Resolução nº 2, de 16 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2019

16 de Abril de 2019

Altera a redação do Artigo 90 e revoga o seu Parágrafo 3º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritama

a A
Vigência a partir de 9 de Fevereiro de 2021.
Dada por Resolução nº 1, de 09 de fevereiro de 2021
Altera a redação do Artigo 90 e revoga o seu Parágrafo 3º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritama
    Eu, OSVALDO CUSTÓDIO DA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritama APROVOU e eu PROMULGO e SANCIONO a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      O Artigo 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritama passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 90.   Os Projetos de Lei entregues para as Comissões Permanentes nas sextas-feiras serão somente lidos na sessão ordinária imediatamente seguinte, cujos órgãos se reunirão a partir das 11h00, nas segundas-feiras, antes da segunda sessão ordinária posterior ao seu recebimento, para análise e emissão de pareceres sobre as matérias que seguirão trâmite normal constante da pauta de votação, para que a Secretaria Administrativa possa providenciar os documentos de praxe em tempo hábil"
        § 3º   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário
            Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador “José Otávio de Freitas”, aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e dezenove (2019), 101 anos da Fundação de Buritama e 70 anos de Sua Emancipação Política. OSVALDO CUSTÓDIO DA CRUZ PRESIDENTE Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra por afixação em local de costume. JOSÉ ANTONIO BEZERRA OFICIAL ADMINISTRATIVO