Resolução nº 1, de 09 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2023

9 de Outubro de 2023

Altera a redação do Parágrafo 2º, da alínea “h”, do Inciso IX, do Artigo 26 do Regimento Interno da Câmara Municipal.

a A
“Altera a redação do Parágrafo 2º, da alínea “h”, do Inciso IX, do Artigo 26 do Regimento Interno da Câmara Municipal".

    Eu, ADRIANO CARLO DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritama APROVOU e eu PROMULGO e SANCIONO a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 

      O § 2º da alínea “h” do Inciso IX, do Artigo 26 do Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:

        § 2º  

        Sempre que tiver que se ausentar do município por período superior a 15 (quinze) dias, o Presidente passará o exercício da presidência ao Vice-Presidente ou, na ausência deste, ao 1º Secretário.

        Art. 2º. 

        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

          Art. 3º. 

          Revogam-se as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador “José Otávio de Freitas”, aos NOVE dias do mês de OUTUBRO de dois mil e vinte e três (2023), 106 anos da Fundação de Buritama e 75 anos de Sua Emancipação Política.

             

            ADRIANO CARLO DE CARVALHO
            PRESIDENTE

             

            Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra por afixação em local de costume.

             

            JOSÉ ANTONIO BEZERRA
            OFICIAL ADMINISTRATIVO

               

              Nota: Esse texto não substituí o original publicado no Diário Oficial Municipal de Buritama.