Lei Complementar nº 112, de 30 de setembro de 2014
Altera o(a)
Lei Complementar nº 66, de 19 de maio de 2011
Art. 1º.
As exigências e escolaridade do cargo de "Encanador", constante do Anexo III "Manual de Atribuições de Cargos", da Lei Complementar nº 66, de 19 de maio de 2011 que "Dispõe sobre a 1ª Etapa da reestruturação do Quadro de Pessoal Efetivo do Governo do Município de BURITAMA", e da Lei Complementar Municipal nº 70, de 13 de setembro de 2011 que "Dispõe sobre reestruturação de cargos e salários de pessoal do SAAEMB", passam a vigorar da seguinte forma:
| CARGO: ENCANADOR | Código: |
| Descrição Detalhada | |
| Executar tarefas no planejamento e implementação de redes de água e esgoto que envolve: assentamento de tubos, manilhas e conexões; fazer encanamentos específicos; corrigir os vazamentos nas redes de água; desobstruir as redes de esgoto; Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão. São responsáveis pela utilização dos EPI`s necessários à suas atividades, pela ordem, organização e limpeza de seu setor de trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do seu superior imediato; | |
| Especificações | |
| Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto | |
| Experiência: Nenhuma | |
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 30 de setembro de 2014; 97 anos de Fundação e 66 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Procurador Geral do Município Encarregada de Secretaria
ETTORE ZANIN
Diretor Executivo do SAAEMB