Lei Complementar nº 115, de 12 de novembro de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 217, de 22 de julho de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.797, de 24 de abril de 2001
Norma correlata
Lei Complementar nº 66, de 19 de maio de 2011
Altera o(a)
Lei Complementar nº 91, de 09 de agosto de 2013
Art. 1º.
Ficam criadas vagas nos cargos de provimento efetivo, a ser provido através de concurso público de provas, ou de provas e títulos, que será acrescido ao Anexo II do artigo 14 da Lei Complementar Municipal nº 74/2011, alterada pela Lei Complementar 91/2013, a saber:
ANEXO II
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | |||||
| QUANT | DENOMINAÇÃO | REF. | QUANT | DENOMINAÇÃO | REF. | |
| 15 | Auxiliar de Enfermagem | 06 | 17 14 | Auxiliar de Enfermagem | 06 | Alteração feita pelo Art. 13º. - Lei Complementar nº 217, de 22 de julho de 2022. |
| 01 | Agente de Triagem e Encaminhamento | 15 | 02 | Agente de Triagem e Encaminhamento | 15 | |
| 03 | Farmacêutico | 14 | 04 | Farmacêutico | 14 | |
Art. 2º.
A carga horária, atribuições, requisitos básicos dos cargos que ora é criado apenas vagas, estão descritas na legislação de criação, ou seja, Lei Complementar nº 66/2011, 74/2011 e 91/2013.
Art. 3º.
Ficam extintos os cargos abaixo descritos, que constam do anexo de cargos de provimento em comissão da Lei Municipal nº 2.797/2001 e Leis Complementares Municipal nº 74/2011 e 91/2013, respectivamente.
Art. 4º.
Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei Municipal nº 3.940 de 29.10.2013 (Lei das Diretrizes Orçamentárias), combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
Parágrafo único
Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei Municipal 3.940 de 29.10.2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 12 de novembro de 2014; 97 anos de Fundação e 66 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Procurador Geral do Município Encarregada de Secretaria
CHISLANI CRISTINA BATISTA DA CUNHA
Diretor do Departamento Municipal de Saúde