Lei Complementar nº 188, de 14 de abril de 2020
Norma correlata
Lei Complementar nº 66, de 19 de maio de 2011
Art. 1º.
Fica majorado em 7,3179% (sete inteiros e três mil cento e setenta e nove décimos de milésimo por cento) o vencimento de todos os servidores públicos do Governo do Município de BURITAMA e das Autarquias, inclusive, os do magistério, conforme índice acumulado do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.
Parágrafo único
A majoração de que trata o caput deste artigo é extensiva aos Conselheiros tutelares, por força do artigo 40 da Lei Municipal 3.474/2010, com as alteração dadas pela Lei Municipal nº 3.664/2011.
Art. 2º.
Fica autorizado o Departamento de Recursos Humanos a proceder com as devidas alterações nas respectivas escalas de vencimentos, que farão parte integrante desta lei.
Art. 3º.
O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, segue demonstrado e fica fazendo parte integrante na forma do Anexo I desta lei.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de abril de 2020.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 14 de abril de 2020; 102 anos de Fundação e 71 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria