Lei Complementar nº 243, de 03 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

243

2025

3 de Junho de 2025

Dispõe sobre alteração de jornada de trabalho e referencia salarial do cargo que especifica e dá outras providências.

a A
"Dispõe sobre alteração de jornada de trabalho e referência salarial do cargo que especifica e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica alterada a jornada de trabalho e referência do cargo abaixo descrito, constante dos anexos da Lei Complementar Municipal nº 66/2011, revogando parcialmente a Lei Complementar nº 37/2008.
        SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
        QuantCargoRef..Carga
        Horária
        QuantCargoRef.Carga
        Horária
        02Psicólogo1420h02Psicólogo2230h
          Parágrafo único  

          As vagas tratadas no “caput” deste artigo, correspondem aos profissionais que estão lotados no Departamento Municipal de Educação.

            Art. 2º. 

            Ficam mantidas as atribuições, requisitos básicos do referido cargo, constante da mesma legislação.

              Art. 3º. 

              As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

                Art. 4º. 

                Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei Municipal nº 4.966 de 25 de Junho de 2024 (Lei das Diretrizes Orçamentárias), combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).

                  Parágrafo único  

                  Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei Municipal nº 4.966 de 25 de Junho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), seguindo-se incluso no Anexo.

                    Art. 5º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Art. 6º. 

                      Revogam-se as disposições em contrário.

                        Buritama, 03 de junho de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.


                        TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
                        Prefeito Municipal


                        CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
                        Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos


                        Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.


                        MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                        Encarregada de Secretaria 

                           

                           

                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                          ALERTA-SE, quanto as compilações:
                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”