Lei Ordinária nº 4.831, de 30 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4831

2022

30 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre a alteração do art. 44 da Lei n.° 3.096, de 02 de maio de 2006, que Cria a SAAEMB — Serviço Autônomo de Agua, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama, Estado de São Paulo e da outras providências.

a A

“Dispõe sobre a alteração do art. 44 da Lei n.° 3.096, de 02 de maio de 2006, que Cria a SAAEMB – Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama, Estado de São Paulo e dá outras providências”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

      Art. 1º. 

      O art. 44 da Lei n.° 3.096, de 02 de maio de 2006, que Cria a SAAEMB – Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama, Estado de São Paulo, passa a constar com a seguinte redação:

        Art. 44.   Os prédios municipais que contem com serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, órgãos, departamentos públicos municipais, e instituições municipais congêneres da Administração Pública, direta ou indireta, não estarão isentos da cobrança de qualquer taxa ou tarifa pelo SAAEMB, principalmente aqueles relativos ao consumo de água e esgoto.
        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Art. 3º. 

          Revogam-se as disposições em contrário.

            Buritama, 30 de dezembro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

            RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

            Prefeito Municipal

            ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

            Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

            Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

            Encarregada de Secretaria