Lei Complementar nº 90, de 09 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

90

2013

9 de Agosto de 2013

QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 8 VAGAS NO CARGO EFETIVO DE AGENTE ADMINISTRATIVO III E EXTINÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO: GESTOR PROGRAMAS BOLSA FAMÍLIA, COORDENADOR DE PROGRAMAS SOCIAIS, CHEFE DAS DIVISÕES ADMINISTRATIVAS, ASSISTENTE DE GABINETE E COORDENADOR INDUSTRIAL (LC 66/11) DO QUADRO DE PESSOAL DO GOVERNO DO MUNICÍPIO DE BURITAMA .

a A
"Dispõe sobre criação de vagas e cargos do quadro de pessoal do Governo do Município de Buritama".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Ficam criados vagas de provimento efetivo, a serem providos através de concurso público de provas, ou de provas e títulos, que serão acrescidos aos Anexos da Lei Complementar Municipal nº 66 de 19 de maio de 2011, a saber:
        SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
        QUANTDENOMINAÇÃOREF.QUANTDENOMINAÇÃOREFERÊNCIA
        08Agente Administrativo III0716Agente Administrativo III07
          Art. 2º. 
          Os cargos abaixo descritos ficarão automaticamente extintos quando da nomeação dos aprovados.
            SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
            QUANTDENOMINAÇÃOREF.QUANTDENOMINAÇÃOREFERÊNCIA
            01Coordenador de Programa Sociais
            2601EXTINTO

            01Coordenador de Programa Sociais
            2601EXTINTO

            01Chefe das Divisões Administrativas
            2501
            EXTINTO
            02Assistente de Gabinete
            1101
            EXTINTO
            01Coordenador Industrial
            2601EXTINTO
              Art. 3º. 
              Fica fazendo parte integrante desta lei, o Anexo I que contará com o requisito básico e a descrição das funções de cada cargo.
                Art. 4º. 
                Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei Municipal nº 3.808 de 29.06.2012 (Lei das Diretrizes Orçamentárias), combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
                  Parágrafo único  
                  Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei Municipal 3.808 de 29.06.2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
                    Art. 5º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Buritama, 09 de agosto de 2013, 95 anos de Fundação e 64 anos de Emancipação Política.
                       
                      IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
                      Prefeito Municipal
                       
                      Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                       
                      ANTONIO JOSÉ ZACARIAS                          MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                      Assessor Jurídico Consultor                               Encarregada de Secretaria
                         
                        Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO IIICódigo:
                        Descrição Detalhada
                        Atender ao público, orientando ou prestando informações necessárias. Organizar dados e documentos para preenchimento de formulários, guias, relatórios, processos, fichas, entre outros, de acordo com padrão previamente estabelecido. Auxiliar na elaboração de gráficos e/ou levantamentos estatísticos, com o objetivo de atender a demanda de serviço. Dar suporte administrativo, contribuindo com a equipe para o atendimento das metas estabelecidas. Receber, registrar e controlar a distribuição de documentos, processos, correspondência, e outros, de acordo com normas estabelecidas para este fim. Arquivar documentos e processos, conferindo, separando, classificando, seguindo métodos pré-determinados. Manter superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação. Desempenhar tarefas correlatas a critério de seu superior imediato. Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. Cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela administração. Planejar os serviços de sua área de atuação, atendendo metas previamente estabelecidas. Dar suporte em eventos, reuniões e outras atividades. Receber e realizar chamadas telefônicas, prestando informações necessárias quando solicitadas; Realizar o atendimento de PABX com ramais e troncos; Redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, documentos legais e outros significativos para o órgão; Preencher guias de remessa; Colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades da Prefeitura; Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes ao protocolo; Digitar ou datilografar textos, documentos, tabelas e outros originais, bem como conferi-los; Operar micros e terminais de computadores; Cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela administração. Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
                        Especificações
                        Escolaridade: Ensino Médio
                        Experiência: Nenhuma