Lei Ordinária nº 3.901, de 10 de julho de 2013
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.096, de 02 de maio de 2006
Art. 1º.
O artigo 2' da Lei Municipal n" 3.096 de 02 de maio de 2006, que trata sobre criação do SAAEMB - Serviço Autónomo de Agua, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama, passa a vigorar acrescido de incisos, com a seguinte redação:
IX
–
A remoção de entulhos de qualquer natureza, materiais servíveis e insensíveis de construção, o preparo de concreto e argamassa. a poda de arvores e a colocação dos respectivos galhos e troncos.
X
–
Para fins do inciso anterior, compete ainda ao SAAEMB a operação dos serviços de distribuição e recolhimento de caçambas, não podendo em hipótese alguma, referidos serviços serem terceirizados, inclusive os constantes do inciso IX.
XI
–
O prazo maximo de entrega de caçambas será de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da solicitação devidamente formalizada, junto ao setor competente.
XII
–
VETADO
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições e contrário, em especial, o art. 2º, §§ 1º, 2° e 3° do art. 3º e art. 8º, todos da Lei Municipal nº 2.861, de 13 de março de 2002.
Buritama, 10 de julho de 2013 ; 95 anos de Fundação e 64 anos de Emancipação Política.
IZAIS DOS SANTOS TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação local de costume.
CARLOS ALBERTO G. GUERBACH FERNANDA HELENA S. TIRAPELI
Assessor Jurídico Consultor Encarregada Designada de Secretaria
CARLOS ALBERTO G. GUERBACH FERNANDA HELENA S. TIRAPELI
Assessor Jurídico Consultor Encarregada Designada de Secretaria