Resolução nº 3, de 24 de novembro de 2015
O artigo 268, e os Parágrafos 4º e 5º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritama passam a vigorar com a seguinte redação:
Os projetos de lei de diretrizes orçamentárias serão encaminhados à Câmara até trinta de abril e devolvidos para sanção do Prefeito até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
O projeto de lei orçamentária anual (LOA) do Município será encaminhado Câmara até o dia trinta de setembro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposiões em contrário.
Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador "JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS", aos VINTE E QUATRO dias do mês de NOVEMBRO de dois mil e quinze (2015), 98 anos da Fundação de Buritama e 67 anos de Sua Emancipação Política.
ANTONIO ROMILDO DOS SANTOS
PRESIDENTE
Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
JOSÉ ANTONIO BEZERRA
OFICIAL ADMINISTRATIVO