Resolução nº 4, de 03 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2019

3 de Dezembro de 2019

Suprime o Inciso IV, do Parágrafo 2º do Artigo 54, o Inciso VI da Subseção IV do Artigo 78, e Inciso III do Parágrafo 1º do Artigo 208, e altera a redação do Artigo 226 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritama

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Suprime o Inciso IV, do Parágrafo 2º do Artigo 54, o Inciso VI da Subseção IV do Artigo 78, e Inciso III do Parágrafo 1º do Artigo 208, e altera a redação do Artigo 226 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritama

    Eu, OSVALDO CUSTÓDIO DA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.

     

    FAÇO  SABER  que a Câmara Municipal de Buritama APROVOU e eu PROMULGO e SANCIONO  a  seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      O Inciso IV do Parágrafo 2º do Artigo 54 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritama passa a vigorar com a seguinte redação:
        IV  –  SUPRIMIDO
        Art. 2º. 

        O Inciso VI da Subseção IV do Artigo 78 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:

          Art. 3º. 

          O Inciso III do Parágrafo 1º do Artigo 208 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritama passa a vigorar com a seguinte redação:

            Art. 4º. 

            O Artigo 226 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:

              Art. 226.  

              Indicação é o ato em que o vereador sugere medida de interesse público à autoridades competentes, bem como a concessão de Título de Cidadão ou qualquer outra honraria, confere homenagens à pessoas, à empresas ou entidades que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado por sua atuação exemplar na vida pública ou particular, sem que tenha que ser submetida em Plenário.

              Art. 5º. 

              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 6º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador “José Otávio de Freitas”, aos TRÊS dias do mês de DEZEMBRO de dois mil e dezenove (2019), 102 anos da Fundação de Buritama e 71 anos de Sua Emancipação Política.

                   

                  OSVALDO CUSTÓDIO DA CRUZ
                  PRESIDENTE

                  Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

                   

                  JOSÉ ANTONIO BEZERRA
                  OFICIAL ADMINISTRATIVO

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.