Resolução nº 4, de 06 de setembro de 2016
Art. 1º.
A redação do Artigo 155 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritama passa a ter a seguinte redação:
Art. 155.
As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se as segundas-feiras, com inicio às 19h00, podendo ser alterado por Ato da Mesa".
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revongam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador "JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS", aos SEIS dias do mês de SETEMBRO de dois mil e seis (2016), 99 anos da Fundação de Buritama e 68 anos de Sua Emancipação Política.
ANTONIO ROMILDO DOS SANTOS
PRESIDENTE
Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
JOSÉ ANTONIO BEZERRA
OFICIAL ADMINISTRATIVO