Lei Complementar nº 73, de 08 de novembro de 2011
Altera o(a)
Lei Complementar nº 66, de 19 de maio de 2011
Art. 1º.
Ficam criadas vagas ao cargo de caráter provisório, junto à estrutura do quadro de servidores públicos municipais de Buritama, a serem providas através de processo seletivo simplificado, que serão acrescidas ao Anexo I da Lei Complementar nº 66/2011, a saber:
Art. 2º.
Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei Municipal nº 3.545, de 19.07.2010 (Lei das Diretrizes Orçamentárias), combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
Parágrafo único
Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei Municipal 3.545 de 19.07.2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 08 de novembro de 2011; 94 anos de Fundação e 63 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Assessor Jurídico Consultor Encarregada de Secretaria