Lei Complementar nº 190, de 26 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

190

2021

26 de Janeiro de 2021

Dispõe sobre inaplicabilidade da atualização monetária de impostos, taxas, tarifas e preços públicos prevista no artigo 2º da Lei nº 2.779, de 15 de fevereiro de 2001, que alterou o parágrafo 1º do artigo 379 da Lei Complementar nº 01/98 (Código Tributário Municipal) e a correção prevista no parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 66, de 19 de maio de 2001, e dá outras providências.

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“DISPÕE SOBRE A INAPLICABILIDADE DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE IMPOSTOS, TAXAS, TARIFAS E PREÇOS PÚBLICOS PREVISTA NO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2.779, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2001, QUE ALTEROU O §1º DO ARTIGO 379 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 01/98 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) E A CORREÇÃO PREVISTA NO § 2º DO ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 19 DE MAO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Em decorrência dos impactos econômicos proveniente da Pandemia da COVID-19 à sociedade, fica inaplicável, no exercício de 2021, a correção prevista no artigo 2º da Lei nº 2.779, de 15 de fevereiro de 2001, que alterou o §1º do artigo 379 da lei complementar n.º 01/98 (Código Tributário Municipal) que trata do reajuste anual dos tributos, preços públicos e tarifas municipais.
        § 1º 
        a suspensão de que trata o “caput” aplica-se inclusive para as tarifas e preços públicos de que trata o art. 200 à 205 da lei complementar n.º 01/98 (Código Tributário Municipal).
        § 2º 
        a suspensão de que trata o “caput” não se aplica para a atualização da dívida ativa.
          Art. 2º. 
          Em decorrência dos impedimentos de que trata o art. 8º e seus incisos da Lei Complementar n. 173-20 de 27 de maio de 2020 e dos impactos econômicos proveniente da Pandemia da COVID-19 à sociedade, fica inaplicável, no exercício de 2021, a correção prevista no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 66, de 19 de maio de 2001 que trata da revisão geral anual dos servidores públicos municipais.
            Art. 3º. 
            O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro e de renúncia de receita de que trata o artigo 14 da Lei Complementar n.º 101/2000, segue no Anexo I, cujo fica fazendo parte integrante desta Lei.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2021
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Buritama, 26 de janeiro de 2021; 103 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
                   
                   
                  RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                  Prefeito Municipal
                   
                   
                   
                  ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                  Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                   
                   
                  Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
                   
                   
                  MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                  Encarregada de Secretaria