Lei Complementar nº 148, de 09 de março de 2016
Altera o(a)
Lei Complementar nº 66, de 19 de maio de 2011
Art. 1º.
O § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 66, de 19 de maio de 2011, que dispõe sobre a 1ª Etapa da reestruturação do Quadro de Pessoal Efetivo do Governo do Município de BURITAMA, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
A revisão anual prevista no parágrafo 1º deste artigo será feita pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, todo 1º abril, desde que assegurados os recursos orçamentários e financeiros e respeitados os limites legais.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 09 de março de 2016; 98 anos de Fundação e 67 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH SALVADOR DOS SANTOS MOUTINHO
Procurador Geral do Município Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria