Lei Complementar nº 79, de 06 de junho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

79

2012

6 de Junho de 2012

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGA JUNTO À ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL DO GOVERNO DO MUNICÍPIO DE BURITAMA ( 01 CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL).

a A
"Dispõe sobre criação de vaga junto à estrutura do quadro de pessoal do Governo do Município de Buritama".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica criada vaga ao cargo de provimento efetivo, junto à estrutura do quadro de servidores públicos municipais de Buritama, a ser provida através de concurso público de provas, que será acrescido ao Anexo I da Lei Complementar nº 66/2011, a saber:
        SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
        QUANTDENOMINAÇÃOREF.QUANTDENOMINAÇÃOREFERÊNCIA
        07Assistente Social1408Assistente Social14
          Art. 2º. 
          Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei Municipal nº 3.682, de 22.06.2011 (Lei das Diretrizes Orçamentárias), combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
            Parágrafo único  
            Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei Municipal 3.682, de 22.06.2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Buritama, 06 de junho de 2012; 94 anos de Fundação e 63 anos de Emancipação Política.
                   
                  IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
                  Prefeito Municipal
                   
                  Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                   
                  ANTONIO JOSÉ ZACARIAS                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                  Assessor Jurídico Consultor                            Encarregada de Secretaria