Lei Complementar nº 96, de 02 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

96

2013

2 de Setembro de 2013

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS E CARGOS EFETIVOS DE 01 SUPERVISOR DO DEPARTAMENTO DE MATERIAL, 01 ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO DE MATERIAL E DE 01 TÉCNICO EM SEGURANÇA DE TRABALHO E EXTINÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISOR DO DEPARTAMENTO DE MATERIAL, DO QUADRO DE PESSOAL DO GOVERNO DO MUNICÍPIO DE BURITAMA.

a A
"Dispõe sobre criação de vagas e cargos do quadro de pessoal do Governo do Município de Buritama".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Ficam criados vagas e cargos de provimento efetivo, a serem providos através de concurso público de provas, ou de provas e títulos, que serão acrescidos aos Anexos da Lei Complementar Municipal nº 66 de 19 de maio de 2011, a saber:
        SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
        QUANTDENOMINAÇÃOREF.QUANTDENOMINAÇÃOREFERÊNCIA
           01Supervisor do Departamento de Material13
           01Assistente do Departamento de Material05
           01Técnico em Segurança do Trabalho15
          Parágrafo único  
          A carga horária dos cargos criados no art. 1º será de 40horas/semanal, e suas atribuições, requisitos básicos constarão do anexo que fica fazendo parte integrante desta lei.
            Art. 2º. 
            O cargo abaixo descrito, de provimento em comissão, ficará automaticamente extinto quando da nomeação do aprovado.
              SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
              QUANTDENOMINAÇÃOREF.QUANTDENOMINAÇÃOREFERÊNCIA
                 01Supervisor do Departamento de MaterialEXTINTO
                Art. 3º. 
                Fica fazendo parte integrante desta lei, o Anexo I que contará com o requisito básico e a descrição das funções de cada cargo.
                  Art. 4º. 
                  Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei Municipal nº 3.808 de 29.06.2012 (Lei das Diretrizes Orçamentárias), combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
                    Parágrafo único  
                    Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei Municipal 3.808 de 29.06.2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
                      Art. 5º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Buritama, 02 de setembro de 2013, 95 anos de Fundação e 64 anos de Emancipação Política.
                         
                        IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
                        Prefeito Municipal
                         
                        Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                         
                        ANTONIO JOSÉ ZACARIAS                     MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                        Assessor Jurídico Consultor                         Encarregada de Secretaria
                          Cargo: SUPERVISOR DO DEPARTAMENTO DE MATERIALCódigo:
                          Descrição Detalhada
                          Implementar sistemas e ferramentas de gestão na área de material; Atestar notas fiscais dos materiais de consumo e permanente recebidos pela área de material; Propor medidas e tomar ações para redução de custos; Cadastrar o material permanente e os equipamentos recebidos; Manter registro dos bens móveis, controlando a sua movimentação e local a ser destinado; Coordenar o recebimento, conferência e distribuição, mediante requisição, dos materiais permanentes adquiridos; Fazer o recebimento provisório dos materiais permanentes e encaminhar notas fiscais para serem atestadas pelas áreas responsáveis pelo recebimento definitivo; Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
                          Especificações
                          Escolaridade: Ensino Médio
                          Experiência: Nenhuma



                          Cargo: ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO DE MATERIALCódigo:
                          Descrição Detalhada
                          Cadastrar o material permanente e os equipamentos recebidos; Analisar a composição de estoques, com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas; Receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos; Controlar o estoque e a distribuição do material armazenado; Manter atualizados os registros de entrada e saída dos materiais em estoque; Atestar o recebimento de materiais; Receber e conferir os materiais de consumo; Armazenar e movimentar os materiais de consumo; Controlar semanal do estoque (inventário); Arquivar requisições e notas fiscais; Desenvolver outras atividades relacionadas à área de almoxarifado a critério da chefia imediata ou institucional. Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
                          Especificações
                          Escolaridade: Ensino Médio
                          Experiência: Nenhuma



                          Cargo: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHOCódigo:
                          Descrição Detalhada
                          a) Descrição Sumária: Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes, bem como analisando esquemas de prevenção, para garantir a integridade do pessoal. b) Descrição Detalhada: * Efetuar inspeções em locais, instalações e equipamentos nas diversas unidades da organização, determinando fatores e riscos de acidentes, estabelecendo normas e dispositivos de segurança, visando à prevenção e à minimização de acidentes e fatores inseguros; * Estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo modificações nos equipamentos e instalações, verificando sua observância para prevenir acidentes; * Inspecionar postos de combate a incêndios, examinando mangueiras, hidrantes, extintores e outros equipamentos de proteção, a fim de certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamentos e sugerir medidas corretivas e preventivas; * Elaborar relatórios com base nas inspeções, comunicando os resultados das mesmas, propondo aquisição, reparação e remanejamento de equipamentos, visando verificar a total observância dos padrões estabelecidos pelas normas técnicas de segurança do trabalho; * Efetuar o desenvolvimento da mentalidade prevencionista dos servidores da organização, instruindo os mesmos quanto às normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, por meio de palestras, a fim de que possam agir acertadamente em casos de emergência; * Coordenar a publicação de matérias sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos sobre prevenção de acidentes, para garantir da integridade do pessoal; * Participar de reuniões sobre segurança do trabalho, fornecendo informações sobre o assunto e apresentando sugestões para aperfeiçoar o sistema existente. * Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas.
                          Especificações
                          Escolaridade: Ensino Nível Técnico
                          Experiência: Nenhuma