Lei Complementar nº 147, de 09 de março de 2016
Art. 1º.
Por determinação contida em Lei Federal, ficam alteradas as atribuições dos cargos de Assistente Social e Professor de Ensino Fundamental II – Educação Física, constantes dos anexos da Lei Complementar Municipal nº 66 de 19 de maio de 2011 e Lei Complementar Municipal nº 75 de 29 de dezembro de 2011, em conformidade com o anexo único que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º.
Os ocupantes dos mencionados cargos públicos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devem cumprir rigorosamente as determinações dos Conselhos de Classe.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 09 de março de 2016; 98 anos de Fundação e 67 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Procurador Geral do Município
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Encarregada de Secretaria