Lei Complementar nº 101, de 06 de janeiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

101

2014

6 de Janeiro de 2014

ALTERA NOMENCLATURA DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO JUNTO AO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS REESTRUTURADOS PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 66/11, SITUAÇÃO ATUAL: 20 CARGOS DE MONITOR DE CLASSE, REFERÊNCIA 01, SITUAÇÃO NOVA: 10 CARGOS DE MONITOR DE CLASSE, REFERÊNCIA 01, 10 CARGOS DE MONITOR SOCIAL, REFERÊNCIA 01.

a A
"Altera a nomenclatura de cargo de provimento efetivo junto ao quadro de servidores públicos municipais, reestruturados pela Lei Complementar Municipal nº 66/2011”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O cargo de provimento efetivo, abaixo relacionado, reestruturado pela Lei Complementar Municipal nº 66 de 19 de maio de 2011, fica alterado em sua nomenclatura como segue:

        CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                            SITUAÇÃO ATUAL

        SITUAÇÃO NOVA

        QUANT

        DENOMINAÇÃO

        REF.

        QUANT

        DENOMINAÇÃO

        REF.

        20

        Monitor de Classe

        01

        10
        Monitor de Classe

        01

           
        10
        Monitor Social

        01

          Art. 2º. 
          A carga horária dos cargos ora renomeados e suas atribuições, requisitos básicos e atribuições, constarão do anexo único que fica fazendo parte integrante desta lei.
            Art. 3º. 
            Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Buritama, 06 de janeiro de 2014; 96 anos de Fundação e 65 anos de Emancipação Política.
                   
                   
                  IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
                  Prefeito Municipal
                   
                  Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                   
                   
                  CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH                  MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                       Procurador Geral do Município                                   Encarregada de Secretaria
                   
                    Anexo Único
                    CARGO: MONITOR DE CLASSECódigo:
                    Descrição Detalhada
                    Participar na elaboração do plano de atividades anuais; Elaborar e executar a programação referente às atividades da unidade; Participar das decisões referentes ao agrupamento de alunos; Proceder à avaliação dos alunos; Manter permanente contato com os pais dos alunos ou seus responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos mesmos, e obtendo dados de interesse para o processo educativo; Participar de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade; Executar e manter atualizados os registros da unidade rela­tivos a suas atividades específicas, fornecendo informações de acordo com normas estabelecidas na unidade; Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público. Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais; Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais; Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos; Executar serviços afins.
                    Carga Horária: 40 horas semanais
                    Escolaridade: Ensino Médio
                    Experiência: Nenhuma

                    CARGO: MONITOR SOCIALCódigo:
                    Descrição Detalhada
                    * Ter conhecimentos e habilidades práticas, necessárias para atender e educar pessoas interessadas em apreender Crochê, Bordado, Tricô, Pintura e Costura, bem como executar tarefas correlatas. * Ministrar o ensino de práticas ocupacionais de corte e costura; * Ministrar o ensino de práticas ocupacionais de crochê; * Ministrar o ensino de práticas ocupacionais de tricô; * Ministrar o ensino de práticas ocupacionais de bordado; * Ministrar o ensino de práticas ocupacionais de artesanato em geral; * Providenciar a preparação do local de trabalho, verificando as condições e o estado de conservação de materiais, ferramentas, instrumentos e máquinas a serem utilizados, para assegurar a correta execução de tarefas e operações programadas; * Determinar a sequência das operações a serem executadas pelos alunos, interpretando e explicando-lhes, individualmente ou em grupo, detalhes de desenho ou especificações escritas, para orientá-los sobre o roteiro e a forma correta de execução das peças e trabalhos; * Acompanhar e supervisionar o trabalho de cada aluno, apontando e corrigindo falhas operacionais, para assegurar a eficiência da aprendizagem; * Avaliar os resultados da aprendizagem para verificar o aproveitamento e o grau de qualificação dos alunos; * Motivar e aconselhar os alunos, contribuindo para a incorporação de hábitos e atitudes que facilitem sua absorção pelo mercado de trabalho; * Confeccionar, com os alunos, produtos a serem vendidos à comunidade; * Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades do Município. Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público. Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais; Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais; Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos; Executar serviços afins.
                    Carga Horária: 40 horas semanais
                    Escolaridade: Ensino Médio
                    Experiência: Nenhuma