Lei Complementar nº 67, de 19 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

67

2011

19 de Maio de 2011

DISPÕE SOBRE A 1ª ETAPA DA REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 15 de Dezembro de 2021.
Dada por Lei Complementar nº 206, de 15 de dezembro de 2021
“Dispõe sobre a 1ª Etapa da reestruturação do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Buritama, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei de autoria do Poder Legislativo.
      Art. 1º. 
      Esta Lei Complementar reestrutura o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Buritama.
        Art. 2º. 
        O regime jurídico de direitos, vantagens, deveres e descontos legais, aplicáveis aos servidores da Câmara Municipal de Buritama é o Estatutário e toda legislação pertinente.
          § 1º 
          A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art.39 da C.F. somente poderão ser fixados ou alterados por Lei específica, assegurada a revisão geral anual;
            § 2º 
            A revisão anual prevista no parágrafo 1º deste artigo será feita pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, todo mês de janeiro, desde que assegurados os recursos orçamentários e financeiros e respeitados os limites legais.
              § 2º 
              A revisão anual prevista no parágrafo 1º deste artigo será feita pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, todo dia 01 do mês de maio, desde que assegurados os recursos orçamentários e financeiros e respeitados os limites legais.
              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 131, de 11 de junho de 2015.
                § 2º 
                A revisão anual prevista no parágrafo 1º deste artigo será feita pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, todo 1º abril de cada ano, desde que assegurados os recursos orçamentários e financeiros e respeitados os limites legais.
                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 149, de 09 de março de 2016.
                  § 2º 
                  A revisão anual prevista no parágrafo 1º deste artigo será feito pelo IPCA do (IBGE), todo 1º de janeiro de cada ano, desde que assegurados os recursos orçamentários e financeiros e respeitados os limites legais.
                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 206, de 15 de dezembro de 2021.
                    Art. 3º. 
                    Para efeito desta lei considera-se:
                      I – 
                      CARGO Público é aquele criado por lei, em número certo, com denominação própria, remunerado pelos cofres municipais, ao qual corresponde um conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao funcionário público sob regime Estatutário;
                        II – 
                        Servidor Público é toda pessoa física vinculada ao poder público como funcionário ou empregado;
                          III – 
                          Vencimento é a retribuição mensal devida ao ocupante de CARGO público;
                            IV – 
                            Remuneração é o vencimento do CARGO, acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em Lei;
                              V – 
                              Tabela de Vencimento é o instrumento de administração salarial que contém o conjunto de vencimentos em valores monetários;
                                VI – 
                                Quadro de Pessoal é a expressão da estrutura organizacional, definidas por cargos, estabelecido com base na força de trabalho necessária à obtenção dos objetivos da Administração Municipal;
                                  VII – 
                                  Referência é o símbolo indicativo de nível de vencimento ou vencimento fixado para os cargos.
                                    Art. 4º. 
                                    Em decorrência da presente lei, o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Buritama, fica reestruturado nos termos de seus anexos I, II e III, mantidas as vagas dos cargos, bem como revê sua política de remuneração.
                                      Art. 5º. 
                                      O quadro de pessoal da Câmara Municipal de Buritama é integrado pelos Cargos Públicos dos Anexos I, II e III, integrantes desta Lei:
                                        a) 
                                        Anexo I – cargos de Provimento Efetivo: discriminados por quantidade, denominação e referência salarial;
                                          b) 
                                          Anexo II – Manual de Descrição dos Cargos Públicos;
                                            c) 
                                            Anexo III – Tabela com referência atuais.
                                              Art. 6º. 
                                              Os atuais ocupantes dos cargos constantes do Anexo I, que não possuam o requisito de escolaridade previsto para o cargo correspondente, ficam dispensados deste requisito para enquadramento, exceto aqueles cargos cuja legislação específica estabeleça exigência e prazo para atender ao requisito de escolaridade.
                                                Art. 7º. 
                                                Todos os direitos e vantagens que forem atribuídos aos servidores da Prefeitura Municipal de Buritama fica, por esta lei, atribuídos também aos funcionários públicos da Câmara Municipal de Buritama.
                                                  Art. 8º. 
                                                  Publicada esta Lei Complementar será procedido um enquadramento dos servidores em suas referências de acordo com os anexos desta Lei, respeitando os direitos adquiridos.
                                                    Art. 9º. 
                                                    Ficam extintos do quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Buritama o cargo público de provimento em Comissão de Procurador Jurídico, os cargos de provimento efetivo de serviços gerais – classe I, serviços gerais – classe II e serviços gerais – classe III.
                                                      Art. 10. 
                                                      Fica criado a partir da data de publicação desta Lei o adicional por tempo de serviço, a ser concedido aos servidores públicos efetivos, à razão de 5% (cinco por cento) a cada cinco anos trabalhados ininterruptamente.
                                                        Art. 10. 
                                                        O Adicional por Tempo de Serviço, a ser concedido aos servidores públicos efetivos, será de 1% (um por cento) a cada ano de efetivo exercício ininterrupto.
                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 184, de 14 de maio de 2019.
                                                          § 1º 
                                                          Completado o período estabelecido no caput deste artigo, a concessão será automática e independerá de qualquer requerimento e/ou deferimento.
                                                            § 2º 
                                                            O adicional será calculado sobre a referência na qual o servidor estiver enquadrado e será incorporado ao vencimento para todos os efeitos.
                                                              § 3º 
                                                              Não terão direito ao recebimento do adicional os servidores que cometerem infrações estabelecidas na Lei Municipal nº. 2024/91.
                                                                Art. 11. 
                                                                O Quadro de Cargos e Vencimentos poderá sofrer revisões periódicas na forma da Lei, tendo como parâmetros as variações de mercado e as alterações dos objetivos da Administração.
                                                                  § 1º 
                                                                  Os cargos cujo vencimento sofreu alteração inferior a 22,5% (vinte e dois vírgula cinco por cento) com o advento desta Lei, caso a arrecadação própria do Município seja igual ou superior a 10% (dez por cento) em relação ao exercício anterior, poderão ter seus vencimentos aumentados em mais 5% (cinco por cento) a cada ano, além da reposição de perdas acontecida por ocasião da revisão anual.
                                                                    § 2º 
                                                                    O disposto no parágrafo anterior fica condicionado ao limite de vinte e dois vírgula cinco por cento, somados os aumentos previstos nesta Lei;
                                                                      § 3º 
                                                                      O disposto no parágrafo primeiro ocorrerá em até dois exercícios, limitado ao disposto no parágrafo 2º deste artigo;
                                                                        § 4º 
                                                                        A readequação de vencimentos estabelecida no parágrafo primeiro completará as mudanças iniciadas com esta Lei, cujo objetivo é reestruturar a remuneração dos servidores públicos municipais.
                                                                          Art. 12. 
                                                                          As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                                                                            Art. 13. 
                                                                            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de maio de 2011.
                                                                              Buritama, 19 de maio de 2.011; 93 anos de Fundação e 62 anos de Emancipação Política.
                                                                               
                                                                              IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
                                                                              Prefeito Municipal
                                                                               
                                                                               
                                                                              Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                                                                               
                                                                               
                                                                              ANTONIO JOSÉ ZACARIAS                               MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                                                                                Assessor Jurídico Consultor                                    Encarregada de Secretaria
                                                                               

                                                                                Quantidade

                                                                                Denominação

                                                                                Nível

                                                                                Letra

                                                                                Salário

                                                                                C/H

                                                                                01

                                                                                Assessor Jurídico

                                                                                21

                                                                                A

                                                                                2.053,02

                                                                                20

                                                                                01

                                                                                Auxiliar Geral Feminino

                                                                                01

                                                                                A

                                                                                750,00

                                                                                40

                                                                                01

                                                                                Contador

                                                                                19

                                                                                A

                                                                                1.862,15

                                                                                40

                                                                                01

                                                                                Oficial Administrativo

                                                                                21

                                                                                A

                                                                                2.053,02

                                                                                40

                                                                                01

                                                                                Secretária

                                                                                15

                                                                                A

                                                                                1.459,05

                                                                                40

                                                                                01

                                                                                Tesoureiro

                                                                                15

                                                                                A

                                                                                1.459,05

                                                                                40

                                                                                  Anexo II
                                                                                  MANUAL DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
                                                                                    CARGO: ASSESSOR JURÍDICO
                                                                                     
                                                                                    Representar a Câmara Municipal na esfera judicial; 
                                                                                    prestar consultoria e assessoramento jurídico aos vereadores; 
                                                                                    exarar pareceres  jurídicos em projetos de Leis.
                                                                                     
                                                                                    Especificações:
                                                                                    Escolaridade: Nível Superior em Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
                                                                                    Experiência: Nenhuma
                                                                                     
                                                                                      CARGO: AUXILIAR GERAL FEMININO
                                                                                       
                                                                                      Conservar a limpeza do prédio da Câmara Municipal; 
                                                                                      Lavar vidros de janelas e fachadas do prédio e limpar recintos e acessórios dos mesmos; 
                                                                                      atender pessoas, prestando-lhes informações; 
                                                                                      Zelar pela segurança do patrimônio, solicitar meios e tomar providências para realização dos serviços e fazer café.
                                                                                       
                                                                                      Especificações:
                                                                                      Escolaridade: Ensino Médio
                                                                                      Experiência: Nenhuma
                                                                                       
                                                                                        CARGO: CONTADOR
                                                                                         
                                                                                        Cuidar para que o sistema de registro e operações estabelecidos na legislação vigente atenda às necessidades administrativas e as exigências legais;
                                                                                        Cuidar para que informações gerenciais sobre os dados que existem na base de Contabilidade possam ser fornecidas para os gestores municipais;
                                                                                        Supervisionar a Contabilização de documentos, classificando e orientando o seu registro, para assegurar as exigências legais  e do plano de contas; informar a dotação orçamentária necessária para as licitações;
                                                                                        Realizar análise e conciliação de contas, conferindo saldo, corrigindo os possíveis erros para assegurar a correção das operações contábeis;
                                                                                        Consistir os dados que recebe e registra para aferição de sua veracidade e validade;
                                                                                        Prestar contas dos recursos recebidos pelo ente;
                                                                                        Cuidar para que as dotações orçamentárias sejam respeitadas e ou alteradas quando necessário;
                                                                                        Calcular e reavaliar ativos, utilizando-se de métodos e procedimentos legais;
                                                                                        Preparar e assinar balancetes, balanços, demonstrações e demais documentos, utilizando normas contábeis, para apresentar resultados parciais ou gerais da situação patrimonial e financeira da Câmara;
                                                                                        Prestar esclarecimentos aos auditores externos e internos;
                                                                                        Promover a transparência necessária dos dados que gerencia para a população;
                                                                                        Participar da elaboração de indicadores e de metas, supervisionando e ou controlando a consecução dos mesmos;
                                                                                        Produzir e encaminhar dados em sistemas informatizados, ou não;
                                                                                        Executar atividades como (empenho de despesas, registro de receitas, etc,) quando necessário;
                                                                                        Providenciar com antecedência a documentação necessária para o atendimento ao Tribunal de Contas de São Paulo;
                                                                                        Cumprir o Código de Ética da categoria, observando as normas e padrões definidos;
                                                                                        Realizar os lançamentos e  e acompanhamentos do projeto Audesp;
                                                                                        Executar tarefas correlatas; a critério de seu superior imediato.
                                                                                         
                                                                                        Especificações:
                                                                                        Escolaridade: Ensino Superior Específico com registro no Conselho
                                                                                        Experiência: Nenhuma
                                                                                         
                                                                                          CARGO: OFICIAL ADMINISTRATIVO
                                                                                           
                                                                                          Dirigir e supervisionar administrativamente todos os trabalhos relativos á Câmara Municipal;
                                                                                          Examinar processos relacionados a assuntos gerais da administração municipal, que exijam interpretação de textos legais, especialmente, da legislação básica do Município; 
                                                                                          Elaborar pareceres instrutivos, qualquer modalidade de expediente administrativo, auxiliar na elaboração dos atos oficiais, ofícios, portarias, indicações, requerimentos esboço de projetos de lei, de decretos legislativos e de resoluções e outros, executar e ou verificar a exatidão de quaisquer documentos; 
                                                                                          Organizar e orientar a elaboração de fichários e arquivos de documentação e de legislação; 
                                                                                          Dirigir as sessões ordinárias, Extraordinárias e Solenes da Câmara Municipal;
                                                                                          Expedir convocações de sessões extraordinárias;
                                                                                          Elaborar convites;
                                                                                          Executar tarefas correlatas.
                                                                                           
                                                                                          Especificações:
                                                                                          Escolaridade: Ensino Médio Completo
                                                                                          Experiência: Nenhuma
                                                                                           
                                                                                            CARGO: SECRETÁRIA
                                                                                             
                                                                                            Digitar e executar as atividades afetas à criação e feitura dos atos administrativos legislativos;
                                                                                            Orientar e manter o controle de expedientes, transmitindo recado, expedindo convites e  atribuições semelhantes;
                                                                                            Redigir documentos de sua área de especialização, assegurando o fluxo normal dos mesmos;
                                                                                            Elaborar, acompanhar e manter atualizados registros, arquivos e documentos;
                                                                                            Auxiliar na ordenação, descrição de manuscritos e na elaboração de verbetes;
                                                                                            Providenciar o material necessário à reunião;
                                                                                            Estabelecer a conexão entre os diversos setores da repartição;
                                                                                            Agendar e controlar compromissos, reuniões e viagens;
                                                                                            Organizar  cópias e arquivos de documentos;
                                                                                            Controlar a entrada e saída de correspondências; 
                                                                                            Atender e realizar chamadas telefônicas;
                                                                                            Digitar ofícios, relatórios, apresentações e outros documentos; 
                                                                                            Proceder à expedição de Certidões; 
                                                                                            Redigir atos administrativos de qualquer natureza;
                                                                                            Executar trabalhos auxiliares relativos ao controle interno e externo 
                                                                                            Zelar pelos equipamentos que fizer uso;
                                                                                            Organizar correspondências dos vereadores;
                                                                                            Expedir convocações;
                                                                                            Executar outras tarefas correlatas.
                                                                                             
                                                                                             
                                                                                            Especificações:
                                                                                            Escolaridade: Ensino Médio 
                                                                                            Experiência: Nenhuma
                                                                                             
                                                                                              CARGO: TESOUREIRO

                                                                                              Analisar e organizar dados e documentos para preenchimento de formulários, guias, relatórios, processos, fichas, entre outros, de acordo com padrão previamente estabelecido;
                                                                                              Atender ao público, orientando ou prestando informações necessárias;
                                                                                              Manter superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;
                                                                                              Desempenhar tarefas correlatas a critério de seu superior imediato;
                                                                                              Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza;
                                                                                              Cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela administração;
                                                                                              Informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria;
                                                                                              Endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores;
                                                                                              Ser o responsável pela movimentação da conta caixa e das contas bancárias do ente;
                                                                                              Preencher e assinar cheques bancários;
                                                                                              Efetuar tarefas afins ao movimento de valores, assumindo as responsabilidades relativas;
                                                                                              Proceder às conciliações bancárias;
                                                                                              Executar outras atividades correlatas ou determinadas.
                                                                                               
                                                                                              Especificações:
                                                                                              Escolaridade: Ensino Médio
                                                                                              Experiência: Nenhum
                                                                                              Responsabilidade/Supervisão: Baixo