Lei Complementar nº 174, de 18 de janeiro de 2018
Dada por Lei Complementar nº 174, de 18 de janeiro de 2018
Departamento Municipal de Engenharia;
Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Departamento Municipal de Cultura;
Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
Departamento Municipal de Turismo;
Departamento Municipal de Cultura;
Departamento Municipal de Esporte e Lazer;
Departamento Municipal de Turismo;
Departamento Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Departamento Municipal de Esporte e Lazer;
Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
Departamento Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Departamento Municipal de Compras, Licitações e Gestão de Contratos.
Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
Departamento Municipal de Compras, Licitações e Gestão de Contratos.
Departamento Municipal de Compras, Licitações e Gestão de Contratos.
Departamento Municipal de Engenharia;
Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos;
Departamento Municipal de Cultura;
Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
Departamento Municipal de Turismo.
Departamento Municipal de Cultura;
Departamento Municipal de Esporte e Lazer;
Departamento Municipal de Turismo;
Departamento Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico;
Departamento Municipal de Esporte e Lazer;
Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Departamento Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico;
Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 221, de 23 de janeiro de 2023.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 244, de 03 de junho de 2025.
Ao Departamento Municipal de Engenharia, como órgão executivo ou de atividade finalística tem por finalidade e competência:
Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 244, de 03 de junho de 2025.
Promover a execução e conservação de obras rodoviárias, tais como estradas, caminhos, pontes e bueiros, observando o planejamento de obras bem como as diretrizes estabelecidas;
Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 221, de 23 de janeiro de 2023.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TURISMO
Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 221, de 23 de janeiro de 2023.
O Departamento Municipal de Turismo, como órgão executivo ou de atividade finalística tem por finalidade e competência:
Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 221, de 23 de janeiro de 2023.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Inclusão feita pelo Art. 7º. - Lei Complementar nº 221, de 23 de janeiro de 2023.
ANEXO VI
| NOMENCLATURA | REF. | REQUISITOS |
| 1. Diretor Executivo | 45/A | Formação de nível superior |
| 2. Chefe da Divisão Administrativa e Financeira | 30/A | Ensino Médio Completo ou Superior Completo |
| 3. Chefe da Divisão de Saneamento e Meio Ambiente | 30/A | Ensino Médio Completo ou Superior Completo |
| 4. Chefe da Divisão de Obras e Manutenção | 30/A | Ensino Fundamental Completo |
Qtde. | CARGO | Ref. |
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01 | Diretor do Departamento Municipal de Administração | 48/A |
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01 | Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade | 42/A |
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01 | Diretor do Departamento Municipal de Educação | 50/A |
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01 | Diretor do Departamento Municipal de Saúde | 45/A |
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01 | Diretor do Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos | 38/A |
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01 | Diretor do Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social | 38/A |
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01 | Diretor do Departamento Municipal de Cultura e Turismo | 40/A |
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01 | Diretor do Departamento Municipal Esporte e Lazer | 35/A |
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01 | Diretor do Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente | 45/A |
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01 | Procurador Geral do Município | 63/A |
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01 | Chefe de Gabinete | 37/A |
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09 | Assessor Técnico de Departamento | 16/A |
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01 | Assessor de Imprensa | 22/A |
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01 | Diretor da Divisão de Licitações e Contratos | 39/A |
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01 | Diretor da Divisão de Compras e Suprimentos | 39/A |
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01 | Diretor da Divisão de Informática | 19/A |
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01 | Diretor da Divisão de Orçamento e Planejamento | 37/A |
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01 | Diretor da Divisão de Transporte e Mobilidade Urbana | 29/A |
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01 | Diretor da Divisão de Contabilidade | 19/A |
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01 | Diretor da Divisão de Arrecadação | 29/A |
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01 | Diretor da Divisão da Merenda Escolar | 20/A |
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01 | Diretor da Divisão de Atenção Básica | 21/A |
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01 | Diretor da Divisão de Média e Alta Complexidade | 25/A |
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01 | Diretor da Divisão de Obras e Projetos | 37/A |
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01 | Diretor da Divisão de Serviços Públicos | 33/A |
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01 | Diretor da Divisão da Gestão da Assistência Social | 22/A |
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01 | Diretor da Divisão de Cultura | 37/A |
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01 | Diretor da Divisão de Turismo | 29/A |
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01 | Diretor da Divisão de Esportes | 25/A |
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01 | Diretor da Divisão de Agricultura | 22/A |
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01 | Diretor da Divisão de Meio Ambiente | 17/A |
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Total: 40 (quarenta) Cargos;
(a que se refere o artigo 37, do Projeto de Lei Complementar n. 01/2018)
CARGOS EM CARÁTER EM COMISSÃO
(CRIAÇÃO)
Cargo | Qtde. | Ref. Salarial
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Diretor do Departamento Municipal de Administração | 01 | 48/A |
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Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade | 01 | 42/A |
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Diretor do Departamento Municipal de Educação | 01 | 49/A |
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Diretor do Departamento Municipal de Saúde | 01 | 44/A |
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Diretor do Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos | 01 | 38/A |
|
Diretor do Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social | 01 | 38/A |
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Diretor do Departamento Municipal de Cultura e Turismo | 01 | 40/A |
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Diretor do Departamento Municipal de Esporte e Lazer | 01 | 35/A |
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Diretor do Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Agricultura | 01 | 45/A |
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Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos | 01 | 57/A |
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Chefe de Gabinete | 01 | 37/A |
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Cargo | Qtde. | Ref. Salarial | |
01 | 29/A | ||
Diretor Adjunto da Agricultura | 01 | 29/A | |
Diretor Adjunto de Assistência | 01 | 29/A | |
Diretor Adjunto da Contabilidade | 01 | 29/A | |
Diretor Adjunto de Cultura | 01 | 29/A | |
Diretor Adjunto de Desenvolvimento Social | 01 | 29/A | |
Diretor Adjunto da Educação | 01 | 29/A | |
Diretor Adjunto da Engenharia | 01 | 29/A | |
Diretor Adjunto do Esporte | 01 | 29/A | |
Diretor Adjunto de Finanças | 01 | 29/A | |
Diretor Adjunto do Lazer | 01 | 29/A | |
Diretor Adjunto de Compras, Licitações e Gestão de Contratos | 01 | 29/A | |
Diretor Adjunto de Meio Ambiente | 01 | 29/A | |
Diretor Adjunto de Obras | 02 | 29/A | |
Diretor Adjunto da Orçamento | 01 | 29/A | |
Diretor Adjunto de Planejamento e Desenvolvimento Econômico | 01 | 29/A | |
Diretor Adjunto da Saúde | 01 | 29/A | |
Diretor Adjunto de Serviços Públicos | 01 | 29/A | |
Diretor Adjunto de Turismo | 01 | 29/A |
Total: 27 (vinte e sete) cargos;
(a que se refere o parágrafo único do artigo 37,
do Projeto de Lei Complementar n. 01/2018)
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES
(Cargos em Comissão)
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | CÓDIGO: |
|
Função: Atuação no planejamento tático e estratégico promovendo a execução operacional na área da Administração e Planejamento do Município, definindo políticas, diretrizes e demais ações nos níveis em que puder atuar, como: |
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Descrição detalhada: | ||
- Definir o planejamento e execução das ações nas funções do Departamento de Administração;
- Responder pelas ações de governo relativas à Administração Geral, Recursos Humanos, Patrimônio e Planejamento geral do município;
- Administrar o Paço Municipal;
- Coordenar o planejamento interno e a integração das atividades do departamento;
- Realizar o intercâmbio do Departamento com demais os órgãos e autoridades municipais e de outras esferas de governo no sentido de que as ações que demandam atividades conjuntas dos diversos órgãos do governo sejam coordenadas e conduzidas na forma de processo;
- Coordenar às funções de documentação e arquivo;
- Coordenar o planejamento municipal e a integração das atividades do departamento; desenvolver estudos, pesquisas e/ou ações complementares em áreas de conhecimento fora do domínio das equipes permanentes; dar suporte operacional em atividades comuns;
- Coordenar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos anuais;
- Promover o controle interno objetivando: controle sintético dos bens móveis, se o material adquirido para uma determinada obra foi efetivamente empregada nessa obra e possuía a qualidade solicitada; se a peça adquirida para um veículo, foi nele colocada e a substituída foi recolhida ao almoxarifado; se a contratação de prestação de serviços está sendo executados como prevê o contrato; se os materiais estocados no almoxarifado conferem com os dados contabilizados e com os relatórios apresentados; se os bens que integram o Patrimônio Municipal estão tombados, existem e estão de acordo com os dados contabilizados; cuidar da elaboração do PPA e da LDO;
- Recepcionar no paço municipal os munícipes e efetuar a triagem da população em geral e demais pessoas para as respectivas áreas de interesse;
- Receber, registrar, protocolizar e expedir a correspondência oficial, requerimentos, ofícios e demais documentos relacionados com as atividades do Governo Municipal;
- Controlar a movimentação dos expedientes registrados, através de fichários apropriados;
- Prestar informações ao público sobre os expedientes em tramitação no Governo Municipal;
- Preservar a documentação histórica do Município;
- Fornecer certidões relativas aos documentos arquivados;
- Operar os serviços de telecomunicações do município, solicitar e fiscalizar as manutenções necessárias aos equipamentos e demais instalações do setor, controlar o uso do telefone pelos setores;
- Manter organizado o sistema de fichas de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento em tramitação pelos órgãos do Governo Municipal;
- Providenciar a limpeza e conservação das áreas internas e externas do prédio do Governo Municipal;
- Executar o sistema de controle dos recursos humanos, executando as rotinas de admissão, cadastramento e desligamento de pessoal;
- Executar a elaboração da folha de pagamento, aplicando a legislação relativa à remuneração e outros direitos pecuniários, preparar o recolhimento dos encargos sociais;
- Emitir portarias e certidões referentes à situação funcional, preparar os expedientes sobre a admissão, ingresso, exoneração e dispensa de funcionários;
- Implantar e manter o cadastro financeiro e funcional dos servidores, com o registro permanente de todas as ocorrências da vida profissional do mesmo;
- Estudar e promover aplicação dos princípios de Administração de Recurso Humanos e, ainda, os referentes ao bem-estar social dos servidores;
- Autorizar exames médicos para fins indicados na legislação pessoal;
- Executar a organização da escala de férias em comum acordo com os Chefes e Encarregados dos diversos setores;
- Promover concursos de ingresso e acesso, recrutar e selecionar pessoal temporário;
- Administrar e manter o plano de cargos e carreiras, estudar e propor a política de remuneração;
- Estabelecer contatos com órgãos e entidades representativas dos servidores;
- Implementar ações relativas à segurança e medicina do trabalho;
- Promover o aprimoramento e capacitação profissional dos servidores, administrar e programar a avaliação de desempenho, realizar a integração de novos servidores, avaliar e adequar servidores em estágio probatório, identificar necessidades de treinamento, propor e executar programas de valorização profissional, desenvolvimento gerencial e de comunicação com os servidores;
- Coordenar e gerenciar a frota municipal no que tange ao funcionamento e manutenção;
- Coordenar a formulação e implementação da política de Informática, o acompanhamento e controle do processo de integração e descentralização administrativa, o acompanhamento e adequação das ações dos órgãos da administração indireta;
- Coordenar a elaboração de fluxo de execução de rotinas e gabaritos de entrada e saída de dados;
- Manter, depurar e testar programas de informática;
- Funcionar como central geral de dados para o Município;
- Garantir a manutenção e configuração dos equipamentos de informática do município;
- Desenvolver e manter atualizado o Site oficial do Governo Municipal;
- Manter em pleno funcionamento a Intranet e Internet, punindo e bloqueando seu uso indevido;
- Manter rotina de execução de cópia de segurança da base de dados de toda a Administração Municipal;
- Providenciar a publicação das leis, decretos e demais atos administrativos;
- Planejar e orientar a contratação ou desenvolvimento de sistemas e softwares de controle e gerenciamento nas áreas da Administração Pública.
- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. | ||
Especificações: | ||
Escolaridade: Ensino Superior Completo | ||
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE | CÓDIGO: |
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Função: Atuação no planejamento tático e estratégico promovendo a execução operacional na área de Finanças do Município, definindo políticas e diretrizes, e demais ações nos níveis em que puder atuar, como: |
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Descrição detalhada: | ||
- Controlar a arrecadação orçamentária e extra-orçamentária;
- Coordenar os pagamentos devidos pelo tesouro, programar desembolsos financeiros relativos aos processos licitatórios, gerenciar as disponibilidades financeiras e preparar e manter atualizado o fluxo de caixa;
- Administrar a dívida pública interna e externa;
- Coordenar a realização de estudos de acompanhamento econômico para fixação de preços públicos;
- Participar na elaboração do planejamento municipal;
- Elaborar os balancetes gerais, os Balanços Gerais e respectivas demonstrações e os anexos de contas exigíveis pela legislação;
- Coordenar e acompanhar a prestação de contas devidas a outros órgãos; verificar junto ao setor de pessoal o processamento da Folha de Pagamento dos servidores municipais;
- Verificar o cumprimento de todas as formalidades previstas pela Lei n.º 4.320/64 e demais, tanto para a receita e despesa, como para os atos administrativos e gerenciais;
- Exercer o controle e fiscalização financeira, o exame prévio e o processamento da despesa e da receita, o exame das operações de Tesouraria e dos documentos destinados à escrituração, o exame e apreciação técnica das prestações de contas dos responsáveis por adiantamentos;
- Elaboração da prestação de contas devidas a outros órgãos;
- Cuidar da elaboração do Orçamento Municipal em conjunto com as demais funções de governo;
- Classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas do Município;
- Auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas do Município;
- Produção dos relatórios obrigatórios para os demais entes governamentais; planejar o desenvolvimento de relatórios gerenciais para a gestão municipal;
- Proceder ao controle dos convênios firmados pelo Município, verificar se a execução dos mesmos vem sendo cumprida, verificar se a prestação de contas está de acordo com a determinação legal;
- Verificar e estudar junto aos governos Federal e Estadual a possibilidade de implantação de convênios em diversas áreas do município;
- Executar o recebimento guarda e movimentação de dinheiro, valores e títulos do município ou a ele entregues para fins de consignação, caução ou fiança; efetuar, diariamente, o recebimento e a conferência da receita arrecadada, e quando for o caso pelos diversos agentes arrecadadores do Governo Municipal;
- Providenciar o pagamento da despesa, de acordo com a disponibilidade financeira, esquema de desembolso e instruções recebidas do superior imediato e manter, rigorosamente em dia, o controle dos saldos das contas em estabelecimento de crédito, movimentadas pelo Governo Municipal;
- Controlar a aplicação dos recursos vinculados conforme preceitos legais;
- Providenciar a conciliação bancária;
- Realizar o intercâmbio do departamento com demais órgãos e autoridades municipais e de outras esferas de governo no sentido de que as ações que demandam atividades conjuntas dos diversos órgãos do governo sejam coordenadas e conduzidas na forma de processo;
- Coordenar a organização e manutenção atualizada do cadastro de contribuintes dos tributos de competência do Município e promover o lançamento e arrecadação dos tributos municipais;
- Coordenar a realização junto a estabelecimentos e órgãos públicos verificações objetivando revisar, complementar ou promover correções dos lançamentos efetuados por contribuintes sob fiscalização;
- Gerenciar a constituição do crédito tributário através do exame de livros fiscais e contábeis, arquivos, documentos, papéis fiscais dos contribuintes;
- Realizar diligências com o objetivo de instruir processos administrativos, tributários ou programas de fiscalização;
- Coordenar e Desenvolver atividades de apoio à pesquisa, análise e controle relacionados com a formulação dos objetivos da tributação, arrecadação e fiscalização;
- Providenciar a elaboração de relatórios, tabelas, fichas de controle evidenciando a execução das atividades específicas para o cumprimento da legislação tributária;
- Coordenar o exercício da fiscalização direta em estabelecimentos comerciais, industriais, comércio ambulante e construções;
- Coordenar os levantamentos estatísticos relativos à área tributária, dirigir e fiscalizar os trabalhos de tributação municipal, de acordo com a legislação vigente;
- Proceder à atualização do valor venal dos imóveis cadastrados;
- Controlar a arrecadação dos tributos procedendo à inclusão na dívida ativa;
- Participar na análise e decisão administrativa dos recursos contra cobrança de tributos.
- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
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Especificações: | ||
Escolaridade: Ensino Superior Completo | ||
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E GESTÃO DE CONTRATOS | CÓDIGO: |
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Função: Atuação no planejamento tático e estratégico na área de Compras, Licitações e Gestão de Contratos, definindo políticas e diretrizes, demais ações nos níveis em que esta puder atuar, como: |
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Descrição detalhada: | ||
- Planejar, coordenar, executar, avaliar, controlar e definir prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas para o respectivo setor; - Realizar estudos e pesquisas relacionadas às atividades de sua área, utilizando documentação e outras fontes de informações, analisando os resultados dos métodos utilizados, para ampliar o próprio campo de conhecimento; - Levantar as necessidades e definir os objetivos relativos a sua área de atuação, prevendo custos em função dos projetos e propostas, visando o cumprimento de normas estabelecidas; - Chefiar e superintender todas as atividades voltadas à realização de procedimentos licitatórios no âmbito da Administração Pública Municipal, assessorando o poder executivo municipal nas questões ligadas à aquisição de bens e serviços; - Direcionar no âmbito de toda a administração municipal, as rotinas necessárias à instrução dos processos licitatórios, assim como de registro de preços, com a definição de procedimentos necessários à observância da Lei de Licitações; - Superintender o processo de registro e acompanhamento de informações sobre licitações, visando o cumprimento das exigências de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; - Supervisionar e dirigir a elaboração de editais, contratos, atas de registro de preços, bem como termos atinentes aos processos de licitação; - Prestar assessoramento à Comissão Municipal de Licitação; - Coordenação e gerenciamento de programas, projetos e atividades afins a sua área de competência; - Organizar e coordenar a unidade organizativa sob sua responsabilidade dentro das normas e diretrizes superiores da Administração Municipal; - Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência. | ||
Escolaridade: Ensino Superior Completo | ||
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS | CÓDIGO: |
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Função: Atuação no planejamento tático e estratégico promovendo a defesa dos interesses públicos municipais, zelando pela legalidade dos atos administrativos, e demais ações nos níveis em que puder atuar, como: |
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Descrição detalhada: | ||
- Responder pelas ações de governo relativas à Legislação, Representação Judicial, Apoio jurídico nas questões administrativas e Secretaria (elaboração da legislação, atos normativos, etc.);
- Gerenciar e supervisionar a Procuradoria Jurídica do Município;
- Normatizar os procedimentos de controle e gestão da administração pública em conjunto com os demais Departamentos;
- Providenciar a feitura e encaminhamento dos projetos de lei e também dos Decretos, Portarias e demais atos normativos;
- Atender às solicitações do Tribunal de Contas e Câmara Municipal nas áreas competentes;
- Cuidar da representação judicial nas questões municipais, assim como dos pareceres jurídicos necessários ao funcionamento administrativo da administração municipal;
- Realizar a anexação de processos quando solicitados;
- Prestar informações referentes às leis, decretos, regulamentos, portarias e outros atos oficiais da esfera Federal, Estadual e Municipal;
- Processar e emitir parecer sobre aposentadoria, concessão de quaisquer vantagens deferidas em lei e promover o respectivo registro e publicação;
- Assessoramento direto ao Prefeito Municipal aos diversos órgãos municipais em assuntos jurídicos;
- Executar serviços jurídicos destinados a cobrança da dívida ativa e qualquer outros créditos do Município, bem como defender nas ações ajuizadas contra o Município;
- Elaboração de contratos e minutas de Convênios entre a Prefeitura e outros órgãos ou instituições;
- Emitir parecer jurídico sobre todos os assuntos do Município sempre que solicitado pelo Chefe do Executivo;
- Promover desapropriações amigáveis e/ou judiciais;
- Orientar e preparar os processos administrativos;
- Examinar as emendas propostas pelo Poder Legislativo nos projetos de lei de iniciativa do Executivo, elaborando pareceres, quando for o caso, garantindo o cumprimento dos preceitos legais vigentes;
- Prestar assistência às unidades administrativas em assuntos de natureza jurídica, elaborando e/ou emitindo pareceres em processos administrativos como licitações, consórcios e questões de recursos humanos ligados à administração, visando assegurar o cumprimento de leis e regulamentos;
- Manter atualizado a coletânea de leis municipais, bem como legislação federal e estadual de interesse do Município;
- Responsabilizar-se pela correta documentação dos imóveis pertencentes à administração municipal, verificando sua regularização e/ou complementação, para evitar e prevenir possíveis danos;
- Elaborar mensagens do Poder Executivo à Câmara de Vereadores;
- Gestão da administração do patrimônio público do município, efetuando o tombamento, registro, inventário, baixa, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes da Prefeitura;
- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
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Especificações: | ||
Escolaridade: Ensino Superior Completo | ||
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS | CÓDIGO: |
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Função: Atuação no planejamento tático e estratégico promovendo a defesa dos interesses públicos municipais, zelando pela legalidade dos atos administrativos, e demais ações nos níveis em que puder atuar, como: |
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Descrição detalhada: | ||
- Responder pelas ações de governo relativas à Legislação, Representação Judicial, Apoio jurídico nas questões administrativas e Secretaria (elaboração da legislação, atos normativos, etc.);
- Gerenciar e supervisionar a Procuradoria Jurídica do Município;
- Normatizar os procedimentos de controle e gestão da administração pública em conjunto com os demais Departamentos;
- Providenciar a feitura e encaminhamento dos projetos de lei e também dos Decretos, Portarias e demais atos normativos;
- Atender às solicitações do Tribunal de Contas e Câmara Municipal nas áreas competentes;
- Cuidar da representação judicial nas questões municipais, assim como dos pareceres jurídicos necessários ao funcionamento administrativo da administração municipal;
- Realizar a anexação de processos quando solicitados;
- Prestar informações referentes às leis, decretos, regulamentos, portarias e outros atos oficiais da esfera Federal, Estadual e Municipal;
- Processar e emitir parecer sobre aposentadoria, concessão de quaisquer vantagens deferidas em lei e promover o respectivo registro e publicação;
- Assessoramento direto ao Prefeito Municipal aos diversos órgãos municipais em assuntos jurídicos;
- Executar serviços jurídicos destinados a cobrança da dívida ativa e qualquer outros créditos do Município, bem como defender nas ações ajuizadas contra o Município;
- Elaboração de contratos e minutas de Convênios entre a Prefeitura e outros órgãos ou instituições;
- Emitir parecer jurídico sobre todos os assuntos do Município sempre que solicitado pelo Chefe do Executivo;
- Promover desapropriações amigáveis e/ou judiciais;
- Orientar e preparar os processos administrativos;
- Examinar as emendas propostas pelo Poder Legislativo nos projetos de lei de iniciativa do Executivo, elaborando pareceres, quando for o caso, garantindo o cumprimento dos preceitos legais vigentes;
- Prestar assistência às unidades administrativas em assuntos de natureza jurídica, elaborando e/ou emitindo pareceres em processos administrativos como licitações, consórcios e questões de recursos humanos ligados à administração, visando assegurar o cumprimento de leis e regulamentos;
- Manter atualizado a coletânea de leis municipais, bem como legislação federal e estadual de interesse do Município;
- Responsabilizar-se pela correta documentação dos imóveis pertencentes à administração municipal, verificando sua regularização e/ou complementação, para evitar e prevenir possíveis danos;
- Elaborar mensagens do Poder Executivo à Câmara de Vereadores;
- Gestão da administração do patrimônio público do município, efetuando o tombamento, registro, inventário, baixa, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes da Prefeitura;
- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
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Especificações: | ||
Escolaridade: Ensino Superior Completo | ||
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE | CÓDIGO: |
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Função: Atuação no planejamento tático e estratégico promovendo execução operacional na área da Saúde do Município, definindo políticas e diretrizes, demais ações nos níveis em que esta puder atuar, como: |
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Descrição detalhada: | ||
- Planejamento e execução direta ou indiretamente de medidas que contribuam para a melhoria do padrão de vida coletiva;
- Providenciar medidas sanitárias objetivando a promoção, proteção e recuperação da saúde, dispondo sobre as obrigações de ordem sanitária em todo o território do Município, visando à proteção da saúde individual e coletiva;
- Viabilizar e assinar convênios, acordos ou contratos com outros órgãos públicos, sociedades de economia mista ou entidades particulares, através do Sistema Único de Saúde — SUS, visando promover, proteger e recuperar a Saúde Pública no Município;
- Participar do planejamento e organização da rede regionalizada do SUS;
- Colaborar na fiscalização ao meio ambiente em situações que influenciem a saúde humana;
- Formar e participar de consórcios intermunicipais;
- Planejar, elaborar e fiscalizar o Plano Anual da Saúde Municipal;
- Participar das ações de desenvolvimento econômico e social do Município;
- Participar da contratação de profissionais da saúde, auxiliando na avaliação e capacitação técnica dos mesmos;
- Elaborar e executar os projetos técnicos para o enfrentamento de patologias de alta prevalência ou grupos populacionais de risco;
- Executar e controlar o trâmite burocrático do Departamento e consolidar s informações emana s de todos os órgãos do mesmo;
- Executar o acompanhamento dos indicadores fixados;
- Realizar o intercâmbio do departamento com demais órgãos e autoridades municipais e de outras esferas de governo no sentido de que as ações que demandam atividades conjuntas dos diversos órgãos do governo sejam coordenadas e conduzidas na forma de processo;
- Supervisionar e controlar o trabalho e comportamento dos profissionais do setor;
- Subsidiar à implementação de programas e projetos definidos junto às diferentes instâncias do SUS Municipal; definir os projetos técnicos para o enfrentamento de patologias de alta prevalência ou grupos populacionais de risco; participar no acompanhamento e avaliação da implantação e do impacto dos programas e projetos em conjunto com os demais setores; coordenar as atuações em situações de média e alta complexidade;
- Propositura de políticas de gestão com a fixação de indicadores de qualidade para a área de vigilância;
- Efetuar o controle dos recursos financeiros da saúde por intermédio do efetivo acompanhamento do orçamento;
- Efetuar o controle administrativo e o relacionamento com as demais áreas das ações do departamento (compras, licitações, recursos humanos, finanças, etc.);
- Gerir o processo de avaliação do sistema ou da rede municipal de saúde com o objetivo de dar qualidade ao processo;
- Produzir as informações necessárias para os diversos entes em colaboração com o Município;
- Acompanhar o nível de aplicação constitucional na Saúde Municipal;
- Exercer o Poder de Polícia Sanitária no território do Município; orientar e fiscalizar o cumprimento dos códigos de postura e sanitário vigentes no município;
- Identificar situações de risco de contaminação ambiental e notificar os órgãos competentes;
- Realizar inspeção para efeito de liberação de alvará sanitário;
- Cadastrar e fiscalizar estabelecimentos de produção, comércio e serviços de interesse para a saúde pública;
- Inspecionar periodicamente as condições sanitárias de estabelecimentos que fabriquem, criem ou comercializem alimentos e derivados;
- São de sua responsabilidade a fiscalização sanitária e o zelo pela higiene nos próprios municipais;
- Investigar ocorrências que envolvam situações contrárias a saúde pública;
- Identificar situações de risco, colhendo amostras para análise laboratorial em caso de surtos e epidemias e contaminação ambiental;
- Participar de investigações epidemiológicas em caso de risco de potencial ou notificações de agravos de saúde decorrentes de possível contaminação ambiental;
- Orientar e fiscalizar a limpeza e desinfecção de caixas d'água, cisternas, carros pipa, terrenos particulares e públicos;
- Organizar campanha de vacinação anti-rábica canina e felina;
- Orientar medidas de controle de vetores, identificando e eliminando focos e criadouros em domicílio e na comunidade;
- Identificar sítios e captura de morcegos, ratos, escorpiões, barbeiros, aranhas, lacraias, carrapatos, cobras e lagartos para pesquisa e identificação de riscos à saúde da população;
- Identificar situações de risco na criação e abate de animais;
- Identificar situações de risco, colhendo amostras para análise laboratorial em caso de surtos e epidemias e contaminação ambiental;
- Programar e gerenciar programas de saúde, projetos especiais, ações de vigilância e controle do meio ambiente; dirigir redes de prestação de serviços como a Rede Básica de Saúde, a Rede de Ambulatórios Especializados e de Centros de Referência, a Rede de Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutica e a Rede Hospitalar e de Urgência/Emergência;
- Implantar e coordenar a Estratégia de Saúde da Família; Coordenar as atividades, fiscalizar a atuação dos agentes, determinar a atuação e a formação das equipes; fazer o levantamento das pessoas atendidas organizar as escalas de atuação do programa; coordenar a aplicação dos repasses; organizar a contratação e dispensa dos agentes e servidores relacionados ao Programa;
- Coordenar a distribuição gratuita de Remédios à população;
- Realizar o controle de compra e estocagem dos medicamentos;
- Realizar levantamentos apontando quais são os medicamentos mais utilizados no Município;
- Realizar a compra imediata de medicamentos quando oriundos de ordens judiciais;
- Realizar o controle dos medicamentos de alto custo, implementar no Município a Farmácia de alto Custo e a Farmácia Popular;
- Planejar e controlar as atividades de saúde bucal aos munícipes;
- Coordenar o levantamento populacional por faixas etárias para o planejamento preventivo e curativo da saúde bucal;
- Auxiliar aos demais setores para a elevação do nível de saúde populacional;
- Coordenar atividades de reeducação alimentar para a prevenção de doenças bucais;
- Planejar, executar e supervisionar o atendimento odontológico junto aos alunos a rede pública de ensino;
- Planejar o consumo de materiais do setor, solicitar a sua aquisição e elaborar relatórios estatísticos sobre o consumo destes materiais em conjunto com o Setor de Gestão e Controle;
- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
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Especificações: | ||
Escolaridade: Ensino Superior Completo | ||
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CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA | CÓDIGO: |
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Função: Atuação no planejamento tático e estratégico promovendo execução operacional na área de Engenharia, definindo políticas e diretrizes, demais ações nos níveis em que esta puder atuar, como: |
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Descrição detalhada: | ||
- Planejar junto com a engenharia a execução, construção e conservação de rodovias, pavimentação e conservação de vias públicas, construção e conservação de prédios públicos;
- Regulamentando e sinalizando o sistema viário do Município, bem como sua fiscalização e demais serviços correlatos, assessorando as autoridades superiores naquilo que for compatível;
- Realizando atividades relativas à limpeza pública, iluminação pública, conservação em parques, praças e jardins, serviços de cemitério, pintura e carpintaria e outros serviços correlatos;
- Legislação municipal e ambiental;
- Proceder à manutenção e vigilância dos próprios municipais, prestando serviço de manutenção corretiva e preventiva aos diversos órgãos e departamento municipais naquilo que lhe couber;
- Fiscalizar o serviço de transporte coletivo do Município e cumprimento das obrigações assumidas;
- Coordenar a apreensão de animais soltos nas vias públicas;
- Coordenar a remoção árvores tombadas nas vias públicas;
- Controlar a poda de árvores, quando obstruírem as vias públicas e instalações em geral;
- Coordenar a manutenção geral dos próprios municipais;
- Coordenar a reposição de lâmpadas queimadas nas ruas, praças e logradouros;
- Coordenar a limpeza e manutenção de sanitários públicos;
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
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Especificações: | ||
Escolaridade: Ensino Superior Completo – Engenharia Civil | ||
Alteração feita pelo Artigo - Lei Complementar nº 244, de 03 de junho de 2025.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL | CÓDIGO: |
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Função: Atuação no planejamento tático e estratégico promovendo execução operacional na área Social, definindo políticas e diretrizes, demais ações nos níveis em que esta puder atuar, como: |
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Descrição detalhada: | ||
- Implantar a Política Social do Município;
- Articular parcerias com a Sociedade Civil, Instâncias do Poder Público Estadual e Federal, Organizações Não Governamentais e Fundos Internacionais; coordenar programas emergenciais e de assistência social em casos de calamidade pública e de Alerta Social;
- Implementar ações que visem à mobilização, organização e participação popular em Programas Sociais;
- Planejar e promover ações de assistência social no município;
- Planejar a triagem de pessoas para inclusão em programas assistenciais no âmbito municipal, estadual e federal;
- Administrar os recursos vinculados à área de assistência social oriundas do governo estadual e federal;
- Propor políticas de gestão com a fixação de indicadores de qualidade para a área;
- Participar da elaboração do plano municipal da função e fazer o controle e o acompanhamento das metas e indicadores fixados no Plano;
- Efetuar o controle da utilização da frota do departamento;
- Efetuar o controle administrativo e o relacionamento com as demais áreas das ações do departamento (compras, licitações, recursos humanos, finanças, etc.);
- Cuidar da elaboração de convênios e ajustes relacionados à área de atuação do Departamento;
- Executar o processo de avaliação do departamento com o objetivo de dar qualidade ao processo;
- Produzir as informações necessárias para os diversos entes em colaboração com o Município;
- Promover a integração com os diversos órgãos do Governo Municipal na busca da consolidação da gestão como resultado de processos integrados e harmônicos;
- Promover a elaboração do planejamento municipal em integração com as demais funções de governo;
- Estimular as organizações populares na defesa dos direitos sociais coletivos;
- Implementar políticas e projetos para atendimento aos idosos;
- Coordenar e supervisionar a administração do Fundo Municipal de Assistência Social;
- Coordenar a aplicação de Cursos de formação para a população em situação de risco social;
- Proceder à formação de equipes técnicas;
- Gestão e acompanhamento dos núcleos de geração de renda e a utilização dos Centros Sociais;
- Mapear os fluxos migratórios;
- Promover a geração de emprego e renda em conjunto com outros órgãos municipais, estaduais e federais;
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
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Especificações: | ||
Escolaridade: Ensino Superior Completo | ||
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO | CÓDIGO: |
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Função: Atuação no planejamento tático e estratégico na área da Cultura e Turismo, definindo políticas e diretrizes, demais ações nos níveis em que esta puder atuar, como: |
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Descrição detalhada: | ||
- Realizar pesquisas, coletas, classificação e avaliação de dados estatísticos e informações técnicas;
- Incentivar e fiscalizar as atividades culturais: executar e promover o desenvolvimento cultural, artístico, sob todas as suas formas;
- Executar promoções culturais, artísticas e cívicas no âmbito municipal;
- Articular-se com os organismos congêneres do Município ou fora dele, visando o incentivo e difusão das atividades culturais no Município;
- Propor a execução de convênios culturais com entidades públicas federais e estaduais;
- Promover a conservação de obras e documentos de valor histórico ou artístico; promover, com regularidade, a execução de programas culturais de interesse para a população;
- Promover a realização de concursos literários, cursos, congressos, reunião, festivais de caráter sócio-cultural;
- Orientar, supervisionar e promover as atividades artísticas nas escolas municipais;
- Manter articulação com a imprensa, rádio e outros órgãos, a fim de promover ampla divulgação de empreendimentos culturais programados pelo Governo Municipal;
- Incentivar e apoiar as entidades locais ligadas à cultura;
- Incentivar e divulgar a arte nas suas diversas manifestações;
- Promover e incentivar atividades de cunho artístico, folclórico de caráter local e regional;
- Realizando em conjunto com o departamento de Serviços Públicos a limpeza e conservação das praças desportivas, realizando o controle de utilização, reparos necessários para a prática esportiva e garantindo a população o livre acesso para utilização das mesmas;
- Auxiliar na realização dos orçamentos dos eventos e seus respectivos resultados econômico, financeiro e social.
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
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Especificações: | ||
Escolaridade: Ensino Superior Completo | ||
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA | CÓDIGO: |
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Função: Atuação no planejamento tático e estratégico na área da Cultura, definindo políticas e diretrizes, demais ações nos níveis em que esta puder atuar, como: |
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Descrição detalhada: | ||
- Realizar pesquisas, coletas, classificação e avaliação de dados estatísticos e informações técnicas; - Incentivar e fiscalizar as atividades culturais: executar e promover o desenvolvimento cultural, artístico, sob todas as suas formas; - Executar promoções culturais, artísticas e cívicas no âmbito municipal; - Articular-se com os organismos congêneres do Município ou fora dele, visando o incentivo e difusão das atividades culturais no Município; - Propor a execução de convênios culturais com entidades públicas federais e estaduais; - Promover a conservação de obras e documentos de valor histórico ou artístico; promover, com regularidade, a execução de programas culturais de interesse para a população; - Promover a realização de concursos literários, cursos, congressos, reunião, festivais de caráter sócio-cultural; - Orientar, supervisionar e promover as atividades artísticas nas escolas municipais; - Manter articulação com a imprensa, rádio e outros órgãos, a fim de promover ampla divulgação de empreendimentos culturais programados pelo Governo Municipal; - Incentivar e apoiar as entidades locais ligadas à cultura; - Incentivar e divulgar a arte nas suas diversas manifestações; - Promover e incentivar atividades de cunho artístico, folclórico de caráter local e regional; - Realizando em conjunto com o departamento de Serviços Públicos a limpeza e conservação das praças desportivas, realizando o controle de utilização, reparos necessários para a prática esportiva e garantindo a população o livre acesso para utilização das mesmas; - Auxiliar na realização dos orçamentos dos eventos e seus respectivos resultados econômico, financeiro e social. - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. | ||
Escolaridade: Ensino Superior Completo | ||
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TURISMO | CÓDIGO: |
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Atuação no planejamento tático e estratégico na área do Turismo, definindo políticas e diretrizes, demais ações nos níveis em que esta puder atuar, como: |
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Descrição detalhada: | ||
- Planejar, orientar e executar as atividades relativas aos programas de turismo no Município; - Elaborar e coordenar estudos, planos, programas, projetos e pesquisas que viabilizem o desenvolvimento da política turismo do Município; - Promover a formação permanente e continuada dos profissionais da área do turismo; - Fixar os objetivos setoriais e as linhas da política municipal de turismo; - Desenvolver e supervisionar atividades que possibilitem a população a convivência com as artes em geral, despertando-lhe o interesse pelo turismo; - Promover ações visando a valorização dos artistas locais, bem como ainda do desenvolvimento do turismo, esportes e lazer; - Promover o desenvolvimento de atividades e iniciativas de natureza desportiva e de lazer, despertando na comunidade o interesse destas práticas saudáveis; - Elaborar programas de apoio à prática desportiva e de lazer, incentivando o desenvolvimento em todas as suas formas; - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual – EPI’s. - Providenciar para que sejam prestadas informações a todos os membros da administração no que se relacionam a sua área de atuação, assim como aos cidadãos, agentes políticos e controle externo; - Articular a atenção aos princípios constitucionais básicos em todas as ações diretas de sua área de atuação (legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, economicidade, eficiência, etc...); - Organizar eventos que fomentem o turismo no município, a fim de dar plena regularidade a esse tipo de atração turística; - Estudar, definir e classificar os mercados turísticos em função de suas características; - Estudar e propor normas legais para a abertura e exploração das atividades de turismo; - Elaborar calendário de todas as atividades desenvolvidas no município, especialmente relativas ao turismo, bem como ainda, estimular nos membros da comunidade a participação; - Atender e encaminhar a todos os órgãos envolvidos, de acordo com os assuntos pertinentes, as reivindicações de todos os munícipes; - Propor e acompanhar a tramitação de projetos de leis em que tem interesse a sua área de atuação; - Manter contato com empresas e unidades de caráter turísticas, destinadas a realização de eventos, e com pessoas que possam contribuir para aumentar o número e a qualidade dos eventos desenvolvidos pela Municipalidade; - Articular a confecção de material informativo, guias explicativos e outros tipos de material de propaganda e publicidade, com a finalidade de divulgar o potencial turístico do Município; - Proceder levantamentos periódicos da afluência de pessoas ao município, para um melhor dimensionamento da capacidade hospedeira; incentivar a indústria hoteleira no Município, bem como prestar esclarecimentos sobre as fontes de recursos oficiais disponíveis na área; - Executar outras tarefas que forem delegadas por seus superiores imediatos. | ||
Escolaridade: Ensino Superior Completo | ||
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER | CÓDIGO: |
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Função: Atuação no planejamento tático e estratégico na área de Esporte e Lazer, definindo políticas e diretrizes, demais ações nos níveis em que esta puder atuar, como: |
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Descrição detalhada: | ||
- Formular e executar a política esportiva do Município, em suas diferentes modalidades;
- Promover a representatividade do Município em eventos desportivos estaduais, nacionais e internacionais;
- Realizar e desenvolver eventos esportivos em suas diferentes modalidades;
- Sediar eventos esportivos;
- Promover o lazer a toda sociedade;
- Realizar atividades sócio-culturais de lazer e recreação, mediante a utilização dos espaços disponíveis;
- Proporcionar a integração e o congraçamento, às diferentes faixas etárias, através de atividades esportivas e recreativas;
- Incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias;
- Implantar projeto para avaliação e orientação de atletas amadores do Município e praticantes de atividades físicas nos programas desenvolvidos pelo Departamento;
- Conservar os espaços esportivos pertencentes ao Município;
- Manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realização de atividades esportivas e de lazer e demais serviços prestados à comunidade, no âmbito do Departamento;
- Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
- Desenvolver ações integradas com outros Departamentos Municipais;
- Executar atividades administrativas no âmbito do Departamento;
- Exercer o controle orçamentário no âmbito do Departamento;
- Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito do Departamento;
- Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. | ||
Especificações: | ||
Escolaridade: Ensino Médio ou Superior Completo | ||
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | CÓDIGO: |
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Função: Atuação no planejamento tático e estratégico na área da Indústria, Turismo, Comércio, Agropecuária, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, definindo políticas e diretrizes, demais ações nos níveis em que esta puder atuar, como: |
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Descrição detalhada: | ||
- Desenvolver atividades para qualificação dos agentes no setor; desenvolver ações de promoções de vendas dos produtos típicos locais e serviços, que o Município tem capacidade de ofertar; - Confeccionar material informativo, guias explicativos e outros tipos de material de propaganda e publicidade, com a finalidade de divulgar o potencial turístico do Município; - Proceder levantamentos periódicos da afluência de pessoas ao município, para um melhor dimensionamento da capacidade hospedeira; incentivar a indústria hoteleira no Município, bem como prestar esclarecimentos sobre as fontes de recursos oficiais disponíveis na área; - Fomentar e fortalecer as entidades de classe; - Executar e encaminhar pedidos de crédito do Banco do Povo; - Executar a checagem dos dados dos clientes antes, durante e depois da concessão do credito; - Realizar a divulgação do banco em eventos, cursos, visitas e palestras; - Atendimento ao Público com a finalidade de orientar a respeito dos trabalhos executados pelo banco; - Executar as políticas para o desenvolvimento dos setores produtivos do município; - Executar projetos para atrair novos investimentos, aproveitando as vocações e aptidões industriais e comerciais do município; - Promover e fomentar a divulgação dos produtos e serviços elaborados pelos empreendedores municipais; - Buscar a integração com municípios e demais esferas de governo federal e estadual para a obtenção de recursos financeiros e tecnológicos para o desenvolvimento do setor industrial e comercial no município; - Orientar e capacitar mão de obra e buscar sua integração ao sistema produtivo; - Estimular a pequena e média indústria, captar e incentivar a implantação de novas indústrias, promoverem, na medida do possível, encontros regionais e outras atividades destacando o Município; - Realizar o intercâmbio do Departamento com demais órgãos e autoridades municipais e de outras esferas de governo no sentido de que as ações que demandam atividades conjuntas dos diversos órgãos do governo sejam coordenadas e conduzidas na forma de processo; - Coordenar as atividades de Agricultura e Pecuária e de Meio Ambiente; - Definir e implementar a política e os programas e projetos de desenvolvimento do Município, abrangendo as áreas de meio ambiente, desenvolvimento físico-territorial e urbanístico e fomento ao setor agropecuário; - Coordenar a coleta de dados sobre a produção agropecuária do Município e da Região; - Gerenciar a recolha de amostras de solo para exames e mapeamento; - Gerenciar os levantamentos das pragas que afetam em caráter epidêmico, a lavoura; - Coordenar a elaboração de instruções, avisos, conselhos a agricultores; - Coordenar o desenvolvimento de estudos sobre a lavoura tradicional da região; - Gerenciar o apoio as atividades do Estado e da União na área; - Coordenar e Programar a execução de atividades de assistência e orientação técnica ao pequeno e médio agricultor; - Coordenar a inspeção periódica e as condições sanitárias de estabelecimentos que fabriquem, criem, manuseie ou comercializem alimentos e derivados; - Gerenciar a fiscalização sanitária e o zelo pela higiene nos próprios municipais, no tangente à pecuária; - Coordenar a integração do Sistema de Administração da Qualidade Ambiental; - Coordenar o desenvolvimento de Programas Ambientais, com o apoio de Grupos Técnicos Interdisciplinares; - Gerenciar a Implantação e monitorar o Sistema Integrado de Fiscalização Ambiental; - Instituir programas de reflorestamento; - Propor planos e projetos de recuperação de áreas degradadas em conjunto com outros órgãos municipais e estaduais; - Orientar e supervisionar outros órgãos do Município a respeito das questões ambientais; estudar e propor áreas de proteção ambiental e de recomposição ciliar no âmbito do Município; - Promover estudos, normas e padrões de planejamento ambiental; - Coordenar a definição das diretrizes ambientais para projetos de parcelamentos de solo; - Disponibilizar informações sobre os recursos ambientais de interesse local; - Coordenar a realização do controle e fiscalização das obras e elaboração de impactos ambientais; realizar palestras e projetos sobre educação ambiental; - Coordenar a realização do controle sobre os resíduos sólidos domiciliares, industriais e hospitalares; limpeza e recuperação de vegetação urbana; - Desempenhar outras atividades correlatas; - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. | ||
Especificações: | ||
Escolaridade: Ensino Superior Completo | ||
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | CÓDIGO: |
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Função: Atuação no planejamento tático e estratégico na área do Desenvolvimento Econômico, definindo políticas e diretrizes, demais ações nos níveis em que esta puder atuar, como: |
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Descrição detalhada: | ||
- Desenvolver atividades para qualificação dos agentes no setor; desenvolver ações de promoções de vendas dos produtos típicos locais e serviços, que o Município tem capacidade de ofertar; - Confeccionar material informativo, guias explicativos e outros tipos de material de propaganda e publicidade, com a finalidade de divulgar o potencial turístico do Município; - Proceder levantamentos periódicos da afluência de pessoas ao município, para um melhor dimensionamento da capacidade hospedeira; incentivar a indústria hoteleira no Município, bem como prestar esclarecimentos sobre as fontes de recursos oficiais disponíveis na área; - Fomentar e fortalecer as entidades de classe; - Executar e encaminhar pedidos de crédito do Banco do Povo; - Executar a checagem dos dados dos clientes antes, durante e depois da concessão do credito; - Realizar a divulgação do banco em eventos, cursos, visitas e palestras; - Atendimento ao Público com a finalidade de orientar a respeito dos trabalhos executados pelo Banco; - Executar as políticas para o desenvolvimento dos setores produtivos do município; - Executar projetos para atrair novos investimentos, aproveitando as vocações e aptidões industriais e comerciais do município; - Promover e fomentar a divulgação dos produtos e serviços elaborados pelos empreendedores municipais; - Buscar a integração com municípios e demais esferas de governo federal e estadual para a obtenção de recursos financeiros e tecnológicos para o desenvolvimento do setor industrial e comercial no município; - Orientar e capacitar mão de obra e buscar sua integração ao sistema produtivo; - Estimular a pequena e média indústria, captar e incentivar a implantação de novas indústrias, promoverem, na medida do possível, encontros regionais e outras atividades destacando o Município; - Realizar o intercâmbio do Departamento com demais órgãos e autoridades municipais e de outras esferas de governo no sentido de que as ações que demandam atividades conjuntas dos diversos órgãos do governo sejam coordenadas e conduzidas na forma de processo; - Desempenhar outras atividades correlatas; - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. | ||
Escolaridade: Ensino Superior Completo | ||
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | CÓDIGO: |
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Função: Atuação no planejamento tático e estratégico na área da Agricultura e Meio Ambiente, definindo políticas e diretrizes, demais ações nos níveis em que esta puder atuar, como: |
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Descrição detalhada: | ||
- Coordenar as atividades de Agricultura e Pecuária e de Meio Ambiente; - Definir e implementar a política e os programas e projetos de desenvolvimento do Município, abrangendo as áreas de meio ambiente, desenvolvimento físico-territorial e urbanístico e fomento ao setor agropecuário; - Coordenar a coleta de dados sobre a produção agropecuária do Município e da Região; - Gerenciar a recolha de amostras de solo para exames e mapeamento; - Gerenciar os levantamentos das pragas que afetam em caráter epidêmico, a lavoura; - Coordenar a elaboração de instruções, avisos, conselhos a agricultores; - Coordenar o desenvolvimento de estudos sobre a lavoura tradicional da região; - Gerenciar o apoio as atividades do Estado e da União na área; - Coordenar e Programar a execução de atividades de assistência e orientação técnica ao pequeno e médio agricultor; - Coordenar a inspeção periódica e as condições sanitárias de estabelecimentos que fabriquem, criem, manuseie ou comercializem alimentos e derivados; - Gerenciar a fiscalização sanitária e o zelo pela higiene nos próprios municipais, no tangente à pecuária; - Coordenar a integração do Sistema de Administração da Qualidade Ambiental; - Coordenar o desenvolvimento de Programas Ambientais, com o apoio de Grupos Técnicos Interdisciplinares; - Gerenciar a Implantação e monitorar o Sistema Integrado de Fiscalização Ambiental; - Instituir programas de reflorestamento; - Propor planos e projetos de recuperação de áreas degradadas em conjunto com outros órgãos municipais e estaduais; - Orientar e supervisionar outros órgãos do Município a respeito das questões ambientais; estudar e propor áreas de proteção ambiental e de recomposição ciliar no âmbito do Município; - Promover estudos, normas e padrões de planejamento ambiental; - Coordenar a definição das diretrizes ambientais para projetos de parcelamentos de solo; - Disponibilizar informações sobre os recursos ambientais de interesse local; - Coordenar a realização do controle e fiscalização das obras e elaboração de impactos ambientais; realizar palestras e projetos sobre educação ambiental; - Coordenar a realização do controle sobre os resíduos sólidos domiciliares, industriais e hospitalares; limpeza e recuperação de vegetação urbana; - Desempenhar outras atividades correlatas; - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. | ||
Escolaridade: Ensino Superior Completo | ||
CARGO: Chefe de Gabinete | CÓDIGO: |
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Descrição detalhada:
- Planejar, coordenar, executar e definir propriedades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas nesta lei, e de acordo com o plano de governo municipal;
- Realizar estudos e pesquisas relacionadas ás atividades da função, utilizando outras fontes de informação, analisando os resultados dos métodos, para ampliar o próprio campo de conhecimento;
- Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo, providenciar Informações para a Câmara Municipal quando solicitado ou para atender à Legislação, coordenar relações políticas com outros municípios ou entidades governamentais e apoiar administrativamente o Prefeito;
- Prestar Informações ao prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios e outros meios, para possibilitar a avaliação das políticas de governo;
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Especificações: | ||
Escolaridade: 2.º Grau Completo | ||
CARGO: Assessor Técnico – Gabinete | CÓDIGO: |
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Descrição detalhada: | ||
-Planejar a organização de campanhas publicitárias para a Prefeitura, dirigindo e coordenando a redação dos textos e a elaboração dos trabalhos gráficos, plásticos e outros de expressão artística para promover pela imagem, pela palavra ou pelo som as qualidades e a utilização de mercadorias, equipamentos e serviços;
-Consultar o prefeito com referência à campanha publicitária a ser desenvolvida, discutindo os aspectos relevantes, para determinar o tema geral, objetivos a alcançar e os limites orçamentários;
-Entrar em contato com os encarregados dos diferentes departamentos especializados, discutindo as características gerais da campanha e estabelecendo plano de trabalho e previsões orçamentárias para traçar as diretrizes gerias de campanha e assegurar à mensagem publicitária o máximo de rendimento e impacto;
-Coordenar a campanha publicitária, acompanhando seu andamento, detectando falhas e corrigindo-as para assegurar o êxito da mesma;
-Organizar e dirigir programas de divulgação da Prefeitura, através do controle de informações do interesse da mesma, propiciando assistência à chefia imediata deste órgão público na áreas política de propaganda e publicidade visando contribuir para a manutenção de uma boa imagem institucional;
-Estabelecer e manter relações com a imprensa e outros meios de comunicação para obter uma publicidade favorável;
-Atender às consultas formuladas por escrito ou verbalmente pelo público e receber visitantes sem finalidade comercial a fim de manter contato com a população podendo obter uma devolutiva sobre seu trabalho e o que pode ser melhorado.
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Especificações: | ||
Escolaridade: 2.º Grau Completo ou Ensino Superior | ||
CARGO: Assessor Técnico – Administração | CÓDIGO: |
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Descrição detalhada: | ||
-Planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades de sua unidade referentes aos serviços de comunicação administrativas; seguindo normas e procedimentos; visando assegurar o fluxo normal de trabalhos e cumprimento dos prazos estabelecidos;
-Supervisionar as atividades inerentes à administração de recursos humanos, consultando outras unidades para verificar sua necessidade de ampliação ou modificação de pessoal;
-Promover as medidas necessárias para manutenção, conservação e segurança do Departamento Municipal de todos Departamentos, detectando falhas e determinado as modificações necessárias, para assegurar a normalidade aos serviços;
-Supervisionar e coordenar as atividades relativas aquisição de materiais permanente e de consumo, e as referentes ao controle do cadastro patrimonial dos bens móveis, máquinas e equipamentos, para assegurar o funcionamento eficiente da unidade;
-Organizar e presidir reuniões da unidade, inteirando-se dos trabalhos e dificuldades da unidade sob sua responsabilidade;
-Promover a realização de estudos relacionadas com as necessidades, verificando a prioridade das mesmas para efeito de viabilização;
-Coordenar e executar a parte de comunicação e divulgação das atividades propostas, juntamente com a UGB - Gabinete, a fim de manter todos os munícipes de funcionários informados sobre os projetos em execução;
-Aprimorar os recursos humanos, através de cursos e palestras, juntamente com todos os Assistente Técnicos de todas os Departamentos, avaliando a necessidade de capacitação e solicitando programas destinados aos Departamentos;
-Participar de eventos, inclusive fora do município;
-Elaborar e coordenar os projetos da unidade, consultando os funcionários que estão diretamente no Projeto, a fim de avaliar a qualidade da produção e prestar-lhes informações e subsídios para a realização das tarefas;
-Representar o Departamento Municipal de Administração no caso de uma impossibilidade de comparecer aos eventos;
-Supervisiona os colaboradores municipais, auxiliando-os nos projetos a serem executados, dando-lhes todo o suporte necessário na realização das tarefas.
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Especificações: | ||
Escolaridade: 2.º Grau Completo ou Ensino Superior | ||
CARGO: Assessor Técnico – Contabilidade | CÓDIGO: |
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Descrição detalhada: | ||
- Assessorar a arrecadação orçamentária e extra-orçamentária;
- Assessorar os pagamentos devidos pelo tesouro, programar desembolsos financeiros relativos aos processos licitatórios, gerenciar as disponibilidades financeiras e preparar e manter atualizado o fluxo de caixa;
- Acompanhar a dívida pública interna e externa;
- Assessorar os estudos de acompanhamento econômico para fixação de preços públicos;
- Assessorar no planejamento municipal;
- Auxiliar na elaboração dos balancetes gerais, os Balanços Gerais e respectivas demonstrações e os anexos de contas exigíveis pela legislação;
- Coordenar e acompanhar a prestação de contas devidas a outros órgãos; verificar junto ao setor de pessoal o processamento da Folha de Pagamento dos servidores municipais;
- Verificar o cumprimento de todas as formalidades previstas pela Lei n.º 4.320/64 e demais, tanto para a receita e despesa, como para os atos administrativos e gerenciais;
- Assessorar no controle e fiscalização financeira, o exame prévio e o processamento da despesa e da receita, o exame das operações de Tesouraria e dos documentos destinados à escrituração, o exame e apreciação técnica das prestações de contas dos responsáveis por adiantamentos;
- Assessorar na prestação de contas devidas a outros órgãos;
- Assessorar a elaboração do Orçamento Municipal;
- Classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas do Município;
- Auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas do Município;
- Produção dos relatórios obrigatórios para os demais entes governamentais; planejar o desenvolvimento de relatórios gerenciais para a gestão municipal;
- Proceder ao controle dos convênios firmados pelo Município, verificar se a execução dos mesmos vem sendo cumprida, verificar se a prestação de contas está de acordo com a determinação legal;
- Executar as peças contábeis previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF – LC n.º 101/00;
- Acompanhar a aplicação dos recursos vinculados conforme preceitos legais;
- Assessorar a conciliação bancária;
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Especificações: | ||
Escolaridade: 2.º Grau Completo ou Ensino Superior | ||
CARGO: Assessor Técnico – Educação | CÓDIGO: |
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Descrição detalhada: | ||
-Assessorar técnica, pedagógica e administrativamente, a Departamento Municipal de Educação;
-Assessorar na elaboração do Plano Municipal de Educação, discutindo assuntos relacionados à sua área de atuação, fazendo cumprir as disposições regulamentares de ensino;
-Promover a realização de estudos e pesquisas relacionadas às necessidades educacionais do município como, a instalação de novas escolas ampliação de prédios e outras, verificando a prioridade das mesmas para efeito de viabilização;
-Organizar e presidir reuniões do Departamento Municipal de Educação;
-Viabilizar convênios com órgãos federais, estaduais e privados, para assegurar a consecução dos objetivos propostos;
-Assessorar, coordenar, orientar e controlar as atividades de sua unidade referentes aos serviços de comunicações administrativas, seguindo normas e procedimentos, visando assegurar o fluxo normal dos trabalhos e cumprimento dos prazos estabelecidos;
-Supervisionar as atividades inerentes à administração de Recursos Humanos, do pessoal do Departamento Municipal de Educação;
-Promover as medidas necessárias para a manutenção, conservação e segurança do Departamento Municipal de Educação e das unidades vinculadas, detectando falhas e determinando as modificações necessárias, para assegurar a normalidade aos serviços e prevenir possíveis danos ao patrimônio;
-Assessorar na supervisão e a coordenação das atividades relativas aquisição de materiais permanentes e de consumo e as referentes ao controle do cadastro patrimonial dos bens, móveis, máquinas e equipamentos do Departamento Municipal de Educação e das unidades a ela vinculadas, para assegurar o funcionamento eficiente da unidade;
-Participar de eventos inclusive fora do Município;
-Representar o Diretor do Departamento Municipal de Educação no caso de uma impossibilidade de comparecer aos eventos;
-Cuidar do pessoal;
-Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
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Especificações: | ||
Escolaridade: 2.º Grau Completo ou Ensino Superior | ||
CARGO: Assessor Técnico – Saúde | CÓDIGO: |
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Descrição detalhada: | ||
-Auxiliar o Diretor de Saúde, agendando seus compromissos e dividindo, juntamente com ela, diariamente, as responsabilidades pelos trabalhos dos funcionários remanejando as tarefas de acordo com os determinados cargos ocupados no Departamento Municipal de Saúde;
-Atender aos problemas que chegam ao Departamento Municipal de Saúde, procurando resolve-los pessoalmente, quando possível, ou agendando um horário de atendimento para o contato direto do público com o Diretor;
-Analisar as correspondências recebidas, juntamente com o Diretor, despachando para os setores competentes;
-Participar de reuniões e eventos pertinentes ao Departamento, juntamente com o Diretor e representando-a nestes, sempre que necessário;
-Conhecer toda a estrutura da administração pública municipal, os recursos disponíveis e a rotina dos serviços, colhendo informações de documentos junto ao pessoal ou por outro meio, para avaliar, estabelecer ou alterar práticas administrativas, e quando necessário, estabelece a formação de comissões internas para melhorar a rotina do Departamento;
-Analisar e disponibilizar, sempre que possível, recursos humanos para atividades em parceria com os demais Departamentos do município;
- Estudar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos serviços e respectivos planos de aplicação, para operacionalizar e agilizar os referidos serviços;
-Analisar juntamente com o Diretor de Saúde os resultados de implantação do Programas;
-Acompanhar o desenvolvimento da estrutura da organização, verificando o funcionamento de suas unidades através de visitas periódicas, para propor e efetivar sugestões segundo regimentos e regulamentos vigentes;
-Gerenciar, executar e receber visitas de entidades, empresas e municípios, para fornecer-lhes uma assessoria, prestando o acompanhamento para melhor desenvolver suas atividades na busca de alternativas de gestão;
-Dar subsídios ao setor administrativo para a elaboração de documentos solicitados pelas esferas municipal, estadual e federal;
-Organizar juntamente com o Diretor de Saúde reuniões do Conselho Municipal e da Conferência Municipal de Saúde;
-Garantir junto ao setor administrativo do Departamento Municipal de Saúde, a elaboração de atas nas reuniões internas e de Conselho Municipal;
-Coordenar e supervisionar o setor de vigilância Sanitária e Controle de Aedes;
-Coordenar e supervisionar a Estratégia Saúde da Família;
-Elaborar Projetos, fazer o seu encaminhamento e monitorar os processos até a celebração dos convênios.
-Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
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Especificações: | ||
Escolaridade: 2.º Grau Completo ou Ensino Superior | ||
CARGO: Assessor Técnico – Engenharia | CÓDIGO: |
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Descrição detalhada: | ||
- Coordenar, supervisionar e realizar atividades previamente determinadas e/ou emergenciais (remoção de animais mortos, queda de árvores), no que se referem os danos causados à integridade e conservação dos bens públicos, supervisionar e orientar os motoristas e operadores de máquinas da referida unidade, promovendo um fluxo organizacional integrado e eficiente;
- Executar levantamento prévio de materiais e custos para o desempenho de manutenções nos próprios públicos;
- Avaliar produtos, Serviços, e o local a ser reformado para melhor otimização dos recursos;
-Preparar previamente escala de trabalho e distribuição dos serviços;
- Efetuar o gerenciamento de todos os registros de Ponto de todos os colaboradores do Departamento;
- Efetuar a geração de requisição de produtos/serviços do Departamento;
- Acompanhar prestadores de Serviços na elaboração de orçamento de execução serviços;
- Acompanhar e aplicar quando solicitado, provas práticas para os cargos referentes aos trabalhos executados no Departamento;
- Avaliar tecnicamente as condições asfálticas, de sinalização, de transito e bueiros por toda a cidade;
- Comandar de forma adequada os serviços gerais realizados (construções, eletrificações), proporcionando aos executores as orientações e direcionamentos técnicos adequados a cada caso;
- Fiscalizar construção residenciais e comerciais pertinentes a documentação;
- Atender solicitamente aos comunicados de depredações e demais infrações ao patrimônio municipal, supervisionado e/ou efetuando os devidos reparos; - Conservar a estrutura material e estética das praças e bosques municipais; - Coordenar os demais serviços correlatos, de modo a garantir eficiência do Poder Público na prestação de serviços; - Supervisionar a manutenção dos próprios municipais, bem como dos veículos oficiais; | ||
Especificações: | ||
Escolaridade: 2.º Grau Completo ou Ensino Superior | ||
CARGO: Assessor Técnico – Assistência Social | CÓDIGO: |
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Descrição detalhada: | ||
-Planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades de sua unidade referentes aos serviços de comunicação administrativas; seguindo normas e procedimentos; visando assegurar o fluxo normal de trabalhos e cumprimento dos prazos estabelecidos;
-Supervisionar as atividades inerentes à administração de recursos humanos, consultando outras unidades para verificar sua necessidade de ampliação ou modificação de pessoal;
-Promover as medidas necessárias para manutenção, conservação e segurança do Departamento Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, detectando falhas e determinado as modificações necessárias, para assegurar a normalidade aos serviços;
-Supervisionar e coordenar as atividades relativas aquisição de materiais permanente e de consumo, e as referentes ao controle do cadastro patrimonial dos bens móveis, máquinas e equipamentos, para assegurar o funcionamento eficiente da unidade;
-Organizar e presidir reuniões da unidade, inteirando-se dos trabalhos e dificuldades da unidade sob sua responsabilidade;
-Promover a realização de estudos relacionadas com as necessidades, verificando a prioridade das mesmas para efeito de viabilização;
-Coordenar e executar a parte de comunicação e divulgação das atividades propostas, juntamente com a UGB-Gabinete, a fim de manter todos os munícipes de funcionários informados sobre os projetos em execução;
-Aprimorar os recursos humanos, através de cursos e palestras, juntamente com A UGB- Recursos Humanos, avaliando a necessidade de capacitação e solicitando programas destinados ao Departamento;
-Participar de eventos, inclusive fora do município;
-Elaborar e coordenar os projetos da unidade, consultando os funcionários que estão diretamente no Projeto, a fim de avaliar a qualidade da produção e prestar-lhes informações e subsídios para a realização das tarefas;
-Representar o Diretor Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social no caso de uma impossibilidade de comparecer aos eventos;
-Supervisiona os colaboradores municipais, auxiliando-os nos projetos a serem executados, dando-lhes todo o suporte necessário na realização das tarefas.
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Especificações: | ||
Escolaridade: 2.º Grau Completo ou Ensino Superior | ||
CARGO: Assessor Técnico – Cultura | CÓDIGO: |
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Descrição detalhada: | ||
- Assessorar em projetos culturais;
- Executar e promover o desenvolvimento cultural, artístico, sob todas as suas formas;
- Executar promoções culturais, artísticas e cívicas no âmbito municipal;
- Assessorar na criação de concursos literários, cursos, congressos, reunião, festivais de caráter sócio-cultural;
- Supervisionar e promover as atividades artísticas nas escolas municipais;
- Promover ações junto aos meios de comunicação para difusão das ações culturais;
- Promover e incentivar atividades de cunho artístico, folclórico de caráter local e regional;
- Auxiliar na realização dos orçamentos dos eventos e seus respectivos resultados econômico, financeiro e social;
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Especificações: | ||
Escolaridade: 2.º Grau Completo ou Ensino Superior | ||
CARGO: Assessor Técnico – Esporte | CÓDIGO: |
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Descrição detalhada: | ||
- Assessoramento na formulação da política esportiva do Município, em suas diferentes modalidades;
- Representar o Departamento Municipal de Esporte e Lazer na ausência do Diretor;
- Auxiliar na criação de eventos esportivos em suas diferentes modalidades;
- Assessorar o Diretor da pasta para a promoção de parcerias no sentido de recepcionar eventos esportivos;
- Assessorar atividades sócio-culturais de lazer e recreação, mediante a utilização dos espaços disponíveis;
- Proporcionar a integração e o congraçamento, às diferentes faixas etárias, através de atividades esportivas e recreativas;
- Assessoramento para avaliação e orientação de atletas amadores do Município e praticantes de atividades físicas nos programas desenvolvidos pelo Departamento;
- Zelar pelos espaços esportivos pertencentes ao Município;
- Manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realização de atividades esportivas e de lazer e demais serviços prestados à comunidade, no âmbito do Departamento;
- Cooperar na prestação de informações para a celebração de convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
- Executar atividades administrativas estratégicas no âmbito do Departamento;
- Auxiliar no controle orçamentário no âmbito do Departamento;
- Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito do Departamento;
- Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;
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Especificações: | ||
Escolaridade: 2.º Grau Completo ou Ensino Superior | ||
CARGO: Assessor Técnico – Agricultura | CÓDIGO: |
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Descrição detalhada: | ||
-Planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades de sua unidade referentes aos serviços de comunicação administrativas; seguindo normas e procedimentos; visando assegurar o fluxo normal de trabalhos e cumprimento dos prazos estabelecidos;
-Supervisionar as atividades inerentes à administração de recursos humanos, consultando outras unidades para verificar sua necessidade de ampliação ou modificação de pessoal;
-Promover as medidas necessárias para manutenção, conservação e segurança do Departamento, detectando falhas e determinado as modificações necessárias, para assegurar a normalidade aos serviços;
-Supervisionar e coordenar as atividades relativas aquisição de materiais permanente e de consumo, e as referentes ao controle do cadastro patrimonial dos bens móveis, máquinas e equipamentos, para assegurar o funcionamento eficiente da unidade;
-Organizar e presidir reuniões da unidade, inteirando-se dos trabalhos e dificuldades da unidade sob sua responsabilidade;
-Promover a realização de estudos relacionadas com as necessidades, verificando a prioridade das mesmas para efeito de viabilização;
-Coordenar e executar a parte de comunicação e divulgação das atividades propostas, juntamente com a UGB-Gabinete, a fim de manter todos os munícipes de funcionários informados sobre os projetos em execução;
-Aprimorar os recursos humanos, através de cursos e palestras, juntamente com a UGB-Recursos Humanos, avaliando a necessidade de capacitação e solicitando programas destinados ao Departamento;
-Participar de eventos, inclusive fora do município;
-Elaborar e coordenar os projetos da unidade, consultando os funcionários que estão diretamente no Projeto, a fim de avaliar a qualidade da produção e prestar-lhes informações e subsídios para a realização das tarefas;
-Representar o Diretor do Departamento no caso de uma impossibilidade de comparecer aos eventos;
-Supervisionar os operários de máquina, tratoristas e técnicos de agropecuária, auxiliando-os nos projetos a serem executados, dando-lhes todo o suporte necessário na realização das tarefas.
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Especificações: | ||
Escolaridade: 2.º Grau Completo ou Ensino Superior | ||
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | CÓDIGO: |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessorar, direcionar e supervisionar o Prefeito nos assuntos relacionados com a administração em geral do Departamento de Obras e Serviços Públicos, promovendo as ações de coordenação para sua representação social e política, bem como, junto aos Departamentos da Estrutura Organizacional da Prefeitura, cabendo assessorar, orientar e dirigir os trabalhos vinculados ao gabinete do Prefeito, e examinar os expedientes encaminhados. |
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Descrição detalhada: | ||
I - Desenvolver atividades de direção, assessoria e articulação, definição de objetivos, planejamento, avaliação, monitoramento das atividades do Departamento que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades II - Desenvolver atividades de direção, assessoria e articulação, de as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração, propondo a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles, verificando o controle e utilização dos bens do Município III - Desenvolver atividades de direção, assessoria e articulação, planejar, programar, organizar, coordenar e controlar a execução dos projetos de construção e reforma de bens do Município; Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e programas da administração do Município, atestando notas fiscais das obras, dos serviços de engenharia e dos equipamentos a estes correlatos IV - Desenvolver atividades de direção, assessoria e articulação, planejar, programar, organizar, coordenar e controlar, acompanhando diariamente as rotinas de trabalho do departamento de obras e serviços públicos e, principalmente através dos indicadores estabelecidos, identificando e solucionando as anomalias crônicas, propondo medidas e tomar ações para melhoria da qualidade e redução de custos das obras; V - Pavimentação de rua e abertura de novas artérias e logradouros públicos; VI - Construção, reforma, manutenção e revitalização de obras públicas VII - Desenvolver atividades de direção, assessoria e articulação, planejar, programar, organizar, coordenar e controlar a Fiscalização de obras VIII - Desenvolver atividades de direção, assessoria e articulação, planejar, programar, organizar, coordenar e controlar o sistema viário IX - Zelar pela conservação de materiais e locais de trabalho X - Auxiliar o oficial ou encarregado na execução de tarefas XI - Cumprir decisões judiciais, entregando intimações, notificações e mandados XII - Desenvolver atividades de direção, assessoria e articulação, planejar, programar, organizar, coordenar e controlar, e cuidar da construção de creches, escolas, CRAS, postos de saúde, praças, etc. XIII - Revitalização, reforma e manutenção geral dos prédios públicos XIV - Preservação do meio ambiente XV - Limpeza, coleta e destinação final de resíduos XVI - Administração dos cemitérios XVII - Implementação da sinalização de trânsito; aos serviços necessários aos trabalhos de pavimentação, calçamento, construção de galerias e demais obras de pavimentação. XVIII - Através de convênios ou recursos municipais, tomar as devidas medidas visando a implantação e ampliação da rede de esgotos sanitários; XIX - Promover estudos visando a racionalização dos serviços urbanos prestados pelo Município e, principalmente, no tocante ao aproveitamento do lixo coletado; XX - Desenvolver atividades de direção, assessoria e articulação, planejar, programar, organizar, coordenar e controlar, bem como programar e planejar a delineação do itinerário para a coleta do lixo, capinação, varredura, lavagem e irrigação das ruas, praças e logradouros de domínio público, fiscalizar e promover com regularidade os serviços de limpeza da cidade, orientando e fiscalizando os trabalhos de remoção de lixo da cidade ao destino final; XXI - Controlar e acompanhar a execução do plano rodoviário municipal, e coordenar a manutenção, guarda, conservação e recuperação do equipamento rodoviário da municipalidade; XXII - Determinar a desinfestação dos veículos e equipamentos utilizados na limpeza pública e determinar a periodicidade; XIXIII - Promover a execução e conservação de obras rodoviárias, tais como estradas, caminhos, pontes e bueiros, observando o planejamento de obras bem como as diretrizes estabelecidas; XXIV -Determinar a realização de obras públicas, dentro de esquemas gerais das diretrizes estabelecidas pelo Chefe do poder executivo; XXV - Orientar a elaboração de projetos e orçamentos referentes as obras públicas municipais e superintender sua execução; XXVI - Determinar a execução de desenhos, projetos, mapas, plantas e gráficos necessários ao desenvolvimento dos serviços; bem como supervisionar, os trabalhos topográficos necessários aos serviços de obras públicas do Município; XXVII - Promover a execução de vistorias que se tornarem necessárias aos processos em que tenha de proferir despachos; supervisionar a execução de obras custeadas pela contribuição de melhoria; XXVIII - Outros assuntos correlatos e expressamente determinados pelo Prefeito Municipal.
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Especificações: | ||
Escolaridade: Ensino Superior Completo | ||
Inclusão feita pelo Artigo - Lei Complementar nº 244, de 03 de junho de 2025.
(a que se refere o artigo 38, do Projeto de Lei Complementar n. 01/2018)
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
| 1-) CUSTO GERAL DOS CARGOS EXTINTOS |
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| >>> BASE 11/2017 |
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| CARGOS EXTINTOS | QTDE. | CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA | VALORES MENSAIS | VALOR ANUAL | ||||
| Diretor do Departamento Municipal de Administração | 1 | 3.1.90.11 - Venctos. e Vant. Fixas - P. Civil | 5.158,14 | 61.897,66 | ||||
| 3.1.90.11 - 13º Salário (8,33%) | 429,67 | 5.156,07 | ||||||
| 3.1.90.11 - 1/3 de Férias (2,77%) | 142,88 | 1.714,57 | ||||||
| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais (21%) | 1.203,45 | 14.441,34 | ||||||
| Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade | 1 | 3.1.90.11 - Venctos. e Vant. Fixas - P. Civil | 3.849,08 | 46.188,99 | ||||
| 3.1.90.11 - 13º Salário (8,33%) | 320,63 | 3.847,54 | ||||||
| 3.1.90.11 - 1/3 de Férias (2,77%) | 106,62 | 1.279,43 | ||||||
| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais (21%) | 898,03 | 10.776,35 | ||||||
| Diretor do Departamento Municipal de Educação | 1 | 3.1.90.11 - Venctos. e Vant. Fixas - P. Civil | 5.416,05 | 64.992,60 | ||||
| 3.1.90.11 - 13º Salário (8,33%) | 451,16 | 5.413,88 | ||||||
| 3.1.90.11 - 1/3 de Férias (2,77%) | 150,02 | 1.800,30 | ||||||
| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais (21%) | 1.263,62 | 15.163,42 | ||||||
| Diretor do Departamento Municipal de Saúde | 1 | 3.1.90.11 - Venctos. e Vant. Fixas - P. Civil | 4.243,61 | 50.923,32 | ||||
| 3.1.90.11 - 13º Salário (8,33%) | 353,49 | 4.241,91 | ||||||
| 3.1.90.11 - 1/3 de Férias (2,77%) | 117,55 | 1.410,58 | ||||||
| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais (21%) | 990,08 | 11.880,92 | ||||||
| Diretor do Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos | 1 | 3.1.90.11 - Venctos. e Vant. Fixas - P. Civil | 3.166,65 | 37.999,79 | ||||
| 3.1.90.11 - 13º Salário (8,33%) | 263,78 | 3.165,38 | ||||||
| 3.1.90.11 - 1/3 de Férias (2,77%) | 87,72 | 1.052,59 | ||||||
| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais (21%) | 738,81 | 8.865,73 | ||||||
| Diretor do Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social | 1 | 3.1.90.11 - Venctos. e Vant. Fixas - P. Civil | 3.166,65 | 37.999,79 | ||||
| 3.1.90.11 - 13º Salário (8,33%) | 263,78 | 3.165,38 | ||||||
| 3.1.90.11 - 1/3 de Férias (2,77%) | 87,72 | 1.052,59 | ||||||
| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais (21%) | 738,81 | 8.865,73 | ||||||
| Diretor do Departamento Municipal de Cultura e Turismo | 1 | 3.1.90.11 - Venctos. e Vant. Fixas - P. Civil | 3.491,23 | 41.894,77 | ||||
| 3.1.90.11 - 13º Salário (8,33%) | 290,82 | 3.489,83 | ||||||
| 3.1.90.11 - 1/3 de Férias (2,77%) | 96,71 | 1.160,49 | ||||||
| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais (21%) | 814,54 | 9.774,47 | ||||||
| Diretor do Departamento Municipal de Esporte e Lazer | 1 | 3.1.90.11 - Venctos. e Vant. Fixas - P. Civil | 2.735,47 | 32.825,65 | ||||
| 3.1.90.11 - 13º Salário (8,33%) | 227,86 | 2.734,38 | ||||||
| 3.1.90.11 - 1/3 de Férias (2,77%) | 75,77 | 909,27 | ||||||
| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais (21%) | 638,21 | 7.658,55 | ||||||
| Diretor do Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente | 1 | 3.1.90.11 - Venctos. e Vant. Fixas - P. Civil | 4.455,79 | 53.469,52 | ||||
| 3.1.90.11 - 13º Salário (8,33%) | 371,17 | 4.454,01 | ||||||
| 3.1.90.11 - 1/3 de Férias (2,77%) | 123,43 | 1.481,11 | ||||||
| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais (21%) | 1.039,58 | 12.474,97 | ||||||
| Chefe de Gabinete | 1 | 3.1.90.11 - Venctos. e Vant. Fixas - P. Civil | 3.015,86 | 36.190,28 | ||||
| 3.1.90.11 - 13º Salário (8,33%) | 251,22 | 3.014,65 | ||||||
| 3.1.90.11 - 1/3 de Férias (2,77%) | 83,54 | 1.002,47 | ||||||
| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais (21%) | 703,63 | 8.443,55 | ||||||
| Assessor Técnico de Departamento | 9 | 3.1.90.11 - Venctos. e Vant. Fixas - P. Civil | 9.742,68 | 116.912,16 | ||||
| 3.1.90.11 - 13º Salário (8,33%) | 811,57 | 9.738,78 | ||||||
| 3.1.90.11 - 1/3 de Férias (2,77%) | 269,87 | 3.238,47 | ||||||
| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais (21%) | 2.273,06 | 27.276,78 | ||||||
| Assessor Técnico de Gabinete | 1 | 3.1.90.11 - Venctos. e Vant. Fixas - P. Civil | 2.605,21 | 31.262,52 | ||||
| 3.1.90.11 - 13º Salário (8,33%) | 217,01 | 2.604,17 | ||||||
| 3.1.90.11 - 1/3 de Férias (2,77%) | 72,16 | 865,97 | ||||||
| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais (21%) | 607,82 | 7.293,86 | ||||||
| Assessor de Imprensa | 1 | 3.1.90.11 - Venctos. e Vant. Fixas - P. Civil | 1.450,68 | 17.408,16 | ||||
| 3.1.90.11 - 13º Salário (8,33%) | 120,84 | 1.450,10 | ||||||
| 3.1.90.11 - 1/3 de Férias (2,77%) | 40,18 | 482,21 | ||||||
| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais (21%) | 338,46 | 4.061,50 | ||||||
| Diretor da Divisão de Licitação e Contratos | 1 | 3.1.90.11 - Venctos. e Vant. Fixas - P. Civil | 3.324,98 | 39.899,76 | ||||
| 3.1.90.11 - 13º Salário (8,33%) | 276,97 | 3.323,65 | ||||||
| 3.1.90.11 - 1/3 de Férias (2,77%) | 92,10 | 1.105,22 | ||||||
| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais (21%) | 775,75 | 9.309,01 | ||||||
| Diretor da Divisão de Compras e Suprimentos | 1 | 3.1.90.11 - Venctos. e Vant. Fixas - P. Civil | 3.324,98 | 39.899,76 | ||||
| 3.1.90.11 - 13º Salário (8,33%) | 276,97 | 3.323,65 | ||||||
| 3.1.90.11 - 1/3 de Férias (2,77%) | 92,10 | 1.105,22 | ||||||
| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais (21%) | 775,75 | 9.309,01 | ||||||
| Diretor da Divisão de Informática | 1 | 3.1.90.11 - Venctos. e Vant. Fixas - P. Civil | 1.253,15 | 15.037,80 | ||||
| 3.1.90.11 - 13º Salário (8,33%) | 104,39 | 1.252,65 | ||||||
| 3.1.90.11 - 1/3 de Férias (2,77%) | 34,71 | 416,55 | ||||||
| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais (21%) | 292,37 | 3.508,47 | ||||||
| Diretor da Divisão de Orçamento e Planejamento | 1 | 3.1.90.11 - Venctos. e Vant. Fixas - P. Civil | 3.015,86 | 36.190,32 | ||||
| 3.1.90.11 - 13º Salário (8,33%) | 251,22 | 3.014,65 | ||||||
| 3.1.90.11 - 1/3 de Férias (2,77%) | 83,54 | 1.002,47 | ||||||
| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais (21%) | 703,63 | 8.443,56 | ||||||
| Diretor da Divisão de Transporte e Mobilidade Urbana | 1 | 3.1.90.11 - Venctos. e Vant. Fixas - P. Civil | 2.041,25 | 24.495,00 | ||||
| 3.1.90.11 - 13º Salário (8,33%) | 170,04 | 2.040,43 | ||||||
| 3.1.90.11 - 1/3 de Férias (2,77%) | 56,54 | 678,51 | ||||||
| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais (21%) | 476,24 | 5.714,93 | ||||||
| Diretor da Divisão de Contabilidade | 1 | 3.1.90.11 - Venctos. e Vant. Fixas - P. Civil | 1.253,15 | 15.037,80 | ||||
| 3.1.90.11 - 13º Salário (8,33%) | 104,39 | 1.252,65 | ||||||
| 3.1.90.11 - 1/3 de Férias (2,77%) | 34,71 | 416,55 | ||||||
| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais (21%) | 292,37 | 3.508,47 | ||||||
| Diretor da Divisão de Arrecadação | 1 | 3.1.90.11 - Venctos. e Vant. Fixas - P. Civil | 2.041,25 | 24.495,00 | ||||
| 3.1.90.11 - 13º Salário (8,33%) | 170,04 | 2.040,43 | ||||||
| 3.1.90.11 - 1/3 de Férias (2,77%) | 56,54 | 678,51 | ||||||
| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais (21%) | 476,24 | 5.714,93 | ||||||
| Diretor da Divisão da Merenda Escolar | 1 | 3.1.90.11 - Venctos. e Vant. Fixas - P. Civil | 1.315,81 | 15.789,72 | ||||
| 3.1.90.11 - 13º Salário (8,33%) | 109,61 | 1.315,28 | ||||||
| 3.1.90.11 - 1/3 de Férias (2,77%) | 36,45 | 437,38 | ||||||
| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais (21%) | 306,99 | 3.683,90 | ||||||
| Diretor da Divisão de Atenção Básica | 1 | 3.1.90.11 - Venctos. e Vant. Fixas - P. Civil | 1.381,60 | 16.579,20 | ||||
| 3.1.90.11 - 13º Salário (8,33%) | 115,09 | 1.381,05 | ||||||
| 3.1.90.11 - 1/3 de Férias (2,77%) | 38,27 | 459,24 | ||||||
| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais (21%) | 322,34 | 3.868,09 | ||||||
| Diretor da Divisão de Média e Alta Complexidade | 1 | 3.1.90.11 - Venctos. e Vant. Fixas - P. Civil | 1.679,34 | 20.152,08 | ||||
| 3.1.90.11 - 13º Salário (8,33%) | 139,89 | 1.678,67 | ||||||
| 3.1.90.11 - 1/3 de Férias (2,77%) | 46,52 | 558,21 | ||||||
| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais (21%) | 391,81 | 4.701,68 | ||||||
| Diretor da Divisão de Obras e Projetos | 1 | 3.1.90.11 - Venctos. e Vant. Fixas - P. Civil | 3.015,86 | 36.190,32 | ||||
| 3.1.90.11 - 13º Salário (8,33%) | 251,22 | 3.014,65 | ||||||
| 3.1.90.11 - 1/3 de Férias (2,77%) | 83,54 | 1.002,47 | ||||||
| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais (21%) | 703,63 | 8.443,56 | ||||||
| Diretor da Divisão de Serviços Públicos | 1 | 3.1.90.11 - Venctos. e Vant. Fixas - P. Civil | 2.481,15 | 29.773,80 | ||||
| 3.1.90.11 - 13º Salário (8,33%) | 206,68 | 2.480,16 | ||||||
| 3.1.90.11 - 1/3 de Férias (2,77%) | 68,73 | 824,73 | ||||||
| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais (21%) | 578,88 | 6.946,53 | ||||||
| Diretor da Divisão da Gestão da Assistência Social | 1 | 3.1.90.11 - Venctos. e Vant. Fixas - P. Civil | 1.450,68 | 17.408,16 | ||||
| 3.1.90.11 - 13º Salário (8,33%) | 120,84 | 1.450,10 | ||||||
| 3.1.90.11 - 1/3 de Férias (2,77%) | 40,18 | 482,21 | ||||||
| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais (21%) | 338,46 | 4.061,50 | ||||||
| Diretor da Divisão de Cultura | 1 | 3.1.90.11 - Venctos. e Vant. Fixas - P. Civil | 3.015,86 | 36.190,32 | ||||
| 3.1.90.11 - 13º Salário (8,33%) | 251,22 | 3.014,65 | ||||||
| 3.1.90.11 - 1/3 de Férias (2,77%) | 83,54 | 1.002,47 | ||||||
| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais (21%) | 703,63 | 8.443,56 | ||||||
| Diretor da Divisão de Turismo | 1 | 3.1.90.11 - Venctos. e Vant. Fixas - P. Civil | 2.041,25 | 24.495,00 | ||||
| 3.1.90.11 - 13º Salário (8,33%) | 170,04 | 2.040,43 | ||||||
| 3.1.90.11 - 1/3 de Férias (2,77%) | 56,54 | 678,51 | ||||||
| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais (21%) | 476,24 | 5.714,93 | ||||||
| Diretor da Divisão de Esportes | 1 | 3.1.90.11 - Venctos. e Vant. Fixas - P. Civil | 1.679,34 | 20.152,08 | ||||
| 3.1.90.11 - 13º Salário (8,33%) | 139,89 | 1.678,67 | ||||||
| 3.1.90.11 - 1/3 de Férias (2,77%) | 46,52 | 558,21 | ||||||
| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais (21%) | 391,81 | 4.701,68 | ||||||
| Diretor da Divisão de Agricultura | 1 | 3.1.90.11 - Venctos. e Vant. Fixas - P. Civil | 1.450,68 | 17.408,16 | ||||
| 3.1.90.11 - 13º Salário (8,33%) | 120,84 | 1.450,10 | ||||||
| 3.1.90.11 - 1/3 de Férias (2,77%) | 40,18 | 482,21 | ||||||
| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais (21%) | 338,46 | 4.061,50 | ||||||
| Diretor da Divisão de Meio Ambiente | 1 | 3.1.90.11 - Venctos. e Vant. Fixas - P. Civil | 1.136,64 | 13.639,68 | ||||
| 3.1.90.11 - 13º Salário (8,33%) | 94,68 | 1.136,19 | ||||||
| 3.1.90.11 - 1/3 de Férias (2,77%) | 31,48 | 377,82 | ||||||
| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais (21%) | 265,19 | 3.182,27 | ||||||
| Procurador Geral do Município | 1 | 3.1.90.11 - Venctos. e Vant. Fixas - P. Civil | 10.723,40 | 128.680,80 | ||||
| 3.1.90.11 - 13º Salário (8,33%) | 893,26 | 10.719,11 | ||||||
| 3.1.90.11 - 1/3 de Férias (2,77%) | 297,04 | 3.564,46 | ||||||
| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais (21%) | 2.501,88 | 30.022,52 | ||||||
| TOTAL CARGOS | 40 | VALOR TOTAL | 134.596,80 | 1.615.161,55 | ||||
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|
| 2-) CUSTO GERAL DOS CARGOS CRIADOS |
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| >>> BASE 11/2017 |
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| CARGOS CRIADOS | QTDE. | CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA | VALORES MENSAIS | VALOR ANUAL | ||||
| Diretor do Departamento Municipal de Administração | 1 | 3.1.90.11 - Venctos. e Vant. Fixas - P. Civil | 5.158,14 | 61.897,66 | ||||
| 3.1.90.11 - 13º Salário (8,33%) | 429,67 | 5.156,07 | ||||||
| 3.1.90.11 - 1/3 de Férias (2,77%) | 142,88 | 1.714,57 | ||||||
| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais (21%) | 1.203,45 | 14.441,34 | ||||||
| Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade | 1 | 3.1.90.11 - Venctos. e Vant. Fixas - P. Civil | 3.849,08 | 46.188,99 | ||||
| 3.1.90.11 - 13º Salário (8,33%) | 320,63 | 3.847,54 | ||||||
| 3.1.90.11 - 1/3 de Férias (2,77%) | 106,62 | 1.279,43 | ||||||
| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais (21%) | 898,03 | 10.776,35 | ||||||
| Diretor do Departamento Municipal de Educação | 1 | 3.1.90.11 - Venctos. e Vant. Fixas - P. Civil | 5.416,05 | 64.992,60 | ||||
| 3.1.90.11 - 13º Salário (8,33%) | 451,16 | 5.413,88 | ||||||
| 3.1.90.11 - 1/3 de Férias (2,77%) | 150,02 | 1.800,30 | ||||||
| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais (21%) | 1.263,62 | 15.163,42 | ||||||
| Diretor do Departamento Municipal de Saúde | 1 | 3.1.90.11 - Venctos. e Vant. Fixas - P. Civil | 4.243,61 | 50.923,32 | ||||
| 3.1.90.11 - 13º Salário (8,33%) | 353,49 | 4.241,91 | ||||||
| 3.1.90.11 - 1/3 de Férias (2,77%) | 117,55 | 1.410,58 | ||||||
| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais (21%) | 990,08 | 11.880,92 | ||||||
| Diretor do Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos | 1 | 3.1.90.11 - Venctos. e Vant. Fixas - P. Civil | 3.166,65 | 37.999,79 | ||||
| 3.1.90.11 - 13º Salário (8,33%) | 263,78 | 3.165,38 | ||||||
| 3.1.90.11 - 1/3 de Férias (2,77%) | 87,72 | 1.052,59 | ||||||
| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais (21%) | 738,81 | 8.865,73 | ||||||
| Diretor do Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social | 1 | 3.1.90.11 - Venctos. e Vant. Fixas - P. Civil | 3.166,65 | 37.999,79 | ||||
| 3.1.90.11 - 13º Salário (8,33%) | 263,78 | 3.165,38 | ||||||
| 3.1.90.11 - 1/3 de Férias (2,77%) | 87,72 | 1.052,59 | ||||||
| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais (21%) | 738,81 | 8.865,73 | ||||||
| Diretor do Departamento Municipal de Cultura e Turismo | 1 | 3.1.90.11 - Venctos. e Vant. Fixas - P. Civil | 3.491,23 | 41.894,77 | ||||
| 3.1.90.11 - 13º Salário (8,33%) | 290,82 | 3.489,83 | ||||||
| 3.1.90.11 - 1/3 de Férias (2,77%) | 96,71 | 1.160,49 | ||||||
| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais (21%) | 814,54 | 9.774,47 | ||||||
| Diretor do Departamento Municipal de Esporte e Lazer | 1 | 3.1.90.11 - Venctos. e Vant. Fixas - P. Civil | 2.735,47 | 32.825,65 | ||||
| 3.1.90.11 - 13º Salário (8,33%) | 227,86 | 2.734,38 | ||||||
| 3.1.90.11 - 1/3 de Férias (2,77%) | 75,77 | 909,27 | ||||||
| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais (21%) | 638,21 | 7.658,55 | ||||||
| Diretor do Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente | 1 | 3.1.90.11 - Venctos. e Vant. Fixas - P. Civil | 4.455,79 | 53.469,52 | ||||
| 3.1.90.11 - 13º Salário (8,33%) | 371,17 | 4.454,01 | ||||||
| 3.1.90.11 - 1/3 de Férias (2,77%) | 123,43 | 1.481,11 | ||||||
| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais (21%) | 1.039,58 | 12.474,97 | ||||||
| Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos | 1 | 3.1.90.11 - Venctos. e Vant. Fixas - P. Civil | 8.001,97 | 96.023,58 | ||||
| 3.1.90.11 - 13º Salário (8,33%) | 666,56 | 7.998,76 | ||||||
| 3.1.90.11 - 1/3 de Férias (2,77%) | 221,65 | 2.659,85 | ||||||
| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais (21%) | 1.866,94 | 22.403,26 | ||||||
| Chefe de Gabinete | 1 | 3.1.90.11 - Venctos. e Vant. Fixas - P. Civil | 3.015,86 | 36.190,28 | ||||
| 3.1.90.11 - 13º Salário (8,33%) | 251,22 | 3.014,65 | ||||||
| 3.1.90.11 - 1/3 de Férias (2,77%) | 83,54 | 1.002,47 | ||||||
| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais (21%) | 703,63 | 8.443,55 | ||||||
| Assessor Técnico | 16 | 3.1.90.11 - Venctos. e Vant. Fixas - P. Civil | 32.660,01 | 391.920,09 | ||||
| 3.1.90.11 - 13º Salário (8,33%) | 2.720,58 | 32.646,94 | ||||||
| 3.1.90.11 - 1/3 de Férias (2,77%) | 904,68 | 10.856,19 | ||||||
| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais (21%) | 7.619,91 | 91.438,88 | ||||||
| TOTAL CARGOS | 27 | VALOR TOTAL | 106.685,12 | 1.280.221,42 | ||||
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|
| 3-) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (01.12.2016 a 30.11.2017) |
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| |||||
| 57.072.845,27 |
|
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| 4-) GASTO COM PESSOAL (01.12.2016 a 30.11.2017) |
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| ||
| 4.1-) Despesa Total | 23.793.687,05 |
|
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| % da Despesa Total com Pessoal | 41,69 |
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| 5-) DEDUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DECORRENTE DA EXTINÇÃO |
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| |||||
| 5.1-) Gasto com Pessoal 2016 | 23.793.687,05 |
|
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| |
| 5.2-) Dedução EXTINÇÃO | -334.940,12 |
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| IMPACTO | 23.458.746,93 |
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|
| 6-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL |
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| 6.1) Dados (01.12.2016 a 30.11.2017) |
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| Índice % |
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| RCL - Rec. Corrente Líquida |
| 57.072.845,27 |
|
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| Gastos com Pessoal e Encargos |
| 23.793.687,05 | 41,69% |
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| com DEDUÇÃO |
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| 6.2) Inclusão do Impacto de Gastos com a Incorporação: |
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| Índice % |
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|
| RCL - Rec. Corrente Líquida |
| 57.072.845,27 |
|
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| RCL CONSIDERADA |
| 57.072.845,27 |
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| Exercício de 2018
|
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| ||
| Gastos com Pessoal e Encargos |
| 23.793.687,05 | 41,69% |
|
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|
| ( + ) IMPACTO PELA CRIAÇÃO/EXTINÇÃO | -334.940,12 | -0,59% |
|
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| |
| GASTOS COM PESSOAL PREVISTO | 23.458.746,93 | 41,10% |
|
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| Exercício de 2019
|
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| ||||
| Gastos com Pessoal e Encargos |
| 23.793.687,05 | 41,69% |
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|
| ( + ) IMPACTO PELA CRIAÇÃO/EXTINÇÃO | -334.940,12 | -0,59% |
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| GASTOS COM PESSOAL PREVISTO | 23.458.746,93 | 41,10% |
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| Exercício de 2020
|
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| ||
| Gastos com Pessoal e Encargos |
| 23.793.687,05 | 41,69% |
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|
| ( + ) IMPACTO PELA CRIAÇÃO/EXTINÇÃO | -334.940,12 | -0,59% |
|
|
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| |
| GASTOS COM PESSOAL PREVISTO | 23.458.746,93 | 41,10% |
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NOMENCLATURA | REF. | VENCIMENTOS | REQUISITOS |
|
37/A |
R$ 1.427,05 |
Formação de nível superior |
|
30/A |
R$ 1.014,17 |
Ensino Médio Completo ou Superior Completo |
|
30/A |
R$ 1.014,17 | Ensino Médio Completo ou Superior Completo |
|
30/A |
R$ 1.014,17 |
Ensino Fundamental Completo |
DA LEI MUNICIPAL N.º 3.096/2006
(a que se refere o artigo 42, do Projeto de Lei Complementar n. 01/2018)
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
CARGO: DIRETOR EXECUTIVO | CÓDIGO: |
|
Descrição detalhada: | ||
- executar a politica administrativa e financeira do SAAEMB; - atender a convocação da Câmara Municipal para prestar esclarecimentos a respeito da autarquia; - enviar ao Prefeito, a fim de que sejam encaminhados à Câmara Municipal as diretrizes orçamentárias, o orçamento anual e o Plano Plurianual da Autarquia, nos prazos previstos em lei; - encaminhar à Câmara e Prefeitura até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, o balanço mensal com relação das despesas realizadas; - depositar as disponibilidades de caixa da autarquia em instituições financeiras oficiais; - subscrever atos e regulamentos referentes à autarquia; - administrar os bens da autarquia, responsabilizando-se pela sua guarda e conservação; - submeter à apreciação do Prefeito os pedidos de abertura de créditos adicionais suplementares; - decidir sobre processos encaminhados ao SAAEMB, de interesse de munícipes e servidores; - exigir na aprovação de loteamentos e arruamentos, reservas de áreas para passagem de canalização pública de água e esgoto, dentro das normas legais; - assegurar a preservação do manancial e manter suas águas e níveis de qualidade boa para o consumo e volume ideal; - nomear comissão de licitações, conforme determina a legislação; - submeter a aprovação do Prefeito Municipal, os valores ou reajustes de tarifas e eventuais taxas a serem cobradas pela utilização dos seus serviços, bem como, os valores das parcelas que couberem as partes pela execução de obra sob o regime de contribuição de melhoria; - exercer a cooperação geral das atividades da autarquia; - reportar-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo sobre as atividades desenvolvidas pelo SAAEMB; - promover a colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal, para fiel cumprimento do plano de ação do governo; - promover reuniões com os chefes de divisão e chefes de seção, para aprimorar e entrosar todas as atividades do SAAEMB; - nomear seu substituto eventual, o qual deverá ser escolhido dentre os Chefes de Divisão do SAAEMB; - responder pela prestação das contas do SAAEMB perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; - fazer cumprir a legislação em vigor nas licitações feitas pelo SAAEMB; - dirigir, orientar, controlar e fiscalizar o SAAEMB; - representar o SAAEMB, em Juízo ou fora dele, pessoalmente ou por procuradores constituídos ou contratados; - admitir, contratar, promover, movimentar, punir, demitir e dispensar o pessoal do SAAEMB; - autorizar a realização de licitações, ajustes e acordos para fornecimento de materiais e equipamentos ou prestação de serviços do SAAEMB; - assinar contratos, acordos, ajustes e autorizações relativas à execução de obras e outros serviços e o fornecimento de materiais e equipamentos necessários ao SAAEMB, e autorizar os respectivos pagamentos; - promover a colaboração com a União e o Estado, entidades públicas ou privadas, para a realização de obras e serviços; - autorizar a alienação de materiais e equipamentos desnecessários ou inservíveis; - movimentar as contas bancárias em nome do SAAEMB, em conjunto com o Tesoureiro, e/ou responsável pelo ato; - executar todas as demais tarefas que forem determinadas pelo Superior Imediato.
| ||
Especificações: | ||
Escolaridade: Ensino Superior Completo | ||
CARGO: CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | CÓDIGO: |
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Descrição detalhada: | ||
- centralizar as funções de protocolo e registro do SAAEMB; - elaborar, sistematizar, registrar e expedir atos emanados pelo SAAEMB; - centralizar os serviços e assuntos pertinentes ao recebimento, seleção, admissão, movimentação, treinamento e regime jurídico do pessoal; - centralizar os serviços e assuntos relativos à padronização, aquisição, guarda, controle distribuição de todo material pertencente ao SAAEMB; - proceder ao tombamento, registro, inventário e proteção de bens do SAAEMB; - organizar o registro contábil do SAAEMB; - proceder ao cadastramento dos consumidores, bem como, o lançamento, arrecadação e fiscalização de tarifas, taxas e demais receitas do SAAEMB; - secretariar o Diretor Executivo em reuniões, tomando as medidas cabíveis para registro, anotações e preparação de atos; - receber, examinar, informar, ou autuar e encaminhar processos dirigidos ao Diretor Executivo; - subscrever juntamente com o Diretor, as resoluções, atos e portarias; - promover a apuração de mérito dos servidores para efeitos de promoção; - assinar a folha de pagamento do pessoal; - assinar a carteira de trabalho e identidade funcional dos servidores na falta da Chefia da Seção de Recursos Humanos; - vistoriar todo o expediente diário e quaisquer documentos a serem assinados pelo Diretor Executivo; - assinar boletins diários da Tesouraria e bancos; - assinar cartões de ponto dos servidores; - assinar rescisões de contratos de trabalho; - receber e examinar todas as correspondências recebidas pelo correio, estabelecimento e outros; - redigir, preparar, fazer digitar qualquer documento a ser assinado pelo Diretor Executivo e tomar providências para sua conveniente expedição; - coordenar a elaboração da proposta orçamentária, juntamente com o Chefe de Serviço da Contabilidade e enviá-los ao Diretor Executivo; - manter atualizado o arquivamento de documentos e correspondências recebidas e expedidas; - expedir certidões de atos e petições desde que requeridas para fins de direito determinado; - promover a publicação de atos oficiais; - desempenhar as atividades que lhe sejam conferidas por instruções superiores ou que lhe decorram de natureza dos serviços sob sua responsabilidade; - supervisionar e manter a frota de veículos sob sua responsabilidade; - executar todas as demais tarefas que forem determinadas pelo Superior Imediato.
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Especificações: | ||
Escolaridade: Ensino Médio Completo ou Superior Completo | ||
CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE | CÓDIGO: |
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Descrição detalhada: | ||
- supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os trabalhos de captação, adoção, tratamento, análise e distribuição de água potável, atendendo às determinações dos órgãos competentes; - planejar, preparar e fazer executar medidas da racionalização de serviços; - proceder às medidas que permitam a distribuição de água potável ao nível da demanda; - promover as operações de recebimento, armazenamento e tratamento de água captada pelas estações e adução; - atender as reclamações dos serviços, bem como, tomar as providências de sua alçada; - propor a escala de férias dos servidores lotados na sua Divisão para a aprovação da Diretoria Executiva; - vistoriar os locais utilizados para operação de captação de água; - supervisionar a limpeza pública, a coleta de lixo domiciliar e infectante; - manter e controlar o uso do aterro sanitário dentro das normas exigidas pelos órgãos ambientais e de saúde; - coordenar a coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos; - supervisionar os trabalhos realizados pelo Centro de Educação Ambiental; - elaborar relatórios e estatísticas dos serviços executados na sua área de atuação; - desempenhar atividades que lhe sejam conferidas por instruções superiores ou que lhe decorram da natureza dos serviços sob sua responsabilidade; - supervisionar os serviços de limpeza de reservatórios de água e controle de valores presentes nas redes; - fiscalizar o trabalho de pessoal sob sua responsabilidade; - supervisionar e manter a frota de veículos sob sua responsabilidade; - executar todas as demais tarefas que forem determinadas pelo Superior Imediato.
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Especificações: | ||
Escolaridade: Ensino Médio Completo ou Superior Completo | ||
CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE OBRAS E MANUTENÇÃO | CÓDIGO: |
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Descrição detalhada: | ||
- opinar sobre os projetos de arruamento e loteamento; - atender as reclamações dos usuários e consumidores sobre o mal funcionamento dos serviços, bem como tomar providências cabíveis de sua alçada; - supervisionar todas as obras de interesse da Divisão; - encaminhar a Seção de Cobranças, nos prazos fixados os dados necessários para cobrança de serviços aos usuários; - planejar, participar, preparar e fazer executar medidas de racionalização de serviços; - propor a aprovação de escala de férias dos servidores lotados na sua Divisão, para aprovação da Diretoria Executiva; - controlar o plantão do SAAEMB, a fim de atender as emergências nos finais de semana e após o horário de expediente; - estudar, projetar, e coordenar os serviços a serem efetuados pelas respectivas chefias das Seções de Obras, Redes e Mecânica Automativa e Industrial; - supervisionar e manter a frota de veículos e máquinas sob sua responsabilidade; - desempenhar atividades que lhe sejam conferidas por instruções superiores ou que lhe decorram da natureza dos serviços sob sua responsabilidade; - fiscalizar o trabalho do pessoal sob sua supervisão; - executar todas as demais tarefas que forem determinadas pelo Superior Imediato.
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Especificações: | ||
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo | ||
