Resolução nº 2, de 16 de junho de 2009
Dada por Resolução nº 3, de 08 de julho de 2025
Sempre que tiver que se ausentar do município por período superior a 15 (quinze) dias, o Presidente passará o exercício da presidência ao Vice-Presidente ou, na ausência deste, ao 1º Secretário.
A Câmara poderá ser convocada para uma única sessão, para um período determinado de várias sessões em um único dia, em dias sucessivos ou para todo o período de recesso, desde que haja matéria pautada para todas elas.
Indicação é o ato em que o vereador sugere medida de interesse público à autoridades competentes, bem como a concessão de Título de Cidadão ou qualquer outra honraria, confere homenagens à pessoas, à empresas ou entidades que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado por sua atuação exemplar na vida pública ou particular, sem que tenha que ser submetida em Plenário.
Os projetos de lei de diretrizes orçamentárias serão encaminhados à Câmara até trinta de abril e devolvidos para sanção do Prefeito até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
O projeto de lei orçamentária anual (LOA) do Município será encaminhado Câmara até o dia trinta de setembro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
Caberá à Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade propor Projeto de Resolução, dispondo sobre os subsídios dos Vereadores para a Legislatura seguinte até o mês de dezembro daquela que se finda.
Caso não haja aprovação do Ato fixador dos subsídios dos vereadores, até a última sessão ordinária do mês de dezembro em que se finda uma Legislatura a matéria será incluída na Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação sobre os demais assuntos até que se conclua a votação.
O Presidente da Câmara Municipal terá direito ao subsídio diferenciado dos demais vereadores, em parcela única.