Lei Complementar nº 130, de 11 de junho de 2015
Altera o(a)
Lei Complementar nº 66, de 19 de maio de 2011
Art. 1º.
Fica majorado em 3.6749% (três inteiros e seis mil, setecentos e quarenta e nove décimos de milésimo por cento) o vencimento de todos os servidores públicos do Governo do Município de BURITAMA e das Autarquias, inclusive, os do magistério.
Art. 2º.
Fica autorizado o Departamento de Recursos Humanos a proceder com as devidas alterações nas respectivas escalas de vencimentos, que farão parte integrante desta lei.
Art. 3º.
O § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 66 de 19 de maio de 2011 que dispõe sobre a 1ª Etapa da reestruturação do Quadro de Pessoal Efetivo do Governo do Município de BURITAMA, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
A revisão anual prevista no parágrafo 1º deste artigo será feita pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, todo 1º maio, desde que assegurados os recursos orçamentários e financeiros e respeitados os limites legais.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar retroage seus efeitos a 1º de maio de 2015.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 11 de junho de 2015; 97 anos de Fundação e 66 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH ANIZIO ANTONIO DA SILVA
Procurador Geral do Município Diretor de Plan. e Desenv.Econômico
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria