Lei Complementar nº 179, de 30 de janeiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

179

2019

30 de Janeiro de 2019

“Dispõe sobre incorporação de cargos ao Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente - SAAEMB e criação, extinção e redenominação de cargos do Quadro de Pessoal do Município de Buritama, altera e inclui dispositivos na Lei Complementar Municipal nº 2.024/91 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), Leis Complementares Municipais nºs 37/2008, 75/2011, 82/2013, 97/2013, 111/2014, 136/2015 e 163/2017, e dá outras providências”.

a A
“Dispõe sobre incorporação de cargos ao Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente - SAAEMB e criação, extinção e redenominação de cargos do Quadro de Pessoal do Município de Buritama, altera e inclui dispositivos na Lei Complementar Municipal nº 2.024/91 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), Leis Complementares Municipais nºs 37/2008, 75/2011, 82/2013, 97/2013, 111/2014, 136/2015 e 163/2017, e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Os cargos de provimento efetivo constantes no Anexo IV da presente Lei, ficam incorporados ao Anexo I da Lei Complementar nº 70, de 13 de setembro de 2011, integrando em definitivo, o Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente - SAAEMB.
        Art. 2º. 
        Ficam alteradas as denominações e parte das atribuições dos cargos de provimento efetivo constantes dos anexos V e VII desta Lei.
          Art. 3º. 
          Os servidores lotados nos cargos que sofreram redenominação, na forma do artigo anterior, que não possuírem requisito de escolaridade previsto para o cargo correspondente, ficam dispensados deste requisito para fins de enquadramento, assegurado o direito adquirido.
            Art. 4º. 
            Ficam criadas vagas e cargos de provimento efetivo, na quantidade, carga horária, vencimentos e atribuições, bem como, extintos outros cargos constantes dos anexos V e VI, a serem providos mediante concurso de provas e/ou de provas e títulos, junto ao quadro de pessoal da Administração Pública Municipal.
              § 1º 
              Em atendimento ao contido no artigo 10 da Resolução CFN nº 465 de 23 de agosto de 2010 do Conselho Federal de Nutricionistas, fica revogada parcialmente a Lei Complementar Municipal nº º 37 de 06 de maio de 2008, no que tange a redução da carga horaria do cargo de “Nutricionista”, voltando para sua jornada original de 30 horas semanais.
                § 2º 
                Em razão da criação de cargos e vagas de que trata o caput deste artigo, fica ampliada a Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos do quadro de pessoal do Governo do Município de Buritama.
                  I – 
                  Ficam extintos os Anexos V, VI e VII, constante das Leis Complementares Municipais nº 82/2013 e nº 163/2017, e enquadrados os atuais ocupantes dos cargos neles contemplados em referência compatível com o respectivo vencimento.
                    II – 
                    Em razão das alterações introduzidas através do “caput”, parágrafos e inciso anterior, e da diversidade de leis que tratam da mesma matéria, ficam consolidados na presente lei, os anexos das Leis Complementares 66/2011, 75/2011, 82/2013 e 163/2017, como segue:
                      a) 
                      Anexo I – Escala de Vencimentos “Provimento em Comissão”
                        b) 
                        Anexo II – Escala de Vencimentos “Cargos Efetivos Magistério”
                          c) 
                          Anexo III – Escala de Vencimentos “Cargos Efetivos”.
                            Art. 5º. 
                            Ficam fixadas as atribuições do cargo de provimento efetivo de Controlador Interno, criado pela Lei Complementar Municipal n.º 136, de 28 de agosto de 2015, constantes do Anexo VII desta Lei.
                              Art. 6º. 
                              Fica alterada a redação do artigo 19 e seguintes, da Complementar Municipal nº 66 de 19 de maio de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
                                Art. 19.   O adicional por tempo de serviço, a ser concedido aos servidores públicos efetivos, será de 1% (um por cento) a cada ano de efetivo exercício ininterrupto.
                                § 1º   Completado o período estabelecido no caput deste artigo, a concessão será automática e independerá de qualquer requerimento e/ou deferimento.
                                § 2º   O adicional será calculado sobre a referência na qual o servidor estiver enquadrado e será incorporado ao vencimento para todos os efeitos.
                                § 3º   Não terão direito ao recebimento do adicional os servidores que cometerem infrações estabelecidas na Lei Municipal nº. 2024/91, bem como qualquer falta injustificada.
                                § 4º   O adicional de que trata o presente artigo, será devido de acordo com os seguintes requisitos:
                                I  –  Os atuais servidores que contem com mais de um (01) ano de efetivo serviço e que não completaram os cinco (05) anos de que trata o artigo 19 da Lei Complementar Municipal nº 66/2011, em sua redação original, farão jus ao anuênio ora criado, contado a partir do último quinquênio completado.
                                II  –  Para os servidores que contem com menos de um (01) ano de efetivo serviço no início da vigência da presente lei, será devido o anuênio a partir daquele.
                                Art. 7º. 
                                Os artigos 52 e parágrafos e 53 da Lei Complementar Municipal nº 2.024/91 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Buritama, passam a vigorar com a seguinte redação:
                                  Art. 52.   Haverá substituição no impedimento do ocupante do cargo de direção ou chefia, de provimento efetivo ou em comissão, e também nos casos da licença para tratar de assuntos particulares, prevista no artigo 127 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município, quando neste caso se tratar de substituído exercente de cargo técnico de nível superior, desde que o substituto possua os mesmos requisitos básicos exigidos no cargo do substituído.
                                  § 1º   Na última hipótese do caput deste artigo, a substituição somente poderá ocorrer se o cargo do servidor a ser substituído contar com apenas uma vaga.
                                  § 2º   Somente haverá substituição remunerada de que trata o caput deste artigo, nas ausências superiores a sete (07) dias consecutivos.
                                  Art. 53.   O substituto, enquanto perdurar a substituição, perceberá a diferença entre o vencimento inicial dos cargos, não consideradas as vantagens de caráter pessoal em que tiver classificado o substituído.
                                  Art. 8º. 
                                  Os artigos 101, 102, 103, 123, 127, 128, 129, 134, 135, 136, 137, 138 e 139, todos da Lei Complementar Municipal nº 2.024/91 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Buritama, com eventuais alterações dadas pela Lei Complementar Municipal nº 111 de 19 de setembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
                                    Art. 101.   O funcionário terá direito de 30 (trinta) dias de férias a cada ano de efetivo exercício no cargo público, observada a seguinte proporção relativamente ao número de faltas injustificadas ocorridas durante o período aquisitivo:
                                    I  –  30 (trinta) dias corridos, quando tiver até 5 (cinco) faltas;
                                    II  –  24 (vinte e quatro) dias corridos quando tiver de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
                                    III  –  18 (dezoito) dias corridos quando tiver de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
                                    IV  –  12 (doze) dias corridos, quando tiver de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
                                    § 1º   É vedado descontar, do período de férias, as faltas do servidor ao serviço, mesmo como compensação.
                                    § 2º   O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
                                    § 3º   REVOGADO.
                                    § 4º   Com exceção do pessoal abrangido pela Lei Complementar nº 75/2011, somente depois do primeiro ano de efetivo exercício no cargo público, o funcionário adquirirá direito ao gozo de férias, observando-se o seguinte:
                                    I  –  O gozo das férias será remunerado com 1/3 (um terço) a mais do que o vencimento normal, e, desde que haja concordância do servidor, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
                                    I  –  No caso do funcionário exercer função gratificada ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata o inciso anterior.
                                    II  –  Durante as férias o servidor terá direito a todas as vantagens do cargo, como se em exercício estivesse.
                                    III  –  Na hipótese de se tornar inviável o gozo de férias, na forma prevista nesta lei complementar, em virtude de exoneração, aposentadoria por invalidez permanente ou falecimento, será paga ao ex-servidor ou aos seus beneficiários, conforme o caso, indenização relativa ao período das férias a que tiver direito, na proporção de 1/12 (um doze avos) por cada mês de efetivo exercício, inclusive, as férias proporcionais.
                                    IV  –  Poderão os membros de uma mesma família, desde que funcionários públicos, assim entendidos, marido e mulher, pais e filhos, gozar férias na mesma época, uma vez que não cause prejuízos ao serviço público”.
                                    Art. 102.   É facultado ao funcionário converter em pecúnia 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito, o que equivale em até 10 (dez) dias convertidos, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes, vedada qualquer outra hipótese de conversão em dinheiro por iniciativa do servidor.
                                    § 1º   Para fazer prevalecer seu direito e jus a conversão tratada no caput deste artigo, o funcionário deverá manifestar por escrito sua opção, até o dia 15 (quinze) do mês anterior ao início do gozo das férias.
                                    § 2º   No interesse da Administração Pública, fica a autoridade competente, autorizada a transformar as férias do funcionário de carreira ou em comissão em pecúnia, com a devida concordância do mesmo, nas seguintes hipóteses:
                                    I  –  que o gozo de férias seja prejudicial para o bom andamento do serviço público;
                                    II  –  a comprovação da indispensabilidade do servidor para o serviço público tratada no inciso anterior deverá ser justificada, por escrito, pelo respectivo chefe imediato;
                                    III  –  para compensação de divida ativa e/ou divida passiva, junto ao Governo Municipal e Autarquias.
                                    a)   A comprovação da divida deverá ser certificada pela Unidade Gerencial Básica – UGB - Arrecadação desta Municipalidade e/ou a quem for de competência, devendo ser encaminhada sob protocolo junto ao Departamento de Recursos Humanos com o valor a ser compensado em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, que ao final expedirá declaração de quitação de débitos, em conformidade com o disposto na Lei nº 12.007 de 29 de julho de 2009.
                                    b)   Para divida ativa cujo valor seja superior ao valor compensado, a diferença deverá ser obrigatoriamente parcelada”.
                                    § 5º  

                                    O presente artigo não se aplica aos servidores ocupantes do quadro do magistério, regidos pela Lei Complementar Municipal nº 75/2011 que trata sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Buritama”.

                                    Art. 103.   Não terá direito a férias o funcionário ou servidor que no período aquisitivo esteve no gozo de licenças previstas nos incisos I, II, V, VI e VIII do artigo 108, da Lei Complementar Municipal nº 2.024/91, por mais de 180 (cento e oitenta) dias, embora descontínuos”.
                                    Art. 123.   Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta, mediante comprovação por perícia médica oficial.
                                    § 1º   A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44, ou ainda, se não houver outro familiar em condições de prestar a assistência necessária.
                                    § 2º   Provar-se-á a doença em inspeção médica na forma prevista no artigo 117 do Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio.
                                    § 3º   A licença de que trata este artigo será concedida com remuneração até 1 (um) mês, e a partir daí, com os seguintes descontos, independente se for consecutiva ou não:
                                    I  –  de 1/3 (um terço), quando exceder a 1 (um) mês até 3 (três) meses;
                                    II  –  2/3 (dois terços), quando exceder a 3 (três) até 6 (seis) meses;
                                    III  –  sem remuneração a partir do sétimo mês.
                                    Art. 127.   Depois de três (03) anos de efetivo exercício, o funcionário poderá obter licença para tratar de interesses particulares, sem vencimento ou remuneração, pelo prazo de três (03) anos consecutivos.
                                    § 1º   A primeira licença para tratar de assuntos particulares, nos casos de servidores recém ingressos no serviço público municipal, somente poderá ser deferida depois de certificada a conclusão do estágio probatório.
                                    § 2º   Poderá ser negada a licença quando o afastamento do funcionário for inconveniente ao interesse do serviço.
                                    § 3º   O funcionário deverá aguardar em exercício a concessão da licença.
                                    § 4º   O funcionário poderá desistir da licença a qualquer tempo, reassumindo o exercício em seguida, cuja desistência implicará em renúncia automática ao período faltante para completar os três (03) anos, sem direito a oportuno gozo de eventual saldo da licença.
                                    Art. 128.   Não será concedida licença para tratar de interesse particular ao servidor readaptado, removido ou transferido, antes de completar três (03) anos contados dos respectivos atos administrativos de readaptação, remoção ou transferência.
                                    Art. 129.   REVOGADO.
                                    Parágrafo único   A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou, pela administração, no interesse do serviço público, sendo que nesta última hipótese não acarretará a renúncia de que trata o §4º do artigo 127 desta lei, podendo o servidor gozar o saldo restante em momento oportuno.
                                    Art. 134.   A licença-prêmio poderá ser concedida, de ofício, através de portaria expedida após apuração do direito, mediante certidão de tempo de serviço, independente de requerimento do funcionário, e será publicada no Jornal de divulgação dos atos oficiais do Município, nos termos da legislação em vigor.
                                    Parágrafo Único   Nos 30 (trinta) dias seguintes a data em que o funcionário completar cada período aquisitivo, o Departamento de Recursos Humanos comunicará por escrito esse fato ao interessado.
                                    Art. 135.   Para a hipótese da não concessão de ofício de que trata o artigo anterior, o funcionário poderá requerer o gozo da licença-prêmio:
                                    I  –  por inteiro ou em parcelas não inferiores a 15 (quinze) dias;
                                    II  –  até o implemento das condições para a aposentadoria voluntária. 
                                    § 1º   Caberá à autoridade competente:
                                    a)   adotar, após manifestação do chefe imediato, sem prejuízo para o serviço, as medidas necessárias para que o funcionário possa gozar a licença-prêmio a que tenha direito;
                                    b)   decidir, após manifestação do chefe imediato, observada a opção do funcionário e respeitado o interesse do serviço, pelo gozo da licença-prêmio por inteiro ou parceladamente.
                                    § 2º   A apresentação de pedido de passagem à inatividade, sem a prévia e oportuna apresentação do requerimento de gozo, implicará perda do direito à licença-prêmio.
                                    § 3º   Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior, os casos em que o servidor requerer exoneração em virtude de mutação funcional ou de ingresso imediato em outro órgão público estadual ou federal, para posse em cargo público efetivo, hipótese em que o servidor fará jus a indenização dos direitos adquiridos e não fruídos no cargo anterior.
                                    Art. 136.   O funcionário deverá aguardar em exercício a apreciação do requerimento de gozo da licença-prêmio.
                                    Parágrafo único   O gozo da licença-prêmio dependerá de novo requerimento, caso não se inicie em até 30 (trinta) dias contados da publicação do ato que o houver autorizado”.
                                    Art. 137.   Quando se tornar inviável o gozo de licença-prêmio, na forma prevista nesta lei complementar, em virtude de exoneração “ex officio”, aposentadoria por invalidez permanente ou falecimento, será paga ao ex-servidor ou aos seus beneficiários, conforme o caso, indenização calculada com base no valor dos vencimentos do cargo ocupado, referente ao mês de ocorrência”.
                                    Art. 138.   O servidor público que já tenha implementado as condições para sua aposentadoria ou inatividade remunerada voluntária e se encontre no exercício de suas atividades públicas na data de publicação desta lei complementar, poderá fruir os períodos de licença-prêmio adquiridos, salvo se for aposentado por invalidez ou inativado compulsoriamente, quando então perceberá indenização nos termos do artigo 137 desta lei complementar.
                                    Parágrafo único   O disposto no caput deste artigo, não se aplica aos funcionários cujo processo de aposentadoria se encontre em andamento quando da publicação da presente lei, os quais poderão ser indenizados na forma prevista no artigo 137 desta lei.
                                    Art. 139.   O disposto nesta lei complementar aplica-se aos períodos de licença-prêmio não usufruídos no prazo previsto na vigência da redação anterior deste artigo.
                                    Parágrafo único   No interesse da Administração Pública, fica a autoridade competente, autorizada a transformar as licenças prêmios do funcionário de carreira em pecúnia, com a devida concordância do mesmo, na seguinte hipótese:
                                    I  –  para compensação de divida ativa e/ou divida passiva, junto ao Governo Municipal e Autarquias.
                                    a)   A comprovação da divida deverá ser certificada pelo Departamento de Tributos desta Municipalidade  e/ou a quem for de competência,  devendo ser encaminhada sob protocolo junto ao Departamento de Recursos Humanos com o valor a ser compensado em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, que ao final expedirá declaração de quitação de débitos, em conformidade com o disposto na Lei nº 12.007 de 29 de julho de 2009.
                                    b)   Para divida ativa cujo valor seja superior ao valor compensado, a diferença deverá ser obrigatoriamente parcelada”.
                                    Art. 9º. 
                                    Acrescenta inciso IX ao artigo 178, e cria o artigo 189-A, na Lei Municipal nº 2.024/1991 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município:
                                      Art. 178.   Será concedido gratificação;
                                      IX  –  Gratificação por assiduidade”.
                                      Art. 189A.   Será concedida uma gratificação por assiduidade no valor correspondente a 1 (um) dia de serviço sobre o vencimento, aos servidores públicos efetivos do Município que tiverem 100% (cem por cento) de dias trabalhados ao final de cada mês.
                                      Parágrafo único   O gozo da licença-prêmio dependerá de novo requerimento, caso não se inicie em até 30 (trinta) dias contados da publicação do ato que o houver autorizado.
                                      Art. 10. 
                                      O artigo 207 da Lei Complementar Municipal nº 2.024/91 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Buritama, passa a vigorar com a seguinte redação:
                                        III  –  a de dois (02) cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
                                        Art. 11. 
                                        Fica revogado o artigo 236 da Lei Municipal nº 2.024/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
                                          Art. 236.   (Revogado)
                                          Art. 12. 
                                          Fica revogado o artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº 97 de 12 de setembro de 2013.
                                            Art. 17.   (Revogado)
                                            Art. 13. 
                                            Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
                                              Parágrafo único  
                                              Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
                                                Art. 14. 
                                                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                  Art. 15. 
                                                  Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 111 de 19 de setembro de 2014.
                                                    Buritama, 30 de janeiro de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.
                                                     
                                                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                                                    Prefeito Municipal
                                                     
                                                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                                                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                                                     
                                                    Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                                                     
                                                    OSSIVAL SANCHES FERREIRA
                                                    Diretor do Departamento Municipal de Administração
                                                      ANEXO IV
                                                      DA INCORPORAÇÃO DE CARGOS AO QUADRO DE PESSOAL DO SAAEMB
                                                        QtdeDenominaçãoRef.
                                                        01Auxiliar de Tratamento de Água01
                                                        01Encanador02
                                                        01Fiscal de Leitura02
                                                          Anexo V
                                                          DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NOVA DENOMINAÇÃO/RECLASSIFICAÇÃO/ENQUADRAMENTO
                                                            SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA 
                                                            QtdeDenominaçãoRef.QtdeDenominaçãoRef. 
                                                            26Agente Administrativo I0134Agente Administrativo I01 
                                                            06Recepcionista01
                                                            02Auxiliar de Biblioteca01
                                                            04Auxiliar de Departamento de Recursos Humanos0304Assistente Administrativo I03 
                                                            01Assistente do Departamento de Material0501Assistente Administrativo II05 
                                                            02Auxiliar de Contabilidade1203Assistente Administrativo III12 
                                                            01Auxiliar Departamento de Controle de Bens e Materiais12
                                                            15Auxiliar de Desenvolvimento Infantil0125Cuidador01 
                                                            10Monitor de Classe01
                                                            14Cirurgião dentista-14
                                                            12
                                                            Cirurgião dentista13Alteração feita pelo Art. 12º. - Lei Complementar nº 217, de 22 de julho de 2022.
                                                            01Engenheiro Civil-01Engenheiro Civil32 
                                                            16Médico-16Médico34 
                                                            02Médico Pediatra-02Médico Pediatra34 
                                                            01Médico Psiquiatra - 10 horas-01Médico Psiquiatra - 40 horas40 
                                                              Anexo VI
                                                              EXTINÇÃO, CRIAÇÃO DE VAGAS E CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
                                                                SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA 
                                                                QtdeDenominaçãoRef.QtdeDenominaçãoRef. 
                                                                36Agente Comunitário de Saúde0139Agente Comunitário de Saúde01 
                                                                04Auxiliar de cirurgião dentista0310Auxiliar de Cirurgião Dentista03 
                                                                --------------------------------------------------04Cirurgião Dentista - 20 horas
                                                                Cirurgião Dentista - 30 horas
                                                                24

                                                                Alteração feita pelo Art. 14º. - Lei Complementar nº 217, de 22 de julho de 2022.

                                                                25Cuidador01

                                                                40

                                                                50

                                                                Cuidador01 Alteração feita pelo Art. 01º. - Lei Complementar nº 239, de 04 de fevereiro de 2025.
                                                                04Farmacêutico1406Farmacêutico14 
                                                                06Fisioterapeuta1408Fisioterapeuta14 
                                                                03Fonoaudiólogo1404Fonoaudiólogo14 
                                                                02Nutricionista1405Nutricionista14 
                                                                08Operador de Máquina0611Operador de Máquina06 
                                                                07Psicólogo1408Psicólogo14 
                                                                42Professor de Ensino Fundamental I1745Professor de Ensino Fundamental I17 
                                                                ----------------------------------------------------------02Profissional de Educação Física16 
                                                                  -----02Técnico de Enfermagem11 
                                                                03Tratorista01------EXTINTOS----- 
                                                                  Anexo VII
                                                                  ATRIBUIÇÕES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
                                                                    Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO I 
                                                                    Descrição Detalhada
                                                                    Prestar atendimento ao público em necessidades relativas a especificidade do seu local de trabalho, servidores e/ou outros, anotar e transmitir recados, visando esclarecer dúvidas, zelando pela qualidade no atendimento. Digitar textos, para atendimento à demanda de trabalhos, utilizando processador de textos ou outros meios, garantindo a qualidade do trabalho. Receber correspondências, fazer encaminhamentos necessários, em conformidade com o sistema de classificação adotado no setor, garantindo a entrega de todos os documentos. Arquivar documentos, seguindo uma ordem alfa/numérico, garantindo ordem e facilidade de localização, sempre que necessário. Atender chamados telefônicos, anotando e transmitindo recados, obter e fornecer informações, sempre que necessário, zelando pela confiabilidade da área. Desempenhar tarefas correlatas a critério de seu superior imediato. Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. Cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela administração. Dar suporte em eventos, reuniões e outras atividades. Ser responsável pelo recebimento de pessoas e documentos, procedendo ao encaminhamento para o setor responsável; Elaborar e entregar aos pacientes, fichas para controle do número de consultas médicas ou de atendimento no local onde prestar serviços; Fazer matrícula dos pacientes; Preencher: cartão índice, cartão de agendamento, ficha de identificação, ficha de atendimento ambulatorial, livro de transferências e outros; Arquivar os prontuários; Auxiliar nas atividades administrativas, burocráticas e de informática, da unidade de lotação; Auxiliar nas unidades escolares o atendimento administrativo, bem como, o atendimento aos professores e alunos; Executar os serviços administrativos que lhe for atribuído; Auxiliar nas atribuições de processamento de dados do setor em que estiver lotado; Conservar todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público; Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais; Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos; Atendimento Telefônico e outras funções comuns à telefonia; Executar atividades rotineiras como: atender aos leitores auxiliando-nos na obtenção de seus livros; efetuar o registro dos empréstimos dos livros; Inserir dados em sistema informatizado ou não; Fiscalizar o comportamento dos leitores na biblioteca; Fiscalizar a entrega dos livros na data estipulada; Auxiliar na organização das estantes; Repor nas estantes os livros devolvidos; Manter atualizado dos fichários e catálogos da biblioteca; Manter os livros limpos e em boas condições; Cumprir o Código de Ética da categoria, observando as normas e padrões definidos; Executar outras atividades correlatas a critério de seu superior hierárquico.
                                                                    Especificações
                                                                    Escolaridade: Ensino Médio
                                                                    Experiência: Nenhuma
                                                                    Carga Horaria Semanal: 40 horas
                                                                      Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I 
                                                                      Descrição Detalhada
                                                                      Atender ao público; Auxiliar nas atividades relacionadas as unidades da administração procedendo a pesquisas e classificação de documentos, transmissão, coleta, armazenamento de dados arquivos; Auxiliar e executar serviços de apoio do Departamento e/ou Divisões Administrativas; Digitar textos, relatórios, certidões, declarações, ofícios, e demais correspondências, atendendo as exigências de padrões estéticos, visando a transcrição fornecida pela chefia imediata; Atender ao telefone; Trabalhar com planilhas eletrônicas; Inserir dados em sistema informatizado; Efetuar controles administrativos sistematizados ou não; Arquivar documentos; Elaborar gráficos e estatísticas; Auxiliar na construção de indicadores para avaliação de resultados; Fazer o acompanhamento das metas estabelecidas; Participar de estudos para aperfeiçoar processos e procedimentos; Conferir documentos e ou controles em geral; Atender fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; Tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; Inserir dados em sistema informatizado ou não; Executar atividades de rotina administrativa, visando contribuir para o perfeito desenvolvimento das rotinas de trabalho; Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos dos colaboradores, classificando-os por assunto, ordem alfabética, visando agilização de informações; Manter atualizado os cadastros de seu departamento e/ou divisão; Cumprir o Código de Ética da categoria, observando as normas e padrões definidos; Executar outras atividades correlatas a critério de seu superior imediato.
                                                                      Especificações
                                                                      Escolaridade: Ensino Médio
                                                                      Experiência: Nenhuma
                                                                      Carga Horária semanal: 40 horas
                                                                        Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II 
                                                                        Descrição Detalhada
                                                                        Cadastrar o material permanente e os equipamentos recebidos; Analisar a composição de estoques, com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas; Receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos; Controlar o estoque e a distribuição do material armazenado; Manter atualizados os registros de entrada e saída dos materiais em estoque; Atestar o recebimento de materiais; Receber e conferir os materiais de consumo; Armazenar e movimentar os materiais de consumo; Controlar semanal do estoque (inventário); Arquivar requisições e notas fiscais; Desenvolver outras atividades relacionadas à área de almoxarifado a critério da chefia imediata ou institucional; Dar suporte as diversas áreas da Administração Pública; Auxiliar nas atividades relacionadas as unidades da administração procedendo a pesquisas e classificação de documentos, transmissão, coleta, armazenamento de dados arquivos; Auxiliar e executar serviços de apoio do Departamento e/ou Divisões Administrativas; Digitar textos, relatórios, certidões, declarações, ofícios, e demais correspondências, atendendo as exigências de padrões estéticos, visando a transcrição fornecida pela chefia imediata; Atender ao telefone; Trabalhar com planilhas eletrônicas; Inserir dados em sistema informatizado; Efetuar controles administrativos sistematizados ou não; Arquivar documentos; Cumprir o Código de Ética da categoria, observando as normas e padrões definidos; Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
                                                                        Especificações
                                                                        Escolaridade: Ensino Médio
                                                                        Experiência: Nenhuma
                                                                        Carga Horária semanal: 40 horas
                                                                          CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO III 
                                                                          Descrição Detalhada
                                                                          Auxiliar o Contador em todas as suas atividades; Executar as atividades rotineiras de: empenho das despesas; registro das receitas; Conciliação das contas bancárias; Consistência dos dados recebidos; Prestação de contas; suprir as despesas com dotações; Controlar os gastos das unidades orçamentárias; Auxiliar na elaboração dos demonstrativos contábeis; Inserção de dados em sistema informatizado; Elaboração de controles em geral; Fornecer reserva de dotação para licitações; Providenciar de forma antecipada o fornecimento das documentações necessárias ao atendimento do Tribunal de Contas de São Paulo; Realizar os lançamentos e acompanhamentos do projeto Audesp; Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. Cumprir o Código de Ética da categoria, observando as normas e padrões definidos; Verificar os bens patrimoniais móveis, elaborando a sua conferência e relatório detalhado por setor; Verificar os bens patrimoniais imóveis, elaborando o relatório de itens e conferência junto ao cartório de registro de imóveis para certificação; Elaborar os lançamentos dos bens patrimoniais móveis e imóveis em sistema próprio, acompanhando a situação de cada um e cobrar dos respectivos setores a regularização de algo que se apresente inconsistente; Elaborar processo administrativo rápido para regularização de bens que foram extraviados, perdidos ou que se encontrem com destino ignorado; Responder pelo controle, supervisão, posicionamento dos bens patrimoniais móveis e imóveis; Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão; Dar suporte as diversas áreas da Administração Pública; Auxiliar nas atividades relacionadas as unidades da administração procedendo a pesquisas e classificação de documentos, transmissão, coleta, armazenamento de dados arquivos; Auxiliar e executar serviços de apoio do Departamento e/ou Divisões Administrativas; Digitar textos, relatórios, certidões, declarações, ofícios, e demais correspondências, atendendo as exigências de padrões estéticos, visando a transcrição fornecida pela chefia imediata; Atender ao telefone; Trabalhar com planilhas eletrônicas; Inserir dados em sistema informatizado; Efetuar controles administrativos sistematizados ou não; Arquivar documentos; Cumprir o Código de Ética da categoria, observando as normas e padrões definidos; Executar outras tarefas correlatas, que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
                                                                          Especificações
                                                                          Escolaridade Mínima: Ensino Médio técnico c/ registro no conselho em que atuar
                                                                          Experiência: Nenhuma
                                                                          Carga Horária semanal: 40 horas
                                                                            Cargo: Cuidador 
                                                                            Descrição Detalhada
                                                                            Atender as unidades escolares com relação as funções que lhes são inerrentes; Organizar o trabalho, no desenvolvimento das atividades; Mobilizar um conjunto de capacidades comunicativas; Participar na elaboração do plano de atividades anuais; Executar a programação referente às atividades da unidade; Participar de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade; Registrar e manter atualizados os registros da unidade rela­tivos a suas atividades específicas, fornecendo informações de acordo com procedimentos na unidade; Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público. Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais; Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais; Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que lhe forem atribuídos; Executar os serviços de atendimento as crianças portadoras de deficiências que apresente limitações motoras que acarretem dificuldades de autocuidado; Prestar as crianças com deficiência, da rede municipal de ensino, atendimento para auxiliar, no cotidiano escolar, aqueles que não consigam realizar com independência as atividades de alimentação, higiene bucal e íntima, utilização do banheiro e locomoção, zelando pela higiene, segurança e saúde das crianças. Acompanhar as crianças em atividades de recreação e por ocasião de atendimento complementar a órgãos específicos, cuidando destas, inclusive no transporte; Executar outras tarefas correlatas.
                                                                            Especificações
                                                                            Escolaridade Mínima: Ensino Médio Completo
                                                                            Experiência: Nenhum
                                                                            Carga Horária semanal: 40 horas
                                                                              CARGO: ELETRICISTA
                                                                              Descrição Detalhada
                                                                              Efetuar a ligação de fios à fonte fornecedora de energia; instalar quadros de distribuição, caixa de fusíveis ou disjuntores para estruturar a parte geral da instalação elétrica. Realizar manutenção e instalação de ornamentos de festas, desfiles, festivais e outras solenidades programadas, montando as luminárias e aparelhos de som, para obter os efeitos desejados. Promover a instalação, reparo ou substituição de todos os equipamentos elétricos necessários para que os prédios e logradouros públicos tenham energia elétrica disponível; Executar a manutenção preventiva e corretiva de maquinas e equipamentos elétricos, reparando peças e partes danificadas, para assegurar o seu perfeito funcionamento. Supervisionar as tarefas executadas por seus auxiliares, acompanhando as etapas de instalação; manutenção e reparação elétrica, para assegurar a observância das especificações de qualidade e segurança. Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão. Executar tarefas correlatas, a critério de seu supervisor imediato.
                                                                              Especificações
                                                                              Escolaridade: Ensino Fundamental Completo com Curso Técnico na área
                                                                              Experiência: de 2 anos
                                                                              Carga Horária Semanal: 40 horas
                                                                                Cargo: Médico Psiquiatra 
                                                                                Descrição Detalhada
                                                                                Receber e examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar diagnóstico; - Prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos; Prestar orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde; Anotar e registrar em fichas específicas, o devido registro sobre os pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso; Atender determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso; Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Atuar em ambulatório na área de saúde mental; Atuar em equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico e atividades de prevenção e promoção da saúde; Realizar matriciamento.
                                                                                Especificações
                                                                                Escolaridade: Curso Superior em Medicina com título de especialização/residência registrado no Conselho de Classe em Psiquiatria
                                                                                Experiência: Nenhum
                                                                                Carga Horária semanal: 40
                                                                                  CARGO: NUTRICIONISTA 
                                                                                  Descrição Detalhada
                                                                                  * Compete ao Nutricionista pesquisar, elaborar, coordenar e controlar os programas e serviços de nutrição nas diversas unidades da Fundação de Apoio à Criança e ao Adolescente de Ibaiti - FACAI e da população em geral, além das seguintes atribuições: * Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas; * Elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, para as crianças dos Centros de Educação Infantil, e nas demais unidades de assistência médica e social do Município; * Acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência; * Supervisionar os serviços de alimentação, visitando sistematicamente os Centros de Educação Infantil, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas; * Acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino e dos Centros de Educação Infantil; * Elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas assistenciais desenvolvidos pelo Município; * Planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor; * Participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas dos órgãos municipais, aplicando princípios concernentes aos aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências; * Elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos; Realizar pesquisas no mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade; * Emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas; * Participar das atividades do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAM; * Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; * Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; * Participar das ações de educação em saúde; * Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; * Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com as unidades da Administração Pública municipal e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos, direta ou indiretamente, ao atendimento à criança e ao adolescente, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. * Executar outras atividades correlatas ou determinadas.
                                                                                  Especificações
                                                                                  Escolaridade: Ensino Superior Especifico
                                                                                  Experiência: Nenhum
                                                                                  Carga Horária: 30 horas semanais - RESOLUÇÃO CFN Nº 465, DE 23 DE AGOSTO DE 2010, que dispõe sobre as atribuições do Nutricionista, estabelece parâmetros numéricos mínimos de referência no âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PAE) e dá outras providências.
                                                                                    CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 
                                                                                    Descrição Detalhada
                                                                                    Desenvolver ações de orientação junto à população, sobre os benefícios de estilos de vida saudáveis, objetivando aumentar os níveis populacionais de atividade física e reduzir fatores de risco para doenças não transmissíveis; Mapear, apoiar, consolidar e criar ações de atividade física e de exercícios físicos nos serviços de Atenção Básica e estratégia de Saúde Coletiva; Estimular a inclusão de pessoas com deficiências em projetos de atividades físicas e de exercícios físicos; Avaliar, planejar, definir indicações e contraindicações, considerar fatores de risco para a prática e pela prática de atividades físicas, bem como estratégias e metodologias; prescrever, organizar, adequar, dirigir, desenvolver e ministrar programas de atividades físicas e de exercícios físicos na área de especialidade ou de forma interdisciplinar; Prestar serviços de consultoria, auditoria e assessoria na área de especialidade ou de forma interdisciplinar; Desenvolver pesquisa e investigação científica na área de especialidade ou de forma interdisciplinar;

                                                                                    VII - desenvolver estudos e formular metodologias capazes de produzir evidências e comprovar a efetividade de estratégias de atividades físicas e de exercícios físicos no controle e prevenção das doenças crônicas não transmissíveis. Desenvolver ações de orientação junto à população, sobre os benefícios de estilos de vida saudáveis, objetivando aumentar os níveis populacionais de atividade física e reduzir fatores de risco para doenças não transmissíveis; Mapear, apoiar, consolidar e criar ações de atividade física e de exercícios físicos nos serviços de Atenção Básica e estratégia de Saúde da Família, e da Saúde Mental; Analisar as condições de saúde mental dos indivíduos e da coletividade, promovendo a autonomia e inserção social dos usuários, a proteção e preservação de seus direitos como cidadãos; a atuação interdisciplinar e psicossocial nas redes de atenção de saúde mental; a intensificação de cuidado em situações de crise e de vulnerabilidade social; o uso de tecnologias relacionais que favoreçam as estratégias de cuidado, trabalho e formação interprofissional e a articulação intersetorial das políticas necessárias para a abordagem integral das necessidades dos usuários dos serviços, suas famílias e comunidade. Estimular a inclusão de pessoas com transtornos mentais e comportamentais em projetos de atividades físicas e de exercícios físicos; Diagnosticar, planejar, prescrever, organizar, dirigir, prestar apoio matricial, desenvolver, ministrar e avaliar programas de atividades físicas e de exercícios físicos na área de especialidade ou de forma interdisciplinar; Prestar serviços de consultoria, auditoria e assessoria nas áreas de especialidade; Desenvolver pesquisa e investigação científica nas áreas de especialidade ou de forma interdisciplinar; Desenvolver estudos e formular metodologias capazes de produzir evidências e comprovar a efetividade de estratégias de atividades físicas e de exercícios físicos no controle e prevenção das doenças crônicas não transmissíveis. Executar outras atividades correlatas ou determinadas.
                                                                                    Especificações
                                                                                    Escolaridade: Ensino Superior Especifico e inscrição no respectivo conselho estadual
                                                                                    Experiência: Nenhum
                                                                                    Carga Horária Semanal: 40 horas
                                                                                      CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
                                                                                      Descrição Sumária a) Descrição Sumária: Acompanhar os serviços de enfermagem nas unidades de saúde, zelando pelas metas e rotinas de trabalho, para auxiliar no atendimento aos pacientes.
                                                                                      Descrição Detalhada * Auxiliar na elaboração do plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe, no período de trabalho; * Desenvolver programas de orientação às gestantes, às doenças transmissíveis e outras, desenvolvendo, com o Enfermeiro, atividades de treinamento e reciclagem, para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes; * Participar de trabalhos com crianças, desenvolvendo programa de suplementação alimentar, para a prevenção da desnutrição; * Executar diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle da pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, para proporcionar maior bem-estar físico e mental aos pacientes; * Preparar e esterilizar o material e o instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo as normas e as rotinas preestabelecidas, para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; * Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando o estoque para solicitar o suprimento dos mesmos; * Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas. c) Área de Atuação: O ocupante do cargo poderá executar suas funções na área da Saúde.
                                                                                      Especificações
                                                                                      Escolaridade: Nível de Ensino Médio Completo (Nível Técnico) e registro no COREN
                                                                                      Experiência: 2 anos experiência com vacinação
                                                                                      Escolaridade: 40 horas
                                                                                        Cargo: CONTROLADOR INTERNOCódigo:
                                                                                        Descrição Detalhada
                                                                                        Avaliar o cumprimento das metas propostas nos três instrumentos que compõem o processo orçamentário: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (art. 74, I, da CF e art. 75, III, da Lei 4.320, de 1964). Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial (art. 74, II, da CF e art. 75, I, da Lei 4.320, de 1964). Comprovar a eficácia e a eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial (art. 74, II, da CF). Comprovar a adequada aplicação dos recursos entregues a entidades do terceiro setor (art. 74, II, da CF). Assinar o Relatório de Gestão Fiscal em conjunto com o Prefeito, e também com o responsável pela administração financeira (art. 54, parágrafo único, da LRF). Atentar se as metas de superávit orçamentário, primário e nominal devem ser mesmo cumpridas (art. 59, I, da LRF). Observar se as operações de créditos sujeitam-se aos limites e condições das Resoluções 40 e 43/2001, do Senado (art. 59, II, da LRF). Verificar se os empréstimos e financiamentos vêm sendo pagos tal qual previsto nos respectivos contratos (art. 59, II, da LRF). Analisar se as despesas dos oito últimos meses do mandato têm cobertura financeira, o que evita, relativamente a esse período, transferência de descobertos Restos a Pagar para o próximo gestor político (art. 59, II, da LRF). Verificar se está sendo providenciada a recondução da despesa de pessoal e da dívida consolidada a seus limites fiscais (art. 59, III e IV, da LRF). Comprovar se os recursos da alienação de ativos estão sendo despendidos em gastos de capital e, não, em despesas correntes; isso, a menos que lei municipal permita destinação para o regime próprio de aposentadorias e pensões dos servidores (art. 59, VI, cc art. 44, ambos da LRF). Verificar a fidelidade funcional dos responsáveis por bens e valores públicos (art. 75, II da Lei 4.320, de 1964). Verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais, inclusive, emitindo parecer específico em cada processo;
                                                                                        Especificações
                                                                                        Escolaridade: Graduação nas áreas de Economia ou Ciências Contábeis, ou Administração ou Direito, e que, tenha inscrição regular junto ao respectivo órgão de classe
                                                                                        Experiência: Nenhum
                                                                                        Carga Horaria: 40 horas semanais