Resolução nº 1, de 09 de outubro de 2023
O § 2º da alínea “h” do Inciso IX, do Artigo 26 do Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:
Sempre que tiver que se ausentar do município por período superior a 15 (quinze) dias, o Presidente passará o exercício da presidência ao Vice-Presidente ou, na ausência deste, ao 1º Secretário.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador “José Otávio de Freitas”, aos NOVE dias do mês de OUTUBRO de dois mil e vinte e três (2023), 106 anos da Fundação de Buritama e 75 anos de Sua Emancipação Política.
ADRIANO CARLO DE CARVALHO
PRESIDENTE
Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra por afixação em local de costume.
JOSÉ ANTONIO BEZERRA
OFICIAL ADMINISTRATIVO