Resolução nº 1, de 17 de fevereiro de 2014
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 16 de junho de 2009
Art. 1º.
Os artigos 251 e 257, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritama passarão a vigorar como seguem:
Art. 257.
...
§ 7º
O veto só poderá ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara, em voto aberto.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador José Otávio de Freitas, aos dezessete dias do mês de fevereiro de dois mil e quatorze (2014), 96 anos da Fundação de Buritama e 65 anos de Sua Emancipação Política.
ANTONIO CARLOS DE FREITAS
PRESIDENTE
Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra por afixação em local de costume.
JOSÉ ANTONIO BEZERRA
Oficial Administrativo