Lei Complementar nº 114, de 12 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

114

2014

12 de Novembro de 2014

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE "FISCAL DE LIMPEZA PÚBLICA", CONSTANTE DO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR 66/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

a A
"Dispõe sobre alteração das atribuições do cargo de provimento efetivo de "Fiscal de Limpeza Pública", constante do Anexo III da Lei Complementar 66/2011, e dá outras providencias".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      As atribuições do cargo de provimento efetivo de "Fiscal de Limpeza Pública", constante do Anexo III "Manual de Atribuições de Cargos", da Lei Complementar nº 66, de 19 de maio de 2011 que "Dispõe sobre a 1ª Etapa da reestruturação do Quadro de Pessoal Efetivo do Governo do Município de BURITAMA", passam a vigorar da seguinte forma:
        Cargo: FISCAL DE LIMPEZA PÚBLICACódigo:
        Descrição Detalhada
        Fiscalizar e Coordenar a desobstrução de logradouros públicos, a apreensão e remoção de mercadorias, equipamentos, mobiliários e demais instalações móveis ou fixas no limite de suas atribuições; Vistoriar, para efeito de licenciamento em logradouros públicos, pontos destinados à exploração de bancas fixas de atividade comercial, conforme legislação vigente; Fiscalizar caçambas de coleta de terra e entulho, quanto ao licenciamento e à utilização do logradouro público; Fiscalizar, quanto ao licenciamento e instalação, as faixas e placas instaladas em logradouros públicos, excetuando-se os demais elementos publicitários; Fiscalizar os terrenos e imóveis verificando se os mesmos encontram-se em ordem se o acumulo de sujeira; Autuar e notificar a população que cometerem infrações e informá-los sobre a legislação vigente, visando a regularização da situação e o cumprimento da lei. Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão. Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
        Especificações
        Escolaridade: Ensino Médio
        Experiência: Nenhum
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Buritama, 10 de novembro de 2014; 97 anos de Fundação e 66 anos de Emancipação Política.
               
              IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
              Prefeito Municipal
               
              Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
               
              CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
              Procurador Geral do Município Encarregada de Secretaria
               
              ANIZIO ANTONIO DA SILVA
              Diretor de Planejamento e Desenvolvimento Econômico