Resolução nº 3, de 09 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2021

9 de Fevereiro de 2021

Dispõe sobre a alteração da redação do Parágrafo 3º do Artigo 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritama

a A
“Dispõe sobre a alteração da redação do Parágrafo 3º do Artigo 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritama".

    Eu, CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.

     FAÇO   SABER que a Câmara Municipal de Buritama APROVOU e eu PROMULGO  e  SANCIONO a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 

      O Parágrafo 3º do Artigo 180 do Regimento Interno passará a ter a seguinte redação:

        § 3º  

        A Câmara poderá ser convocada para uma única sessão, para um período determinado de várias sessões em um único dia, em dias sucessivos ou para todo o período de recesso, desde que haja matéria pautada para todas elas.

        Art. 2º. 

        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

               Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador “José Otávio de Freitas”, aos NOVE dias do mês de FEVEREIRO de dois mil e vinte e um (2021), 103 anos da Fundação de Buritama e 72 anos de Sua Emancipação Política.

           

          CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
          PRESIDENTE

           

                Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra por afixação em local de costume.

           

          JOSÉ ANTONIO BEZERRA
          OFICIAL ADMINISTRATIVO