Resolução nº 4, de 13 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2017

13 de Junho de 2017

"ALTERA DISPOSITIVO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA, NO TOCANTE A NÚMERO DE SESSÕES ORDINÁRIAS".

a A
Altera dispositivo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritama, no tocante a número de Sessões Ordinárias
    Eu, JÉLVIS AILTON DE SOUZA SCACALOSSI, Presidente da Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritama APROVOU e eu PROMULGO e SANCIONO a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      O Artigo 155 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritama passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 155.   As sessões ordinárias, em número de três, serão realizadas nas três primeiras segundas-feiras de cada mês, com início às 20h00, podendo ser alterado por Ato da Mesa.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador “José Otávio de Freitas”, aos TREZE dias do mês de JUNHO de dois mil e dezessete (2017), 99 anos da Fundação de Buritama e 68 anos de Sua Emancipação Política. JÉLVIS AILTON DE SOUZA SCACALOSSI PRESIDENTE Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume. JOSÉ ANTONIO BEZERRA OFICIAL ADMINISTRATIVO