Coordenador de Ensino Municipal | 1 | Coordenador de Ensino Municipal | |
1 | Coordenador de Desenv. Infantil | 1 | Coordenador de Desenv. Infantil | |
4 | Professor Coordenador | 4 | Professor Coordenador | |
3 | Professor Coordenador Ens Infantil | 3 | Professor Coordenador Ens Infantil | |
14 | Professor de Apoio | 14 | Professor de Apoio | |
9 | Professor de Creche | 9 | Professor de Creche | |
1 | Professor de Ed. B I Ensino Especial | 1 | Professor de Ed. B I Ensino Especial | |
2 | Professor Ed. Especial | 2 | Professor Ed. Especial | |
3 | Professor de Edu. Física | 3 | Professor de Edu. Física | |
2 | Professor Esp. Artes | 2 | Professor Esp. Artes | |
2 | Professor Esp. Inglês | 2 | Professor Esp. Inglês | |
2 | Professor Esp. Musica | 2 | Professor Esp. Musica | |
33 | Professor I | 33 | Professor I | |
40 | Professor I (ens. Fundamental) | 40 | Professor I (ens. Fundamental) | |
2 | Psicopedagogo | 2 | Psicopedagogo | |
03 | Técnico de Computador e Sistemas | 04 | Técnico de Computador e Sistemas | |
01 | Supervisor do Departamento de Material | |||
01 | Assistente do Departamento de Material | |||
01 | Técnico em Segurança do Trabalho | |||
01 | Coordenador de Serviços Públicos | |||
01 | Agente Administrativo III | |||
01 | Auxiliar do Departamento de Controle de Bens e Materiais | |||
01 | Encarregado de Suporte Eletrônico de Informações | |||
01 | Controlador Interno do Município | |||
2 | Visitador Sanitário | Vago | Extinguir | |
18 | Escriturário Classe II | Vago | Extinguir | |
8 | Escriturário Classe III | Vago | Extinguir | |
1 | Ajudante de Mecânico | Vago | Extinguir | |
1 | Auxiliar de Padaria | Vago | Extinguir | |
1 | Chefe Departamento de Licitação | Vago | Extinguir | |
1 | Eletricista de Auto | Vago | Extinguir | |
1 | Encar. De Transportes | Vago | Extinguir | |
1 | Encar. Do Setor De Material | Vago | Extinguir | |
3 | Padeiro | Vago | Extinguir | |
8 | Estagiário de Educação Física | vago | Extinguir | |
1 | Protético | Vago | Extinguir | |
3 | Carpinteiro | vago | Extinguir | |
1 | Contador da Educação | vago | Extinguir | |
09 | Agente de Proteção Social/Casa Abrigo | |||
80 | Agente de Serviços Feminino | |||
104 | Agente de Serviços Masculino | |||
09 | Agente de Combate às Endemias | |||
01 | Assesor de Comunicação | |||
01 | Fiscal de Posturas | |||
01 | Gestor de Contratos | |||
06 | Jardineiros | |||
02 | Lavados | |||
02 | Pedagogo | |||
04 | Técnico de Enfermagem | |||
04 | Terapeuta Ocupacional |
NOVA SITUAÇÃO | NIVEL | LETRA | SALARIO | C/H | |
Agente Administrativo - I | 1 | a | 750,00 | 40 | |
Agente Administrativo - II | 2 | a | 773,77 | 40 | |
Agente Administrativo - III | 7 | a | 987,00 | 40 | |
Agente Comunitário de Saúde | 1 | a | 750,00 | 40 | |
Agente Controlador de Vetores | 1 | a | 750,00 | 40 | |
Agente de Or. Escolar | 3 | a | 812,45 | 40 | |
Agente de Saneamento | 3 | a | 812,45 | 40 | |
Agente de Saúde | 3 | a | 812,45 | 40 | |
Agente de Serviços Escolares | 1 | a | 750,00 | 40 | |
Agente de Serviços Feminino | 1 | a | 750,00 | 40 | |
Agente de Serviços Masculino | 1 | a | 750,00 | 40 | |
Almoxarife | 19 | a | 1.862,15 | 40 | |
Assist. de Tributação | 9 | a | 1.088,77 | 40 | |
Assist. Depto de Licitação | 13 | a | 1.323,40 | 40 | |
Assist. do Setor Agrícola | 11 | a | 1.200,36 | 40 | |
Assistente Social | 14 | a | 1.389,57 | 30 | |
Atendente Social | 1 | a | 750,00 | 40 | |
Aux. De Almoxarife | 18 | a | 1.773,48 | 40 | |
Aux. De Biblioteca | 1 | a | 750,00 | 40 | |
Aux. De Cirurgião Dentista | 3 | a | 812,45 | 40 | |
Aux. De Contabilidade | 12 | a | 1.260,38 | 40 | |
Aux. De Desenv. Infantil | 1 | a | 750,00 | 40 | |
Aux. De Enfermagem | 6 | a | 940,52 | 40 | |
Aux. De Fisioterapia | 3 | a | 812,45 | 40 | |
Aux. De Recursos Humanos | 3 | a | 812,45 | 40 | |
Aux. Setor de Trânsito | 1 | a | 750,00 | 40 | |
Aux. Tratamento de Água | 1 | a | 750,00 | 40 | |
Auxiliar de Farmácia | 3 | a | 812,45 | 40 | |
Bibliotecário | 7 | a | 987,00 | 40 | |
Bioquímico | 14 21 | a | 1.389,57 | 20 | Alteração feita pelo Art. 10º. - Lei Complementar nº 217, de 22 de julho de 2022.
|
Chefe do Depto Transp. e Oficina | 14 | a | 1.389,57 | 40 | |
Chefe do Depto. Rec. Humanos | 14 | a | 1.389,57 | 40 | |
Chefe do Setor de Trânsito | 14 | a | 1.389,57 | 40 | |
Chefe Dpto Cont. B. e Materiais | 14 | a | 1.389,57 | 40 | |
Cirurgião Dentista | 14 | a | 1.389,57 | 20 | |
Contador | 19 | a | 1.862,15 | 40 | |
Coord. Da Central P. Dados | 12 | a | 1.260,38 | 40 | |
Coordenador de Desenv. Infantil | 11 | a | 1.200,36 | 40 | |
Coordenador de Ensino Municipal | 16 | a | 1.531,99 | 40 | |
Coveiro | 1 | a | 750,00 | 40 | |
Desenhista Técnico | 4 8 | a | 853,07 | 40 | Alteração feita pelo Art. 10º. - Lei Complementar nº 217, de 22 de julho de 2022.
|
Digitador | 5 | a | 895,72 | 40 | |
Diretor | 19 | a | 1.862,15 | 40 | |
Diretor de Escola | 19 | a | 1.862,15 | 40 | |
Educador Sanitário | 12 | a | 1.260,38 | 40 | |
Eletricista | 1 | a | 750,00 | 40 | |
Encanador | 2 | a | 773,77 | 40 | |
Encar. De Licitação | 6 | a | 940,52 | 40 | |
Encar. De Obras | 11 | a | 1.200,36 | 40 | |
Encar. De Oficina | 18 | a | 1.773,48 | 40 | |
Encar. De Secretaria | 21 | a | 2.053,02 | 40 | |
Encar. Do Setor Agrícola | 3 | a | 812,45 | 40 | |
Enfermeiro - 30 Horas | 14 | a | 1.389,57 | 30 | |
Enfermeiro - 40 horas | 18 | a | 1.773,48 | 40 | |
Eng. Agrônomo | 14 | a | 1.389,57 | 30 | |
Engenheiro Civil | 33 | a | 3.686,93 | 30 | |
Farmacêutico | 14 | a | 1.389,57 | 20 | |
Fiscal de Leitura | 2 | a | 773,77 | 40 | |
Fiscal de Limpeza Pública | 6 | a | 940,52 | 40 | |
Fiscal de Tributos | 2 | a | 773,77 | 40 | |
Fisioterapeuta | 14 | a | 1.389,57 | 20 | |
Fonoaudiólogo | 14 | a | 1.389,57 | 20 | |
Gari | 1 | a | 750,00 | 40 | |
Inspetor de Alunos | 1 | a | 750,00 | 40 | |
Marceneiro | 1 | a | 750,00 | 40 | |
Mecânico | 7 | a | 987,00 | 40 | |
Medico | 35 | a | 4.064,82 | 20 | |
Médico Pediatra | 35 | a | 4.064,82 | 20 | |
Médico Saúde da Família | 40 | a | 5.187,85 | 40 | |
Médico Veterinário | 14 | a | 1.389,57 | 30 | |
Mestre de Obras | 8 | a | 1.036,92 | 40 | |
Monitor de Classe | 1 | a | 750,00 | 40 | |
Motorista - I | 1 | a | 750,00 | 40 | |
Motorista - II | 2 | a | 773,77 | 40 | |
Motorista de Ambulância | 3 | a | 812,45 | 40 | |
Nutricionista | 14 | a | 1.389,57 | 20 | |
Oper. De Bombas | 1 | a | 750,00 | 40 | |
Oper. De Maquina | 6 | a | 940,52 | 40 | |
Orientador Social | 1 | a | 750,00 | 40 | |
Pedreiro | 1 | a | 750,00 | 40 | |
Pintor | 1 | a | 750,00 | 40 | |
Professor Coordenador | 16 | a | 1.531,99 | 40 | |
Professor Coordenador Ens Infantil | 11 | a | 1.200,36 | 40 | |
Professor de Apoio | 1 | a | 750,00 | 30 | |
Professor de Creche | 1 | a | 750,00 | 30 | |
Professor de Ed. B I (ens. Especial) | 16 | a | 1.531,99 | 30 | |
Professor de Ed. Física | 14 | a | 1.389,57 | 30 | |
Professor Ed. Especial | 5 | a | 895,72 | 20 | |
Professor Esp. Artes | 10 | a | 1.143,20 | 25 | |
Professor Esp. Inglês | 10 | a | 1.143,20 | 25 | |
Professor Esp. Musica | 10 | a | 1.143,20 | 25 | |
Professor I | 4 | a | 853,07 | 20 | |
Professor I (ens. Fundamental) | 16 | a | 1.531,99 | 30 | |
Psicólogo | 14 | a | 1.389,57 | 20 | |
Psicopedagogo | 16 | a | 1.531,99 | 40 | |
Químico | 14 | a | 1.389,57 | 20 | |
Recepcionista | 1 | a | 750,00 | 40 | |
Salva Vidas | 9 | a | 1.088,77 | 40 | |
Secretário | 6 | a | 940,52 | 40 | |
Soldador | 5 | a | 895,72 | 40 | |
Sup. De Serviços Diversos | 18 | a | 1.773,48 | 40 | |
Sup. De Serviços Gerais | 10 | a | 1.143,20 | 40 | |
Supervisor de Merenda | 1 | a | 750,00 | 40 | |
Técnico Agrícola Técnico Agrícola Agrimensor | 8 | a | 1.036,92 | 30 | |
Técnico de Tributação | 14 | a | 1.389,57 | 40 | |
Técnico Inseminação Artificial | 1 | a | 750,00 | 40 | |
Telefonista | 1 | a | 750,00 | 30 | |
Tesoureiro | 15 | a | 1.459,05 | 40 | |
Tratorista | 1 | a | 750,00 | 40 |
Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO I | Código: |
Descrição Detalhada | |
Prestar atendimento ao público em necessidades relativas a especificidade do seu local de trabalho, servidores e/ou outros, anotar e transmitir recados, visando esclarecer dúvidas, zelando pela qualidade no atendimento. Digitar textos, para atendimento à demanda de trabalhos, utilizando processador de textos ou outros meios, garantindo a qualidade do trabalho. Receber correspondências, fazer encaminhamentos necessários, em conformidade com o sistema de classificação adotado no setor, garantindo a entrega de todos os documentos. Arquivar documentos, seguindo uma ordem alfa/numérico, garantindo ordem e facilidade de localização, sempre que necessário. Atender chamados telefônicos, anotando e transmitindo recados, obter e fornecer informações, sempre que necessário, zelando pela confiabilidade da área. Desempenhar tarefas correlatas a critério de seu superior imediato. Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. Cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela administração. Dar suporte em eventos, reuniões e outras atividades. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio | |
Experiência: Nenhuma |
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO II | Código: |
Descrição Detalhada | |
Atender ao público; Protocolar documentos; Digitar textos; Atender ao telefone; Trabalhar com planilhas eletrônicas; Contatar fornecedores; Inserir dados em sistema informatizado; Efetuar controles administrativos sistematizados ou não; Arquivar documentos; Elaborar gráficos e estatísticas; Auxiliar na construção de indicadores para avaliação de resultados; Elaborar pareceres quando necessário; Redigir relatórios e correspondências; Fazer o acompanhamento das metas estabelecidas; Participar de estudos para otimizar processos e procedimentos; Certificar as ações que se fizerem necessárias; Conferir documentos e ou controles em geral; Supervisionar determinados procedimentos. Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. Cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela administração. Dar suporte em eventos, reuniões e outras atividades. Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio | |
Experiência: Nenhuma |
Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO III | Código: |
Descrição Detalhada | |
Atender ao público, orientando ou prestando informações necessárias. Organizar dados e documentos para preenchimento de formulários, guias, relatórios, processos, fichas, entre outros, de acordo com padrão previamente estabelecido. Auxiliar na elaboração de gráficos e/ou levantamentos estatísticos, com o objetivo de atender a demanda de serviço. Dar suporte administrativo, contribuindo com a equipe para o atendimento das metas estabelecidas. Receber, registrar e controlar a distribuição de documentos, processos, correspondência, e outros, de acordo com normas estabelecidas para este fim. Arquivar documentos e processos, conferindo, separando, classificando, seguindo métodos pré-determinados. Manter superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação. Desempenhar tarefas correlatas a critério de seu superior imediato. Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. Cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela administração. Planejar os serviços de sua área de atuação, atendendo metas previamente estabelecidas. Dar suporte em eventos, reuniões e outras atividades. Receber e realizar chamadas telefônicas, prestando informações necessárias quando solicitadas; Realizar o atendimento de PABX com ramais e troncos; Redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, documentos legais e outros significativos para o órgão; Preencher guias de remessa; Colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades da Prefeitura; Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes ao protocolo; Digitar ou datilografar textos, documentos, tabelas e outros originais, bem como conferi-los; Operar micros e terminais de computadores; Cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela administração. Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio | |
Experiência: Nenhuma |
CARGO: Agente Comunitário de Saúde | Código: |
Descrição Detalhada | |
Estimular continuamente a organização comunitária; Participar da vida da comunidade principalmente através das organizações, estimulando a discussão das questões relativas à melhoria de vida da população; Fortalecer elos de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde; Informar aos demais membros da equipe de saúde da disponibilidade necessidades e dinâmica social da comunidade; Orientar a comunidade para utilização adequada dos serviços de saúde; Registrar nascimentos, doenças de notificação compulsória e de vigilância epidemiológica e óbitos ocorridos; Cadastrar todas as famílias da sua área de abrangência; Identificar e registrar todas as gestantes e crianças de 0 a 6 anos de sua área de abrangência, através de visitas domiciliares; Atuar integrando as instituições governamentais e não - governamentais, grupos de associações da comunidade (parteiras, clube de mães, etc.); Executar dentro do seu nível de competência, ações e atividades básicas de saúde: Acompanhamento de gestantes e nutrizes. Incentivo ao aleitamento materno. Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança. Garantia do cumprimento do calendário da vacinação e de outras vacinas que se fizerem necessárias. Controle das doenças diarréicas. Controle da Infecção Respiratória Aguda (IRA). Orientação quanto a alternativas alimentares. Utilização da medicina popular. Promoção das ações de saneamento e melhoria do meio ambiente; Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utilizar; Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão; São responsáveis pela utilização dos EPI`s necessários à suas atividades, pela ordem, organização e limpeza de seu setor de trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do seu superior imediato. | |
Especificações: | |
Escolaridade: Ensino Fundamental | |
Experiência: Nenhuma |
CARGO: Agente de Saneamento | Código: |
Descrição Detalhada | |
Atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças, observando as diretrizes do SUS e do Município, mais especificamente, nas questões de saneamento (água, esgoto, coleta de lixo) e de vigilância sanitária (fiscalização de estabelecimentos que forneçam alimentação, remédios, etc.); Atuar na promoção da saúde com base nas diretrizes do SUS e do Município; Expedir relatórios sobre as atividades executadas; Expedir notificações e fazer autuações com aplicações de multas nas situações de irregularidade; Cuidar para que o sistema de água e esgoto do município atenda as exigências sanitárias e de consumo humano; Cuidar para que o sistema de coleta de lixo atenda às exigências sanitárias; São responsáveis pela utilização dos EPI`s necessários à suas atividades, pela ordem, organização e limpeza de seu setor de trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do seu superior imediato. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio | |
Experiência: Nenhuma |
CARGO: Auxiliar de Cirurgião Dentista | Código: |
Descrição Detalhada | |
Atender os pacientes; Organizar arquivos e agendas; Inserir dados em sistemas informatizados; Atender ao telefone; Auxiliar o Cirurgião Dentista no atendimento aos pacientes (preparar substâncias, moldes, radiografias, etc.); Orientar o paciente sobre higiene oral; Higienizar os instrumentos odontológicos. Fornecer dados para levantamentos estatísticos; São responsáveis pela utilização dos EPI`s necessários à suas atividades, pela ordem, organização e limpeza de seu setor de trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio com formação especifica c/ registro no C.R.O. | |
Experiência: Nenhuma |
Cargo: AGENTE DE SAÚDE | Código: |
Descrição Detalhada | |
Em visitas domiciliares, realizar orientações necessárias à boa saúde e educação de base da população. Efetuar registro de todas as ações em diário de atividades. Manter o supervisor imediato informado de todas as atividades e ocorrências no serviço. Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão. Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio | |
Experiência: Nenhum |
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS | Código: |
Descrição Detalhada | |
Executar serviços rotineiros como: carregar, transportar e entregar materiais; Trabalhar com instrumentos na abertura e cobertura de valas; Trabalhar na limpeza (carpir, lavar, varrer, recolher entulhos, etc.) de logradouros públicos, terrenos baldios e áreas verdes; auxiliar nos serviços em vias públicas - pavimentação, preparo de solo, etc, Apreender animais soltos em vias públicas; Executar tarefa de copa-cozinha; Lavar e guardar louças e talheres; Zelar para que o material e equipamento de sua área de trabalho estejam sempre em perfeita condições de utilização, no que diz respeito ao funcionamento, higiene e segurança; Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho; Efetuar a limpeza em prédios públicos; Zelar e vigiar patrimônio público; Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. Executa serviços de limpeza e conservação, varrendo e recolhendo materiais, instrumentos e equipamentos que utiliza; Executa outras tarefas correlatas determinado por superior, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação de serviços; Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão. São responsáveis pela utilização dos EPI`s necessários à suas atividades, pela ordem, organização e limpeza dos mesmos; Executar tarefas correlatas, a critério do seu superior imediato; | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto | |
Experiência: Nenhuma |
Cargo: AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES | Código: |
Descrição Detalhada | |
Orientar e fiscalizar alunos das escolas municipais e centros municipais; Elaborar relatórios das ocorrências com alunos, encaminhando-os aos superiores hierárquicos; Participar da programação e das reuniões escolares, apresentando sugestões na busca da melhoria da qualidade do ensino e do comportamento dos alunos nas unidades; Executar serviços administrativos correlatos com a atividade escolar; Zelar pela higienização do local de trabalho; Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público; Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais; Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos; Executar serviços afins. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Fundamental | |
Experiência: Nenhuma |
Cargo: ASSIST. DE TRIBUTAÇÃO | Código: |
Descrição Sumária | |
Descrição Detalhada | |
Proceder, nas épocas próprias de acordo com a legislação vigente, o lançamento e a emissão dos documentos necessários à arrecadação dos tributos e contribuições de quaisquer espécies devidas ao Município; Entregar em tempo hábil ao serviço de finanças, os documentos necessários à arrecadação prevista no item anterior; Promover o levantamento do cadastro fiscal para efeito de lançamento de tributos; Proceder ao registro de todos os lançamentos de tributos Municipais, escriturar e manter em ordem os livros e fichas correspondentes; Emitir os competentes avisos de lançamentos dos tributos Municipais, encaminhando-os aos interessados; | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Superior | |
Experiência: Nenhuma |
Cargo: ASSISTENTE DEPTO DE LICITAÇÃO | Código: |
Descrição Detalhada | |
Executar as atividades das diversas modalidades de licitação, inexigibilidade, dispensa cadastro de fornecedores, compras, dentre outras; Executar o planejamento, desenvolvimento e aplicação de métodos gerenciais e operacionais inerentes as diversas modalidades de licitação Determinar a forma de licitação, considerando o montante previsto da compra; Redigir os editais relativos a concorrências e tomada de preços e as cartas de consulta de preços; Acompanhar as licitações para aquisição ou alienação de material permanente ou de consumo; Elaborar quadros demonstrativos das licitações; Providenciar para que os membros da Comissão de Licitações recebam e abram as propostas nos prazos e horas marcados, solicitando aos presentes a assinatura das mesmas; Executar outras atribuições e rotinas afins. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio | |
Experiência: nenhum |
Cargo: ASSIST. DO SETOR AGRICOLA | Código: |
Descrição Detalhada | |
Estudar parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção agrícola e/ou animais domésticos e outros. Auxiliar na realização de testes analise de laboratório e experiências, para indicar os meios mais adequados de combate a essas pragas e/ou doenças. Auxiliar e orientar a organização do trabalho em propriedades agrícolas, promovendo a aplicação de técnicas novas ou aperfeiçoamento de tratamento e cultivo de terras, para alcançar um rendimento máximo aliado a um custo mínimo. Orientar a preparação de pastagens ou forragens, utilizando técnicas agrícolas, para assegurar a qualidade e quantidade de produção. Orientar o cuidado com animais utilizando técnicas, sob a coordenação de veterinário, para assegurar os resultados esperados. Efetuar a coleta e analise de amostras de terra, realizando testes de laboratório e outros, para determinar a composição da mesma e selecionar o fertilizante mais adequado quando existir estrutura para tanto, ou então, encaminhar para análise externa. Registrar resultados e outras ocorrências, elaborando relatórios, para submeter o exame e decisão superior. Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão. Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio e Curso Técnico Agrícola ou Zootecnia, com registro em conselho especifico. | |
Experiência: Nenhuma |
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL | |
Descrição Detalhada | |
- Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; - Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; - Encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; - Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; - Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; - Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; - Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo; - Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; - Planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; - Realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades. * Constituem atribuições privativas do Assistente Social: - Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; - Planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social; - Assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social; - Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; - Assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular; - Treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social; - Dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação; - Dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social; - Elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social; - Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social; - Fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais; - Dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas; | |
Especificações | |
Escolaridade: Superior Especifico com registro no Conselho | |
Carga Horária: 30 horas | |
Experiência: Nenhuma |
(ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR nº 147/2016)
CARGO: Auxiliar de Farmácia | Código: |
Descrição Detalhada | |
Executar atividades rotineiras como: auxiliar e ou promover o controle dos medicamentos; Entregar medicamentos mediante receita médica, odontológica, visando o bom atendimento e orientação correta do modo de tomar; Receber de medicamentos e materiais de enfermagem e odontológicos, realizando a conferencia, quanto a integridade física da embalagem, lote, validade e quantidade conforme a nota fiscal; Armazenar em prateleiras em ordem de validade, realizando o revezamento de acordo com o vencimento; Digitar de receitas no computador para baixa nos estoques, atendimento a pacientes diabéticos orientando-os sobre o manuseio correto de aparelhos de glicemia, através de realização dos testes; Inserir dados em sistema informatizado ou não; Elaborar controles de uma maneira geral; Observar o prazo de vencimento dos medicamentos; Arquivar documentos; Auxiliar o farmacêutico na produção de estatísticas; Auxiliar na produção de relatórios; Atender à população. Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão. Limpeza de prateleiras em geral, retira o lixo da farmácia, separa os medicamentos vencidos para recolhimento da vigilância sanitária; Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio com formação especifica com registro no conselho | |
Experiência: Nenhuma |
Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO III | Código: |
Descrição Detalhada | |
Atender ao público; Auxiliar na administração dos benefícios; Auxiliar na administração de Cargos e salários; Auxiliar nas demais funções do Departamento; Digitar textos; Atender ao telefone; Trabalhar com planilhas eletrônicas; Inserir dados em sistema informatizado; Efetuar controles administrativos sistematizados ou não; Arquivar documentos; Elaborar gráficos e estatísticas; Auxiliar na construção de indicadores para avaliação de resultados; Elaborar pareceres quando necessário; Redigir relatórios e correspondências; Fazer o acompanhamento das metas estabelecidas; Participar de estudos para aperfeiçoar processos e procedimentos; Certificar as ações que se fizerem necessárias; Conferir documentos e ou controles em geral; Executar outras atividades correlatas a critério de seu superior imediato. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio | |
Experiência: Nenhum | |
Carga Horária: 40 |
(ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR nº 132/2015)
Cargo: Auxiliar Tratamento de Água | Código: |
Descrição Detalhada | |
Auxiliar na coordenação, supervisão, revisão, orientação e execução de serviços especializados de laboratório, captação, tratamento e purificação de água. Auxiliar nos processos de análises e exames de água, fazer as operações para determinar a qualidade da água distribuída; Auxiliar na preparação das várias soluções, reativos e padrões utilizados nos exames; Fazer os registros dos resultados dos exames. Auxiliar na orientação ao Operador de ETA, visando sempre à melhoria da qualidade da água e da eficiência das instalações. Apresentar sugestões para um melhor desenvolvimento das atividades inerentes ao cargo. Executar outras tarefas correlatas. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio |
Cargo: AUXILIAR DE ALMOXARIFE | Código: |
Descrição Detalhada | |
Auxiliar a verificação do estoque, examinando, periodicamente, o volume de materiais e calculando as necessidades futuras, para preparar pedidos de reposição. Auxiliar na organização e realizar o armazenamento de materiais e produtos, identificando-os e determinando sua acomodação de forma adequada, para garantir a estocagem racional e ordenada. Zelar pela conservação do material estocado, providenciando as condições necessárias, para evitar deterioração e perda. Auxiliar na verificação periódica, nos registros e outros dados pertinentes, obtendo informações exatas sobre a situação real do almoxarifado, para realização de inventario e balanço. Auxiliar na elaboração, periódica, de inventários, balancetes e outros documentos para prestação de contas e encaminhar para seu superior imediato. Fazer marcação a fogo, nos pneus (novos e recauchutados), objetivando o controle dos mesmos. Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão. Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio | |
Experiência: Nenhum |
CARGO: AUXILIAR BIBLIOTECA | Código: |
Descrição Detalhada | |
Executar atividades rotineiras como: atender aos leitores auxiliando-nos na obtenção de seus livros; efetuar o registro dos empréstimos dos livros; Inserir dados em sistema informatizado ou não; Fiscalizar o comportamento dos leitores na biblioteca; Fiscalizar a entrega dos livros na data estipulada; Auxiliar na organização das estantes; Repor nas estantes os livros devolvidos; Manter atualizado dos fichários e catálogos da biblioteca; Manter os livros limpos e em boas condições; Executar outras tarefas correlatas a critério de seu superior hierárquico. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo | |
Experiência: Nenhuma |
CARGO: AUXILIAR CONTABILIDADE | Código: |
Descrição Detalhada | |
Auxiliar o Contador em todas as suas atividades; Executar as atividades rotineiras de: empenho das despesas; registro das receitas; Conciliação das contas bancárias; Consistência dos dados recebidos; Prestação de contas; suprir as despesas com dotações; Controlar os gastos das unidades orçamentárias; Auxiliar na elaboração dos demonstrativos contábeis; Inserção de dados em sistema informatizado; Elaboração de controles em geral; Fornecer reserva de dotação para licitações; Providenciar de forma antecipada o fornecimento das documentações necessárias ao atendimento do Tribunal de Contas de São Paulo; Realizar os lançamentos e acompanhamentos do projeto Audesp; Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. Cumprir o Código de Ética da categoria, observando as normas e padrões definidos; Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão. Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio técnico c/ registro no conselho | |
Experiência: Nenhuma |
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM | Código: |
Descrição Detalhada | |
Executar serviços gerais de enfermagem, como aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios prescritos pelos médicos, registrar temperaturas, aferir pressão arterial, fazer curativos, coletar material para exame de laboratório, monitoração e aplicação de inalação, prestação de cuidados de conforto para proporcionar bom estado físico e mental dos pacientes. Preparar e esterilizar os instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar sua utilização, obedecendo a normas e rotinas. Auxiliar no desenvolvimento de programas para gestantes, crianças e outros grupos com patologias crônicas (diabetes, hipertensão, etc.) sempre sob coordenação e supervisão do enfermeiro. Controlar o consumo de medicamentos e materiais de enfermagem, verificando estoque e encaminhando solicitação ao superior imediato. Preparar os pacientes para consultas e exames, acomodando-os adequadamente, para facilitar sua realização. Orientar o paciente sobre a medicação e a seqüência do tratamento prescrito, instruindo sobre o uso do medicamento e material adequado ao tipo de tratamento, para reduzir a incidência de acidentes. Instrumentar em intervenções cirúrgicas, atuando sob a supervisão do enfermeiro ou médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe. Cumprir o Código de Ética da categoria, observando as normas e padrões definidos. Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão. Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio com formação especifica registro no conselho | |
Experiência: Nenhuma |
Cargo: BIOQUIMICO | Código: |
Descrição Detalhada | |
Coordenar, supervisionar, revisar, orientar e executar serviços especializados de laboratório, captação, tratamento e purificação de água. Fazer análises e exames de água, fazer as operações para determinar a qualidade da água distribuída; Preparar as várias soluções, reativos e padrões utilizados nos exames; fazer os registros dos resultados dos exames. Orientar o Operador de ETA, visando sempre à melhoria da qualidade da água e da eficiência das instalações. Orientar os auxiliares e apresentar sugestões para um melhor desenvolvimento das atividades inerentes ao cargo. Atender aos cidadãos entregando os medicamentos prescritos pelos médicos da saúde pública municipal; Controlar medicamentos e produtos equiparados; Analisar as condições gerais de armazenamento dos medicamentos, verificando a temperatura, luminosidade, higiene entre outros, a fim de mantê-los em condições adequadas; Atuar conjuntamente com a vigilância sanitária na fiscalização das farmácias; Elaborar o processo, diante da solicitação de medicação de alto custo, via receita médica, por pacientes e dar o devido encaminhamento para subsidiar e justificar a aquisição; Manter atualizado e em ordem o arquivo com todas as receitas dispensadas; Elaborar mensalmente, mapa informativo do consumo de medicamentos dos Programas Estaduais e Federais, informando a Departamento Regional de Saúde via internet, atendendo as exigências legais; Elaborar mensalmente mapa informativo de consumo, para manter controle de estoques e subsidio para a solicitação de medicamentos; Assessorar as autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre a legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e manifestos; Participar em ações de prevenção em Saúde; Participar quando necessário na compra de medicamentos e materiais; Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza; Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão; Desenvolver tarefas em grupos nos mais variados de saúde pública municipal Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão e pelo código de ética da profissão; Executar outras tarefas correlatas. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Superior específico | |
Experiência: Nenhuma |
(ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR nº 127/2015)
Cargo: Chefe Depto Cont. B. e Materiais | Código: |
Descrição Detalhada | |
Coordenar, executar e definir propriedades políticas e administrativas no âmbito de sua competência, em conformidade com as competências estabelecidas nesta lei, e de acordo com o plano de governo municipal; Coordenar e gerenciar o sistema de recebimento, armazenagem e distribuição de materiais na Administração Direta; Supervisionar a execução do controle sintético dos bens móveis, assim como a escrituração contábil em dia; Supervisionar a verificação dos materiais adquiridos para obras foram efetivamente empregados e se possuíam a qualidade solicitada; Coordenar verificações de utilização das peças adquiridas para a manutenção dos veículos está sendo utilizada no veiculo com defeito e se a substituída foi recolhida ao almoxarifado; Coordenar a verificação se os serviços contratados estão sendo executados como prevê o contrato; Supervisionar a verificação dos materiais estocados no almoxarifado encontram-se de acordo com os dados contabilizados e com os relatórios apresentados; Coordenar verificação para saber se os bens que integram o Patrimônio Municipal estão tombados, existem e estão de acordo com os dados contabilizados. Elaborar relatório sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato para uma avaliação política do Governo; | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio | |
Experiência: Nenhuma |
Cargo: Chefe do Setor de Transito | Código: |
Descrição Detalhada | |
Supervisionar a fiscalização da aplicação das normas de trânsito afetadas ao Município e a regulamentação do sistema viário urbano em apoio e com a colaboração dos órgãos estaduais especializados; Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; Supervisionar o planejamento, projeto, regulamento e operação do trânsito de veículos, pedestres, animais e coordenar a promoção do desenvolvimento da circulação e da segurança dos ciclistas; Coordenar a implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; Coordenar a execução da fiscalização de trânsito, coordenar autuação e aplicação de medidas administrativas, previstas na Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; Coordenar a autorização e fiscalização da realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as multas que aplicar; Coordenar as equipes para a construção de estradas, caminhos vicinais, pontes e pontilhões; fiscalizar e orientar a execução de obras rodoviárias, quando realizadas sob regime de empreitadas; Inspecionar, periodicamente as estradas, caminhos vicinais, pontes e pontilhões; programar e executar o sistema rodoviário do Município; Coordenar a Fiscalização do serviço de transporte coletivo do Município e cumprimento das obrigações assumidas; Coordenar as equipes para efetuarem o nivelamento e transporte de aterro, quando necessários, em estradas do interior; Coordenar a inspeção periódica das estradas municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio | |
Experiência: Nenhuma |
CARGO: CHEFE SETOR RECURSOS HUMANOS | Código: |
Descrição Detalhada | |
Auxiliar no planejamento, principalmente, operacional das políticas públicas e ações de governo relacionadas ao setor de pessoal. Comandar os recursos disponíveis em seu setor (físicos, de pessoas e financeiros), cuidando para que os resultados pretendidos (fixados nas metas e indicadores pelas instâncias superiores) sejam alcançados, exercendo também a atividade de controle; Cuidar para que as demais unidades da Administração Municipal, o controle externo e os cidadãos sejam informados das ações; Atuar nos processos que envolvam a sua área de atuação e outras unidades da Prefeitura Municipal promovendo a execução das atribuições que couberem ao setor; Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio | |
Experiência: Nenhuma |
Cargo: Chefe Depto Transp. E Oficina | Código: |
Descrição Detalhada | |
Controlar e gerenciar a oficina municipal, especialmente no que tange a montagem, desmontagem, reparos de motores, máquinas, caldeiras e materiais mecânicos em geral; reparo de montagem e desmontagem de peças mecânicas e lataria dos veículos municipais; Supervisionar os reparos efetuados para o perfeito funcionamento dos veículos e máquinas da Prefeitura; Supervisionar as revisões necessárias e conforme recomendação das fábricas para possibilitar o normal funcionamento e utilização dos veículos e máquinas; Zelar pelo estado de conservação das ferramentas, bem como manter a ordem e limpeza dos mesmos e do recinto da oficina; Apresentar relatórios informativos quanto ao andamento dos serviços; Controlar a utilização de veículos e máquinas dentro das necessidades dos diversos órgãos municipais; Controlar a utilização de veículos e máquinas dentro das características e das solicitações feitas; Comunicar os casos de não atendimento de solicitações de veículos e máquinas, justificando a situação e informando a data do possível atendimento; Supervisionar o abastecimento dos veículos e maquinários antes de entregálas para servir a determinado órgão; Manter rigoroso controle dos combustíveis e lubrificantes em função de uma maior economia. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio | |
Experiência: Nenhuma |
Cargo: CIRURGIÃO DENTISTA | Código: |
Descrição Detalhada | |
Examinar, diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e regiões maxilo-facial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos. Prescrever ou administrar medicamentos, para tratar ou prevenir afecções dos dentes e da boca. Manter prontuários dos pacientes, zelando pelo histórico, facilitando consultas futuras. Efetuar levantamentos que identifiquem indicadores odontológicos de saúde pública, para que sirva de orientação para programas preventivos/corretivos. Participar do planejamento/execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas da saúde bucal e programas de atendimentos odontológicos, voltados a estudantes da rede municipal de ensino e para a população em geral. Manusear o raio x, utilizando técnicas específicas para tal fim. Atender pacientes soropositivos, e com doenças infecto-contagiosas, zelando para um bom atendimento e cuidando para a não ocorrência de incidentes em outros pacientes. Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão. Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato. | |
Especificações | |
Escolaridade: Curso Superior em Odontologia, com registro específico. | |
Experiência: Nenhuma |
CARGO: CONTADOR | Código: |
Descrição Detalhada | |
Cuidar para que o sistema de registros e operações estabelecidos na legislação vigente atenda às necessidades administrativas e as exigências legais; Cuidar para que informações gerenciais sobre os dados que existem na base da Contabilidade possam ser fornecidas para os gestores municipais; Supervisionar a contabilização de documentos, classificando e orientando o seu registro, para assegurar as exigências legais e do plano de contas; informar a dotação orçamentária necessária para as licitações; Realizar análise e conciliação de contas, conferindo saldo, corrigindo os possíveis erros para assegurar a correção das operações contábeis; Consistir os dados que recebe e registra para aferição de sua veracidade e validade; Prestar contas dos recursos recebidos pelo ente; Cuida para que as dotações orçamentárias sejam respeitadas e ou alteradas quando necessário; Analisar as contas dos recursos transferidos para terceiros; Acompanhar a execução dos convênios; Calcular e reavaliar ativos, utilizando-se de métodos e procedimentos legais; Preparar e assinar balancetes, balanços, demonstrações e demais documentos, utilizando normas contábeis, para apresentar resultados parciais ou gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura; Prestar esclarecimentos aos auditores externos e internos; Promover a transparência necessária dos dados que gerencia para a população; Participar da elaboração do planejamento municipal (PPA, LDO e LOA); Participar da elaboração de indicadores e de metas, supervisionando e ou controlando a consecução dos mesmos; Produzir e encaminhar dados em sistemas informatizados, ou, não de qualquer função de governo. Participar de reuniões em geral e principalmente do planejamento municipal; Executar atividades como (empenho de despesas, registro de receitas, etc;) quando necessário; Providenciar com antecedência a documentação necessária para o atendimento ao Tribunal de Contas de São Paulo; Atuar em sintonia com as demais funções de governo do Município; Cumprir o Código de Ética da categoria, observando as normas e padrões definidos; Realizar os lançamentos e acompanhamentos do projeto Audesp; Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Superior Específico com registro no Conselho | |
Experiência: Nenhuma |
Cargo: MO COORD. DA CENTRAL P. DADOS | Código: |
Descrição Detalhada | |
Analisar, antes do processamento, o programa a ser executado, estudando as indicações e instalações do sistema determinado, assegurando a correta definição de todas as informações necessárias às operações; Regular os mecanismos de controle do computador e equipamentos complementares, baseando-se na programação recebida, assegurando o perfeito funcionamento do mesmo; Acompanhar as operações em execução, interpretando as mensagens dadas pelo computador, verificando a alimentação do equipamento, regularidade de impressão, concordância aparente de resultados e outros fatores de importância, detectando eventuais falhas de funcionamento, identificando erros e adotando medidas prescritas para corrigi-los ou reportá-los ao responsável; Registrar o tempo de processamento de cada serviço utilizando métodos adequados, permitindo a avaliação estatística do uso da máquina; Manter arquivos de discos, fitas e documentos referentes sua área de atuação; Manter cópias de segurança dos programas que estiverem sua responsabilidade; Auxiliar na substituição de equipamentos de informática em geral; Auxiliar na implantação de softwares diversos; Manter-se atualizado com as mudanças tecnológicas objetivando a facilitação dos serviços e melhoria no atendimento das necessidades da empresa; Manter em bom funcionamento técnico todos os equipamentos e periféricos pertencentes à Prefeitura; Prestar auxílio técnico a todos os usuários da Prefeitura; Diagnosticar, e quando possível, solucionar todos os problemas técnicos relacionados com hardware e software do Parque de Informática; Efetuar treinamento junto aos usuários, mediante cronograma desenvolvido pela Divisão de Processamento de Dados e pelo Serviço de Treinamento e Qualidade do Departamento de Pessoal; Auxiliar a Divisão de Processamento de Dados, no desenvolvimento e pesquisa de ferramentas voltadas para a utilização na Prefeitura, acompanhando a topologia do mercado atual de informática. Realizar e desenvolver serviços afins | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio técnico | |
Experiência: De 0 à 02 anos |
CARGO: COVEIRO | Código: |
Descrição Detalhada | |
Executar atividades rotineiras como: abertura e fechamento de covas; sepultamento; Retirada dos ossos de indigentes após 03 anos de sepultamento e levar ao ossário; Retirada de corpos, quando a pedido dos órgãos legais para realizar autópsia; limpeza interna dos cemitérios; Auxiliar no transporte de corpos ao necrotério e aos veículos funerários; auxiliar na exumação de cadáveres; Prestar atendimento e auxiliar os médicos, motoristas, agentes funerários e demais pessoas na identificação e preparo de corpos para sepultamento; Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público; São responsáveis pela utilização dos EPI`s necessários à suas atividades, pela ordem, organização e limpeza de seu setor de trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do seu superior imediato; | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto | |
Experiência: Nenhuma |
Cargo: Desenhista Técnico | Código: |
Descrição Detalhada | |
Desenhar plantas, cortes, achadas e detalhes de prédios, fazer desenhos técnicos e artísticos; elaborar gráficos e desenhos em perspectivas; Passar os croquis para a escala; desenhar desenhos arquitetônicos e projetos de obras; Fazer cálculos de coordenadas geográficas; Desenhar letreiros e cartazes; Desenhar organogramas, fluxogramas e gráficos artísticos; Desenhar gráficos em geral; Fazer desenhos didáticos em geral; Fazer desenhos para clichês e cartazes de propaganda; Executar plantas em face de cadernetas de campo ou hidrográficas; Desenhar projetos de ajardinamento; Proceder a reconstituição de plantas; Elaborar plantas de alinhamento; Traçado de ruas, cortes e curvas de nível; Executar a redução e ampliação de plantas; Eventualmente colaborar na confecção de maquetes; Responsabilizar-se pelo arquivamento de plantas e pela guarda e conservação de material de trabalho; Efetuar relatórios das atividades desenvolvidas; Executar outras tarefas correlatas. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio Técnico | |
Experiência: Nenhuma |
CARGO: ELETRICISTA | Código: |
Descrição Detalhada | |
Efetuar a ligação de fios à fonte fornecedora de energia; instalar quadros de distribuição, caixa de fusíveis ou disjuntores para estruturar a parte geral da instalação elétrica. Realizar manutenção e instalação de ornamentos de festas, desfiles, festivais e outras solenidades programadas, montando as luminárias e aparelhos de som, para obter os efeitos desejados. Promover a instalação, reparo ou substituição de todos os equipamentos elétricos necessários para que os prédios e logradouros públicos tenham energia elétrica disponível; Executar a manutenção preventiva e corretiva de maquinas e equipamentos elétricos, reparando peças e partes danificadas, para assegurar o seu perfeito funcionamento. Supervisionar as tarefas executadas por seus auxiliares, acompanhando as etapas de instalação; manutenção e reparação elétrica, para assegurar a observância das especificações de qualidade e segurança. Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão. Executar tarefas correlatas, a critério de seu supervisor imediato. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo | |
Experiência: de 2 anos |
CARGO: ENCANADOR | Código: |
Descrição Detalhada | |
Executar tarefas no planejamento e implementação de redes de água e esgoto que envolve: assentamento de tubos, manilhas e conexões; fazer encanamentos específicos; corrigir os vazamentos nas redes de água; desobstruir as redes de esgoto; Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão. São responsáveis pela utilização dos EPI`s necessários à suas atividades, pela ordem, organização e limpeza de seu setor de trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do seu superior imediato; | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto | |
Experiência: Nenhuma |
(ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR nº 112/2014)
CARGO: ALMOXARIFE | Código: |
Descrição Detalhada | |
Executar atividades rotineiras como: controlar o estoque sob sua responsabilidade; Identificar necessidades de materiais e providenciar o seu pedido; Conferir mercadorias recebidas; Organizar os materiais de forma a preservar sua integridade; Inserir dados em sistema, informatizado ou não; Elaborar controles de uma maneira geral; Elaborar relatórios; produzir estatísticas; Atender aos servidores que vão à busca de materiais; Acompanhar prazo de validade dos materiais; Realizar verificação periódica, nos registros e outros dados pertinentes, obtendo informações exatas sobre a situação real do almoxarifado, para realização de inventario e balanço. Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão. Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio | |
Experiência: Nenhuma |
CARGO: BIBLIOTECÁRIO | Código: |
Descrição Detalhada | |
Executar atividades rotineiras como: atender aos leitores auxiliando-nos na obtenção de seus livros; Efetuar o registro dos empréstimos dos livros; Inserir dados em sistema informatizado ou não; Fiscalizar o comportamento dos leitores na biblioteca; Fiscalizar a entrega dos livros na data estipulada; Auxiliar na organização das estantes; Repor nas estantes os livros devolvidos; Manter atualizado dos fichários e catálogos da biblioteca; Manter os livros limpos e em boas condições; Executar outras tarefas correlatas a critério de seu superior hierárquico. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Superior | |
Experiência: nenhuma. |
Cargo: MO ENCAR. DO INCRA/JSM/CTPS | Código: |
Descrição Detalhada | |
Relacionar-se com as Forças Armadas no que diz respeito aos documentos e informações do Serviço Militar Obrigatório; Efetua o alistamento dos cidadãos; Organiza e assessora a entrega dos certificados; Organiza e executa os pedidos de expedição de carteiras de trabalho; Executar atividades correlatas, a critério de seu superior imediato. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio | |
Experiência: De Nenhum |
CARGO: ENCARREGADO DE OBRAS | Código: |
Descrição Detalhada | |
Auxiliar no planejamento, principalmente, operacional das políticas públicas e ações de governo relacionadas ao setor de obras e serviços públicos. Comandar os recursos disponíveis em seu setor (físicos, de pessoas e financeiros), cuidando para que os resultados pretendidos (fixados nas metas e indicadores pelas instâncias superiores) sejam alcançados, exercendo também a atividade de controle; Cuidar para que as demais unidades da Administração Municipal, o controle externo e os cidadãos sejam informados das ações; Atuar nos processos que envolvam a sua área de atuação e outras unidades da Prefeitura Municipal promovendo a execução das atribuições que couberem ao setor; Executar outras atividades correlatas a critério de seu superior imediato. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo | |
Experiência: Nenhuma |
Cargo: Encarregado de Oficina | Código: |
Descrição Detalhada | |
Supervisionar a oficina municipal, na montagem, desmontagem, reparos de motores, máquinas, caldeiras e materiais mecânicos em geral; Supervisionar o reparo, montagem e desmontagem de peças mecânicas e lataria dos veículos municipais; Supervisionar os reparos efetuados para o perfeito funcionamento dos veículos e máquinas da Prefeitura; Supervisionar as revisões necessárias e conforme recomendação das fábricas para possibilitar o normal funcionamento e utilização dos veículos e máquinas; Zelar pelo estado de conservação das ferramentas, bem como manter a ordem e limpeza dos mesmos e do recinto da oficina; | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo | |
Experiência: Nenhuma |
Cargo: Encarregado do Setor Agrícola | Código: |
Descrição Detalhada | |
Orientar, coordenar e incentivar o sistema agricola do Município; Coletar dados sobre a produção agricola do Município e da Região; Supervisionar o recolhimento de amostras de solo para exames e mapeamento; Coordenar a distribuição de sementes e fertilizantes; Supervisionar o levantamento das pragas que afetam em caráter epidêmico, a lavoura; Elaborar instruções, avisos, conselhos a agricultores; desenvolver estudos sobre a lavoura tradicional da região; Supervisionar a execução atividades de assistência e orientação técnica ao pequeno e médio pecuarista; Supervisionar a Inspeção periódica sobre as condições sanitárias de estabelecimentos que fabriquem, criem, manuseiem ou comercializem alimentos e derivados; | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio Tecnico | |
Experiência: Nenhuma |
Cargo: Encarregado do Setor Agrícola | Código: |
Descrição Detalhada | |
Orientar, coordenar e incentivar o sistema agrícola do Município; Coletar dados sobre a produção agrícola do Município e da Região; Supervisionar o recolhimento de amostras de solo para exames e mapeamento; Coordenar a distribuição de sementes e fertilizantes; Supervisionar o levantamento das pragas que afetam em caráter epidêmico, a lavoura; Elaborar instruções, avisos, conselhos a agricultores; desenvolver estudos sobre a lavoura tradicional da região; Supervisionar a execução atividades de assistência e orientação técnica ao pequeno e médio pecuarista; Supervisionar a Inspeção periódica sobre as condições sanitárias de estabelecimentos que fabriquem, criem, manuseiem ou comercializem alimentos e derivados; | |
Escolaridade: Curso superior em engenharia agronômica ou engenharia agrícola |
(ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 217/2022).
Cargo: Encarregado de Secretaria | Código: | |
Descrição Detalhada | ||
Coordenar, orientar e executar as atividades afetas à criação e feitura dos atos administrativos municipais (leis, decretos, portarias, resoluções, ordens de serviços, etc.), assim como às atividades de protocolo geral do Município; Exercer a orientação e fiscalização dos trabalhos do setor; Participar de reuniões coletivas quando para isto for convocado; Despachar pessoalmente com o Diretores Municipais ou diretamente com o Prefeito Municipal, quando necessário; Propor medidas disciplinares aos seus subordinados quando isto se fizer necessário, e, aos demais servidores de acordo com a indicação dos demais órgãos do município; Auxiliar na elaboração de instruções, manuais, bem como ordens de serviços para a boa execução dos trabalhos de seu departamento e também de modo geral; Reunir periodicamente os servidores investidos em funções de responsáveis por seções que lhes estejam subordinados, a fim de que estabeleçam providências ou normas necessárias ao andamento dos trabalhos; Cuidar para que as normas legais estabelecidas sejam cumpridas à risca pela Administração Municipal, em harmonia com os assessores municipais; Acelerar a eficiência e reduzir os custos operacionais dos projetos e atividades sob sua responsabilidade; Providenciar e distribuir os recursos humanos, materiais e orçamentários necessários à execução das atividades, bem como controlar a sua utilização; Comunicar ao superior imediato quaisquer deficiência ou ocorrências relativas aos serviços sob sua responsabilidade, bem como propor alternativas para solucioná-las; Controlar freqüência, pontualidade, serviços externos e os gastos de pessoal diretamente subordinados; Manter elevado o moral de seus subordinados e a cooperação entre os serviços municipais; Exercer outras atividades correlatas, a critério de seu superior. Superior Imediato: Prefeito Municipal ou o Diretor Geral da Administração. Subordinados: Escriturários e demais servidores que estiverem lotados no setor. Aptidões necessárias: nível de inteligência média, caráter discreto e responsável, ótima redação, fluência oral; memória associativa de nomes, fatos e fisionomias; noção de tempo e capacidade para prevenir e adaptar-se a novas situações; ser da mais inteira confiança do Chefe do Poder Executivo, possuir iniciativa, espírito crítico e criador, capacidade de liderança, coordenação mental e raciocínio abstrato, capacidade de síntese e desenvolvimento e ter boas possibilidades de trabalhar em equipe. Responsabilidade: Informações: responsável por informações de natureza sigilosa, além da guarda de documentos importantes para a administração. Equipamentos: responsável pelos equipamentos e materiais colocados à sua disposição para o exercício de sua missão; Supervisão de Pessoal: responsável pelo comando de várias pessoas envolvidas no processo da Administração Pública Municipal, além da relação funcional com praticamente todas as áreas contidas na esfera municipal; Dinheiro, títulos e documentos: na função de Encarregado de Secretaria, é responsável pelos procedimentos de elaboração dos atos administrativos municipais, assim como pelo protocolo geral, tendo acesso e também sob a sua guarda os mais diversos e importantes documentos Municipais. Contatos: responsável pelos contatos junto aos demais órgãos do Governo Municipal e junto aos servidores, além dos agentes de controle externo (Câmara Municipal). | ||
Especificações | ||
Escolaridade: Ensino Médio | ||
Experiência: Nenhuma |
CARGO: ENFERMEIRO | Código: | |
Descrição Detalhada | ||
Participar do planejamento, da coordenação e da avaliação das ações desenvolvidas pela saúde pública municipal; Organizar e direcionar os trabalhos de enfermagem; Prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde; Participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; Participar nos programas de educação sanitária; Proceder aos procedimentos de complexidade técnica que pela natureza ou pela legislação exijam a sua intervenção; Supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e educação permanente dos servidores lotados na saúde pública municipal, com visitas ao desempenho de suas funções; Supervisionar do ponto de vista técnico todos os procedimentos executados pela Unidade Básica de Saúde, observando os protocolos existentes, ou, auxiliando na elaboração destes protocolos; Realizar consultoria e auditoria sobre matéria de enfermagem; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Atuar como facilitador nas ações específicas das Unidades básicas de saúde e das equipes de Estratégia de saúde da família; Realizar consultas e procedimentos de enfermagem de maior complexidade quando necessário; Solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Ministério da saúde, gestor municipal ou do Estado de São Paulo, observadas as disposições legais da profissão; Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão e pelo código de ética da profissão. São responsáveis pela utilização dos EPI`s necessários à suas atividades, pela ordem, organização e limpeza de seu setor de trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato. | ||
Especificações | ||
Escolaridade: Ensino Superior Específico e registro no COREN | ||
Experiência: Nenhum |
CARGO: ENGENHEIRO AGRONOMO | Código: |
Descrição Detalhada | |
Participar do planejamento das ações de governo relativas às atividades agrícolas no Município e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais. Participar da elaboração de projetos relacionados a sua área de atuação; Fornecer apoio técnico aos gestores municipais e aos munícipes no que tange às melhores técnicas para a exploração da agricultura sustentável no Município; Elaborar documentação técnica e científica. Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão. Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Superior Específico com registro no conselho | |
Experiência: Nenhum |
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL | Código: |
Descrição Detalhada | |
Elaborar, utilizando sofware especifico se for o caso, executar e dirigir projetos de engenharia civil, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, a manutenção e o reparo das obras e assegurar os padrões técnicos. Proceder à feitura de plantas em geral (baixa, executiva, etc.); Proceder a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local, mas apropriado para a construção. Calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, para apurar a natureza e especificação dos materiais que devem ser utilizados na construção. Supervisionar e fiscalizar obras, serviços de terraplanagem, projetos de locação, projetos de obras viárias, observando o cumprimento das especificações técnicas exigidas, para assegurar os padrões de qualidade e segurança. Apoiar tecnicamente os Topógrafos, Desenhistas, área de Água e Esgoto entre outros, orientando-os sobre a maneira adequada para a concretização dos trabalhos. Atuar juntamente com a Vigilância Sanitária, para vistoriar estabelecimentos comerciais, indústrias e/ou residências. Analisar projetos de construção para emissão de Alvará de Construção, Certidão de Construção e/ou Habite-se, zelando para que todas as normas técnicas sejam atendidas, garantindo a integridade da obra. Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão. Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Superior Específico com registro no Conselho | |
Experiência: Nenhum |
CARGO: FARMACÊUTICO | Código: |
Descrição Detalhada | |
Atender aos cidadãos entregando os medicamentos prescritos pelos médicos da saúde pública municipal; Controlar medicamentos e produtos equiparados; Analisar as condições gerais de armazenamento dos medicamentos, verificando a temperatura, luminosidade, higiene entre outros, a fim de mantê-los em condições adequadas; Atuar conjuntamente com a vigilância sanitária na fiscalização das farmácias; Elaborar o processo, diante da solicitação de medicação de alto custo, via receita médica, por pacientes e dar o devido encaminhamento para subsidiar e justificar a aquisição; Manter atualizado e em ordem o arquivo com todas as receitas dispensadas; Elaborar mensalmente, mapa informativo do consumo de medicamentos dos Programas Estaduais e Federais, informando a Departamento Regional de Saúde via internet, atendendo as exigências legais; Elaborar mensalmente mapa informativo de consumo, para manter controle de estoques e subsidio para a solicitação de medicamentos; Assessorar as autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre a legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e manifestos; Participar em ações de prevenção em Saúde; Participar quando necessário na compra de medicamentos e materiais; Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza; Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão; Desenvolver tarefas em grupos nos mais variados de saúde pública municipal Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão e pelo código de ética da profissão; Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato. | |
Especificações | |
Escolaridade: Curso Superior em Farmácia com Registro no Conselho Estadual da categoria. | |
Experiência: 02 anos |
Cargo: FISCAL DE TRIBUTOS | Código: |
Descrição Detalhada | |
Fiscalizar estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, verificando a correta inscrição quanto ao tipo de atividade, recolhimento de taxas e tributos municipais ou licença de funcionamento, para notificar as irregularidades encontradas. Autuar, notificar e intimar os infratores das obrigações tributárias e das normas municipais, com base em vistorias realizadas, para prestarem esclarecimentos ou pagarem seus débitos junto à Prefeitura Municipal. Elaborar relatórios de irregularidades, com base nas vistorias efetuadas, informando seu superior para que as providências sejam tomadas. Autuar e notificar os contribuintes que cometerem infrações e informá-los sobre a legislação vigente, visando a regularização da situação e o cumprimento da lei. Manter-se atualizado sobre a política de fiscalização tributaria, acompanhando as alterações e divulgações feitas em publicações especializadas, colaborando pra difundir a legislação vigente. Entregar carnês de Taxa de Licença, ISS, IPTU entre outros, para que os municípios possam efetuar o devido pagamento. Entregar o Alvará de Funcionamento para que o contribuinte possa fixá-lo em local visível, garantindo sua regularidade. Executar tarefas referentes ao controle e fiscalização sobre horário do comércio, acompanhando e sugerindo normas e procedimentos, para assegurar seu funcionamento. Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão. Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio | |
Experiência: Nenhum |
Cargo: FISCAL DE LIMPEZA PÚBLICA | Código: |
Descrição Detalhada | |
Fiscalizar e Coordenar a desobstrução de logradouros públicos, a apreensão e remoção de mercadorias, equipamentos, mobiliários e demais instalações móveis ou fixas no limite de suas atribuições; Vistoriar, para efeito de licenciamento em logradouros públicos, pontos destinados à exploração de bancas fixas de atividade comercial, conforme legislação vigente; Fiscalizar caçambas de coleta de terra e entulho, quanto ao licenciamento e à utilização do logradouro público; Fiscalizar, quanto ao licenciamento e instalação, as faixas e placas instaladas em logradouros públicos, excetuando-se os demais elementos publicitários; Fiscalizar os terrenos e imóveis verificando se os mesmos encontram-se em ordem se o acumulo de sujeira; Autuar e notificar a população que cometerem infrações e informá-los sobre a legislação vigente, visando a regularização da situação e o cumprimento da lei. Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão. Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio | |
Experiência: Nenhum |
(ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR nº 114/2014)
Cargo: FISIOTERAPEUTA | Código: |
Descrição Detalhada | |
Avaliar nível de disfunções físico-funcionais de pacientes realizando testes apropriados, para emitir diagnósticos fisioterápicos. Planejar e executar o atendimento fisioterápico em pacientes. Proceder à reavaliação sistemática dos pacientes em tratamento, objetivando o reajuste das condutas adotadas em função da evolução dos casos. Programar, prescrever, orientar e acompanhar a utilização de recursos fisioterápicos para a correção de desvios posturais, afecções cardio-respiratórias, etc. Requisitar exames complementares quando necessário. Orientar familiares sobre os cuidados a serem adotados em relação aos pacientes em tratamento domiciliar. Participar de campanhas e atividades de outras áreas do serviço público, quando solicitado e houver consonância com suas atribuições. Manter contato com os demais profissionais da saúde, participando de trabalhos clínicos e prescrevendo conduta terapêutica apropriada quanto à parte fisioterápica. Interagir com órgãos e entidades públicas e privadas no sentido de prestar ou buscar auxílio técnico científico. Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão. Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Superior Específico | |
Experiência: Nenhum |
CARGO: FONOAUDIÓLOGO | Código: |
Descrição Detalhada | |
Reuniões de equipe para discussão de casos; Estabelecer o processo de ajuda ao paciente em seu processo de restabelecimento físico e psíquico; Registros em prontuários guardados em arquivos; Participar de reuniões, cursos, etc; Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações de sua área de atuação; Comprometer-se com o bem estar dos pacientes sob seu atendimento profissional, utilizando todos os recursos disponíveis; Agir com zelo e capacidade profissional; Pesquisar, diagnosticar, planejar e realizar exame e tratamento, elaborar laudos, orientações e pareceres fonoaudiólogos observando as práticas reconhecidamente aceitas e as normas legais vigentes no país; Escolher procedimento mais adequado ao paciente, observando as práticas fonoaudiólogas; Realizar estudo e pesquisar, resguardados os direitos de indivíduos ou grupos envolvidos em seus trabalhos; Realizar quando necessário, após avaliar pessoalmente o paciente acompanhá-lo á distância, devendo este retornar para reavaliações; Desenvolver atividades profissionais de forma eficiente, assumindo a responsabilidade pelos procedimentos de que participou ou indicou, mesmo quando em equipe; Recorrer a outro profissional, sempre que for possível; Exercer a fonoaudióloga de forma Plena, enquanto ciências voltadas ás áreas da comunicação oral e escrita, voz e audição, utilizando os conhecimentos e recursos que sua experiência clinica o demandar, para promover o bem estar do cliente e da coletividade; Executar outras atividades determinadas pelos superiores hierárquicos. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Superior Específico | |
Experiência: Nenhum |
CARGO: GARI | Código: |
Descrição Detalhada | |
Executar atividades rotineiras como: percorrer os logradouros, seguindo roteiros pré-estabelecidos para coletar o lixo; varrer ruas, praças, parques e jardins, utilizando vassouras e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito; recolher o lixo acondicionando-o em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração manual e outros depósitos adequados; transportar o lixo até o local do despejo; Executar de acordo com o programa municipal a coleta seletiva do lixo; Zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os em ordem. Orientar a população a destinar adequadamente o lixo; Executar trabalhos braçais sem especialização previstos nas atribuições de agente de serviços gerais; Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão. São responsáveis pela utilização dos EPI`s necessários à suas atividades, pela ordem, organização e limpeza de seu setor de trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do seu superior imediato; | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto | |
Experiência: Nenhum |
CARGO: Inspetor de Alunos | Código: |
Descrição Detalhada | |
Atender aos professores, alunos, pais, bem como a terceiros, prestando-lhes informes e esclarecimentos solicitados; Entregar e coletar correspondência interna e externa; Cuidar da segurança dos alunos; Divulgar matéria de interesse relativo à área educacional; Auxiliar os alunos em caso de necessidade; Fazer vistoria nas salas de aulas e nos sanitários escolares; Zelar pela disciplina dos alunos dentro da escola bem como as mudanças durante o horário escolar; Executar tarefas que auxiliam a direção; Levar ao conhecimento da direção os casos de conduta insatisfatória dos alunos; Auxiliar os professores quando solicitados; Distribuir giz nas salas de aula; Prestar colaboração a direção da escola quando da realização de solenidade, festas e outras atividades escolares; Controlar as entradas e saídas da escola, observando o uso de uniforme; Executar demais atividades correlatas. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio | |
Experiência: Nenhum | |
Carga Horária: 40 |
(ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR nº 132/2015)
Cargo: MARCENEIRO | Código: |
Descrição Detalhada | |
Compete ao Marceneiro a confecção de móveis e utensílios, além das seguintes atribuições: A seleção, preparação da madeira com uso de materiais necessários com a finalidade de fabricar, manter e reformar os aspectos físicos voltados à sua área, sendo de sua responsabilidade também a boa conservação dos materiais e a manutenção direta dos equipamentos de uso pessoal. Escolher o melhor material para a boa fabricação do móvel; Selecionar o madeiramento por tamanho, peso, tipo e qualidade; Adaptar a madeira para melhor atender as necessidades da obra; Executar com precisão o acabamento da madeira; Fabricar móveis como armários, mesas, cadeiras, carteiras e outros; Fabricar pequenos utensílios que lhe forem incumbidos, além de afiar facas, facões, serras, etc; Reformar móveis e utensílios que se encontram danificados; Fabricar, manter e reformar escradilhos, portas de madeira, armários embutidos, etc; Cuidar da manutenção dos materiais e equipamentos utilizados; Fazer um balanço periódico das condições físicas da marcenaria; Executar outras atividades afins. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo | |
Experiência: De 2 Anos |
Cargo: MECÂNICO | Código: |
Descrição Detalhada | |
Executar atividades de conservação na área de mecânica e eletricidade de autos a diesel; Determinar e especificar ferramentas e materiais necessários à execução dos trabalhos; Efetuar consertos e trocas de peças; Executar serviços de suspensão e de mecânica em geral, em autos a diesel; ter especialização em suspensão, em injeção eletrônica e conhecimentos de mecânica em geral; Executar atividades de instalação e manutenção hidráulica e elétrica; Realizar trabalhos de instalação, de regulagem, de reforma, de substituição, de revisão e de conservação de sistemas elétricos, de motores, de bombas, de reguladores de voltagem, de transformadores e de outros aparelhos elétricos em geral; Executar os serviços de mecânica em veículos automotores e em máquinas em geral; Executar atividades de conservação na área de mecânica e na de eletricidade em veículos automotores a álcool e a gasolina; determinar e especificar ferramentas e materiais necessários à execução dos trabalhos; Executar serviços de suspensão e mecânica em geral em autos a álcool e a gasolina; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo | |
Experiência: De 2 Anos | |
Iniciativa: Média | |
Complexidade: Normal | |
Esforço Físico: Médio | |
Esforço Mental: Baixo | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nenhum | |
Responsabilidade/Patrimônio: Médio | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhum | |
Responsabilidade/Supervisão: Nenhum |
Cargo: MÉDICO MUNICIPAL Médico | Código: |
Descrição Detalhada | |
Efetuar diagnósticos clínicos, realizando anamnese, auscultação, radioscopia e outros processos, para estabelecer conduta terapêutica. Realizar ou solicitar exames, utilizando aparelhos e instrumentos especializados, para determinar com exatidão a gravidade e a extensão do problema. Acompanha a evolução geral do paciente em retornos ou visitas domiciliares, tratando-o adequadamente. Proceder na solicitação de encaminhamentos, transferências, e internação de pacientes, acompanhando a remoção ou indicando profissional da saúde para fazê-lo sob sua responsabilidade. Participar de campanhas de prevenção a doenças, com o objetivo de minimizá-las. Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamentos definidos pelo órgão. Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Superior Especifico | |
Experiência: Nenhuma |
(ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR nº 159/2016)
Cargo: Médico 40 horas | Código: |
Descrição Detalhada | |
- Efetuar diagnósticos clínicos, realizando anamnese, auscultação, radioscopia e outros processos, para estabelecer conduta terapêutica; - Realizar ou solicitar exames, utilizando aparelhos e instrumentos especializados, para determinar com exatidão a gravidade e a extensão do problema; - Acompanha a evolução geral do paciente em retornos ou visitas domiciliares, tratando-o adequadamente; - Proceder na solicitação de encaminhamentos, transferências, e internação de pacientes, acompanhando a remoção ou indicando profissional da saúde para fazê-lo sob sua responsabilidade; - Participar de campanhas de prevenção a doenças, com o objetivo de minimizá-las; - Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza; - Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamentos definidos pelo órgão; - Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade - Valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança - Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária - Empenhar-se em manter seus clientes saudáveis, quer venham às consultas ou não - Executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência; - Executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros; - Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; - Discutir de forma permanente - junto à equipe de trabalho e comunidade - o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam; - Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família; - Sistematiza consultas clínicas, coordenação de grupos, visitas domiciliares, reuniões semanais com a equipe e campanhas educativas; - Prestar assistência médica integral à saúde da mulher, na área de ginecologia e obstetrícia; - Realizar anamnese (Histórico Clínico); - Efetuar exame físico; - Efetuar exame ginecológico e/ou obstétrico; - Determinar o diagnóstico ou hipótese diagnóstica; - Solicitar exames laboratoriais e/ou ultrassonografia quando julgar necessário; - Prescrever medicação, quando necessário; - Orientar mulheres e/ou gestantes quanto ao planejamento familiar, uso de métodos contraceptivos, controle de pré-natal, parto hospitalar, aleitamento materno entre outros aspectos; - Realizar acompanhamento pré-natal da gestante, com encaminhamento quando se fizer necessário; - Coletar material para exames de preventivo de CA de mama e colo uterino, quando julgar necessário; - E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico. - Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; - Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; - Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior. - Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato. | |
Escolaridade: Curso superior Nível Superior em Medicina, com Registro Profissional no órgão competente com Especialização em Ginecologia Obstetrícia |
(ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 217/2022).
CARGO: MÉDICO PEDIATRA | Código: |
Descrição Detalhada | |
Efetuar diagnósticos clínicos, realizando anamnese, auscultação, radioscopia e outros processos, para estabelecer conduta terapêutica. Respeitar os protocolos existentes na saúde pública municipal; Realizar ou solicitar exames, utilizando aparelhos e instrumentos especializados, para determinar com exatidão a gravidade e a extensão do problema. Fazer a prescrição de medicamentos quando necessário de acordo com os protocolos municipais existentes, ou protocolos nacionais RENAME, sempre com o nome do principio ativo; Fazer a prescrição de medicamentos sempre com o nome do principio ativo e não do nome comercial; Acompanhar a evolução geral do paciente em retornos ou visitas domiciliares, tratando-a adequadamente. Proceder na solicitação de encaminhamentos, transferências, e internação de pacientes, acompanhando a remoção ou indicando profissional da saúde para fazê-lo sob sua responsabilidade. Participar de reuniões administrativas e técnicas/científicas do corpo clínico da unidade; Participar da organização e execução de campanhas de educação para a saúde, se proposta pela unidade, envolvendo a equipe multiprofissional; Participar das reuniões avaliativas da unidade sobre a qualidade de assistência médica prestada ao paciente junto aos demais profissionais da saúde, em função da melhoria da assistência de modo geral; Prestar assistência médica específica às crianças até a adolescência; para avaliar, prevenir, preservar ou recuperar sua saúde; Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. Cumpre e faz cumprir normas e padrões de comportamentos definidos pelo órgão e pelo código de ética da profissão. Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato. | |
Especificações | |
Escolaridade: Curso superior de Medicina, com especialização e registro no CRM. | |
Experiência: Nenhum |
CARGO: MONITOR DE CLASSE | Código: |
Descrição Detalhada | |
Participar na elaboração do plano de atividades anuais; Elaborar e executar a programação referente às atividades da unidade; Participar das decisões referentes ao agrupamento de alunos; Proceder à avaliação dos alunos; Manter permanente contato com os pais dos alunos ou seus responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos mesmos, e obtendo dados de interesse para o processo educativo; Participar de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade; Executar e manter atualizados os registros da unidade relativos a suas atividades específicas, fornecendo informações de acordo com normas estabelecidas na unidade; Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público. Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais; Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais; Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos; Executar serviços afins. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio | |
Experiência: Nenhuma |
Cargo: MOTORISTA I | Código: |
Descrição Detalhada | |
Verificar os itinerários, o numero de viagens e outras instruções de transito e sinalização, visando o cumprimento das normas estabelecidas, adotando medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos. Dirigir veículos de pequeno, médio e de grande porte, para o transporte de passageiros e cargas. Controlar o consumo de combustível, quilometragem e lubrificação, visando a manutenção do veículo. Zelar pela conservação do veículo, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, vistoriando diariamente, antes e após sua utilização, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo do cárter, bateria, freios, faróis, parte elétrica e outros, para certificar-se das condições de tráfego. Transportar pessoas, materiais, correspondências e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos. Observar as normas de direção defensiva, a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos. Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com reparos e limpeza do veículo. Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais encaminhando-os ao local destinado. Preencher, diariamente, formulários com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada. Realizar, eventualmente, viagens a serviço da administração. Executar outras atividades correlatas ou determinadas. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo carteira "D" | |
Experiência: Nenhuma |
Cargo: MOTORISTA II | Código: |
Descrição Detalhada | |
Verificar os itinerários, o numero de viagens e outras instruções de transito e sinalização, visando o cumprimento das normas estabelecidas, adotando medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos. Inspecionar o veiculo, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do Carter, testando freios, parte elétrica e outros mecanismos, para certificar-se de suas condições de funcionamento. Zelar pela documentação da carga e do veiculo, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes transportados, para apresentá-las às autoridades competentes, quando solicitada, nos postos de fiscalização. Controlar a carga e descarga do material transportável, comparando-o aos documentos recebidos, para atender corretamente ao usuário. Transportar materiais de construção geral, ferramentas e equipamentos para obras em andamento, assegurando a execução do trabalho. Zelar pela manutenção do veiculo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito funcionamento e conservação. Recolher o veiculo à garagem, após a jornada de trabalho, para permitir a sua manutenção e abastecimento. Efetuar anotações das viagens realizadas, pessoas, equipamentos e materiais transportados, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas. Efetuar o transporte de terra para serviços de terraplanagem, construção de aterros e compactação de estradas para pavimentação, acionando dispositivos para vasculhar o material. Realizar o pagamento de multas, provenientes de infrações de transito de sua responsabilidade, responsabilizando-se pelo ato. Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão. Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato. Dirigir e conservar ambulâncias da frota da Administração Pública, manipulando os comandos de marcha, direção e demais mecanismos, conduzindo-os e operando-os em programas determinados de acordo com as normas de trânsito e segurança do trabalho e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de pacientes/pessoas. Idem com os alunos da Educação Básica, Ensino Superior e Técnico quando for o caso. Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos pacientes, acompanhantes, transeuntes e outros veículos. Auxiliar no transporte de pacientes da ambulância ao hospital e vice-versa, zelando pela segurança do mesmo. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo Carteira "D" | |
Experiência: de 2 anos |
CARGO: NUTRICIONISTA | Código: |
Descrição Detalhada | |
Compete ao Nutricionista pesquisar, elaborar, coordenar e controlar os programas e serviços de nutrição nas diversas unidades da Fundação de Apoio à Criança e ao Adolescente de Ibaiti - FACAI e da população em geral, além das seguintes atribuições: Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas; Elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, para as crianças dos Centros de Educação Infantil, e nas demais unidades de assistência médica e social do Município; Acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência; Supervisionar os serviços de alimentação, visitando sistematicamente os Centros de Educação Infantil, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas; Acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino e dos Centros de Educação Infantil; Elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas assistenciais desenvolvidos pelo Município; Planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor; Participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas dos órgãos municipais, aplicando princípios concernentes aos aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências; Elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos; Realizar pesquisas no mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade; Emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas; Participar das atividades do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAM; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar das ações de educação em saúde; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com as unidades da Administração Pública municipal e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos, direta ou indiretamente, ao atendimento à criança e ao adolescente, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Executar outras atividades correlatas ou determinadas. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Superior Especifico | |
Experiência: Nenhum |
Cargo: OPERADOR DE BOMBA | Código: |
Descrição Detalhada | |
Operar bomba de tratamento de água. Executar serviços destinados a promover a operação e manutenção das estações de tratamento e de recalque dos sistemas de água. Preparar soluções e dosadores de produtos químicos. Realizar as análises físico-químicas. Fazer limpeza na Bomba de tratamento. Proceder à lavagem das unidades de filtração. Executar outras tarefas correlatas.. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio | |
Experiência: Nenhum |
Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS | Código: |
Descrição Detalhada | |
Operar máquinas para carregamento e/ou descarregamento de materiais e trabalhos de escavação e pavimentação em vias públicas, inclusive, estradas vicinais, Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em pratica as medidas de segurança recomendadas, para a operação e estacionamento da maquina. Efetuar a limpeza e lubrificação das maquinas e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, para assegurar seu bom funcionamento. Conduzir tratores providos ou não de implementos diversos, como lâminas, máquinas varredoras ou pavimentação, dirigindo-o e operando o mecanismo de tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza ou similares. Registrar as operações realizadas, anotando os tipos e os períodos de trabalho, para permitir o controle dos resultados. Efetuar o abastecimento dos equipamentos com óleo diesel, observando o nível do óleo lubrificante e lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa, para mantê-las em condições de uso. Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão. Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo Carteira "d" | |
Experiência: Nenhum |
Cargo: ORIENTADOR SOCIAL | Código: |
Descrição Detalhada | |
Realizar, sob orientação do técnico de referência do CRAS, e com a participação dos jovens, o planejamento do ProJovem Adolescente; Facilitar o processo de integração dos coletivos sob sua responsabilidade; Mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e sua organização; Desenvolver os conteúdos e atividades; Registrar a freqüência diária dos jovens; Avaliar o desempenho dos jovens no Serviço Socioeducativo; Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades; Atuar como interlocutor do Serviço Socioeducativo junto às escolas dos jovens; Participar, juntamente com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos jovens; Participar de reuniões sistemáticas e das capacitações do programa; Executar outras atividades correlatas ou determinadas. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio | |
Experiência: Nenhum | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto | |
Experiência: Nenhum |
Cargo: ORIENTADOR SOCIAL | Código: |
Descrição Detalhada | |
- Realizar, sob orientação do técnico de referência do CRAS, e com a participação dos jovens, o planejamento do ProJovem Adolescente; - Facilitar o processo de integração dos coletivos sob sua responsabilidade; - Mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e sua organização; - Desenvolver os conteúdos e atividades; - Registrar a frequência diária dos jovens; - Avaliar o desempenho dos jovens no Serviço Socioeducativo; - Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades; - Atuar como interlocutor do Serviço Socioeducativo junto às escolas dos jovens; - Participar, juntamente com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos jovens; - Participar de reuniões sistemáticas e das capacitações do programa; - Preparar passeios e atividades festivas para os usuários atendidos pela Assistência Social; participar da elaboração de projetos; - Participar dos estudos de casos; - Participar das reuniões multidisciplinar; - Participar da montagem, organizar e coordenar a Brinquedoteca sócio educativa; - Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais; estabelecer normas e diretrizes gerais e específicas; - Promover debates socioeducativos com os grupos de famílias e adolescentes na situação de cumprimento de medidas sócio educativa; - Participar e contribuir tecnicamente nas reuniões socioeducativas; - Colaborar com o pedagogo no desenvolvimento de políticas públicas voltadas à equipe das famílias, aos adolescentes e profissionais envolvidos nas reuniões socioeducativas; - Auxiliar o pedagogo na avaliação dos processos pedagógicos das reuniões socioeducativas; - Contribuir no suporte às famílias do CRAS/CREAS nos termos das leis e regulamentos; - Colaborar na integração dos indivíduos e suas famílias na proposta de trabalho do CRAS/CREAS e no desenvolvimento do processo sócio educativo; - Assessorar nas reuniões sistemáticas, acompanhar o processo de avaliação nas diferentes áreas do conhecimento, conhecendo o processo pedagógico, detectando possíveis inadequações; - Auxiliar nos cursos, palestras, participar de encontros e outros eventos sócio educativos, orientar as atividades propostas pela equipe multidisciplinar do CRAS/CREAS, com ênfase nas famílias e grupos comunitários na participação de programas e projetos sócio educativos; - Assessorar na orientação pedagógica, acompanhar as avaliações dos trabalhos desenvolvidos; - Colaborar na implantação e desenvolvimento das atividades na brinquedoteca do CRAS/CREAS;
- Executa outras atividades correlatas. | |
Escolaridade: Ensino Médio |
(ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 217/2022).
Cargo: PEDREIRO | Código: |
Descrição Detalhada | |
Ajustar a pedra ou tijolo a ser utilizado, adaptando a forma e medida ao lugar onde será colocado, utilizando martelo e talhadeira, para possibilitar o assentamento do material em questão. Assentar tijolos, ladrilhos, pisos ou pedras, superpondo-os em fileiras ou seguindo os desenhos, para levantar paredes, vigas, pilares, degraus de escadas e outras partes da construção. Verificar as características da obra, examinando plantas e outras especificações da construção, para selecionar o material e estabelecer as operações a executar. Construir base de concreto e/ou outro material, baseando-se nas especificações, para possibilitar a instalação de maquinas, postes de rede elétrica e para outros fins. Misturar areias, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades convenientes, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de pedras e tijolos. Executar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, aparelhos sanitários e outras peças, chumbando as bases danificadas, para reconstituir essas estruturas. Rebocar as estruturas construídas, empregando argamassa de cal, cimento e areia, atentando para o prumo e nivelamento das mesmas para torná-las aptas a outros tipos de revestimentos. Executar serviços de acabamento em geral, tais como colocação de telhas, revestimentos e pavimentação ou paredes com ladrilhos e azulejos, instalação de rodapés, verificando materiais e ferramentas necessárias para a execução dos trabalhos. Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão. Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto | |
Experiência: Nenhum |
Cargo: PINTOR | Código: |
Descrição Detalhada | |
Executar serviços de pintura lisa, a pistola, a trincha, a pincel, a esponja, a vaporizar, com tintas à base de óleo, esmalte, verniz, cal, laca e outras; Executar tratamento anti-corrosivo de estruturas metálicas; Restaurar pinturas; Executar trabalhos de induntagem de peças metálicas; Trabalhar em pinturas de prédios, interiores, aparelhos, móveis, peças metálicas e de madeiras e pontes; Operar com equipamentos de pintura para a realização de trabalhos que não apresentem grandes dificuldades; organizar especificações para o preparo de tintas, vernizes e outros materiais; Executar trabalhos que requeiram habilidades e técnicas especiais; Executar, orientando por instruções, desenhos ou croquis; Executar pintura de vitrais, decorativa e mostradores, e outras peças de instrumento diversos; Executar outras atribuições afins. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto | |
Experiência: Nenhum |
Cargo: PSICÓLOGO | Código: |
Descrição Detalhada | |
Prestar atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à unidade de saúde, visando o desenvolvimento psíquico e motor do indivíduo, em relação a sua integração à família e a sociedade. Colaborar com as equipes de profissionais da educação, saúde e social, aplicando conhecimentos psicológicos que contribuam com a resolutividade dos problemas apresentados pelos munícipes. Acompanhar casos encaminhados pelo setor de RH da Prefeitura para o perfeito desenvolvimento do servidor como indivíduo e cidadão Contribuir no atendimento de casos de dependência química de servidores e/ou familiares. Colaborar com a administração municipal no bom atendimento dos munícipes. Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão. Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Superior Específico | |
Experiência: Nenhum |
Cargo: QUÍMICO |
Descrição Detalhada |
1. Programar, organizar, orientar e supervisionar, dentro de padrões preestabelecidos, as atividades referentes à operação do sistema de captação e tratamento de água e esgoto. Preparar reagentes químicos, fazer análises físico-químicas e bacteriológicas e confeccionar os relatórios. 2. Preparar reagentes químicos, fazer análises físico-químicas e bacteriológicas e confeccionar os relatórios. 3. Fazer análises e exames de água, fazer as operações para determinar a qualidade da água distribuída; 4. Manter atualizado o sistema de informatização da água conforme padronizado pelo Ministério da Saúde; 5. Executar outras tarefas correlatas. |
Especificações |
Escolaridade: Ensino Superior Específico |
Experiência: Nenhum |
Carga horária: 30 |
(ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR nº 132/2015)
CARGO: RECEPCIONISTA | Código: |
Descrição Detalhada | |
Ser responsável pelo recebimento de pessoas e documentos, procedendo ao encaminhamento para o setor responsável; Elaborar e entregar aos pacientes, fichas para controle do número de consultas médicas ou de atendimento no local onde prestar serviços; Fazer matrícula dos pacientes; Preencher: cartão índice, cartão de agendamento, ficha de identificação, ficha de atendimento ambulatorial, livro de transferências e outros; Arquivar os prontuários; Auxiliar nas atividades administrativas, burocráticas e de informática, da unidade de lotação; Auxiliar nas unidades escolares o atendimento administrativo, bem como, o atendimento aos professores e alunos; Executar os serviços administrativos que lhe for atribuído; Auxiliar nas atribuições de processamento de dados do setor em que estiver lotado; Conservar todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público; Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais; Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos; Atendimento Telefônico e outras funções comuns à telefonia; Executar serviços afins | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio | |
Experiência: Nenhum |
Cargo: SALVA VIDAS | Código: |
Descrição Detalhada | |
Orientar os banhistas quanto às determinações de todos os regulamentos para o uso das dependências da Piscina Municipal; Zelar pela correta utilização de todos os equipamentos da Piscina Municipal, fazendo cumprir os regulamentos estabelecidos; Aplicar medidas educativas e disciplinares imediatas aos banhistas, quando do descumprimento de alguma norma estabelecida; Encaminhar à Diretoria de Esportes e Recreação relatórios sobre incidências de ordem administrativa ou disciplinar ocorridas no local; Zelar, sobretudo pela integridade física dos banhistas, fazendo o resgate e prestando os primeiros socorros nos casos de acidentes ou afogamento; Desenvolver outras atividades correlatas determinadas pela Diretoria de Esportes e Recreação ou chefia responsável. Executar outras atividades correlatas ou determinadas. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio | |
Experiência: Nenhum |
CARGO: SECRETÁRIO | Código: |
Descrição Detalhada | |
Orientar e manter o controle de expedientes, datilografando, transmitindo recado, expedindo convite e atribuições semelhantes; Auxiliar na elaboração e execução de estudos, planos e projetos; Redigir documentos de sua área de especialização, assegurando o fluxo normal dos mesmos; Interpretar documentos segundo a sua especialização para atendimento das necessidades do serviço; Elaborar, acompanhar e manter atualizados registros, arquivos e documentos; executar serviços de aquisição, incorporação, processamento e disseminação do material documental; Auxiliar na ordenação, descrição de manuscritos e na elaboração de verbetes; Elaborar inventários analíticos e sumários de fundos documentais; Zelar pela conservação do material documental sob sua guarda; Recepcionar partes e autoridade Municipal quando necessário; Realizar a triagem e o encaminhamento das partes de acordo com os assuntos apresentados; Providenciar o material necessário a reunião; Estabelecer a conexão entre os diversos setores da repartição; Executar outras tarefas correlatas. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio | |
Experiência: Nenhum | |
Carga Horária: 40 |
(ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR nº 132/2015)
Cargo: SOLDADOR | Código: |
Descrição Detalhada | |
Executar solda em todas as posições, em materiais ferrosos e não ferrosos, pelos processos de arco voltaico com eletrodo revestido, TIG, oxiacetilênica, brasagem, de acordo com as especificações definidas em procedimentos. Executar serviços de oxicorte reto, curvo, circunferência e chanfros em chapas, usando acessórios e dispositivos. Executar serviços de tratamentos térmicos como têmpera, cementação, revestimento, recozimento e normalização, em forno/estufa, maçarico ou forja. Auxiliar na elaboração de procedimentos com dados do material, preparação, processo, insumos, parâmetros de soldagem, pré e pós aquecimento, tratamento térmico, interpretação de símbolos de soldagem e de ensaios não destrutivos. Auxiliar na elaboração de processos de soldagem, propor e aplicar soluções. Executar outras atividades correlatas ou determinadas. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo | |
Experiência: de 2 anos |
Cargo: TECNICO AGRICOLA | Código: |
Descrição Detalhada | |
Prestar assistência e orientação aos lavradores e criadores, bem como auxiliar no trabalho de defesa sanitária animal e vegetal, conservação e proteção do solo; manutenção da água. Prestar assistência aos agricultores sobre métodos de cultura, trabalhos de conservação do solo com práticas apropriadas para sistema de micro bacias, bem como meios de defesa e tratamento contra pragas e moléstias nas plantas; Realizar culturas experimentais através do plantio de canteiros, bem como efetuar cálculos para adubação e preparo da terra; informar aos lavradores sobre a conveniência da introdução de novas culturas e equipamentos indicados para cada lavoura, bem como a manutenção e conservação dos mesmos; Orientar os criadores, fazendo demonstrações de práticas sobre métodos de vacinação, de criação e contenção de animais, bem como sobre processos de limpeza e desinfecção de estábulos, baias, tambos; Auxiliar o veterinário nas práticas operatórias e tratamento dos animais, controlando a temperatura, administrando remédios, aplicando injeções, supervisionando a distribuição de alimentos; colaborar na experimentação zootécnica; Colaborar na organização de exposições rurais; acompanhar o desenvolvimento da produção de leite e verificar o respectivo teor de gordura; dar orientação sobre industriais rurais de conservas e laticínios; Executar tarefas afins. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio Técnico | |
Experiência: Nenhum |
Cargo: Técnico Agrícola Agrimensor | Código: |
Descrição Detalhada | |
Prestar assistência e orientação aos lavradores e criadores, bem como auxiliar no trabalho de defesa sanitária animal e vegetal, conservação e proteção do solo; manutenção da água. Prestar assistência aos agricultores sobre métodos de cultura, trabalhos de conservação do solo com práticas apropriadas para sistema de micro bacias, bem como meios de defesa e tratamento contra pragas e moléstias nas plantas; Realizar culturas experimentais através do plantio de canteiros, bem como efetuar cálculos para adubação e preparo da terra; informar aos lavradores sobre a conveniência da introdução de novas culturas e equipamentos indicados para cada lavoura, bem como a manutenção e conservação dos mesmos; Orientar os criadores, fazendo demonstrações de práticas sobre métodos de vacinação, de criação e contenção de animais, bem como sobre processos de limpeza e desinfecção de estábulos, baias, tambos; Auxiliar o veterinário nas práticas operatórias e tratamento dos animais, controlando a temperatura, administrando remédios, aplicando injeções, supervisionando a distribuição de alimentos; colaborar na experimentação zootécnica; Colaborar na organização de exposições rurais; acompanhar o desenvolvimento da produção de leite e verificar o respectivo teor de gordura; dar orientação sobre industriais rurais de conservas e laticínios; Atribuições para a medição, demarcação e levantamentos topográficos, bem como projetar, conduzir e dirigir trabalhos topográficos, funcionar como peritos em vistorias e arbitramentos relativos à agrimensura e exercer a atividade de desenhista de sua especialidade. Realiza levantamentos e implantações topográficas e geodésicas. Executa por meio de técnicas de mensuração e automatização, a coleta de dados para o georreferenciamento de imóveis e interpreta fotografias aéreas ou imagens de satélites. Executar tarefas afins. | |
Escolaridade: Curso de Técnico Agrícola em Agrimensura, com inscrição no conselho de classe |
(ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 217/2022).
Cargo: TECNICO EM ENSIMINAÇÃO ARTIFICIAL | Código: |
Descrição Detalhada | |
Prestar assistência e orientação aos criadores, bem como auxiliar no trabalho quanto à Inseminação Artificial; Executar tarefas afins. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio Técnico | |
Experiência: Nenhum |
CARGO: TELEFONISTA | Código: |
Descrição Detalhada | |
Receber e efetuar ligações externas e internas; Realizar estatísticas diárias das ligações; Localizar servidores através de ramais; Prestar informações aos usuários; Anotar e transmitir recados, mensagens e outros; Executar tarefas determinadas pelos seus superiores hierárquicos. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo | |
Experiência: Nenhum |
Cargo: TESOUREIRO | Código: |
Descrição Detalhada | |
Analisar e organizar dados e documentos para preenchimento de formulários, guias, relatórios, processos, fichas, entre outros, de acordo com padrão previamente estabelecido. Elaborar gráficos e/ou levantamentos estatísticos, fazendo análise dos dados inseridos, com o objetivo de auxiliar na tomada de decisão com relação a novos rumos da atuação. Planejar os serviços administrativos de sua área de atuação, atendendo metas previamente estabelecidas. Atender ao público, orientando ou prestando informações necessárias. Manter superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação. Desempenhar tarefas correlatas a critério de seu superior imediato. Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. Cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela administração. Receber e pagar em moeda corrente; Receber, guardar e entregar valores; Efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas; Efetuar autenticação mecânica; Efetuar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas; Movimentar fundos, conferir e rubricar documentos; Informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria; Endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; Ser o responsável pela movimentação da conta caixa e das contas bancárias do ente; Preencher e assinar cheques bancários; Efetuar tarefas afins ao movimento de valores, assumindo as responsabilidades relativas; Resignar as receitas Publicas; Proceder às conciliações bancárias; Executar outras atividades correlatas ou determinadas. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio | |
Experiência: Nenhum | |
Responsabilidade/Supervisão: Baixo |
Cargo: TRATORISTA | Código: |
Descrição Detalhada | |
Operar tratores e/ou reboques, para carregamento e/ou descarregamento de materiais, roçada de terrenos e vias publicas, limpeza e pulverização com herbicida, a fim de manter a cidade em perfeitas condições de higiene e limpeza. Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em pratica as medidas de segurança recomendadas, para a operação e estacionamento da maquina. Efetuar a limpeza e lubrificação das maquinas e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, para assegurar seu bom funcionamento. Conduzir tratores providos ou não de implementos diversos, como laminas, maquinas varredoras ou pavimentação, dirigindo-o e operando o mecanismo de tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza ou similares. Registrar as operações realizadas, anotando os tipos e os períodos de trabalho, para permitir o controle dos resultados. Efetuar o abastecimento dos equipamentos com óleo diesel, observando o nível do óleo lubrificante e lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa, para mantê-las em condições de uso. Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão. Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo | |
Experiência: Nenhuma |
CARGO: MÉDICO VETERINARIO | Código: |
Descrição Detalhada | |
Fazer profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, assegurando a sanidade individual e coletiva dos animais; Realizar cirurgias; Fazer profilaxia de doenças (vacinação, quarentena, vermifugações, etc); Realizar controle de ectoparasitas (pulverizações), diagnóstico e controle de zoonoses (brucelose, tuberculose, leptospirose, blue tongue, etc), controle sanitário de instalações e controle reprodutivo; Realizar inspeção sanitária de alimentos de origem animal destinados à alimentação; Elaborar laudos técnicos destinados às Entidades e Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais, quando da apreensão, óbitos, permutas, recebimentos ou doações de animais deste ou para o zoológico; Realizar manejo relativo à associação e locação de animais; Desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações, baixando o índice de conversão alimentar; Desenvolver projetos que viabilizem a reestruturação de alguns recintos, levando inclusive à diminuição do custo com alimentacão; Realizar manejos de dejetos; Realizar diagnósticos sorológicos, coprológicos e atividades de pesquisa junto às Entidades e Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais; Controlar entrada e saída de animais no zoológico; Realizar inspeção de gado a ser abatido no Matadouro Municipal; Orientar o sistema de vacinação anti-rábica, dirigir serviços de apreensão de cães vadios e triagem a ser estabelecida; Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionada com a saúde pública; Estabelecer métodos de controle de zoonoses no tocante às doenças animais transmissíveis ao homem; Proceder ao controle das zoonoses, efetivando levantamento de dados, avaliação epidemiológica, programação, execução, supervisão e pesquisa, para possibilitar a profilaxia dessas doenças; Auxiliar no controle da Leishmaniose junto ao Centro de Zoonoses do município; Controlar entrada e saída de animais no Centro de Controle de Zoonoses; Fazer pesquisas no campo da biologia aplicada a veterinária, realizando estudos, experimentações, estatísticas, avaliações de campo e de laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico de ciência veterinária; Orientação aos proprietários sobre medidas sanitárias que devem ser adotadas, alimentação adequada e cuidados especiais com cria; Responsabilizar-se por formulário de preparação de rações de animais; Orientar e supervisionar o trabalho de equipe de servidores auxiliares; Promover Campanhas Educativas de prevenção à doença animal e controle de natalidade (castração e aplicação anticoncepcionais); Realizar inspeção sanitária de estabelecimentos industriais e comerciais (clínicas veterinárias, comércio de rações, etc), recreação e esportivas ou qualquer outro fim de animais ou produto de sua origem; Inspeção e fiscalização sanitária, higiênica e tecnológica nos setores em que se manipula produtos de origem animais, tal como leite, peixe, ovos e mel; Assessorar superiores e equipes multi-profissionais; Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público; Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais; Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais; Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos; Executar serviços afins. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Superior Específico | |
Experiência: Nenhum |
Cargo: Supervisor de Serviços Diversos | Código: |
Descrição Detalhada | |
Auxiliar e supervisionar os serviços realizados, verificando as condições de trabalho. Auxiliar na supervisão da execução dos trabalhos em seu setor (físicos, de pessoas e financeiros), cuidando para que os resultados pretendidos (fixados nas metas e indicadores pelas instâncias superiores) sejam alcançados, exercendo também a atividade de controle; Cuidar para que as demais unidades da Administração Municipal, o controle externo e os cidadãos sejam informados das ações; Atuar nos processos que envolvam a sua área de atuação e outras unidades da Prefeitura Municipal promovendo a execução das atribuições que couberem ao setor; Executar outras atividades correlatas a critério de seu superior imediato. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio | |
Experiência: Nenhuma |
Cargo: Supervisor de Serviços Gerais | Código: |
Descrição Detalhada | |
Auxiliar e supervisionar os serviços realizados, verificando as condições de trabalho. Auxiliar na supervisão da execução dos trabalhos em seu setor (físicos, de pessoas e financeiros), cuidando para que os resultados pretendidos (fixados nas metas e indicadores pelas instâncias superiores) sejam alcançados, exercendo também a atividade de controle; Cuidar para que as demais unidades da Administração Municipal, o controle externo e os cidadãos sejam informados das ações; Atuar nos processos que envolvam a sua área de atuação e outras unidades da Prefeitura Municipal promovendo a execução das atribuições que couberem ao setor; Executar outras atividades correlatas a critério de seu superior imediato. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio | |
Experiência: Nenhuma |
Cargo: | Código: |
Descrição Detalhada | |
Auxiliar no planejamento, principalmente, operacional das políticas públicas e ações de governo relacionadas ao setor. Comandar os recursos disponíveis em seu setor (físicos, de pessoas e financeiros), cuidando para que os resultados pretendidos (fixados nas metas e indicadores pelas instâncias superiores) sejam alcançados, exercendo também a atividade de controle; Cuidar para que as demais unidades da Administração Municipal, o controle externo e os cidadãos sejam informados das ações; Atuar nos processos que envolvam a sua área de atuação e outras unidades da Prefeitura Municipal promovendo a execução das atribuições que couberem ao setor; Executar outras atividades correlatas a critério de seu superior imediato. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio | |
Experiência: Nenhuma |
(ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR nº 159/2016)
Cargo: Auxiliar de Recursos Humanos | Código: |
Descrição Detalhada | |
Atender ao público; Auxiliar na administração dos benefícios; Auxiliar na administração de Cargos e salários; Auxiliar nas demais funções do Departamento; Digitar textos; Atender ao telefone; Trabalhar com planilhas eletrônicas; Inserir dados em sistema informatizado; Efetuar controles administrativos sistematizados ou não; Arquivar documentos; Elaborar gráficos e estatísticas; Auxiliar na construção de indicadores para avaliação de resultados; Elaborar pareceres quando necessário; Redigir relatórios e correspondências; Fazer o acompanhamento das metas estabelecidas; Participar de estudos para aperfeiçoar processos e procedimentos; Certificar as ações que se fizerem necessárias; Conferir documentos e ou controles em geral; Executar outras atividades correlatas a critério de seu superior imediato. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio | |
Experiência: Nenhuma |
Cargo: Auxiliar do Departamento de Controle de Bens e Materiais | Código: |
Descrição Detalhada | |
1. Verificar os bens patrimoniais móveis, elaborando a sua conferência e relatório detalhado por setor; 2. Verificar os bens patrimoniais imóveis, elaborando o relatório de itens e conferência junto ao cartório de registro de imóveis para certificação; 3. Elaborar os lançamentos dos bens patrimoniais móveis e imóveis em sistema próprio, acompanhando a situação de cada um e cobrar dos respectivos setores a regularização de algo que se apresente inconsistente; 4. Elaborar processo administrativo rápido para regularização de bens que foram extraviados, perdidos ou que se encontrem com destino ignorado; 5. Responder pelo controle, supervisão, posicionamento dos bens patrimoniais móveis e imóveis. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio Completo | |
Experiência: Nenhum | |
Carga Horária: 40 |
(ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR nº 132/2015)
Cargo: Encarregado de Suporte Eletrônico de Informações | Código: |
Descrição Detalhada | |
1. Realizar atividades voltadas ao planejamento, análise e execução de processos que exigem conhecimento específico em Tecnologia da Informática, 2. Compreender o desenvolvimento de atividades tecnológicas e seus respectivos recursos voltados para a Contabilidade Pública, 3. Realizar atividades junto a Contabilidade como as transmissões de dados, como: SISTN, Secretaria do Tesouro Nacional, Projeto AUDESP-Auditoria Eletrônica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro(Siconfi), Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE), execução de dados no sistema eletrônico do PPA, LDO, LOA como também o sistema operacional do Setor Contábil e desempenhar outras atividades correlatas ao setor. 4. Necessária formação em informática de nível superior, 5. Desenvolver as atividades apresentadas por sistemas eletrônicos como atender a demanda necessária junto ao setor. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Superior Completo | |
Experiência: Nenhum | |
Carga Horária: 40 |
(ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR nº 132/2015)
Cargo: Agente Controlador de Vetores | Código: |
Descrição Detalhada | |
1. Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; 2. Executar ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde; 3. Identificar casos suspeitos dos agravos e doenças agravos à saúde e encaminhar, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, comunicando o fato à autoridade sanitária responsável; 4. Divulgar informações para a comunidade sobre sinais e sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; 5. Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças; 6. Realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; 7. Executar ações de prevenção e controle de doenças utilizando as medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; 8. Executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; 9. Registrar as informações referentes às atividades executadas de acordo com as normas do SUS; 10. Realizar identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; e 11. Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores. 12. Executar outras tarefas correlatas | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio | |
Experiência: Nenhum | |
Carga Horária: 40 |
(ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR nº 137/2015)
Cargo: Digitador | Código: |
Descrição Detalhada | |
1. Realizar a digitação dos documentos do órgão público Municipal, conforme solicitação de sua chefia imediata; 2. Conferir a documentação, 3. Organizar arquivo, inerentes ao serviço de digitação; 4. Realizar tarefas de digitação dos diversos setores do Governo Municipal; 5. Organizar cadastros, conforme solicitação de sua chefia imediata; 6. Zelar pela conservação do equipamento de trabalho que está sob sua responsabilidade; 7. Executar outras tarefas correlatas | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio Completo | |
Experiência: Nenhum | |
Carga Horária: 40 |
(ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR nº 137/2015)
Cargo: Auxiliar de Desenvolvimento Infantil | Código: |
Descrição Detalhada | |
1. Atendente de creche; 2. Auxiliar de creche; 3. Ensinam e cuidam de alunos na faixa de zero a seis anos; 4. Orientam a construção do conhecimento; 5. Elaboram projetos pedagógicos; 6. Planejam ações didáticas e avaliam o desempenho dos alunos; 7. Preparam material pedagógico; 8. Organizam o trabalho, no desenvolvimento das atividades; 9. Mobilizam um conjunto de capacidades comunicativas; 10. Executar outras tarefas correlatas. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio Completo | |
Experiência: Nenhum | |
Carga Horária: 40 |
(ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR nº 137/2015)
Cargo: Educador Sanitário | Código: |
Descrição Detalhada | |
1. Realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o acúmulo de focos transmissores de moléstias infecto-contagiosas e parasitárias; 2. Eliminar focos de proliferação de bactérias, parasitas, roedores, fungos e animais peçonhentos e hematófagos, utilizando pesticidas, produtos químicos, dedetizadores, pulverizadores e outros materiais; 3. Inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para posterior análise; 4. Solicitar ao órgão competente a apreensão e condução de semoventes para local apropriado, observando o estado de saúde dos animais, segundo orientações preestabelecidas; 5. Aplicar substâncias antiparasitárias em animais, preparando a solução segundo orientação recebida e utilizando pulverizadores e outros materiais apropriados; 6. Zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando os doentes, comunicando a ocorrência ao superior imediato para evitar a contaminação dos demais e solicitando orientação quanto à medicação a ser ministrada pelo Médico-Veterinário; 7. Executar outras atribuições afins. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio Completo | |
Experiência: Nenhum | |
Carga Horária: 40 |
(ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR nº 137/2015)
CARGO: | ATENDENTE SOCIAL |
Atribuições: | |
Descrição Detalhada: Apoiar na recepção da divisão; Acolhimento e triagem de crianças, adolescentes e adultos em situação de risco e vulnerabilidade social usuários dos serviços socioassistênciais disponibilizados pelo Município; Proceder, orientar, encaminhar e auxiliar crianças, adolescentes e adultos no que se refere à alimentação, higiene pessoal, repouso e despertar; Executar atividades diárias lúdicas, recreativas, educacionais e de artes diversas; Acompanhar crianças, adolescentes e adultos em passeios, visitas, festividades sociais e eventos culturais; Realizar abordagem diurna e noturna de crianças e adolescentes em situação de risco, encaminhando-as aos programas, projetos e serviços existentes na Rede Municipal de Atendimento às Crianças e Adolescentes; Realizar abordagem diurna e noturna da população adulta em situação de rua que se encontre em situação de vulnerabilidade social, encaminhando-as aos programas, projetos e serviços existentes na Rede Municipal de Atendimento; Orientar o público alvo quanto às normas e procedimentos da instituição; Zelar e manter a disciplina, a ordem e o bom funcionamento dos serviços; Fazer cumprir as rotinas administrativas e técnicas, estimulando o bom relacionamento entre os usuários; Participar de reuniões de equipe, capacitação e executar outras tarefas inerentes ao cargo; Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação); Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habilitação e outras), atuando nas esferas pública e privada; Orientar e monitorar ações em desenvolvimento relacionadas à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestiário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; Desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Observar a saúde e o bem-estar dos usuários, levando-os quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial; acompanhar os usuários em consultas, exames e internações nas situações emergenciais, Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas. | |
Escolaridade: Ensino Médio Completo | |
Experiência: Nenhuma | |
Carga Horária: 40 horas semanais |
(ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR nº 159/2016)
Cargo: | FISCAL DE LEITURA |
Atribuições: | |
Descrição Detalhada: Fazer a leitura de hidrômetros, solicitar a instalação ou substituição sob suspeitas de avarias, analisar os registros de consumo de água, inspecionar instalações sanitárias e hidráulicas a fim de verificar se não há vazamentos que justifiquem excesso de consumo, verificar e registrar a existência de ligações clandestinas e outras irregularidades em hidrômetros e ramais, entregar notificações aos usuários, levantar informações clandestinas e outras irregularidades em hidrômetros e ramais, levantar informações de campo para inscrição e atualização do cadastro de usuário, prestar informações simples que lhe forem pedidas pelos usuários; Fazer a entrega de contas aos usuários; Fazer a conferência da categoria da residência ou estabelecimento, visando à definição do valor da tarifa a ser pago pelo usuário; Fazer o acompanhamento do pessoal de campo no corte do fornecimento de água ao usuário; Fazer o acompanhamento do pessoal de campo na ligação e/ou religação do fornecimento de água ao usuário; Fazer a fiscalização geral dos serviços prestados pelo SAAEMB junto a população; Opinar, quando solicitado sobre a viabilidade de concessão das ligações de água e esgoto; Levar ao conhecimento superior qualquer anormalidade que observar nos sistemas de água e esgoto; Emitir relatório sobre as atividades desenvolvidas; Fazer pesquisa de opinião relacionada ao serviço prestado pelo SAAEMB e serviços administrativos da Autarquia; Executar outras tarefas correlatas. | |
Escolaridade: Ensino Médio Completo | |
Experiência: Nenhuma | |
Carga Horária: 40 horas semanais |
(ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR nº 159/2016)
Cargo: | MOTORISTA DE AMBULÂNCIA |
Atribuições: | |
Descrição Detalhada: Dirigir Veículos oficiais dentro do itinerário previsto, segundo as regras de trânsito, transportando passageiros, pacientes ou carga; Estar apto a prestar o atendimento de primeiros socorros, bem como, transporta-lo, dentro dos padrões de segurança; Atender os chamados de caráter emergenciais advindos da chefia imediata ou da própria comunidade; Prestar atendimento qualificado aos usuários do Setor de Transporte da Saúde; Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas, cargas ou valores; Realizam verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros; Efetuam pagamentos e recebimentos e, no desempenho das atividades, utilizam-se de capacidades comunicativas; Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao paciente e ao meio ambiente, Executar outras tarefas correlatas. | |
Escolaridade: Ensino Médio Completo, CNH categoria "D", e, Curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no COREN | |
Experiência: Nenhuma | |
Carga Horária: 40 horas semanais |
(ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR nº 159/2016)
Cargo: | TÉCNICO DE TRIBUTAÇÃO |
Atribuições: | |
Descrição Detalhada: Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária; Constituem o crédito tributário mediante lançamento; Controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades; Analisam e tomam decisões sobre processos administrativo-fiscais; Controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; Atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária, Executam outras tarefas correlatas. | |
Escolaridade: Ensino Médio Completo | |
Experiência: Nenhuma | |
Carga Horária: 40 horas semanais |
(ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR nº 159/2016)
Cargo: | MESTRE DE OBRAS |
Atribuições: | |
Descrição Detalhada: Supervisionam equipes de trabalhadores da construção civil que atuam em usinas de concreto, canteiros de obras civis e ferrovias; Elaboram documentação técnica e controlam recursos produtivos da obra (arranjos físicos, equipamentos, materiais, insumos e equipes de trabalho); Controlam padrões produtivos da obra tais como inspeção da qualidade dos materiais e insumos utilizados, orientação sobre especificação, fluxo e movimentação dos materiais e sobre medidas de segurança dos locais e equipamentos da obra; Administram o cronograma da obra, Executam outras tarefas correlatas. | |
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo | |
Experiência: Nenhuma | |
Carga Horária: 40 horas semanais |
(ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR nº 159/2016)
Cargo: | ENCARREGADO DE LICITAÇÃO |
Descrição Detalhada | |
Encarregam pela execução das atividades das diversas modalidades de licitação, inexigibilidade, dispensa cadastro de fornecedores, compras, dentre outras; Executam o planejamento, desenvolvimento e aplicação de métodos gerenciais e operacionais inerentes as diversas modalidades de licitação; Determinam a forma de licitação, considerando o montante previsto da compra; Participam da elaboração dos editais relativos a concorrências e tomada de preços e as cartas de consulta de preços; Acompanham as licitações para aquisição ou alienação de material permanente ou de consumo; Acompanham a elaboração de quadros demonstrativos das licitações; Acompanham os membros das Comissões de Licitações, na abertura de propostas nos prazos e horas marcados, conferindo se os presentes assinaram os documentos pertinentes; Supervisionam rotinas administrativas em instituições públicas, chefiando diretamente equipe de auxiliares administrativos; Administram recursos humanos, bens patrimoniais e materiais de consumo; Organizam documentos e correspondências; Gerenciam equipe, Executam outras atribuições e rotinas afins. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio Completo | |
Experiência: nenhum | |
Carga Horária: 40 horas semanais |
ESCALA DE VENCIMENTOS CARGOS EFETIVOS - ANEXO IV |
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| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V |
1 | 750,00 | 787,50 | 826,88 | 868,22 | 911,63 | 957,21 | 1.005,07 | 1.055,33 | 1.108,09 | 1.163,50 | 1.221,67 | 1.282,75 | 1.346,89 | 1.414,24 | 1.484,95 | 1.559,20 | 1.637,16 | 1.719,01 | 1.804,96 | 1.895,21 | 1.989,97 | 2.089,47 |
2 | 773,77 | 812,46 | 853,08 | 895,74 | 940,52 | 987,55 | 1.036,93 | 1.088,77 | 1.143,21 | 1.200,37 | 1.260,39 | 1.323,41 | 1.389,58 | 1.459,06 | 1.532,01 | 1.608,61 | 1.689,04 | 1.773,50 | 1.862,17 | 1.955,28 | 2.053,04 | 2.155,69 |
3 | 812,45 | 853,07 | 895,73 | 940,51 | 987,54 | 1.036,91 | 1.088,76 | 1.143,20 | 1.200,36 | 1.260,38 | 1.323,40 | 1.389,57 | 1.459,04 | 1.532,00 | 1.608,60 | 1.689,03 | 1.773,48 | 1.862,15 | 1.955,26 | 2.053,02 | 2.155,67 | 2.263,46 |
4 | 853,07 | 895,72 | 940,51 | 987,54 | 1.036,91 | 1.088,76 | 1.143,20 | 1.200,36 | 1.260,37 | 1.323,39 | 1.389,56 | 1.459,04 | 1.531,99 | 1.608,59 | 1.689,02 | 1.773,47 | 1.862,14 | 1.955,25 | 2.053,01 | 2.155,67 | 2.263,45 | 2.376,62 |
5 | 895,72 | 940,51 | 987,53 | 1.036,91 | 1.088,75 | 1.143,19 | 1.200,35 | 1.260,37 | 1.323,39 | 1.389,56 | 1.459,03 | 1.531,99 | 1.608,58 | 1.689,01 | 1.773,46 | 1.862,14 | 1.955,24 | 2.053,01 | 2.155,66 | 2.263,44 | 2.376,61 | 2.495,44 |
6 | 940,52 | 987,55 | 1.036,92 | 1.088,77 | 1.143,21 | 1.200,37 | 1.260,39 | 1.323,41 | 1.389,58 | 1.459,06 | 1.532,01 | 1.608,61 | 1.689,04 | 1.773,49 | 1.862,17 | 1.955,27 | 2.053,04 | 2.155,69 | 2.263,47 | 2.376,65 | 2.495,48 | 2.620,25 |
7 | 987,00 | 1.036,35 | 1.088,17 | 1.142,58 | 1.199,70 | 1.259,69 | 1.322,67 | 1.388,81 | 1.458,25 | 1.531,16 | 1.607,72 | 1.688,10 | 1.772,51 | 1.861,14 | 1.954,19 | 2.051,90 | 2.154,50 | 2.262,22 | 2.375,33 | 2.494,10 | 2.618,80 | 2.749,75 |
8 | 1.036,92 | 1.088,77 | 1.143,20 | 1.200,36 | 1.260,38 | 1.323,40 | 1.389,57 | 1.459,05 | 1.532,00 | 1.608,60 | 1.689,03 | 1.773,49 | 1.862,16 | 1.955,27 | 2.053,03 | 2.155,68 | 2.263,47 | 2.376,64 | 2.495,47 | 2.620,25 | 2.751,26 | 2.888,82 |
9 | 1.088,77 | 1.143,21 | 1.200,37 | 1.260,39 | 1.323,41 | 1.389,58 | 1.459,06 | 1.532,01 | 1.608,61 | 1.689,04 | 1.773,49 | 1.862,17 | 1.955,27 | 2.053,04 | 2.155,69 | 2.263,47 | 2.376,65 | 2.495,48 | 2.620,25 | 2.751,27 | 2.888,83 | 3.033,27 |
10 | 1.143,20 | 1.200,36 | 1.260,38 | 1.323,40 | 1.389,57 | 1.459,05 | 1.532,00 | 1.608,60 | 1.689,03 | 1.773,48 | 1.862,15 | 1.955,26 | 2.053,02 | 2.155,67 | 2.263,46 | 2.376,63 | 2.495,46 | 2.620,24 | 2.751,25 | 2.888,81 | 3.033,25 | 3.184,91 |
11 | 1.200,36 | 1.260,38 | 1.323,40 | 1.389,57 | 1.459,05 | 1.532,00 | 1.608,60 | 1.689,03 | 1.773,48 | 1.862,15 | 1.955,26 | 2.053,02 | 2.155,67 | 2.263,46 | 2.376,63 | 2.495,46 | 2.620,24 | 2.751,25 | 2.888,81 | 3.033,25 | 3.184,91 | 3.344,16 |
12 | 1.260,38 | 1.323,40 | 1.389,57 | 1.459,05 | 1.532,00 | 1.608,60 | 1.689,03 | 1.773,48 | 1.862,16 | 1.955,26 | 2.053,03 | 2.155,68 | 2.263,46 | 2.376,63 | 2.495,47 | 2.620,24 | 2.751,25 | 2.888,81 | 3.033,25 | 3.184,92 | 3.344,16 | 3.511,37 |
13 | 1.323,40 | 1.389,57 | 1.459,05 | 1.532,00 | 1.608,60 | 1.689,03 | 1.773,48 | 1.862,16 | 1.955,26 | 2.053,03 | 2.155,68 | 2.263,46 | 2.376,64 | 2.495,47 | 2.620,24 | 2.751,25 | 2.888,82 | 3.033,26 | 3.184,92 | 3.344,17 | 3.511,37 | 3.686,94 |
14 | 1.389,57 | 1.459,05 | 1.532,00 | 1.608,60 | 1.689,03 | 1.773,48 | 1.862,16 | 1.955,26 | 2.053,03 | 2.155,68 | 2.263,46 | 2.376,64 | 2.495,47 | 2.620,24 | 2.751,25 | 2.888,82 | 3.033,26 | 3.184,92 | 3.344,17 | 3.511,37 | 3.686,94 | 3.871,29 |
15 | 1.459,05 | 1.532,00 | 1.608,60 | 1.689,03 | 1.773,48 | 1.862,16 | 1.955,27 | 2.053,03 | 2.155,68 | 2.263,47 | 2.376,64 | 2.495,47 | 2.620,24 | 2.751,26 | 2.888,82 | 3.033,26 | 3.184,92 | 3.344,17 | 3.511,38 | 3.686,95 | 3.871,29 | 4.064,86 |
16 | 1.531,99 | 1.608,59 | 1.689,02 | 1.773,47 | 1.862,14 | 1.955,25 | 2.053,01 | 2.155,66 | 2.263,45 | 2.376,62 | 2.495,45 | 2.620,22 | 2.751,23 | 2.888,80 | 3.033,24 | 3.184,90 | 3.344,14 | 3.511,35 | 3.686,92 | 3.871,26 | 4.064,83 | 4.268,07 |
17 | 1.689,03 | 1.773,48 | 1.862,16 | 1.955,26 | 2.053,03 | 2.155,68 | 2.263,46 | 2.376,63 | 2.495,47 | 2.620,24 | 2.751,25 | 2.888,81 | 3.033,26 | 3.184,92 | 3.344,16 | 3.511,37 | 3.686,94 | 3.871,29 | 4.064,85 | 4.268,09 | 4.481,50 | 4.705,57 |
18 | 1.773,48 | 1.862,15 | 1.955,26 | 2.053,02 | 2.155,68 | 2.263,46 | 2.376,63 | 2.495,46 | 2.620,24 | 2.751,25 | 2.888,81 | 3.033,25 | 3.184,92 | 3.344,16 | 3.511,37 | 3.686,94 | 3.871,28 | 4.064,85 | 4.268,09 | 4.481,50 | 4.705,57 | 4.940,85 |
19 | 1.862,15 | 1.955,26 | 2.053,02 | 2.155,67 | 2.263,45 | 2.376,63 | 2.495,46 | 2.620,23 | 2.751,24 | 2.888,81 | 3.033,25 | 3.184,91 | 3.344,15 | 3.511,36 | 3.686,93 | 3.871,28 | 4.064,84 | 4.268,08 | 4.481,49 | 4.705,56 | 4.940,84 | 5.187,88 |
20 | 1.955,26 | 2.053,02 | 2.155,67 | 2.263,46 | 2.376,63 | 2.495,46 | 2.620,24 | 2.751,25 | 2.888,81 | 3.033,25 | 3.184,91 | 3.344,16 | 3.511,37 | 3.686,93 | 3.871,28 | 4.064,85 | 4.268,09 | 4.481,49 | 4.705,57 | 4.940,84 | 5.187,89 | 5.447,28 |
21 | 2.053,02 | 2.155,67 | 2.263,45 | 2.376,63 | 2.495,46 | 2.620,23 | 2.751,24 | 2.888,81 | 3.033,25 | 3.184,91 | 3.344,15 | 3.511,36 | 3.686,93 | 3.871,28 | 4.064,84 | 4.268,08 | 4.481,49 | 4.705,56 | 4.940,84 | 5.187,88 | 5.447,27 | 5.719,64 |
22 | 2.155,67 | 2.263,45 | 2.376,63 | 2.495,46 | 2.620,23 | 2.751,24 | 2.888,80 | 3.033,24 | 3.184,91 | 3.344,15 | 3.511,36 | 3.686,93 | 3.871,27 | 4.064,84 | 4.268,08 | 4.481,48 | 4.705,56 | 4.940,84 | 5.187,88 | 5.447,27 | 5.719,63 | 6.005,62 |
23 | 2.263,45 | 2.376,62 | 2.495,45 | 2.620,23 | 2.751,24 | 2.888,80 | 3.033,24 | 3.184,90 | 3.344,15 | 3.511,35 | 3.686,92 | 3.871,27 | 4.064,83 | 4.268,07 | 4.481,48 | 4.705,55 | 4.940,83 | 5.187,87 | 5.447,26 | 5.719,63 | 6.005,61 | 6.305,89 |
24 | 2.376,62 | 2.495,45 | 2.620,22 | 2.751,23 | 2.888,80 | 3.033,24 | 3.184,90 | 3.344,14 | 3.511,35 | 3.686,92 | 3.871,26 | 4.064,83 | 4.268,07 | 4.481,47 | 4.705,55 | 4.940,82 | 5.187,86 | 5.447,26 | 5.719,62 | 6.005,60 | 6.305,88 | 6.621,17 |
25 | 2.495,45 | 2.620,22 | 2.751,23 | 2.888,80 | 3.033,24 | 3.184,90 | 3.344,14 | 3.511,35 | 3.686,92 | 3.871,26 | 4.064,83 | 4.268,07 | 4.481,47 | 4.705,54 | 4.940,82 | 5.187,86 | 5.447,25 | 5.719,62 | 6.005,60 | 6.305,88 | 6.621,17 | 6.952,23 |
26 | 2.620,22 | 2.751,23 | 2.888,79 | 3.033,23 | 3.184,89 | 3.344,14 | 3.511,35 | 3.686,91 | 3.871,26 | 4.064,82 | 4.268,06 | 4.481,47 | 4.705,54 | 4.940,82 | 5.187,86 | 5.447,25 | 5.719,61 | 6.005,59 | 6.305,87 | 6.621,17 | 6.952,22 | 7.299,83 |
27 | 2.751,23 | 2.888,79 | 3.033,23 | 3.184,89 | 3.344,14 | 3.511,34 | 3.686,91 | 3.871,26 | 4.064,82 | 4.268,06 | 4.481,46 | 4.705,54 | 4.940,81 | 5.187,85 | 5.447,25 | 5.719,61 | 6.005,59 | 6.305,87 | 6.621,16 | 6.952,22 | 7.299,83 | 7.664,82 |
28 | 2.888,79 | 3.033,23 | 3.184,89 | 3.344,14 | 3.511,34 | 3.686,91 | 3.871,25 | 4.064,82 | 4.268,06 | 4.481,46 | 4.705,53 | 4.940,81 | 5.187,85 | 5.447,24 | 5.719,61 | 6.005,59 | 6.305,87 | 6.621,16 | 6.952,22 | 7.299,83 | 7.664,82 | 8.048,06 |
29 | 3.033,23 | 3.184,89 | 3.344,14 | 3.511,34 | 3.686,91 | 3.871,26 | 4.064,82 | 4.268,06 | 4.481,46 | 4.705,54 | 4.940,81 | 5.187,85 | 5.447,25 | 5.719,61 | 6.005,59 | 6.305,87 | 6.621,16 | 6.952,22 | 7.299,83 | 7.664,82 | 8.048,06 | 8.450,47 |
30 | 3.184,89 | 3.344,13 | 3.511,34 | 3.686,91 | 3.871,25 | 4.064,82 | 4.268,06 | 4.481,46 | 4.705,53 | 4.940,81 | 5.187,85 | 5.447,24 | 5.719,60 | 6.005,59 | 6.305,86 | 6.621,16 | 6.952,22 | 7.299,83 | 7.664,82 | 8.048,06 | 8.450,46 | 8.872,98 |
31 | 3.344,13 | 3.511,34 | 3.686,90 | 3.871,25 | 4.064,81 | 4.268,05 | 4.481,45 | 4.705,53 | 4.940,80 | 5.187,84 | 5.447,24 | 5.719,60 | 6.005,58 | 6.305,86 | 6.621,15 | 6.952,21 | 7.299,82 | 7.664,81 | 8.048,05 | 8.450,45 | 8.872,97 | 9.316,62 |
32 | 3.511,34 | 3.686,91 | 3.871,25 | 4.064,81 | 4.268,06 | 4.481,46 | 4.705,53 | 4.940,81 | 5.187,85 | 5.447,24 | 5.719,60 | 6.005,58 | 6.305,86 | 6.621,16 | 6.952,21 | 7.299,82 | 7.664,81 | 8.048,06 | 8.450,46 | 8.872,98 | 9.316,63 | 9.782,46 |
33 | 3.686,93 | 3.871,28 | 4.064,84 | 4.268,08 | 4.481,49 | 4.705,56 | 4.940,84 | 5.187,88 | 5.447,27 | 5.719,64 | 6.005,62 | 6.305,90 | 6.621,20 | 6.952,26 | 7.299,87 | 7.664,86 | 8.048,11 | 8.450,51 | 8.873,04 | 9.316,69 | 9.782,52 | 10.271,65 |
34 | 3.871,26 | 4.064,82 | 4.268,06 | 4.481,47 | 4.705,54 | 4.940,82 | 5.187,86 | 5.447,25 | 5.719,61 | 6.005,59 | 6.305,87 | 6.621,17 | 6.952,23 | 7.299,84 | 7.664,83 | 8.048,07 | 8.450,48 | 8.873,00 | 9.316,65 | 9.782,48 | 10.271,61 | 10.785,19 |
35 | 4.064,82 | 4.268,06 | 4.481,46 | 4.705,54 | 4.940,81 | 5.187,85 | 5.447,25 | 5.719,61 | 6.005,59 | 6.305,87 | 6.621,16 | 6.952,22 | 7.299,83 | 7.664,82 | 8.048,07 | 8.450,47 | 8.872,99 | 9.316,64 | 9.782,47 | 10.271,60 | 10.785,18 | 11.324,44 |
36 | 4.268,06 | 4.481,46 | 4.705,54 | 4.940,81 | 5.187,85 | 5.447,25 | 5.719,61 | 6.005,59 | 6.305,87 | 6.621,16 | 6.952,22 | 7.299,83 | 7.664,82 | 8.048,06 | 8.450,47 | 8.872,99 | 9.316,64 | 9.782,47 | 10.271,60 | 10.785,18 | 11.324,43 | 11.890,66 |
37 | 4.481,46 | 4.705,53 | 4.940,81 | 5.187,85 | 5.447,24 | 5.719,60 | 6.005,59 | 6.305,86 | 6.621,16 | 6.952,22 | 7.299,83 | 7.664,82 | 8.048,06 | 8.450,46 | 8.872,98 | 9.316,63 | 9.782,47 | 10.271,59 | 10.785,17 | 11.324,43 | 11.890,65 | 12.485,18 |
38 | 4.705,53 | 4.940,81 | 5.187,85 | 5.447,24 | 5.719,60 | 6.005,58 | 6.305,86 | 6.621,15 | 6.952,21 | 7.299,82 | 7.664,81 | 8.048,05 | 8.450,46 | 8.872,98 | 9.316,63 | 9.782,46 | 10.271,58 | 10.785,16 | 11.324,42 | 11.890,64 | 12.485,17 | 13.109,43 |
39 | 4.940,81 | 5.187,85 | 5.447,24 | 5.719,61 | 6.005,59 | 6.305,86 | 6.621,16 | 6.952,22 | 7.299,83 | 7.664,82 | 8.048,06 | 8.450,46 | 8.872,98 | 9.316,63 | 9.782,47 | 10.271,59 | 10.785,17 | 11.324,43 | 11.890,65 | 12.485,18 | 13.109,44 | 13.764,91 |
40 | 5.187,85 | 5.447,24 | 5.719,60 | 6.005,58 | 6.305,86 | 6.621,16 | 6.952,22 | 7.299,83 | 7.664,82 | 8.048,06 | 8.450,46 | 8.872,98 | 9.316,63 | 9.782,46 | 10.271,59 | 10.785,17 | 11.324,43 | 11.890,65 | 12.485,18 | 13.109,44 | 13.764,91 | 14.453,16 |
41 | 5.447,24 | 5.719,60 | 6.005,58 | 6.305,86 | 6.621,15 | 6.952,21 | 7.299,82 | 7.664,81 | 8.048,05 | 8.450,46 | 8.872,98 | 9.316,63 | 9.782,46 | 10.271,58 | 10.785,16 | 11.324,42 | 11.890,64 | 12.485,17 | 13.109,43 | 13.764,90 | 14.453,15 | 15.175,81 |
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