Resolução nº 4, de 06 de setembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2016

6 de Setembro de 2016

"Altera a redacão do Artigo 155 do Regimento Interno da Câmara Municipal".

a A
"Altera a redacão do Artigo 155 do Regimento Interno da Câmara Municipal".
    EU, ANTONIO ROMILDO DOS SANTOS, Presidente da Câmara unicipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritama APROVOU e PROMULGO e SANCIONO a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      A redação do Artigo 155 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritama passa a ter a seguinte redação:
        Art. 155.   As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se as segundas-feiras, com inicio às 19h00, podendo ser alterado por Ato da Mesa".
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revongam-se as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador "JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS", aos SEIS dias do mês de SETEMBRO de dois mil e seis (2016), 99 anos da Fundação de Buritama e 68 anos de Sua Emancipação Política.
             
             
            ANTONIO ROMILDO DOS SANTOS
            PRESIDENTE


            Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
              
            JOSÉ ANTONIO BEZERRA
            OFICIAL ADMINISTRATIVO