Resolução nº 1, de 09 de fevereiro de 2021
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 16 de junho de 2009
Revoga integralmente o(a)
Resolução nº 1, de 12 de fevereiro de 2019
Revoga integralmente o(a)
Resolução nº 2, de 16 de abril de 2019
Art. 1º.
O caput do Artigo 90 do Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do Parágrafo 3º:
Art. 90.
As Comissões Permanentes receberão os projetos de lei nas sextas-feiras, analisarão e definirão, comunicando através de seu Presidente, à Secretaria da Câmara, impreterivelmente até às 14h00 das segundas-feiras, quais os projetos que seguirão trâmite normal para pauta de votação da sessão, para que o órgão legislativo possa providenciar os documentos de praxe em tempo hábil, sendo que os servidores da Casa comunicarão via mídia oficial, por escrito ou outro meio a ser adotado, até às 16h00, os demais parlamentares que não integram Comissões, quais as proposituras que foram liberadas para deliberação para a sessão ordinária do mesmo dia".
§ 3º
Os projetos de lei que não estiverem definidos até às 14h00 das segundas-feiras e devidamente comunicados pelo seu Presidente, ficarão prejudicados e não seguirão para a pauta de votação naquela sessão ordinária, salvo os de execução orçamentária, convênios e outros que exigirem máxima urgência”.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções nºs 01 e 02/2019.
Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador “José Otávio de Freitas”, aos NOVE dias do mês de FEVEREIRO de dois mil e vinte e um (2021), 103 anos da Fundação de Buritama e 72 anos de Sua Emancipação Política.
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
PRESIDENTE
Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra por afixação em local de costume.
JOSÉ ANTONIO BEZERRA
OFICIAL ADMINISTRATIVO