Lei Complementar nº 27, de 28 de agosto de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

27

2007

28 de Agosto de 2007

ALTERA O QUADRO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA, E DAS AUTARQUIAS MUNICIPAIS,CONFORME ESPECIFICA (CONTADORES).

a A
"Altera o quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Buritama, e das Autarquias Municipais, conforme especifica".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado parcialmente o anexo III da Lei Municipal 2.797/01, de 24 de abril de 2001, que passa ter a seguinte redação.
        CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO
         
        QuantidadeDenominação                Referência 
         
        01............................................Contador......................................................................................35
        01............................................Contador I...................................................................................35
         
          Art. 4º. 
          Fica alterado parcialmente o anexo II da Lei nº 2.464/96, de 18 de junho de 1996, que passa ter a seguinte redação:
            ANEXO II
            QUADRO DE PESSOAL DO IPREM
             
            CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO
            Quantidade
            Denominação
            Referência
            05
            Agente Previdenciário
            18
            01
            Contador
            35


            ODAIR GOLÇALVES DOS SANTOS
            Prefeito Municipal
            Art. 5º. 
            Os custos decorrentes da presente Lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal,consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, combinado com artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, do artigo 38,do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº4.320/64, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
              Parágrafo único  
              Nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas do exercício financeiro  vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites de despesas de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 13, da Lei Municipal 3.103, de 29 de junho de 2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 7º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Buritama, 28 de Agosto de 2007; 89 anos de Fundação e 58 anos de Emancipação Política.
                     
                    MESSIAS FERREIRA MENDES
                    Prefeito Municipal
                     
                    Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                     
                     
                    JOSIANY KEILA M. DE M. BAGGIO                  MARLENE DOS SANTOS NOBRE
                                  Assessora Jurídica                               Encarregada de Secretaria - Designada