Lei Complementar nº 84, de 22 de março de 2013
Cargo: MÉDICO 40 HORAS | Código:
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Descrição Detalhada | |
· Efetuar diagnósticos clínicos, realizando anamnese, auscultação, radioscopia e outros processos, para estabelecer conduta terapêutica. · Realizar ou solicitar exames, utilizando aparelhos e instrumentos especializados, para determinar com exatidão a gravidade e a extensão do problema. · Acompanha a evolução geral do paciente em retornos ou visitas domiciliares, tratando-o adequadamente. · Proceder na solicitação de encaminhamentos, transferências, e internação de pacientes, acompanhando a remoção ou indicando profissional da saúde para fazê-lo sob sua responsabilidade. · Participar de campanhas de prevenção a doenças, com o objetivo de minimizá-las. · Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. · Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamentos definidos pelo órgão. · Realizar avaliação e tratamento clínico para indivíduos em todas as faixas etárias em Unidade Básica de Saúde. · Realizar o preenchimento de fichas de doença de notificação compulsória. Realizar atividades interdisciplinares; · Realizar consultas médicas em clínica geral na UBS em que estiver lotado, conforme a demanda pré-determinada; · Prestar assistência médica à população em Unidade de Saúde (Clínica Geral), aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica; · Atender à demanda pré-estabelecida; · Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades; · Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, a fim de confirmar e/ou informar os diagnósticos; · Participar de atividades educacionais na promoção e prevenção da saúde pública; · Demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico; · Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício da função, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; · Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; · Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias da função, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior; Outras atividades afins.
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Especificações | |
Escolaridade: Ensino Superior Especifico | |
Experiência: Nenhuma | |