Resolução nº 1, de 12 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2019

12 de Fevereiro de 2019

Altera a redação do Artigo 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritama

a A
Vigência a partir de 9 de Fevereiro de 2021.
Dada por Resolução nº 1, de 09 de fevereiro de 2021
Altera a redação do Artigo 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritama
    Eu, OSVALDO CUSTÓDIO DA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritama APROVOU e eu PROMULGO e SANCIONO a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      O Artigo 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritama passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 90.   As Comissões Permanentes receberão os projetos de lei nas sextas-feiras, reunirão às segundas-feiras, às 11h00, analisarão e definirão, comunicando através de seu Presidente, à Secretaria da Câmara, impreterivelmente até às 12h00, quais os projetos que seguirão trâmite normal para pauta de votação da sessão, para que o órgão legislativo possa providenciar os documentos de praxe em tempo hábil
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador “José Otávio de Freitas”, aos DOZE dias do mês de FEVEREIRO de dois mil e dezenove (2019), 101 anos da Fundação de Buritama e 70 anos de Sua Emancipação Política. OSVALDO CUSTÓDIO DA CRUZ PRESIDENTE Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra por afixação em local de costume. JOSÉ ANTONIO BEZERRA OFICIAL ADMINISTRATIVO