Ato da Mesa-SECLEG nº 6, de 13 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Mesa

6

2020

13 de Abril de 2020

Nos termos do 81º, do artigo 56, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritama, que autoriza, presente o interesse público devidamente justificado, que as reuniões da Câmara sejam realizadas em B outro local, adota o Sistema de Deliberação Remota, medida excepcional destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário e das Reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (COVID-19). :

a A
Nos termos do §1º, do artigo 56, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritama, que autoriza, presente o interesse público devidamente justificado, que as reuniões da Câmara sejam realizadas em outro local, adota o Sistema de Deliberação Remota, medida excepcional destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário e das Reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (COVID-19).

    CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 11/03/2020, declarou a pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2);

    CONSIDERANDO que segundo a OMS, o número de pacientes infectados, de mortes e de países atingidos deve aumentar nos próximos dias e semanas;

    CONSIDERANDO que, nas últimas duas semanas, segundo a OMS, o número de casos fora da China aumentou 13 vezes e o número de países afetados triplicou, sendo neste momento mais de 118 mil casos ao redor do mundo e 4.291 mortes, sendo que somente na data de ontem, na Itália, morreram 300 pacientes infectados com o vírus COVID-19;

    CONSIDERANDO que cientista, médicos e autoridades da área da saúde, estão orientando a não aglomeração de pessoas, como forma de dificultar o avanço da doença;

    CONSIDERANDO que chegou a informação a esta Casa de Leis, que em Buritama já foram detectados casos suspeitos de pessoas com o COVID-19;

    CONSIDERANDO que no Brasil já se ultrapassou a contaminação local, pela contaminação sustentada, não sendo possível detectar e monitorar a origem do vírus, sendo que nesta data já contabilizamos mais de 14 mil infectados, com mais de 600 mortes;

    CONSIDERANDO que no Estado de São Paulo, o Governador João Dória já anunciou medidas urgentes para intensificar o enfrentamento ao novo coronavírus – COVID-19, dentre as quais a proibição de abertura e funcionamento de diversos estabelecimentos comerciais;

    CONSIDERANDO que, o caso é extremamente grave devendo as autoridades municipais, cada qual no seu âmbito de atuação e poder, estabelecer regras e cuidados para se evitar ao máximo a contaminação pelo vírus COVID-19 da população de Buritama;

    CONSIDERANDO que o regimento interno da Câmara Municipal de Buritama em seu artigo 142, estabelece que as sessões serão públicas, exceto quando da ocorrência de motivo relevante, sem prejuízo de suas atividades e missão constitucional;

    CONSIDERANDO que conforme amplamente divulgado pelo Ministério da Saúde, haverá inevitavelmente um crescimento exponencial de casos do vírus no país nas próximas semanas;

    CONSIDERANDO que o caso requer pronta intervenção da Mesa Diretora, com vistas a resguardar a saúde e a vida da população, público em geral, servidores da Câmara Municipal, e das senhoras e senhores Vereadores;

    CONSIDERANDO que o artigo 52, do RI, estabelece que o Plenário da Câmara Municipal de Buritama é constituído da reunião dos vereadores em exercício, em local, forma e número estabelecido no RI, sendo que o §1º, do referido artigo estabelece que o local da reunião é o recinto da sede da Câmara Municipal;

    CONSIDERANDO que o artigo 91, estabelece que as Comissões Permanentes devem reunir‐se em local destinado a esse fim, e seu Parágrafo único estabelece que Quando, por qualquer motivo, a reunião tiver de realizar‐se em outro local, é indispensável a comunicação por escrito e com antecedência mínima de vinte e quatro horas, a todos os membros da Comissão;

     CONSIDERANDO que o artigo 120 do RI, estabelece que as Comissões Temporárias, em especial as comissões processantes devem observar o quanto estabelecido no RI;

     CONSIDERANDO que o artigo 22, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritama, estabelece que A Mesa na qualidade de órgão diretor, incumbe a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara;

    CONSIDERANDO que o §1º, do artigo 56, do RI, estabelece que por motivo de interesse público devidamente justificado, as reuniões da Câmara dos Vereadores poderão ser realizadas em outro recinto, designado em ato da Mesa e publicado no mínimo, três dias antes da reunião;

      Art. 1º. 
      Este Ato adota por 60 (sessenta) dias a contar desta data, o Sistema de Deliberação Remota, medida excepcional destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário e das reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias, durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (COVID-19).
        Parágrafo único  
        Entende-se como votação e discussão remota a apreciação de matérias por meio de solução tecnológica que dispensa a presença física dos parlamentares em Plenário ou nas reuniões das comissões permanentes e temporárias.
          Art. 2º. 
          As sessões deliberativas ordinárias e extraordinárias, realizadas por meio do SDR, serão convocadas pelo Presidente da Câmara Municipal ou no caso das extraordinárias, também pelo prefeito municipal, para viabilizar o funcionamento do Plenário, durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (COVID-19).
            § 1º 
            As reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal de Buritama, durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (COVID-19), serão convocadas pelos seus respectivos Presidentes, nos termos regimentais e legais, observando-se, em todo e qualquer caso, a utilização de ferramentas digitais, em especial a videoconferência, e-mail e WhatsApp, privilegiando soluções que dispensem a presença física de parlamentares, servidores terceiros.
              § 2º 
              O SDR terá como base a plataforma tecnológica que permite a manifestação com áudio e vídeo, observadas as diretrizes estabelecidas neste ato.
                § 3º 
                As sessões realizadas por meio do SDR serão públicas, asseguradas a transmissão simultânea pelos canais de mídias digitais sociais e a posterior disponibilização do áudio e do vídeo das sessões;
                  Art. 3º. 
                  O Regimento Interno será observado em todas as matérias e regulamentação de funcionamento da atividade parlamentar e do processo legislativo, exceto quanto àqueles atos que dependerem da presença física, momento em que o ato a ser praticado deverá ser efetuado preferencialmente pelos meios tecnológicos disponíveis, nos termos estabelecidos neste ato, sendo que a interpretação regimental deverá ser efetuada levando-se em linha de conta a utilização das tecnologias disponíveis e aquela que puder de qualquer modo contribuir para evitar ou diminuir a presença física de parlamentares, servidores e terceiros. 
                    § 1º 
                    Para o fim das comunicações, notificações e intimações, aos parlamentares e terceiros, preferencialmente, deverão ser efetuadas por e-mail ou WhatsApp, constituindo o print do envio da mensagem como comprovante de sua realização.
                      § 2º 
                      Os vereadores e terceiros que se relacionam com a Câmara Municipal de Buritama, deverão manter atualizados os seus endereços eletrônicos, tais como e-mails e número de celulares onde deverão estar instalados o aplicativo de mensagem WhatsApp.
                        § 3º 
                        Na hipótese do vereador ou do terceiro não possuir número de celular que possua ou que possa possuir instalado o aplicativo de mensagens Whatsapp, deverá manter no mínimo 2 (dois) números de telefones fixos, onde poderão, além do e-mail pessoal, receber comunicados, serem intimados ou notificados sobre os atos da Câmara Municipal, inclusive da pauta da sessão, sendo que o servidor que efetuar o contato nas hipóteses deste artigo, expedirão certidão da prática do ato.
                          § 4º 
                          Para fins do presente ato, o e-mail: (buritama@buritama.sp.leg.br), será tido como o e-mail oficial da Câmara Municipal de Buritama.
                            Art. 4º. 
                            A partir da divulgação da pauta de sessão, a qual será efetuada por e-mail ou WhatsApp, os vereadores interessados poderão, via e-mail de uso pessoal, endereçar e-mail para buritama@buritama.sp.leg.br, com o fim de: 
                              I – 
                              Inscrever-se para a discussão e encaminhamento, indicando seu posicionamento contrário ou favorável à matéria; 
                                II – 
                                Apresentar proposições acessórias às constantes da ordem do dia bem como requerimentos de índole procedimental; 
                                  III – 
                                  Subscrever proposições de iniciativa coletiva necessária ou requerimentos que exijam apoiamento.
                                    Parágrafo único  
                                    Os vereadores poderão indicar seu posicionamento em relação a cada uma das matérias constantes da ordem do dia a partir do momento em que a pauta for divulgada, de modo a que o Presidente possa avaliar a exclusão de ofício de um ou mais dos itens previstos. 
                                      Art. 5º. 
                                      A sessão será aberta, nos termos regimentais, sendo dispensada a leitura da ata da sessão anterior, que será publicada na integralidade na página da Câmara de Vereadores na Internet. 
                                        Parágrafo único  
                                        As sessões e reuniões das Comissões realizadas por SDR serão gravadas em áudio e vídeo.
                                          Art. 6º. 
                                          Para efeito de quórum de abertura da sessão e de início da ordem do dia, considerar-se-á como presença a constatação da presença do vereador no sistema de videoconferência. 
                                            Art. 7º. 
                                            Durante a sessão, a apresentação de quaisquer proposições acessórias às constantes da ordem do dia, bem como de requerimentos de índole procedimental ou relativos ao próprio funcionamento da sessão deverá sempre ocorrer por via de e-mail pessoal, na forma deste artigo. 
                                              Parágrafo único  
                                              Nos casos em que a proposição exija iniciativa coletiva ou apoiamento, admitir-se-á que os parlamentares se manifestem por via de e-mail pessoal. 
                                                Art. 8º. 
                                                Para usar da palavra, cada parlamentar fará uso de seu próprio dispositivo móvel ou de computador com áudio e vídeo, em qualquer caso habilitados na plataforma de videoconferência designada neste ato para a realização das sessões e reuniões das comissões permanentes e temporárias, e deverá observar as mesmas formalidades e regulamento estabelecido em lei, decreto ou resolução.
                                                  Art. 9º. 
                                                  Os diálogos realizados por meio do chat disponibilizado pela plataforma de videoconferência utilizada para transmitir o áudio e vídeo da sessão ou reunião realizada por meio do SDR não integram referidos atos, destinando-se exclusivamente à divulgação de proposições ou orientações recebidas durante a sessão e de informações acerca do andamento dos trabalhos, por parte da Presidência. 
                                                    Parágrafo único  
                                                    Para viabilizar a comunicação por áudio e vídeo entre os participantes da sessão ou reunião será utilizada a plataforma de videoconferência Jitsi meet, disponível no endereço https://meet.jit.si/. 
                                                      Art. 10. 
                                                      O Presidente organizará os trabalhos de maneira a permitir a consolidação e a organização das informações recebidas via e-mail e a possibilitar a devida ciência dos parlamentares sobre as proposições que serão submetidas à deliberação. 
                                                        Art. 11. 
                                                        Somente serão aceitas proposições enviadas pelos e-mails pessoais de cada parlamentar, sendo obrigatório que o parlamentar indique a matéria tratada no campo reservado ao assunto do e-mail.
                                                          Art. 12. 
                                                          É obrigatório o cadastramento prévio do telefone móvel do parlamentar na Secretaria da Câmara Municipal, o que poderá ser feito por e-mail pessoal do parlamentar, e a instalação das soluções tecnológicas necessárias à sua participação na sessão ou reunião realizada por meio do SDR. 
                                                            Art. 14. 
                                                            Durante a sessão ou reunião realizada por meio do SDR é dever do parlamentar providenciar conexão à Internet com capacidade suficiente para a transmissão segura e estável de áudio e vídeo, bem como aparelho smartphone com sistema operacional iOS ou Android. 
                                                              Art. 15. 
                                                              Caso a sessão ou reunião seja interrompida em virtude de problemas técnicos que inviabilizem a própria sala virtual disponibilizada pela plataforma de videoconferência ou a conexão da Mesa à Internet, o tempo de interrupção não será computado como tempo de sessão, salvo se houver votação em curso, hipótese na qual será o tempo de sessão será considerado para todos os efeitos, só podendo ocorrer o encerramento da votação e proclamação do resultado após o restabelecimento da comunicação. 
                                                                Art. 16. 
                                                                Nas sessões ordinárias e extraordinárias, bem como, nas reuniões das comissões temporárias, deverão estar presentes fisicamente na Câmara Municipal, em plenário, ou na sala de reuniões, apenas as seguintes pessoas, não sendo admitidas mais nenhuma outra:
                                                                  I – 
                                                                  No caso das sessões ordinárias e extraordinárias, o Presidente, e o primeiro e o segundo-secretário, que tomarão assento no Plenário em lugares estratégicos com vistas a manter distância mínima de 2 (dois) metros um do outro, além dos servidores e terceiros necessários para a realização da sessão respectiva, que também deverão respeitar o distanciamento e as regras de higienização e segurança estabelecidas pelos órgãos públicos de Saúde.
                                                                    II – 
                                                                    No caso das reuniões das Comissões Temporárias, o Presidente e demais membros, que tomarão assento em lugares estratégicos com vistas a manter distância mínima de 2 (dois) metros um do outro, além dos servidores e terceiros necessários para a realização da reunião respectiva, que também deverão respeitar o distanciamento e as regras de higienização e segurança estabelecidas pelos órgãos públicos de Saúde.
                                                                      Art. 17. 
                                                                      Enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (COVID-19), será aceita a apresentação de proposições de autoria individual por via de e-mail pessoal do parlamentar, encaminhado ao e-mail: (buritama@buritama.sp.leg.br ). 
                                                                        Parágrafo único  
                                                                        O inteiro teor da proposição deve ser encaminhado como anexo, com a assinatura do parlamentar aposta ao documento. 
                                                                          Art. 18. 
                                                                          Durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (COVID-19), o vereador suplente que vier a assumir o mandato prestará o compromisso regimental perante o Presidente da Câmara pessoalmente ou por meio de videoconferência, sendo o ato acompanhado pelo primeiro e pelo segundo-secretário da Mesa, oportunidade em que será lavrado o termo pela serventia, tudo registrado em áudio e vídeo. 
                                                                            Parágrafo único  
                                                                            A documentação necessária à posse, reassunção e afastamento de parlamentares poderá ser recebida por meio de correio eletrônico enquanto o SDR estiver em funcionamento.
                                                                              Art. 19. 
                                                                              Antes da primeira sessão deliberativa realizada pelo SDR, uma sessão de teste será convocada pelo Presidente para aferir a operacionalidade do sistema quanto à plataforma de videoconferência. 
                                                                                Art. 20. 
                                                                                O Presidente da Câmara determinará que as deliberações presenciais sejam retomadas tão logo o deslocamento dos parlamentares e a realização de sessões e reuniões dos órgãos da Casa sejam, a seu juízo, compatíveis com as recomendações do Ministério da Saúde e com a Secretaria Estadual de Saúde.
                                                                                  Art. 21. 
                                                                                  Nas reuniões designadas pelas Comissões Processantes, seja aquelas instauradas com fundamento no Código de Ética e Decoro desta Câmara Municipal (Resolução nº 002/2012), ou aquelas com fundamento no Decreto-Lei nº 201/67, serão preferencialmente observadas as seguintes regras:
                                                                                    I – 
                                                                                    Os advogados, processados e testemunhas serão intimados com antecedência dos atos da respectiva Comissão – preferencialmente por celular – aplicativo WhatsApp, ou e-mail;
                                                                                      II – 
                                                                                      As testemunhas serão ouvidas preferencialmente por videoconferência, em dia e horário a ser designado pela Comissão, podendo o depoimento ocorrer em local indicado previamente e preparado pela Comissão, ou se for o caso, em local a ser indicado pela defesa ou pela própria testemunha no e-mail (buritama@buritama.sp.leg.br);
                                                                                        III – 
                                                                                        Os advogados e os processados, poderão acompanhar o depoimento das testemunhas arroladas, e exercer na sua plenitude o seu direito constitucional de ampla defesa e contraditório, podendo efetuar – observadas as regras estabelecidas pela legislação de regência, à forma de sua participação como se estivesse fisicamente presente, fazendo perguntas e esclarecendo os pontos que interessa à defesa e a busca da verdade, nos termos regimentais;
                                                                                          IV – 
                                                                                          O advogado, a seu critério, poderá acompanhar o seu cliente durante a realização da videoconferência, ou participar dela em local distinto de onde estiver o seu cliente, devendo, em todo e qualquer caso, se utilizar do link enviado para ingressar na plataforma indicada, o mesmo se aplica em relação ao processado;
                                                                                            V – 
                                                                                            A fim de colaborar na busca da verdade, e facilitar o trabalho do colegiado respectivo, a testemunha arrolada pela defesa, se houver esta facilidade, poderá ser ouvida pela Comissão respectiva, por videoconferência, até mesmo no escritório do advogado do processado, ou em outro local indicado pela própria testemunha;
                                                                                              VI – 
                                                                                              Para participar da videoconferência o advogado e/ou o processado, e as testemunhas, devidamente e previamente intimados, no dia e hora designados, deverão utilizar o link que receber pelo aplicativo do seu celular – Whatsapp, encaminhado pela Comissão respectiva, momentos antes do horário designado, e acessar a plataforma de videoconferência Jitsi meet, disponível no endereço https://meet.jit.si/. 
                                                                                                VII – 
                                                                                                A participação na videoconferência poderá ocorrer através de computador pessoal ou celular, cabendo apenas ao processado, advogado e testemunha, providenciar a instalação ou o acesso a plataforma acima indicada.
                                                                                                  VIII – 
                                                                                                  Para possibilitar o encaminhamento dos links respectivos, deverão os processados e/ou seu advogado, indicar além dos dados habituais das testemunhas arroladas, os respectivos endereços de e-mail, e de celular de todos, incluindo as testemunhas, onde se encontram instalados os aplicativos, a saber: Whatsapp e Jitsi meet.
                                                                                                    IX – 
                                                                                                    Acaso a testemunha não disponha da tecnologia necessária para participar da videoconferência designada, deverá o processado e/ou seu advogado, interessado na oitiva da testemunha, comunicar tal fato à Câmara Municipal de Buritama, em até 24 horas de antecedência da data e horário designado pela Comissão para a realização da audiência, devendo a Câmara de Buritama, disponibilizar o equipamento necessário para sua participação na videoconferência, o qual será levado e instalado momentos antes por pessoa designada pelo Presidente, seja notebook, seja celular.
                                                                                                      X – 
                                                                                                      As testemunhas, devidamente intimados para depor, na intimação receberão a informação que a audiência será realizada no dia e horário designado, sendo que recebida a intimação caberá à ela informar – por e-mail (buritama@buritama.sp.leg.br)  ou no telefone da Câmara Municipal, se dispõe dos recursos necessários para entrar em videoconferência e prestar o seu depoimento, ou se necessita de ajuda, suporte ou mesmo equipamento.
                                                                                                        XI – 
                                                                                                        No caso de precisar de ajuda, suporte ou equipamento, a testemunha será orientada que deverá indicar em qual endereço e local quer ser ouvida, para que então, no dia e hora designado, possa o servidor ou a pessoa a ser designada pelo Presidente, levar até a testemunha, a ajuda, o suporte ou o equipamento que precisa para prestar o depoimento em videoconferência. O pedido de que trata o presente item poderá ser efetuado por e-mail (buritama@buritama.sp.leg.br).
                                                                                                          XII – 
                                                                                                          Os depoimentos serão tomados em videoconferência na data e horário designados.
                                                                                                            XIII – 
                                                                                                            Acaso a testemunha intimada a em entrar na data e horário designado, não ingressar em videoconferência, poderá o Presidente da Comissão respectiva, suspender a audiência e respectiva reunião do colegiado, e determinar a realização de diligências, com vistas a encontrar a testemunha, sendo que neste caso, os depoimentos das testemunhas em videoconferência poderão ocorrer no local em que forem encontradas por servidor ou pessoa designada pelo Presidente.
                                                                                                              XIV – 
                                                                                                              Acaso a testemunha se recuse a prestar o depoimento, tal fato será certificado pelo servidor ou pessoa designada que a encontrou, e poderá o Presidente da Comissão, requerer ao Juízo da Comarca de Buritama, que determine à testemunha arrolada que preste o depoimento em dia, local, e horário por ele determinado, ocasião em que serão disponibilizados pela Câmara Municipal, os meios necessários à sua oitiva em videoconferência.
                                                                                                                Art. 22. 
                                                                                                                Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                  Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador José Otávio de Freitas, aos 13 dias do mês de ABRIL de dois mil e vinte (2020).
                                                                                                                   
                                                                                                                  OSVALDO CUSTÓDIO DA CRUZ                  NATÁLIA SPANAZZI RODRIGUES ALVES
                                                                                                                                PRESIDENTE                                                             VICE-PRESIDENTE
                                                                                                                   
                                                                                                                  FERNANDO CRISTIANO LAVECCHIA      JÉLVIS AILTON DE SOUZA SCACALOSSI
                                                                                                                                 1º SECRETÁRIO                                                       2º SECRETÁRIO
                                                                                                                   
                                                                                                                  Publicado  na  Divisão  de  Expediente  da  Câmara  Municipal de  Buritama,  na  data supra, por afixação em local de costume.
                                                                                                                   
                                                                                                                  JOSÉ ANTONIO BEZERRA
                                                                                                                   OFICIAL ADMINISTRATIVO