Decreto Executivo-EXEC nº 4.916, de 08 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Executivo

4916

2024

8 de Janeiro de 2024

Reformula o Decreto Municipal nº 4.606 de 21 de fevereiro de 2022, que trata sobre fixação de valor a ser pago a servidores que participam de órgão de deliberação coletiva.

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“Reformula o Decreto Municipal nº 4.606 de 21 de fevereiro de 2022, que trata sobre fixação de valor a ser pago a servidores que participam de órgão de deliberação coletiva”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

    CONSIDERANDO que o Artigo 181 da Lei Municipal nº 2.024/91 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município trata sobre gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva ou, pelo exercício do encargo de membro de banca ou comissão de concurso, ou seu auxiliar, cujo valor destas gratificações não poderá ser inferior a uma (01) e nem superior a cinco (05) vezes o menor vencimento, constante da tabela respectiva;

    ARTIGO 181 - A gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva ou, pelo exercício do encargo de membro de banca ou comissão de concurso, ou seu auxiliar, será fixada no próprio ato que designar o funcionário, observados os limites do parágrafo único deste artigo.

    PARÁGRAFO ÚNICO- O valor destas gratificações não poderá ser inferior a uma (01) e nem superior a cinco (05) vezes o menor vencimento, constante da tabela respectiva”.

    CONSIDERANDO que piso salarial (ref.01) vigente, em conformidade com a Lei Complementar nº 231/2023, que alterou a Lei Complementar Municipal nº 66/2011 é de R$ 1.725,34 (um mil, setecentos e vinte e cinco reais e trinta e quatro centavos).

    D E C R E T A:

      Art. 1º. 

      Fica fixada a gratificação de que trata o artigo 181 da Lei Municipal nº 2.024/91 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município, no valor correspondente a metade da referência 02 da Escala de Vencimentos de Cargos Efetivos do Município.

        Parágrafo único  

        Para os casos das comissões de sindicâncias e/ou processos administrativos, o valor fixado no caput será devido individualmente a cada um dos membros, a eventuais auxiliares, se necessário e desde que devidamente justificado pela presidência da respectiva comissão, quando da finalização de cada processo.

          Art. 2º. 

          As disposições no presente decreto, no que couber, estendem-se as Autarquias do Município, devendo as mesmas arcarem com as respectivas despesas.

            Art. 3º. 

            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 4º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                Buritama, 08 de janeiro de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

                RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

                Prefeito Municipal

                 

                ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

                Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                 

                Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                 

                MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

                Encarregada de Secretaria

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.