Resolução nº 3, de 11 de agosto de 2009
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 16 de junho de 2009
Art. 1º.
Os parágrafos 1º e 4º do artigo 175 – DA EXPLICAÇÃO PESSOAL - do Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritama passarão a vigorarem com as seguintes redações:
Art. 175
...
§ 1º
A fase da Explicação Pessoal terá a duração máxima e improrrogável de 90 minutos.
§ 4º
O orador terá o prazo máximo de 10 minutos, para o uso da palavra e não poderá desviar-se da finalidade da explicação pessoal, nem ser aparteado.
Art. 2º.
O inciso I e o parágrafo 1ª do artigo 305 – EXPLICAÇÃO PESSOAL - do Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritama passarão a vigorarem com as seguintes redações:
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador "JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS", aos onze dias do mês de agosto de dois mil e nove (2009), 91 anos da Fundação de Buritama e 60 anos de Sua Emancipação Política.
SÉRGIO TEIXEIRA
Presidente
Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra por afixação em local de costume.
JOSÉ ANTONIO BEZERRA
Oficial Administrativo