Lei Complementar nº 137, de 25 de setembro de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 179, de 30 de janeiro de 2019
Altera o(a)
Lei Complementar nº 66, de 19 de maio de 2011
Art. 1º.
Fica acrescido ao anexo III "Manual de Atribuições de Cargos", da Lei Complementar Municipal nº 66 de 19 de maio de 2011, que dispõe sobre a 1ª Etapa da reestruturação do Quadro de Pessoal Efetivo do Governo do Município de BURITAMA, as atribuições dos cargos de "Agente Controlador de Vetores", "Auxiliar de Desenvolvimento Infantil", "Digitador" e "Educador Sanitário", conforme se descreve:
Cargo: Agente Controlador de Vetores | Código: |
Descrição Detalhada | |
1. Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; 2. Executar ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde; 3. Identificar casos suspeitos dos agravos e doenças agravos à saúde e encaminhar, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, comunicando o fato à autoridade sanitária responsável; 4. Divulgar informações para a comunidade sobre sinais e sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; 5. Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças; 6. Realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; 7. Executar ações de prevenção e controle de doenças utilizando as medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; 8. Executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; 9. Registrar as informações referentes às atividades executadas de acordo com as normas do SUS; 10. Realizar identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; e 11. Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores. 12. Executar outras tarefas correlatas | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio | |
Experiência: Nenhum | |
Carga Horária: 40 |
Cargo: Digitador | Código: |
Descrição Detalhada | |
1. Realizar a digitação dos documentos do órgão público Municipal, conforme solicitação de sua chefia imediata; 2. Conferir a documentação, 3. Organizar arquivo, inerentes ao serviço de digitação; 4. Realizar tarefas de digitação dos diversos setores do Governo Municipal; 5. Organizar cadastros, conforme solicitação de sua chefia imediata; 6. Zelar pela conservação do equipamento de trabalho que está sob sua responsabilidade; 7. Executar outras tarefas correlatas | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio Completo | |
Experiência: Nenhum | |
Carga Horária: 40 |
Cargo: Auxiliar de Desenvolvimento Infantil | Código: |
Descrição Detalhada | |
1. Atendente de creche; 2. Auxiliar de creche; 3. Ensinam e cuidam de alunos na faixa de zero a seis anos; 4. Orientam a construção do conhecimento; 5. Elaboram projetos pedagógicos; 6. Planejam ações didáticas e avaliam o desempenho dos alunos; 7. Preparam material pedagógico; 8. Organizam o trabalho, no desenvolvimento das atividades; 9. Mobilizam um conjunto de capacidades comunicativas; 10. Executar outras tarefas correlatas. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio Completo | |
Experiência: Nenhum | |
Carga Horária: 40 |
Cargo: Educador Sanitário | Código: |
Descrição Detalhada | |
1. Realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o acúmulo de focos transmissores de moléstias infecto-contagiosas e parasitárias; 2. Eliminar focos de proliferação de bactérias, parasitas, roedores, fungos e animais peçonhentos e hematófagos, utilizando pesticidas, produtos químicos, dedetizadores, pulverizadores e outros materiais; 3. Inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para posterior análise; 4. Solicitar ao órgão competente a apreensão e condução de semoventes para local apropriado, observando o estado de saúde dos animais, segundo orientações preestabelecidas; 5. Aplicar substâncias antiparasitárias em animais, preparando a solução segundo orientação recebida e utilizando pulverizadores e outros materiais apropriados; 6. Zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando os doentes, comunicando a ocorrência ao superior imediato para evitar a contaminação dos demais e solicitando orientação quanto à medicação a ser ministrada pelo Médico-Veterinário; 7. Executar outras atribuições afins. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio Completo | |
Experiência: Nenhum | |
Carga Horária: 40 |
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 25 de setembro de 2015; 98 anos de Fundação e 67 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH JOSE VENICIUS TRINDADE DIAS
Procurador Geral do Município Diretor do Departamento Municipal de Administração
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria