Lei Complementar nº 146, de 16 de dezembro de 2015
Altera o(a)
Lei Complementar nº 66, de 19 de maio de 2011
Art. 1º.
O cargo de provimento efetivo, abaixo relacionado, reestruturado pela Lei Complementar Municipal nº 66 de 19 de maio de 2011, fica reclassificado como segue.
Parágrafo único
A carga horária, atribuições, requisitos básicos do cargo tratado no "caput", constam do Anexo Único que fica fazendo parte integrante desta.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei Municipal nº 4.045 de 14.07.2014 (Lei das Diretrizes Orçamentárias), combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
Parágrafo único
Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei Municipal 4.045 de 14.07.2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 16 de dezembro de 2015; 97 anos de Fundação e 66 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Procurador Geral do Município
ANIZIO ANTONIO DA SILVA
Diretor do Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
ANEXO ÚNICO
CARGO: BIBLIOTECÁRIO | Código: |
Descrição Detalhada | |
Executar atividades rotineiras como: atender aos leitores auxiliando-nos na obtenção de seus livros; Efetuar o registro dos empréstimos dos livros; Inserir dados em sistema informatizado ou não; Fiscalizar o comportamento dos leitores na biblioteca; Fiscalizar a entrega dos livros na data estipulada; Auxiliar na organização das estantes; Repor nas estantes os livros devolvidos; Manter atualizado dos fichários e catálogos da biblioteca; Manter os livros limpos e em boas condições; Executar outras tarefas correlatas a critério de seu superior hierárquico. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Superior ou pós-graduação em Biblioteconomia | |
Experiência: nenhuma | |
Carga Horária: 40 | |