Lei Complementar nº 99, de 30 de dezembro de 2013
Altera o(a)
Lei Complementar nº 66, de 19 de maio de 2011
Art. 1º.
Fica criado, cargo de provimento efetivo, a ser provido através de concurso público de provas, ou de provas e títulos, que será acrescido aos Anexos da Lei Complementar Municipal nº 66 de 19 de maio de 2011, a saber:
Parágrafo único
A carga horária, suas atribuições, requisitos básicos constarão do anexo único que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º.
O cargo abaixo descrito, de provimento em comissão, ficará automaticamente extinto quando da vacância.
Art. 3º.
Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei Municipal nº 3.808 de 29.06.2012 (Lei das Diretrizes Orçamentárias), combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
Parágrafo único
Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei Municipal 3.808 de 29.06.2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 30 de dezembro de 2013, 96 anos de Fundação e 65 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Procurador Geral do Município Encarregada de Secretaria
CARGO: Coordenador de Serviços Públicos | Código: |
Descrição Detalhada | |
Coordenar todos os recursos disponíveis em seu Departamento (físicos, financeiros e de pessoas) para que os objetivos fixados sejam alcançados, promovendo quando necessário à delegação de atribuições e a cobrança das responsabilidades dos servidores envolvidos; Definir a estrutura e coordenar a equipe necessária para o desenvolvimento das ações da área com foco no planejamento e no controle; Fazer com que os princípios constitucionais básicos sejam observados em todas as ações do Departamento (legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, economicidade, etc.); Coordenar e fazer cumprir os convênios, acordos ou contratos firmados com outros órgãos públicos, sociedades de economia mista ou entidades particulares, atividades a serem desempenhadas em conjunto com as outras funções de governo municipais; Prestar informações ao prefeito, às demais unidades da administração municipal, aos munícipes, ao controle externo e aos agentes políticos na busca da transparência; Coordenar dados de sua área de atuação nos sistemas existentes (informatizados ou não) para que informações sejam produzidas e utilizadas na gestão do Departamento e encaminhadas aos órgãos de acompanhamento e fiscalização; Coordenar seus recursos para atuar nos processos que envolvam a sua área de atuação e outras unidades do Governo Municipal promovendo a execução das atribuições que couberem ao Departamento. Coordenar o cumprimento das tarefas correlatas a critério de seu superior. Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. Cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela administração. Dar suporte em eventos, reuniões e outras atividades. | |
Escolaridade: Ensino Médio | |
Experiência: Nenhuma | |
Carga Horária: 40 horas semanais |