Resolução nº 1, de 01 de fevereiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2017

1 de Fevereiro de 2017

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 155 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL

a A
Altera a redação do Artigo 155 do Regimento Interno da Câmara Municipal
    Eu, JÉLVIS AILTON DE SOUZA SCACALOSSI, Presidente da Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritama APROVOU e eu PROMULGO e SANCIONO a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      A redação do Artigo 155 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritama passa a ter a seguinte redação:
        Art. 155.   As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se às segundas-feiras, com início às 20h00, podendo ser alterado por Ato da Mesa
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
          Art. 3º. 
          - Revogam-se as disposições em contrário
            Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador "JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS", ao PRIMEIRO dia do mês de FEVEREIRO de dois mil e dezessete (2017), 99 anos da Fundação de Buritama e 68 anos de Sua Emancipação Política. JÉLVIS AILTON DE SOUZA SCACALOSSI PRESIDENTE Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra por afixação em local de costume. JOSÉ ANTONIO BEZERRA OFICIAL ADMINISTRATIVO