Lei Complementar nº 73, de 08 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

73

2011

8 de Novembro de 2011

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE 06 VAGAS AO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS, NO MUNICÍPIO DE BURITAMA.

a A
“Dispõe sobre criação de vagas ao cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS, no Município de Buritama”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Ficam criadas vagas ao cargo de caráter provisório, junto à estrutura do quadro de servidores públicos municipais de Buritama, a serem providas através de processo seletivo simplificado, que serão acrescidas ao Anexo I da Lei Complementar nº 66/2011, a saber:

         

         

                            SITUAÇÃO ATUAL

         

         

        SITUAÇÃO NOVA

        QUANT

        DENOMINAÇÃO

        REF.

        QUANT

        DENOMINAÇÃO

        REFERÊNCIA

        30

        Agente Comunitário de Saúde

        01

        36

        Agente Comunitário de Saúde

        01

         

          Art. 2º. 
          Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei Municipal nº 3.545, de 19.07.2010 (Lei das Diretrizes Orçamentárias), combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
            Parágrafo único  
            Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei Municipal 3.545 de 19.07.2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Buritama, 08 de novembro de 2011; 94 anos de Fundação e 63 anos de Emancipação Política.
                   
                  IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
                  Prefeito Municipal
                   
                  Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                   
                  ANTONIO JOSÉ ZACARIAS                                MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Assessor Jurídico Consultor                              Encarregada de Secretaria