Resolução nº 3, de 11 de agosto de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2009

11 de Agosto de 2009

ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, NO TOCANTE À EXPLICAÇÃO PESSOAL E AO TEMPO DE USO DA PALAVRA.

a A
Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal, no tocante a explicação pessoal e ao tempo de uso da palavra
    Eu, SÉRGIO TEIXEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritama APROVOU e eu PROMULGO e SANCIONO a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Os parágrafos 1º e 4º do artigo 175 – DA EXPLICAÇÃO PESSOAL - do Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritama passarão a vigorarem com as seguintes redações:
        Subseção IV
        DA EXPLICAÇÃO PESSOAL
          Art. 175 
          ...
            § 1º   A fase da Explicação Pessoal terá a duração máxima e improrrogável de 90 minutos.
            § 4º   O orador terá o prazo máximo de 10 minutos, para o uso da palavra e não poderá desviar-se da finalidade da explicação pessoal, nem ser aparteado.
            Art. 2º. 
            O inciso I e o parágrafo 1ª do artigo 305 – EXPLICAÇÃO PESSOAL - do Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritama passarão a vigorarem com as seguintes redações:
              Seção II
              DO TEMPO DE USO DA PALAVRA
                Art. 305 
                ...
                  I  –  duração improrrogável de 90 minutos, 10 minutos cada vereador.
                  § 1º   SUPRIMIDO
                  Art. 3º. 
                  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 4º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.
                      Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador "JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS", aos onze dias do mês de agosto de dois mil e nove (2009), 91 anos da Fundação de Buritama e 60 anos de Sua Emancipação Política. SÉRGIO TEIXEIRA Presidente Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra por afixação em local de costume. JOSÉ ANTONIO BEZERRA Oficial Administrativo