Resolução nº 1, de 12 de fevereiro de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 1, de 09 de fevereiro de 2021
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 16 de junho de 2009
Vigência a partir de 9 de Fevereiro de 2021.
Dada por Resolução nº 1, de 09 de fevereiro de 2021
Dada por Resolução nº 1, de 09 de fevereiro de 2021
Art. 1º.
O Artigo 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritama passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 90.
As Comissões Permanentes receberão os projetos de lei nas sextas-feiras, reunirão às segundas-feiras, às 11h00, analisarão e definirão, comunicando através de seu Presidente, à Secretaria da Câmara, impreterivelmente até às 12h00, quais os projetos que seguirão trâmite normal para pauta de votação da sessão, para que o órgão legislativo possa providenciar os documentos de praxe em tempo hábil
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador “José Otávio de Freitas”, aos DOZE dias do mês de FEVEREIRO de dois mil e dezenove (2019), 101 anos da Fundação de Buritama e 70 anos de Sua Emancipação Política.
OSVALDO CUSTÓDIO DA CRUZ
PRESIDENTE
Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra por afixação em local de costume.
JOSÉ ANTONIO BEZERRA
OFICIAL ADMINISTRATIVO