Lei Complementar nº 204, de 15 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

204

2021

15 de Dezembro de 2021

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ÍNDICE INFLACIONÁRIO PREVISTO NAS LEIS MUNICIPAIS Nº. 2.779/2001, 2930/2003, 3.096/2006, E, LEIS COMPLEMENTARES Nº 66/2011 E 125/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
“Dispõe sobre a alteração de índice inflacionário previsto nas Leis Municipais n.º 2.779/2001, 2.930/2003, 3.096/2006, e, Leis Complementares nº 66/2011 e 125/2015, e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O Art. 1º da lei n.º 2.779, de 15 de fevereiro de 2001, passa a constar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   O artigo 379 da Lei Complementar n.º 01/98 passa a ter a seguinte redação:
        Art. 379.   Para fins previstos neste Código, fica instituído o IPCA (IBGE) representado em moeda do país de um determinado valor, para lançamento de tributos e aplicação de penas pecuniárias.
        Art. 2º. 
        O Art. 2º da lei n.º 2.779, de 15 de fevereiro de 2001, passa a constar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   O §1º do artigo 379 da Lei Complementar n.º 01/98, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   A atualização monetária de impostos, taxas, tarifas e preços públicos será feita mediante a aplicação do IPCA (IBGE).”
          Art. 3º. 
          O Art. 4º da lei n.º 2.779, de 15 de fevereiro de 2001, passa a constar com a seguinte redação:
            Art. 4º.   Na hipótese de extinção do IPCA (IBGE), fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adotar, outro que o substitua.
            Art. 4º. 
            O § 1º do Art. 1º da Lei n.º 2.930 de 29 de maio de 2003, passa a constar com a seguinte redação:
              § 1º   O ticket a que se refere o caput deste artigo, será reajustado trimestralmente pelo índice do IPCA (IBGE)”.
              Art. 5º. 
              O Art. 43 da Lei n.º 3.096 de 02 de maio de 2006, passa a constar com a seguinte redação:
                Art. 43.   As atuais tarifas praticadas pela permissionária dos serviços públicos de água e esgotos serão mantidas até que sejam fixados seus novos valores por ato do Prefeito Municipal, observando-se o índice inflacionário medido pelo IPCA (IBGE), ou outro a ser adotado e os princípios da proporcionalidade, economicidade e modicidade dos preços públicos”.
                Art. 6º. 
                O § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 66, de 19 de maio de 2011, que dispõe sobre a 1ª Etapa da reestruturação do Quadro de Pessoal Efetivo do Governo do Município de BURITAMA, passa a vigorar com a seguinte redação:
                  § 2º   A revisão anual prevista no parágrafo 1º deste artigo será feita pelo IPCA (IBGE), todo 1º de janeiro, desde que assegurados os recursos orçamentários e financeiros e respeitados os limites legais.
                  Art. 7º. 
                  O Art. 1º da Lei Complementar n.º 125 de 02 de fevereiro de 2015, passa a constar com a seguinte redação:
                    Art. 1º.   Fica instituída a Unidade Fiscal do Município – U.F.M., que terá o valor unitário de R$ 5,00 (Cinco Reais) que será corrigido monetariamente pelo IPCA (IBGE), ou outro índice que venha a substituí-lo”.
                    Art. 8º. 
                    Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus a partir de 01 de janeiro de 2022.
                      Art. 9º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar n.º 148, de 09 de março de 2016.
                        Buritama, 15 de dezembro de 2021; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
                         
                        RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                        Prefeito Municipal
                         
                         
                        ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                        Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                         
                        Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
                         
                         
                        MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                        Encarregada de Secretaria