Lei Complementar nº 130, de 11 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

130

2015

11 de Junho de 2015

"DISPÕE REVISÃO ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO GOVERNO DO MUNICÍPIO DE BURITAMA E DAS AUTARQUIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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"Dispõe revisão anual dos servidores públicos do Governo do Município de BURITAMA e das Autarquias, e dá outras providências".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica majorado em 3.6749% (três inteiros e seis mil, setecentos e quarenta e nove décimos de milésimo por cento) o vencimento de todos os servidores públicos do Governo do Município de BURITAMA e das Autarquias, inclusive, os do magistério.
        Art. 2º. 
        Fica autorizado o Departamento de Recursos Humanos a proceder com as devidas alterações nas respectivas escalas de vencimentos, que farão parte integrante desta lei.
          Art. 3º. 
          O § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 66 de 19 de maio de 2011 que dispõe sobre a 1ª Etapa da reestruturação do Quadro de Pessoal Efetivo do Governo do Município de BURITAMA, passa a vigorar com a seguinte redação:
            § 2º   A revisão anual prevista no parágrafo 1º deste artigo será feita pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, todo 1º maio, desde que assegurados os recursos orçamentários e financeiros e respeitados os limites legais.
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar retroage seus efeitos a 1º de maio de 2015.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Buritama, 11 de junho de 2015; 97 anos de Fundação e 66 anos de Emancipação Política.
                 
                IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
                Prefeito Municipal
                 
                CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH                             ANIZIO ANTONIO DA SILVA
                Procurador Geral do Município                                        Diretor de Plan. e Desenv.Econômico
                 
                Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                 
                MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                Encarregada de Secretaria