Lei Ordinária nº 3.901, de 10 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3901

2013

10 de Julho de 2013

ACRESCENTA COMPETÊNCIAS AO SAAEMB-SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE BURITAMA, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.096, DE 02 DE MAIO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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"Acrescenta competências ao SAAEMB — Serviço Autônomo de Agua. Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama, criado pela Lei Municipal ri° 3.096 de 02 de maio de 2006 e dá outras providencias".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, com emendas elaboradas pela Casa Legislativa.
      Art. 1º. 
      O artigo 2' da Lei Municipal n" 3.096 de 02 de maio de 2006, que trata sobre criação do SAAEMB - Serviço Autónomo de Agua, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama, passa a vigorar acrescido de incisos, com a seguinte redação:
        IX  –  A remoção de entulhos de qualquer natureza, materiais servíveis e insensíveis de construção, o preparo de concreto e argamassa. a poda de arvores e a colocação dos respectivos galhos e troncos.
        X  –  Para fins do inciso anterior, compete ainda ao SAAEMB a operação dos serviços de distribuição e recolhimento de caçambas, não podendo em hipótese alguma, referidos serviços serem terceirizados, inclusive os constantes do inciso IX.
        XI  –  O prazo maximo de entrega de caçambas será de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da solicitação devidamente formalizada, junto ao setor competente.
        XII  –  VETADO
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições e contrário, em especial, o art. 2º, §§ 1º, 2° e 3° do art. 3º e art. 8º, todos da Lei Municipal nº 2.861, de 13 de março de 2002.
            Buritama, 10 de julho de 2013 ; 95 anos de Fundação e 64 anos de Emancipação Política.


            IZAIS DOS SANTOS TEIXEIRA
            PREFEITO MUNICIPAL



            Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação local de costume.

            CARLOS ALBERTO G. GUERBACH                          FERNANDA HELENA S. TIRAPELI
                                   Assessor Jurídico Consultor                         Encarregada Designada de Secretaria