Lei Complementar nº 121, de 12 de dezembro de 2014
Altera o(a)
Lei Complementar nº 66, de 19 de maio de 2011
Art. 1º.
Fica estruturado o cargo de provimento efetivo, abaixo relacionado, constante na Lei Complementar Municipal nº 66 de 19 de maio de 2011, ficando alterado em sua nomenclatura e atribuições como segue:
Art. 3º.
Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei Municipal nº 3.940 de 29.10.2013 (Lei das Diretrizes Orçamentárias), combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
Parágrafo único
Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei Municipal 3.940 de 29.10.2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 12 de dezembro de 2014; 97 anos de Fundação e 66 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Procurador Geral do Município Encarregada de Secretaria
ANIZIO ANTONIO DA SILVA
Diretor de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS | Código: |
Descrição Detalhada | |
Executar serviços rotineiros como: carregar, transportar e entregar materiais; Trabalhar com instrumentos na abertura e cobertura de valas; Trabalhar na limpeza (carpir, lavar, varrer, recolher entulhos, etc.) de logradouros públicos, terrenos baldios e áreas verdes; auxiliar nos serviços em vias públicas - pavimentação, preparo de solo, etc, Apreender animais soltos em vias públicas; Executar tarefa de copa-cozinha; Lavar e guardar louças e talheres; Zelar para que o material e equipamento de sua área de trabalho estejam sempre em perfeita condições de utilização, no que diz respeito ao funcionamento, higiene e segurança; Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho; Efetuar a limpeza em prédios públicos; Zelar e vigiar patrimônio público; Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. Executa serviços de limpeza e conservação, varrendo e recolhendo materiais, instrumentos e equipamentos que utiliza; Executa outras tarefas correlatas determinado por superior, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação de serviços; Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão. São responsáveis pela utilização dos EPI`s necessários à suas atividades, pela ordem, organização e limpeza dos mesmos; Executar tarefas correlatas, a critério do seu superior imediato; | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto | |
Experiência: Nenhuma |