Resolução nº 4, de 13 de junho de 2017
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 16 de junho de 2009
Art. 1º.
O Artigo 155 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritama passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 155.
As sessões ordinárias, em número de três, serão realizadas nas três primeiras segundas-feiras de cada mês, com início às 20h00, podendo ser alterado por Ato da Mesa.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador “José Otávio de Freitas”, aos TREZE dias do mês de JUNHO de dois mil e dezessete (2017), 99 anos da Fundação de Buritama e 68 anos de Sua Emancipação Política.
JÉLVIS AILTON DE SOUZA SCACALOSSI
PRESIDENTE
Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
JOSÉ ANTONIO BEZERRA
OFICIAL ADMINISTRATIVO