Lei Complementar nº 113, de 24 de outubro de 2014
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.096, de 02 de maio de 2006
Art. 1º.
Fica reclassificado o cargo de provimento em comissão do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama - "SAAEMB, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 3.096 de 02 de maio de 2006, a saber:
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Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Parágrafo único
Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios.
Art. 3º.
Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por Decreto do
Executivo Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 24 de outubro de 2014, 97 anos de fundação e 66 anos de emancipação política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Procurador Geral do Município Encarregada de Secretaria
ANIZIO ANTONIO DA SILVA
Diretor de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
| NOMENCLATURA | REF. | VENCIMENTOS | REQUISITOS |
| 1. Diretor Executivo | 45/A | R$ 3.627,03 | Formação de nível superior |
| 2. Chefe da Divisão Administrativa e Financeira | 30/A | R$ 1.744,67 | Formação de nível superior |
| 3. Chefe da Divisão de Saneamento e Meio Ambiente | 30/A | R$ 1.744,67 | Formação de nível superior |
| 4. Chefe da Divisão de Obras e Manutenção | 30/A | R$ 1.744,67 | Ensino Fundamental Completo |