Lei Complementar nº 115, de 12 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

115

2014

12 de Novembro de 2014

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGA EM CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO GOVERNO DO MUNICÍPIO DE BURITAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
"Dispõe sobre criação de vaga em cargos do quadro de pessoal do Governo do Município de Buritama, e dá outras providências".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Ficam criadas vagas nos cargos de provimento efetivo, a ser provido através de concurso público de provas, ou de provas e títulos, que será acrescido ao Anexo II do artigo 14 da Lei Complementar Municipal nº 74/2011, alterada pela Lei Complementar 91/2013, a saber:
        ANEXO II
        DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
        SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA 
        QUANTDENOMINAÇÃOREF.QUANTDENOMINAÇÃOREF. 
        15Auxiliar de Enfermagem0617
        14
        Auxiliar de Enfermagem06

        Alteração feita pelo Art. 13º. - Lei Complementar nº 217, de 22 de julho de 2022.

        01Agente de Triagem e Encaminhamento1502Agente de Triagem e Encaminhamento15 
        03Farmacêutico1404Farmacêutico14 
          Art. 2º. 
          A carga horária, atribuições, requisitos básicos dos cargos que ora é criado apenas vagas, estão descritas na legislação de criação, ou seja, Lei Complementar nº 66/2011, 74/2011 e 91/2013.
            Art. 3º. 
            Ficam extintos os cargos abaixo descritos, que constam do anexo de cargos de provimento em comissão da Lei Municipal nº 2.797/2001 e Leis Complementares Municipal nº 74/2011 e 91/2013, respectivamente.
              ANEXO I
              DOS CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS
              SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
              QUANTDENOMINAÇÃOREF.QUANTDENOMINAÇÃOREF.
              01Supervisor de Saneamento2101EXTINTO 
              01Chefe da Divisão de Assistência Farmacêutica2701EXTINTO 
              01Chefe do Setor Assistência de Especialidade3101EXTINTO
                Art. 4º. 
                Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei Municipal nº 3.940 de 29.10.2013 (Lei das Diretrizes Orçamentárias), combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
                  Parágrafo único  
                  Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei Municipal 3.940 de 29.10.2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
                    Art. 5º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Buritama, 12 de novembro de 2014; 97 anos de Fundação e 66 anos de Emancipação Política.
                       
                      IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
                      Prefeito Municipal
                       
                      Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                       
                      CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH             MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                      Procurador Geral do Município                               Encarregada de Secretaria
                       
                      CHISLANI CRISTINA BATISTA DA CUNHA
                      Diretor do Departamento Municipal de Saúde