Lei Complementar nº 204, de 15 de dezembro de 2021
Altera o(a)
Lei Complementar nº 1, de 29 de dezembro de 1998
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.930, de 29 de maio de 2003
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.096, de 02 de maio de 2006
Altera o(a)
Lei Complementar nº 66, de 19 de maio de 2011
Art. 1º.
O Art. 1º da lei n.º 2.779, de 15 de fevereiro de 2001, passa a constar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O Art. 2º da lei n.º 2.779, de 15 de fevereiro de 2001, passa a constar com a seguinte redação:
Art. 3º.
O Art. 4º da lei n.º 2.779, de 15 de fevereiro de 2001, passa a constar com a seguinte redação:
Art. 4º.
Na hipótese de extinção do IPCA (IBGE), fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adotar, outro que o substitua.
Art. 4º.
O § 1º do Art. 1º da Lei n.º 2.930 de 29 de maio de 2003, passa a constar com a seguinte redação:
§ 1º
O ticket a que se refere o caput deste artigo, será reajustado trimestralmente pelo índice do IPCA (IBGE)”.
Art. 5º.
O Art. 43 da Lei n.º 3.096 de 02 de maio de 2006, passa a constar com a seguinte redação:
Art. 43.
As atuais tarifas praticadas pela permissionária dos serviços públicos de água e esgotos serão mantidas até que sejam fixados seus novos valores por ato do Prefeito Municipal, observando-se o índice inflacionário medido pelo IPCA (IBGE), ou outro a ser adotado e os princípios da proporcionalidade, economicidade e modicidade dos preços públicos”.
Art. 6º.
O § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 66, de 19 de maio de 2011, que dispõe sobre a 1ª Etapa da reestruturação do Quadro de Pessoal Efetivo do Governo do Município de BURITAMA, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
A revisão anual prevista no parágrafo 1º deste artigo será feita pelo IPCA (IBGE), todo 1º de janeiro, desde que assegurados os recursos orçamentários e financeiros e respeitados os limites legais.
Art. 7º.
O Art. 1º da Lei Complementar n.º 125 de 02 de fevereiro de 2015, passa a constar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica instituída a Unidade Fiscal do Município – U.F.M., que terá o valor unitário de R$ 5,00 (Cinco Reais) que será corrigido monetariamente pelo IPCA (IBGE), ou outro índice que venha a substituí-lo”.
Art. 8º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus a partir de 01 de janeiro de 2022.
Art. 9º.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar n.º 148, de 09 de março de 2016.
Buritama, 15 de dezembro de 2021; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria