Fica criado o Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama - SAAEMB, com personalidade jurídica própria, sede e foro nesta cidade de Buritama.
A autarquia municipal a que se refere o presente artigo, pessoa jurídica de direito público interno, órgão integrante da Administração indireta do Município de Buritama, disporá de autonomia econômico-financeira e administrativa, nos limites traçados pela legislação vigente e por esta Lei.
O SAAEMB tem por objetivo a execução da política do governo municipal no que concerne ao fornecimento de água potável, o recolhimento e tratamento de esgoto sanitário, coleta de lixo, limpeza pública e obras de saneamento em geral.
estudar, projetar e executar diretamente ou mediante contrato com organizações especializadas na área de sua atuação, as obras relativas a construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgotos sanitários, que não forem objeto de convênio entre a Prefeitura e os órgãos federais ou estaduais específicos;
Atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução de convênio firmado entre o Município e órgãos federais ou estaduais, para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou remodelação de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotos sanitários;
Lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas e taxas dos serviços de água e esgotos, e ainda, eventuais taxas de contribuição que incidirem sobre terrenos beneficiados, com tais serviços;
Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de abastecimento de água, de esgoto, e meio ambiente, compatíveis com sua competência e com a legislação vigente.
Superintender e controlar a operação, manutenção e exploração de serviços de abastecimento de água potável, esgotos sanitários, aterro sanitário, coleta de lixo urbano e limpeza pública;
A remoção de entulhos de qualquer natureza, materiais servíveis e insensíveis de construção, o preparo de concreto e argamassa. a poda de arvores e a colocação dos respectivos galhos e troncos.
Para fins do inciso anterior, compete ainda ao SAAEMB a operação dos serviços de distribuição e recolhimento de caçambas, não podendo em hipótese alguma, referidos serviços serem terceirizados, inclusive os constantes do inciso IX.
O prazo maximo de entrega de caçambas será de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da solicitação devidamente formalizada, junto ao setor competente.
O patrimônio inicial do SAAEMB será constituído de todos bens moveis e imóveis, instalações, sistemas, títulos, materiais e outros valores próprios do Município, atualmente destinados e utilizados nos sistemas públicos de água, esgotos sanitários, coleta de lixo e operação do aterro sanitário, os quais lhe serão entregues sem qualquer ônus ou compensações pecuniárias.
Do produto de quaisquer tributos e remunerações decorrentes diretamente dos serviços de água e esgoto, tais como: tarifas e taxas de água e esgoto, reparo e aferição de hidrômetros, prolongamento de redes por conta de terceiros, multas, dentre outros serviços de sua competência;
Dos auxílios, subvenções e créditos especiais ou adicionais que lhe forem concedidos, inclusive para obras novas, pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, ou por organismos de cooperação internacional;
Mediante prévia autorização legislativa, o Prefeito Municipal, poderá autorizar o SAAEMB realizar operações de crédito para obtenção de recursos necessários à execução de obras de ampliação ou remodelação dos sistemas de água e esgoto.
Os recursos auferidos pelo SAAEMB, deverão ser aplicados no custeio de suas atividades, na manutenção dos seus bens e equipamentos e nos investimentos necessários ao atendimento da população na área de sua responsabilidade, sendo que os valores excedentes apurados ao final de cada exercício financeiro, poderão ser transferidos à Prefeitura Municipal de Buritama, para aplicação em programas sociais desenvolvidos ou a serem desenvolvidos pelo Município.
Para o desenvolvimento de suas atividades, o SAAEMB terá quadro próprio de servidores, que será constituído pelos de provimento efetivo e pelos cargos de livre provimento em comissão, funções e respectivos vencimentos, constantes dos Anexos I e II, da presente Lei.
As admissões de pessoal para o provimento dos cargos públicos efetivos serão precedidas de concurso público de provas, ou de provas e títulos, segundo a qualificação da função a ser exercida.
Para o atendimento de situações de urgência, emergência, e de excepcional interesse público, poderá o SAAEMB contratar pessoal temporário, mediante processo seletivo simplificado, observando-se a legislação existente no Município;
Os cargos públicos de provimento efetivo e os cargos públicos de livre provimento em comissão do SAAEMB serão providos por ato administrativo de exclusiva competência do seu Diretor.
As atribuições dos cargos em comissão integrantes do Quadro de Pessoal em Comissão previstas no Anexo I, são aquelas constantes do Anexo III, da presente Lei.
A estrutura administrativa do SAAEMB é um sistema organicamente articulado com suas unidades de trabalho funcionando perfeitamente entrosadas em regime de mútua colaboração, observadas as seguintes linhas de subordinação hierárquicas:
enviar ao Prefeito, a fim de que sejam encaminhados à Câmara Municipal, as diretrizes orçamentárias, o orçamento anual e o Plano Plurianual da Autarquia, nos prazos previstos em lei;
nomear comissão de licitações, conforme determina a legislação;
submeter à aprovação do Prefeito Municipal, os valores ou reajustes de tarifas e eventuais taxas a serem cobradas pela utilização dos seu serviços, bem como, os valores das parcelas que couberem às partes pela execução de obra sob o regime de contribuição de melhoria;
Assinar contratos, acordos, ajustes e autorizações relativas à execução de obras e outros serviços e o fornecimento de materiais e equipamentos necessários ao SAAEMB, e autorizar os respectivos pagamentos;
exercer atividades de coordenação, orientação, elaboração, pesquisas referentes a projetos e execução de trabalhos de sua especialidade, supervisão de obras de construção em geral, peritagens e arbitramentos;
elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil relativo à edificações, mecânica de solos e outros, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para orientar a construção, manutenção e reparos das obras mencionadas e assegurar os padrões técnicos exigidos;
efetuar a avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local apropriado para a construção;
calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada, consultando tabelas e efetuando comparações para apurar a natureza do material que deverá ser utilizado;
elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão de obra necessários, efetuando cálculo apropriado dos custos;
preparar programa de trabalho elaborando croquis, cronogramas e outros recursos que forem necessários para possibilitar orientação e fiscalização do desenvolvimento da obra;
dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos determinados;
estudar as características e planos do SAAEMB, estabelecendo contatos com o corpo diretivo do mesmo para verificar as possibilidades e conveniência de processamento de dados;
preparar diagramas de fluxo e outras instruções referentes ao sistema de processamento de dados e demais procedimentos correlatos, elaborando-os segundo a linguagem apropriada, para orientar os programadores e outros trabalhadores envolvidos na operação do computador;
orientar sobre o tipo de sistema e equipamento mais adequado para o SAAEMB e dirigir e coordenar a instalação de sistema de tratamento automático da informação, supervisionando a passagem de um sistema para outro, planejando a utilização paralela do antigo e de novo sistema de processamento de dados;
controlar a emissão de avisos, fichas de cadastro, relatórios em geral, holerites, RAIS, etiquetas dos cartões de pontos, folha de pagamento, dentre outros;
desempenhar quaisquer atividades que lhe sejam conferidas por atribuições superiores ou que lhe decorram da natureza do serviço sob sua responsabilidade;
centralizar os serviços e assuntos relativos à padronização, aquisição, guarda, controle e distribuição de todo material e equipamento pertencente ao SAAEMB;
supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os trabalhos de captação, adução, tratamento, análise e distribuição de água potável, atendendo às determinações dos órgãos competentes;
elaborar ou acompanhar a elaboração de editais para processos seletivos, concurso públicos externos e seleções internas, providenciando os resumos e publicação dos mesmos na imprensa local;
supervisionar a elaboração, aplicação e correção de provas, testes psicológicos e entrevistas, seguindo rigorosamente as condições estabelecidas em cada edital;
proceder a avaliação dos pontos, classificação de candidatos em concursos e a homologação dos resultados, responsabilizando-se pela divulgação e publicação correta;
prestar informações às diversas unidades sobre os concursos realizados, número de classificados e possibilidades de atendimentos às solicitações de contratações;
supervisionar os serviços executados referentes à admissão, movimentação, remuneração e demissão de pessoal, orientando os funcionários na resolução dos problemas surgidos na execução dos mesmos;
coordenar as atividades administrativas relativas aos depósitos de F.G.T.S., contribuições, Imposto de Renda Retido na Fonte, dentre outros, obedecendo e acompanhando as alterações estabelecidas na lei;
efetuar ou supervisionar a elaboração de cálculos de rescisões de contrato, emitindo avisos prévios e notificações de seu término, e respectivas datas de homologação;
desempenhar quaisquer atividades que lhe sejam conferidas por atribuições superiores ou que lhe decorram da natureza dos serviços sob sua responsabilidade das prescrições das leis vigentes;
executar e organizar o cadastramento, chapeamento, a fiscalização, transferência, recuperação, distribuição, inventário dos bens móveis e imóveis de propriedade do SAAEMB;
planejar o sistema de registros e operações, atendendo às necessidades administrativas e às exigências legais, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
preparar e assinar balancetes mensais, balanços, demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis e encaminhá-los ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas do Estado em seus respectivos vencimentos, conforme exigências legais;
efetuar o lançamento das tarifas de água e esgoto, manutenção de redes para terrenos vagos, emitir os respectivos avisos e distribuí-los aos consumidores dentro do prazo legal;
processar a análise e seleção dos comprovantes de saída de material ou outros, separando-os por unidade administrativa, por obra de construção ou por serviços prestados;
providenciar exames periódicos de amostras de águas, mantendo o controle rigoroso da qualidade da água destinada ao consumo da população, providenciando seu registro em registro em boletins especiais;
fazer cumprir as normas para manter a qualidade da água; promover a coleta e análise de amostra de água tratada, semanalmente, em vários pontos de sua coleta e diariamente da E.T.A.;
proceder a análise físico-química e bacteriológica da água de abastecimento público, na ETA, em vários locais da cidade, registrando em boletins e emitindo seus respectivos laudos;
efetuar análise físico-químicas e bacteriológicas de água, em pontos escolhidos e coletados pelo centro de vigilância sanitária, emitindo seus respectivos laudos;
efetuar ou supervisionar a coleta de lixo infectante de hospitais, farmácias, laboratórios, unidades básicas de saúde, e outros estabelecimentos congêneres, de acordo com as normas da legislação em vigor, passando por sua auto-clavagem e finalizando no aterro sanitário, comunicando à Diretoria Executiva sobre qualquer problema ocorrido;
sugerir ao Diretor Executivo, a adoção de medidas que visem à evitar o colapso do fornecimento, caso ocorra algum fato que venha a diminuir a capacidade de oferta de água potável à população;
projeto e execução de pequenas obras na área de mecânica industrial, assim como qualificar e dimensionar os materiais necessários à sua execução e dos serviços gerais de mecânica;
realizar palestras às escolas municipais, bem como à comunidade em geral referentes ao meio ambiente e ao saneamento, de forma que se entenda a natureza como uma totalidade dinâmica e interdependente;
elaborar uma metodologia de trabalho com a comunidade local de forma a despertar o espírito crítico sobre as questões do meio ambiente e do saneamento;
realizar atividades com a comunidade que despertem a conscientização sobre a necessidade de preservar/conservar a natureza bem como desenvolver concepções conservacionistas referentes à utilização/apropriação da natureza pela sociedade;
requerer abertura de processo administrativo disciplinar em face de servidor que lhe for subordinado, para aplicação das penas de: advertência, repreensão e suspensão, bem como a de dispensa e demissão nos casos necessários;
O Diretor Executivo do SAAEMB, visando à maior produtividade e racionalidade dos sistemas administrativos da Autarquia, efetuará as alterações necessárias no sistema administrativo e operacional da autarquia.
O SAAEMB, para efeito de uniformidade administrativa, obedecerá ao calendário e às normas gerais de elaboração da proposta orçamentária anual estabelecida pelo Executivo Municipal.
As tarifas e taxas serão fixadas sob proposta de Diretor e aprovação do Prefeito Municipal, calculada de modo a assegurar, em conjunto com outras rendas, a auto-suficiência econômico-financeira do SAAEMB.
Os proprietários de terrenos baldios, loteados ou não, situados em logradouros dotados de redes públicas de distribuição de água ou de esgotos sanitários, desprovidos das respectivas ligações, ficarão sujeitos ao pagamento de uma taxa de contribuição, na forma a ser fixada em regulamento.
Exceto quando houver expressa autorização do Chefe do Poder Executivo, é vedado ao SAAEMB conceder isenção ou redução de taxas ou tarifas dos serviços de água ou de esgoto, sob quaisquer formas ou à qualquer título.
Na hipótese de isenção ou redução das taxas ou tarifas dos serviços prestados pelo SAAEMB, o ato que a autorizar deverá estar devidamente acompanhado dos requisitos legais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e demais dispositivos normativos aplicáveis à espécie.
Não se aplica a proibição prevista no caput do presente artigo quando se tratar de hipótese de necessidade social devidamente justificada e demonstrada por laudo social a ser expedido por assistente social do Município designada pelo Prefeito Municipal ou pelo Diretor Executivo.
Aplicam-se ao SAAEMB, naquilo que disser respeito aos bens, rendas e serviços, todas as prerrogativas, isenções, favores fiscais e demais vantagens que os serviços municipais gozam e que lhes caibam por lei.
O Diretor Executivo do SAAEMB submeterá anualmente à apreciação do Prefeito Municipal, o relatório de suas atividades e a prestação de Contas do Exercício.
As despesas de que se trata o caput, deverão ser ressarcida aos cofres da Prefeitura Municipal pelo SAAEMB, a razão de 50% (cinqüenta por cento) das disponibilidades financeiras mensais, até a quitação das despesas de instalação e manutenção inicial.
Consideram-se disponibilidades financeiras, o resultado obtido entre a receita arrecadada no mês subtraindo-se a despesa liquidada no mês, desde que positivo.
A regulamentação de que trata este artigo compreenderá o regulamento dos serviços de água e esgotos, o regulamento das tarifas, taxas e contribuição, e as normas internas do SAAEMB.
Fica estabelecido o prazo máximo de 60 dias, a contar da data da vigência desta Lei, para a edição do Decreto de regulamentação dos serviços de água e esgotos.
As atuais tarifas praticadas pela permissionária dos serviços públicos de água e esgotos serão mantidas até que sejam fixados seus novos valores por ato do Prefeito Municipal, observando-se o índice inflacionário medido pelo IGP- M “Getúlio Vargas”, ou outro a ser adotado e os princípios da proporcionalidade, economicidade e modicidade dos preços públicos.
As atuais tarifas praticadas pela permissionária dos serviços públicos de água e esgotos serão mantidas até que sejam fixados seus novos valores por ato do Prefeito Municipal, observando-se o índice inflacionário medido pelo IPCA (IBGE), ou outro a ser adotado e os princípios da proporcionalidade, economicidade e modicidade dos preços públicos”.
Fica autorizada a suspensão do fornecimento de água ao consumidor inadimplente que devidamente notificado, nos prazos de 30 e 60 dias, não efetuar o pagamento.
Os prédios municipais que contem com serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, órgãos, departamentos públicos municipais, e instituições municipais congêneres da Administração Pública, direta ou indireta, não estarão isentos da cobrança de qualquer taxa ou tarifa pelo SAAEMB, principalmente aqueles relativos ao consumo de água e esgoto.
Ficam incluídos no Plano Plurianual, Lei Municipal 3074/05 e na Lei Municipal 3.075/05 de Diretrizes Orçamentárias, os programas de trabalhos constantes no anexo III, bem como alterados os anexos das leis mencionadas neste artigo.
Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial junto à Autarquia Municipal objeto desta Lei, nos termos da portaria STN 163/01 e art. 43 da Lei Federal 4320/64, junto à peça orçamentária de 2006, para fazer face às despesas correntes e de capital, através de decreto do Poder Executivo Municipal, suplementados se necessário, nos termos do anexo III que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Os créditos abertos adicionais especiais de que se trata o caput, ocorrerão por conta de excesso de arrecadação oriundo das receitas a serem auferidas pela Autarquia Municipal.