Lei Complementar nº 82, de 23 de janeiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

82

2013

23 de Janeiro de 2013

DISPÕE REVISÃO ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO GOVERNO DO MUNICÍPIO DE BURITAMA E DAS AUTARQUIAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
"Dispõe revisão anual dos servidores públicos do Governo do Município de BURITAMA e das Autarquias, e da outras providências".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Ficam majorados em 7,81% (sete vírgula, oitenta e um por cento) o vencimento de todos os servidores públicos do Governo do Município de BURITAMA e das Autarquias, inclusive, os do magistério.
        Art. 2º. 
        Em razão da arrecadação municipal no exercício de 2011 ter sido superior a 10% (dez por cento) com relação ao exercício de 2010, nos termos do § 1º do artigo 14 da Lei Complementar nº 66 de 19 de maio de 2011, fica aumentado em 5% (cinco por cento) o vencimento dos servidores públicos municipais, que se enquadrem nas disposições do referido artigo 14, excluídos também deste aumento os integrantes do magistério e os ocupantes do cargo de Cirurgião Dentista, por força das Leis Complementares Municipais nº 75/2011 e 74/2011, respectivamente.
          Parágrafo único  
          Estende-se o aumento de que tratam os artigos anteriores, a todos os servidores ocupantes de cargos comissionados, e a todos os servidores das Autarquias, que não foram contemplados através da Lei Complementar nº 66/2011 ou leis especificas posteriores.
            Art. 3º. 
            Fica autorizado o Departamento de Recursos Humanos a proceder com as devidas alterações nas respectivas escalas de vencimentos.
              Art. 4º. 
              Esta Lei Complementar retroage seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Buritama, 23 de janeiro de 2013; 95 anos de Fundação e 64 anos de Emancipação Política.
                   
                  IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
                  Prefeito Municipal
                   
                  Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                   
                  ANTONIO JOSÉ ZACARIAS                             MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                  Assessor Jurídico Consultor                                 Encarregada de Secretaria